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quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Todos os municípios da Região dos Lagos estão inadimplentes com o governo federal: 3 - Cabo Frio

Em pesquisa no site do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias ("cauc"verifiquei que nenhum município da Região dos Lagos está adimplente com o governo federal. Nestas condições todos eles estão inabilitados a receber recursos do governo federal por transferência voluntária (convênios ou repasses). 

Todos estão inadimplentes, mas quatro deles, além de inadimplentes, estão também na ilegalidade, pois nem mesmo encaminharam suas contas para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 51.

Inadimplentes apenas: Armação dos Búzios e São Pedro da Aldeia.
Inadimplentes e fora da lei: Arraial do Cabo, Araruama, Cabo Frio e Iguaba Grande.


CAUC de Cabo Frio, parte 1
CAUC de Cabo Frio, parte 2

O extrato do CAUC de Cabo Frio mais parece uma folha corrida de mau gestor. Dos treze itens listados no extrato a Prefeitura de Cabo Frio apenas comprovou dois: a aplicação mínima de recursos em saúde e a regularidade previdenciária. 


IRREGULARIDADE QUANTO A CONTRIBUIÇÃO DO FGTS






IRREGULARIDADE PERANTE O PODER PÚBLICO FEDERAL

Cabo Frio está inadimplente com o IBAMA, Conselho de Farmácia, Ministério das Comunicações, Receita Federal e PGFN   

IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE







IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIO






Além de inadimplente, Cabo Frio também está fora da lei por não ter publicado o RGF, o RREO e as suas contas anuais, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E não só a Prefeitura de Cabo Frio. A Câmara de Vereadores de Cabo Frio também descumpriu a Lei, não publicando o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre deste ano. Foi a única da Região a não cumprir a Lei (LRF). Vê se pode isso: a Casa de Leis está fora da lei!

NÃO PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)






NÃO PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)





NÃO ENCAMINHAMENTO DAS CONTAS ANUAIS





NÃO APLICAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO





terça-feira, 9 de agosto de 2016

Ministério Público do Rio obtém decisão a favor da área de Saúde de Cabo Frio

"O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, obteve importante decisão em ação civil pública (ACP) naquele município. Proferida pela 2ª Vara Cível de Cabo Frio, a Justiça  concedeu tutela antecipada para que o Município de Cabo Frio seja obrigado a adquirir equipamentos, medicamentos e insumos, bem como promover adequações na estrutura dos Hospitais São José Operário e HCE, realizando obras de conservação e de reparos, inclusive na parte elétrica do hospital.

De acordo com a decisão, ficou determinado ainda que o Município promova a ampliação da central de gases, realize a manutenção dos equipamentos, elabore um cronograma de ações para o fornecimento de medicamentos e insumos, ininterruptamente. A administração de Cabo Frio deverá ainda apresentar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

A decisão contemplou também os pedidos do MPRJ em relação à gestão de recursos humanos, determinando que o Município promova a avaliação do déficit de recursos humanos, em todas as áreas dos hospitais mencionados, e que elabore escalas racionais de serviço dos profissionais. 

O Município deverá implementar um sistema eficiente de controle de ponto. Os hospitais ainda terão que instituir as comissões hospitalares que ainda não possuem (de revisão de óbitos, de infecção hospitalar e de ética médica).

 Por fim, o cadastro dos hospitais da cidade deverá ser adequado ao CNES. Foi estipulada multa pessoal ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde de Cabo Frio, por cada uma das obrigações não satisfeitas. De acordo com a ação, a soma das multas diárias pode chegar a R$ 10 mil."

Fonte: "mprj"

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Pede pra sair Alair!!!

- "Em todo o tempo que estou no MP nunca vi tamanho desrespeito com a Constituição como se vêem Cabo Frio. O prefeito se esconde para não ser citado judicialmente. Decisão judicial descumprida em Cabo Frio é a regra e o Legislativo não existe - (Promotor Lucio Pereira de Souza).

Meu comentário: 
Uma perguntinha: Em que município da Região dos Lagos existe Legislativo? Depois do Alair, poderiam também pedir pra sair Dr. André, Miguel Jeovani, Andinho, Grasiela e Chumbinho. A Região dos Lagos ficaria bem melhor.

MP lista motivos para pedido de afastamento do prefeito de Cabo Frio

'Chefe do executivo ignora todas as decisões do Poder Judiciário', diz MP. 

O Ministério Público explicou nesta terça-feira (26) os motivos que levaram seis promotores a pedirem o afastamento do cargo do prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa. A ação civil pública foi proposta porque, segundo a promotoria, as irregularidades cometidas pelo prefeito abrangem várias áreas de atuação do MP. Ação foi ajuizada no dia 18 de julho.

Motivos para o pedido de afastamento do Prefeito de Cabo Frio:

1 - Violação da independência entre os poderes
2 - Nepotismo
3 - Caos no Serviço Público
4 - Falta de prestação de contas
5 - Ausência de publicidade de atos oficiais
6 - Descumprimento de ações judiciais, como o fechamento da Upa, que contrariou a determinação do MP

7 - Falta de pagamento dos servidores por dois meses.

Os promotores afirmam que Alair Corrêa descumpriu ordens judiciais. "Entre as decisões descumpridas estão as que determinam o pagamento dos salários atrasados dos servidores".

"Não adianta o Ministério Público agir, como tem agido. Não adianta o Poder Judiciário decidir, como tem decidido, garantindo os direitos tanto da sociedade como os direitos individuais, se o chefe do Executivo ignora todas essas decisões do Poder Judiciário. Nem cumpre, nem recorre. Portanto, ele simplesmente ignora. Então exatamente por isso, depois de uma série de medidas adotadas e ignoradas pelo chefe do Executivo, que nos fez tomar essa medida drástica de pedir o afastamento do prefeito", disse o promotor Luiz Eduardo Souza.

O MP acusa Alair de improbidade administrativa e nepotismo. "O prefeito nomeou o irmão dele como secretário de Fazenda e  nomeou a filha como secretária de Assistência Social. Há uma vedação do Supremo Tribunal Federal. A súmula vinculante 13 prevê que constitui violação à Constituição da República a nomeação de parentes a determinados cargos. E, mesmo se tratando de cargos de alto escalão, como secretários de Fazenda, secretários de Assistência Social, há um entendimento recente no sentido de que isso constitui nepotismo, sim", declarou a promotora Vânia Cirne.

"Os assistentes de classe, todos foram mandados embora e muitos alunos são crianças que possuem deficiência, têm autismo e estão em casa privadas de poderem frequentar a aula e, assim, evoluir". (Promotor Luiz Eduardo Souza). 

Falta de pagamento dos salários dos servidores da Educação. Eles "não são pagos e estão em greve há vários meses sem qualquer perspectiva de regularização neste sentido", disse Luiz Eduardo.

Impedimento da análise da prestação de contas da administração pública referente ao ano de 2012. "O prefeito declara que ele, por ter o filho, que é presidente da Câmara de Vereadores, e por ter maioria na Câmara, determinou que as contas do ex-prefeito, Marcos Mendes, de 2012, não fossem julgadas. Essas contas tiveram parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado e, muito embora já tenham se passado quase 4 anos, não foram julgadas", disse ainda a promotora Vânia Cirne.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a ação foi protocolada na última semana. Foi decretado sigilo do processo, e o juiz responsável ainda não decidiu sobre os pedidos feitos pelo MP.

Em nota a Prefeitura de Cabo Frio informou que só se manifestará sobre o pedido de afastamento do prefeito depois que ele for notificado e tiver conhecimento dos autos do processo".


http://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2016/07/mp-lista-motivos-para-pedido-de-afastamento-do-prefeito-de-cabo-frio.html

Meu comentário:

Aqui em Búzios também tivemos vereadores ausentando-se do plenário para não votar as contas do ficha-suja Mirinho Braga. Improbidade administrativa escancarada na fuça de todos os buzianos. Na ocasião faziam parte da tropa de choque do prefeito ficha-suja: Messias, Felipe, Lorram, Leandro e Joice. Que tal não reeleger os ímprobos.

sábado, 23 de julho de 2016

MPRJ requer afastamento do prefeito do Município de Cabo Frio


Foto do blog rafaelpecanha
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, que requer à Justiça o afastamento do prefeito de Cabo Frio, Alair Francisco Corrêa, e a suspensão da nomeação dos secretários de Fazenda e Assistência Social, cargos ocupados pelo irmão e filha do prefeito, respectivamente. A medida foi tomada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio em razão das diversas irregularidades verificadas na gestão de Alair Corrêa, que vai responder por improbidade administrativa.

Subscrito por seis promotores de Justiça, o documento narra que o prefeito violou a independência entre os poderes ao não submeter à Câmara dos Vereadores o julgamento das contas municipais de 2012, que tiveram parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.  De acordo com ação, o prefeito subjugou o Poder Legislativo Municipal, cujo presidente é seu filho, ao fazer a seguinte declaração à imprensa:

 “até as contas dele, que estão rejeitadas pelo Tribunal de Contas... eu tenho um filho presidente, e eu tinha maioria, não coloquei em votação até hoje”.

A ação também acusa Alair de nepotismo. Ele nomeou o irmão, Axiles Francisco Corrêa, para o cargo de Secretário Municipal de Fazenda e a filha, Carolina Trindade Corrêa, para a pasta da Assistência Social do município.

Entre as irregularidades verificadas pelo MPRJ na atual gestão estão também a desordem e completo caos na saúde, assistência social, educação e saneamento básico da cidade. Inúmeras denúncias chegam diariamente à Ouvidoria do MPRJ dando conta da ausência de prestação de serviços essenciais. “Greves, protestos e tumultos tornaram-se frequentes em Cabo Frio nos últimos meses”, ressaltam os promotores.
Atraso nos vencimentos de servidores, ausência de prestação de contas ao TCE-RJ, falta de publicidade dos atos oficiais e descumprimento reiterado de decisões judiciais e TAC’s firmados com o MPRJ são, ainda, irregularidades apontadas na ação.

Meu comentário: 
Um prefeito que diz que  “até as contas dele, que estão rejeitadas pelo Tribunal de Contas... eu tenho um filho presidente, e eu tinha maioria, não coloquei em votação até hoje”, acha que as coisas vão ficar por isso mesmo? Só mesmo um coronelzinho do interior não viu que os tempos são outros!

Fonte: "mprj"  

quinta-feira, 30 de junho de 2016

MPRJ fixa prazo para manutenção do serviço de iluminação do 2º Distrito (Tamoios) de Cabo Frio

O MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva  Núcleo Cabo Frio, obteve o compromisso do Município de Cabo Frio de executar a manutenção de 448 pontos de iluminação pública, de 164 ruas situadas no 2º distrito de Cabo Frio. O início da manutenção da rede de iluminação pública  do 2º distrito de Cabo Frio  está previsto para começar no dia 11/07/2016 e terminar em 30/08/2016, conforme cronograma ajustado com a Secretaria de Obras de Cabo Frio e com a Subprefeitura do 2º distrito. 
O compromisso decorre de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, no qual foram recebidas dezenas de representações narrando deficiências na manutenção da rede de iluminação pública do 2º distrito de Cabo Frio. "A partir destas representações foi elaborado um mapeamento das localidades cuja manutenção da rede de iluminação pública não estava sendo feita de forma adequada, chegando-se a uma listagem com 448 pontos de iluminação pública defeituosos", ressalta o promotor de Justiça Lucas Fernandes Bernardes.
Eventual descumprimento do cronograma estabelecido poderá implicar no ajuizamento de ação civil pública e em ação de improbidade administrativa em face dos agentes públicos responsáveis.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Por que não investigam a fábrica de invasões?

Jaílton Nogueira
Boa pergunta.
O Secretário de Meio Ambiente de Cabo Frio Jaílton Nogueira (que acumula mais duas pastas, a de Serviços Públicos e Ordem Pública), em entrevista ao jornal Folha dos Lagos, dirigiu essa pergunta aos vereadores de Cabo Frio. Bem que ela também poderia ser dirigida para os vereadores (e ex-vereadores) de Búzios. Vejam trechos da entrevista:    

Folha – O que acha das críticas na Câmara sobre uma suposta ‘Fábrica de Multas’ na cidade?


Jaílton – Há várias situações muito demagógicas. Um exemplo é a Upam (unidade de policiamento ambiental), um ganho extremo para a região. Quem não confia em uma instituição que combate crimes ambientais? Quem comete crimes ambientais ou se favorece disso direta e indiretamente. Existe a multa e o reboque. Quando se reboca um carro na saída da sua garagem, você vai aplaudir. Quem foi rebocado, vai reclamar. Claro que toda ação tem que ter uma adequação, uma correção. Os excessos serão revistos diante da defesa. Agora vender para a população como ‘indústria de multa’ é meio irresponsável, sem se verificar caso a caso.

Folha – Qual o maior desafio na área ambiental? A fiscalização insuficiente, as invasões...


Jaílton – A fiscalização continua a mesma. Quem trabalha no meio ambiente é porque gosta. A gente enfrenta bastante adversidade, como ameaças. Mexe-se com muitos interesses. Existe, por exemplo, uma indústria das invasões. Falam em indústria de multas mas eu queria ver os vereadores brigando por essa causa. Há pessoas que são bancadas só para invadir. Tem o ‘kit invasão’. De sábado para o domingo já tem um alicerce. Mas tem gente graúda por trás disso, financiando. Mas acho que o grande desafio mesmo é a conscientização, a educação e a participação da sociedade que está bastante omissa. Prefere ficar atrás de um Facebook reclamando, mas não participa das mudanças.


Foto: site oficial da Prefeitura de Cabo Frio

domingo, 20 de setembro de 2015

Inquérito apura possível irregularidade em pregão no Município de Cabo Frio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou inquérito para apurar possível prática de improbidade administrativa do prefeito e do secretário de Saúde de Cabo Frio com relação ao processo licitatório para contratação de empresa com a finalidade de intermediar a alocação de servidores no Município. Para a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, o pregão pode constituir uma tentativa de burlar a decisão judicial proferida no processo que proíbe o Município de realizar contratações temporárias sem concurso público.

Em julho, a Promotoria obteve tutela antecipada, nos autos de ação civil pública (8703-57.2015.8.19.0011), determinando que, a partir do dia 31/12/2015, todos os contratos temporários que estejam em desacordo com os requisitos previstos em lei percam efeito. Na decisão, o Juízo estabeleceu que o Município inicie processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos para substituição dos temporários, enquanto não conclui o novo concurso público.

No entanto, a Prefeitura lançou o pregão presencial nº 25/2015 (processo administrativo nº 12.015/15) visando à contratação de pessoa jurídica para intermediar a alocação de cerca de 3 mil servidores, pelo prazo de 12 meses, ao custo de aproximadamente R$ 200 milhões.


Fonte: "MP-RJ"

quarta-feira, 22 de julho de 2015

MPRJ expede recomendação para reduzir superlotação no depósito de Cabo Frio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, expediu recomendação* ao Município de Cabo Frio para que promova adequações no depósito público, localizado no bairro Jardim Caiçara, com o objetivo de melhorar o atendimento aos donos de veículos apreendidos e de solucionar o problema de superlotação do espaço.
Uma das medidas que deverá ser adotada é a formalização de um inventário dos veículos e de sucatas, além da realização de leilão dos bens, segundo o previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O depósito também precisará contar com orientação aos usuários, afixada em local visível, sobre o caminho a ser percorrido para reaver seu bem, informados os endereços das repartições a serem procuradas, os documentos que devem ser apresentados, o valor de taxas e diárias, bem como o prazo máximo de permanência do bem no local, antes de ser levado a leilão.


O MP recomendou ainda que o espaço seja adequado para receber pessoas com dificuldade de locomoção e que os servidores recebam orientação para respeitar a prioridade de atendimento.



No último dia 15/07, a promotora que subscreveu a recomendação, Marcela do Amaral, fez uma vistoria no depósito e constatou que as instalações estavam lotadas de veículos, que, em sua maioria, são identificados de forma precária e em estado de sucata, facilitando a proliferação de doenças. Consequentemente, o Município fica impedido de combater as infrações devido à falta de espaço para alocar os novos veículos apreendidos.

*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos, sem a necessidade de se acionar a Justiça.


Meu comentário:

O que os alairistas de Búzios- que vivem reclamando do depósito em Búzios- vão falar agora. Coerência é isso aí!

terça-feira, 14 de julho de 2015

MPRJ recomenda que Cabo Frio realize licitação para contratar serviço de publicação de atos oficiais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo Cabo Frio, expediu recomendação*, nesta quinta-feira (09/07), ao Município de Cabo Frio para que comprove procedimento licitatório de empresa habilitada a promover de forma ampla e irrestrita a publicidade dos atos oficiais do município. O prazo para realização da licitação é de 30 dias.

Atualmente, os atos do município são publicados no jornal Noticiário dos Lagos, representado pela empresa Lagos Cabo Frio Edições Jornalísticas LTDA-ME. De acordo com a recomendação, após quase sete anos de contrato, o Município de Cabo Frio formalizou 14 aditivos ao acordo, que foi prorrogado fora dos parâmetros do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, que limita a prática a 60 meses. Ainda segundo o documento, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), identificou ausência de justificativa para as prorrogações, bem como ausência de comprovação da publicidade desses documentos.

O MP também recomenda que seja comprovada a distribuição do periódico em todos os pontos de venda de jornal do município; que seja indicado o número de páginas e cadernos na própria publicação; que seja viabilizada a formalização de assinaturas; que figure no Portal da Transparência do município o acesso específico para as publicações de editais, extratos de contratos administrativos e outros atos oficiais; e que haja publicidade à recomendação do MPRJ, afixando-a em local acessível ao público na sede da Prefeitura e por meio do jornal impresso que publica os atos do Executivo.

*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos  sem a necessidade de se acionar a Justiça.


Fonte: "MP-RJ"

Meu comentário:

Quase não se encontra o jornal Noticiário dos Lagos, mesmo em Cabo Frio. Tudo parece que é feito para não divulgar amplamente os editais de licitação. Se o município tem um Portal da Transparência porque não publicar neles os Editais e os extratos dos contratos?

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 14 de julho de 2010
“A Via Crucis Judicial da Licitação do Transporte Público de Armação dos Búzios”
Ver em: http://adf.ly/1LGYgo

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 14 de julho de 2010
“Nepotismo descruzado I e II"

    

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Quanto custa um show da banda Sepultura?

Banda Sepultura, foto site oficial da banda
Em Cabo Frio: R$ 56.475,00

31/03/2015         479/2015             0             Empenho            COMPANHIA DE PROM E EVENTOS KS LTDA       6081/2015                           56.475,00            Valor referente a contratação de 01 (uma) apresentação musical da "BANDA SEPULTURA", para atender a programação do evento Festival Rock Humanitário, que acontecera no espaço de eventos de Cabo Frio no dia 04 de abril do corrente ano, conforme solicitação nº 184/2015 em anexo.

Observação: quem souber de algum outro show da banda patrocinado por algum governo municipal ou estadual favor informar ao blog. Grato.

Crise? Que crise?


31/03/2015         480/2015             0             Empenho            COMPANHIA DE PROM E EVENTOS KS LTDA       6082/2015                           43.525,00          Valor referente a contratação de Empresa especializada para atender a programação do Evento Festival Rock Humanitário, que acontecera no espaço de eventos de Cabo Frio no dia 041 de Abril do corrente ano, conforme solicitação nº 183/2015 em anexo.




"Ô Alair, pede pra sair"

Funcionários da Comsercaf protestam em Cabo Frio (Foto: Gustavo Garcia / G1)
Funcionários invadem prefeitura de Cabo Frio, RJ, após fim da Comsercaf

Grupo teme que benefícios sejam cortados e reclama de falta de diálogo.

Extinção foi anunciada pelo prefeito por conta da crise dos royalties.

Gustavo Garcia e Fernanda Soares


Funcionários da antiga Comsercaf, autarquia que era responsável pela limpeza pública em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, invadiram a sede da prefeitura na manhã desta quarta-feira (1º) por conta do anúncio feito nesta terça (31) pelo prefeito Alair Correa sobre o fim da companhia. Segundo a Guarda Municipal, cerca de 100 pessoas participam do protesto, enquanto a liderança do ato afirma que 200 estão reunidos. Os funcionários são concursados, e, portanto, têm o emprego garantido. Eles temem a perda de benefícios e a redução de salários com o retorno ao funcionalismo público direto.

Os manifestantes percorreram a Avenida Teixeira e Souza, no Centro, com tambores e gritos como "ô Alair, pede para sair". Segundo o coletor Wagner César Almeida Pereira, de 32 anos, "a prefeitura quer nos descartar como se fôssemos lixo. Ninguém deu uma explicação de como ficarão as coisas a partir de agora", reclamou ele, que atua na função há 11 anos. O prefeito garantiu que nenhum deles vai perder o emprego, o que é garantido por lei. Os coletores querem esclarecimentos e exigem serem recebidos por Alair.

Cortes no funcionalismo público são anunciados em Cabo Frio

Segundo o grupo, o salário médio atual é de R$ 2.400 e poderá ser reduzido pela metade, passando para R$ 1.200. Atualmente os coletores recebem adicional de insalubridade, produtividade e penosidade, o que pode ser cortado. "Nós trabalhamos com lixo, mas não somos lixo. Somos trabalhadores e temos família", afirmam os manifestantes

Rodrigo de Santos Macedo, de 35 anos e há 15 na função de coletor, afirma que as famílias não podem ficar sem os direitos já conquistados. "Não podemos perder o plano de salário. Os companheiros que já passaram por esta transição, na época da Secaf, tiveram redução de salário", lembrou ele.

Os manifestantes receberam uma carta enviada pela prefeitura com o agendamento de uma reunião às 15h no Ministério Público nesta quarta-feira com representantes do movimento, da Comsercaf, do município e uma promotora de Justiça. A Guarda Municipal e a Polícia Militar acompanham o protesto sem a necessidade de intenvenção.

Entenda o caso

O prefeito Alair Correa anunciou, em entrevista coletiva concedida na manhã desta terça-feira (31), um pacote de medidas administrativas necessárias, segundo ele, por conta da queda na arrecação dos royalties do petróleo. Dentre as mudanças está a extinção da Comsercaf, que teve o contrato suspenso no mesmo dia do anúncio. Além do fim da autarquia, o prefeito informou que aproximadamente quatro mil funcionários públicos serão demitidos. O pacote inclui ainda redução de salários, reajuste da passagem pelo Cartão Dignidade e aumento do valor da diária no estacionamento rotativo para veículos com placas de fora da cidade.

Segundo Alair, no mesmo período do ano passado o município arrecadava aproximadamente R$ 17 milhões mensais com os royalties. Atualmente, Cabo Frio está arrecadando em torno de R$ 7 milhões, uma queda de mais de 50%.




quarta-feira, 4 de março de 2015

Ajudando os prefeitos da Região dos Lagos a saírem da crise dos royalties 2

Mapa da região das Baixadas Litorâneas do RJ


Ilustríssimo Prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa.

Como morador da Região dos Lagos estou muito preocupado com a crise econômica que aflige nossos municípios. Por isso resolvi dar uma pequena contribuição pesquisando preços de serviços terceirizados de outros municípios do estado. O senhor há de reconhecer que não é uma das tarefas mais fáceis. Os prefeitos são muitos zelosos com esse tipo de informação. Dificultam de todas as maneiras possíveis o acesso aos dados relativos aos, por exemplo, contratos terceirizados do serviço de limpeza pública. Deve ser com medo de perder os préstimos dessas empresas. Vá lá que alguém venha oferecer condições mais vantajosas para elas. Deixam o município na hora. Só pode ser, porque é muito difícil saber quanto cada prefeitura do estado do Rio de Janeiro gasta com limpeza pública. Parece uma caixa preta. Você sabia disso?  

Porque estou dizendo isso? Eu não sabia, mas recentemente soube que o gasto com a contratação de empresa para a realização do serviço é responsável pela terceira maior dotação orçamentária da Prefeitura que o Senhor governa. Pelo menos é o que estava previsto no orçamento do município de 2014. O primeiro, como não podia deixar de ser, era Educação, com dotação de 193.066 milhões de reais. O segundo, Saúde, com 137,359. Apesar das despesas de  "Limpeza Pública" estar misturada com as de "Evento" no orçamento da COMSERCAF, podemos afirmar, com segurança, que a rubrica leva a maior parte da dotação da autarquia, que no ano citado era de 101,967 milhões de reais. Já que não se pode tirar dinheiro da Educação e, muito menos da Saúde, apesar de existir nessas áreas algumas terceirizações meio carinhas, sugiro que o senhor tire dinheiro do lixo. Daria uma economia e tanto!

É claro que o senhor não deve saber, mas Cabo Frio está gastando muito dinheiro com o seu lixo. No estado (excetuando a capital), apenas Niterói gasta mais do Cabo Frio. Gastou, em 2011, R$ 92.503.871,68, contra R$ 70.127.390,12 de Cabo Frio. Eu fiquei sabendo disso depois que tomei conhecimento da Auditoria do Tema de Maior Significância (TMS) sobre resíduo sólido realizada pelos técnicos do TCE-RJ nos 91 municípios do estado. Está lá no site do TCE. Se o senhor não leu, deveria. 

Prefeito, como é que pode um município com uma população estimada em 204.486 moradores gastar com lixo mais do que municípios com populações muito maiores? São Gonçalo, com 1.031.903 moradores- uma população 5 vezes maior do que a de Cabo Frio-, gastou em 2011, R$ 51.028.063,30. Nova Iguaçu, com população quase quatro vezes maior (806.177 moradores), 47,626 milhões de reais.  Se Cabo Frio gastou 70,127 milhões de reais, só pode ser porque a empresa contratada, a Limpatech, está cobrando muito caro pelo serviço de coleta e a COMSERCAF está contratando muito mal as 120 empresas que fazem a capina e varrição. Não seria o caso de dispensar a LIMPATECH e contratar a empresa que faz a coleta em Nova Iguaçu? Daria uma economia anual de 22.501 milhões de reais. Ajudaria muito na crise atual. Não? E em vez de fracionar a capina e varrição entre 120 empresas, por que não contratar apenas uma? O preço não sairia muito mais em conta? Ou aquilo ali funciona como um exército eleitoral de reserva de empreiteiros? Este exército deve ter ajudado muito Marquinho Mendes a derrotá-lo em 2008? 

Prefeito, acredito que assim que o senhor tomar conhecimento desses dados, pelo amor que o Senhor dedica aos cidadãos cabofrienses, providências imediatas serão tomadas. Tem algo errado Prefeito! Não é possível que se pague 70 milhões de reais por ano pela coleta de 55.487 toneladas de lixo, enquanto Nova Iguaçu paga 47 milhões de reais por 327.258 toneladas. Tem algo errado Prefeito! Paga-se em Cabo Frio essa fortuna toda para a coleta diária de 0,816 kg/habitante em média, enquanto em Nova Iguaçu paga-se menos pela coleta de 1,126 kg/habitante/dia. Tem algo errado Prefeito! Cada habitante de Cabo Frio pagou, em média, por mês, em 2011, R$ 31,38 pelo serviço de limpeza urbana, coleta e destinação final, enquanto cada morador de Nova Iguaçu pagou apenas R$ 4,98.

E, Prefeito, eu nem falei dos gastos dos municípios de tamanhos próximos ao de Cabo Frio em termos populacionais, como Angra dos Reis, Barra Mansa, Itaboraí, Macaé, Magé, Nova Friburgo e Teresópolis. Se o Senhor optasse por contratar alguma das empresas que prestam serviços de limpeza pública nesses municípios citados, com certeza, a economia seria bem maior. Barra mansa, por exemplo, gastou 8,524 milhões de reais em 2011 na coleta de 37.655 toneladas de resíduo sólido urbano (RSU). O que significa dizer que cada morador do município contribuiu, em média, com R$ 4,00 por mês para a realização do serviço. Cabo Frio, gastou R$ 31,38!!!  

Espero ter dado minha modesta contribuição no sentido de ajudar a superar a atual crise econômica que assola os municípios da Região dos Lagos.

Observação: Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Cabo Frio. Marquinho permanece à frente.
     

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Nova moda dos desgovernos dos municípios da Região dos Lagos: atrasar salários

Os desgovernantes dos dois municípios mais ricos da Região dos Lagos agora "deram" para atrasar o pagamento dos salários de seus servidores. O salário de dezembro em Búzios, que costumeiramente era pago até o dia 22 de dezembro, foi depositado hoje. Em Cabo Frio, segundo o blog do "rafaelpecanha", até ontem (23) ao meio-dia, os agentes de saúde e enfermeiros não haviam recebido nem salário nem o décimo terceiro. Aposentados e pensionistas, o salário de dezembro.
Que coisa!

Observação: 
Não deixe de votar nas três enquetes situadas no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google.


segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Manifestação em defesa das dunas do Peró

Foto do perfil do Facebook "Vamos salvar o Pero da especulação imobiliária"

Observação:
Vote na enquete situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google, respondendo em qual município da Região dos Lagos você acha que seus servidores públicos e políticos são mais corruptos. A sondagem encerrar-se-á no dia 30 de dezembro. 

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

A Saúde na casa da mãe Joana em Cabo Frio

"Trata o presente processo (nº 234.341-1/13) do Relatório de Auditoria Governamental – Inspeção – Ordinária, realizada na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, no período de 12 a 16.08.2013, objetivando verificar a contratação de serviços de saúde segundo modelo proposto pelo Ministério da Saúde. 

Após visitas realizadas à sede da Secretaria Municipal de Saúde, e com base no exame de dados e documentos fornecidos pelo jurisdicionado, chegou-se aos seguintes Achados

Lista 1. Achados da fiscalização
 Os mecanismos de identificação da relação entre demanda das necessidades de saúde e oferta de serviços de saúde não subsidiam a necessidade de complementação de serviços de saúde no SUS.
 As relações intergestores preconizadas pelo SUS são incipientes e/ou as instituídas não são cumpridas.
 A formalização da complementação dos serviços de saúde com prestadores privados (lucrativos ou não) não atende ao proposto pelo Ministério da Saúde e pela legislação vigente.
 Não existe estrutura definida de Controle e Avaliação no município para acompanhar possíveis contratações de serviços de saúde.
 
Diante do exposto, considerando que foram constatadas situações que divergem dos critérios estabelecidos pela legislação do SUS, resultando na necessidade de melhorias na contratação dos serviços de saúde, no Município de Cabo Frio, manifesto-me de acordo com as medidas propostas pelo Corpo Instrutivo e corroboradas pelo Douto Ministério Público Especial.
 
Decisão: 18/03/2014 
I – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Cabo Frio, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, cientificando-lhe dos fatos apontados na Instrução e, para que: 
I.1 – remeta, a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Ação com as informações constantes do modelo a seguir, cujo prazo máximo de implementação das ações não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência deste Voto, alertando-o de que, em caso de não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, estará sujeito às sanções previstas no inciso IV do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90; 
I.1.1 – quando da elaboração do referido Plano de Ação, atentar para as
observações constantes do item 3.1.1 do Relatório de Inspeção, fls. 570v. 

PLANO DE AÇÃO  
ACHADO 1 OS MECANISMOS DE IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA DAS NECESSIDADES DE SAÚDE E OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO SUBSIDIAM A NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUS.

a) Problema a ser resolvido
Situação 1
Deficiência no diagnóstico da demanda de saúde no município. A análise do PMS indicou que o diagnóstico de necessidade de saúde não apresenta dados que possibilitem uma visão completa da situação de saúde da população.
Situação 2
Deficiência no diagnóstico da oferta de serviços de saúde no município. A descrição da rede de serviços não apresenta a totalidade da capacidade física instalada do município e os serviços ofertados.
Situação 3
Não utilização de diagnósticos existentes da demanda de saúde e da oferta de serviços de saúde para identificar a necessidade de sua complementação. Os diagnósticos da demanda e da oferta, além de incompletos, não foram correlacionados de forma a identificar a necessidade de complementação.
Situação 4
Não realização da programação físico-orçamentária das unidades. Não foi apresentada a FPO das unidades e foi respondido no Questionário de Auditoria que esta não é realizada.

b) Recomendação
 Adotar ações para o aprimoramento do diagnóstico da demanda de necessidade de saúde. (Situação 1) (Situação 3) 
 Adotar ações para o aprimoramento do diagnóstico da oferta de serviços de saúde. (Situação 2) (Situação 3) 
 Dotar a Secretaria Municipal de Saúde de estrutura administrativa para a realização de diagnósticos de demanda de necessidades de saúde ou oferta de serviços de saúde. (Situação 1) (Situação 2) (Situação 3) 
 Evidenciar a relação da oferta com a demanda nos instrumentos de planejamento, de forma a subsidiar a gestão. (Situação 3) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 

ACHADO 2 AS RELAÇÕES INTERGESTORES PRECONIZADAS PELO SUS SÃO INCIPIENTES E/OU AS INSTITUÍDAS NÃO SÃO CUMPRIDAS. 

a) Problema a ser resolvido
Situação 5
Não atendimento às relações estabelecidas na PPI. O município não consegue atender toda a demanda pactuada na região por falta de capacidade instalada.
Situação 6
Ausência de efetivação de algumas pactuações estabelecidas. Foi relatado que muitos procedimentos foram pactuados para realização em grandes centros em detrimento da região. 
Situação 7
Utilização de mecanismos de pactuações concorrentes com os preconizados pelo SUS. Foi relatado que o município faz troca de procedimentos com outros municípios da região para atender a demanda.

b) Recomendação
 Elaborar diagnóstico que identifique os problemas de acesso aos serviços pactuados por meio da PPI. (Situação 5) (Situação 6) 
 Sinalizar às instâncias intergestores as dificuldades na utilização/oferta dos serviços pactuados na PPI. (Situação 5) (Situação 6) (Situação 7) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)  

ACHADO 3 A FORMALIZAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM PRESTADORES PRIVADOS (LUCRATIVOS OU NÃO) NÃO ATENDE AO PROPOSTO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
 
a) Problema a ser resolvido
Situação 9
O Plano Municipal de Saúde vigente ou suas revisões não contemplam a necessidade de complementação de serviços de saúde. O PMS não descreve a relação entre oferta e demanda e, com isso, não aponta a necessidade de complementação dos serviços municipais de saúde.
Situação 10
Ausência de justificativa formal para a quantidade de procedimentos a serem contratados. Os processos administrativos apresentados não constam de justificativa do quantitativo a ser contratado.
Situação 11
Ausência de aprovação no Conselho Municipal de Saúde da necessidade de complementação dos serviços de saúde com prestadores privados. O chamamento público realizado não teve aprovação prévia no Conselho Municipal de Saúde.

b) Recomendação
 Fazer constar no Plano Municipal de Saúde um diagnóstico de demanda e oferta de serviços de saúde de forma que fique evidenciada a necessidade de complementação ou não com a iniciativa privada. (Situação 9) 
 Enviar a necessidade de complementação de serviços de saúde com a iniciativa privada para ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e só firmar contratos/convênios após a sua aprovação. (Situação 11) 
 Fundamentar o quantitativo de serviços a serem contratados de acordo com as necessidades de saúde e serviços. (Situação 10) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)

ACHADO 4 NÃO EXISTE ESTRUTURA DEFINIDA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO NO MUNICÍPIO PARA ACOMPANHAR POSSÍVEIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
  
a) Problema a ser resolvido
Situação 12
Inexistência do serviço de Controle e Avaliação. Não havia setor formal ou informal, estrutura administrativa, área física, pessoal capacitado ou equipamentos para o desenvolvimento de ações de Controle e Avaliação.

b) Recomendação
 Formalizar o serviço de Controle e Avaliação. (Situação 12) 
 Instituir protocolos clínicos e operacionais, mecanismos de controle, indicadores ou outro(s) instrumento(s) que estruturem administrativamente o Controle e Avaliação. (Situação 12) 
 Levantar a necessidade de área física para o serviço de Controle e Avaliação e providenciá-la para que o serviço possa ser realizado com eficiência, eficácia e efetividade. (Situação 12) 
 Realizar capacitação do pessoal do serviço de Controle e Avaliação, concurso para seleção de tais profissionais ou outro mecanismo que dote o serviço de Controle e Avaliação de pessoal capacitado. (Situação 12) 
 Levantar a necessidade de equipamentos para o serviço de Controle e Avaliação e providenciá-los para que o serviço possa ser realizado com eficiência, eficácia e efetividade. (Situação 12) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
DADOS DO SERVIDOR DESIGNADO PARA CONTROLAR O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES 
Preencha e encaminhe ao TCE-RJ juntamente com o Plano de Ação
Nome   
Cargo/Função   
Lotação  
Telefone  
E-mail  
  
II – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário Municipal de Saúde de Cabo Frio, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 557/574v e deste Voto, e para que cumpra as Determinações especificadas no Relatório deste Voto; 
III – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário de Estado de Saúde, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 557/574v e deste Voto, e para que observe as Recomendações especificadas no Relatório deste Voto. 
 
JOSÉ GOMES GRACIOSA
 Conselheiro-Relator




A mãe Joana também tem casa em Cabo Frio

Depois que publiquei o post "A casa da Mãe Joana 3" a partir da auditoria governamental feita pelos técnicos do TCE-RJ em Búzios que constatou total descontrole dos órgãos de fiscalização interno da Prefeitura de Búzios, descobri que outros municípios da nossa região também vivem a mesma situação de descalabro. A quem interessa este quadro em Cabo Frio? Respondo o mesmo a respeito de Búzios: Ao que se propõe, quanto mais bagunçado melhor!  

"Trata este processo (nº 234.230-6/13) de Relatório de Auditoria Governamental (Inspeção Ordinária) realizada na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, entre os dias 29.07 e 02.08.2013, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG, aprovado pelo Exmo. Presidente deste Tribunal de Contas no processo TCE-RJ n.º 303.761-3/12.   O objetivo geral da auditoria, levada a termo pela equipe da Coordenadoria Municipal de Auditoria Governamental - CMG foi verificar as condições de organização e funcionamento do sistema de controle interno da entidade, bem como sua atuação sobre a execução de contratos. 

Após visitas realizadas à sede da Prefeitura Municipal de Cabo Frio e com base no exame de dados e documentos fornecidos pelo jurisdicionado, a equipe da CMG chegou aos seguintes achados de auditoria
 Precariedade da estruturação e funcionamento do órgão central de controle interno.
  Fiscalização contratual irregular.
  Liquidação irregular da despesa.
 Inconsistências no controle dos bens permanentes.
  Inconsistências no controle dos bens de consumo. 

No intuito de promover o saneamento dos achados de auditoria, a Equipe da CMG sugeriu a elaboração de um Plano de Ação pela Administração Municipal. Releva destacar que, uma vez implantado, esse Plano proporcionará benefícios como os apresentados a seguir: 

Benefícios esperados com a fiscalização
2.1 Melhoria nos controles internos
 Possibilidade de atingimento dos seus objetivos institucionais, visando um melhor controle quanto à legalidade dos atos e fatos administrativos e apoio ao Controle Externo. Contribui ainda para reduzir o risco de ocorrência de despesas irregulares, indevidas ou fraudulentas e, por consequência, de impropriedades e irregularidades (erros ou fraudes) nas prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 

2.2.  Melhoria na forma de atuação
 Implementação do acompanhamento da execução contratual com a designação formal de fiscais, a conferência do objeto no momento do seu recebimento, a comparação com o solicitado e o registro de todas estas atividades, permitindo a avaliação da sua eficiência, eficácia e efetividade.
  Adoção de atividade de controle, com os requisitos previstos na norma geral de Direito Financeiro, de forma a reduzir o risco de despesas indevidas, ampliar a capacidade de avaliação da eficácia da execução orçamentária, fundamentando prestações de contas contendo demonstrativos contábeis que evidenciem despesas compatíveis com o executado fisicamente.
  Fortalecimento dos controles de bens permanentes, de forma a reduzir o risco de uso indevido ou desvio de bens e ampliar a capacidade de avaliação da eficácia da execução orçamentária, fundamentando prestações de contas com demonstrativos contábeis que evidenciem patrimônio compatível com o existente fisicamente.  Fortalecimento dos controles de bens de consumo, de forma a reduzir o risco de uso indevido ou desvio de bens e ampliar a capacidade de avaliação da eficácia da execução orçamentária, fundamentando prestações de contas com demonstrativos contábeis que evidenciem patrimônio compatível com o existente fisicamente.”

3.1. Para que, na Prestação de Contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Cabo Frio referente ao exercício financeiro (ano-base) em que se consumar o vencimento do prazo para cumprimento do Plano de Ação, considere na análise das contas, o saneamento ou não das irregularidades apontadas neste relatório, conforme apresentado no respectivo parecer que acompanhará o Certificado de Auditoria, nos termos do item 2.2.”
 
DECISÃO (15/04/2014): 
 I- Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Cabo Frio, na forma estabelecida na Lei Complementar Estadual n.º 63/90, para que tome ciência da presente decisão e adote as medidas necessárias ao atendimento da DETERMINAÇÃO e das RECOMENDAÇÕES propostas pela Instrução, informando-as a este Tribunal no prazo de 60 (sessenta) dias, nos exatos moldes indicados no Plano de Ação, às fls. 218-verso/223;
II- Pela COMUNICAÇÃO, na forma estabelecida na Lei Complementar Estadual n.º 63/90, ao atual responsável pelo Órgão Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, para ciência do teor do Relatório de Auditoria constante destes autos e adoção da medida proposta no subitem 2.2 do Relatório da SUM, à fl. 225-verso;  
III- Por DETERMINAÇÃO para que a 3ª Coordenadoria de Controle Municipal – 3ª CCM adote a medida proposta no subitem 3.1 do Relatório da SUM, à fl. 225-verso; 
IV- Por DETERMINAÇÃO à SSE para que, ao efetuar as Comunicações indicadas nos itens I e II acima, faça acompanhar cópia do Relatório de Auditoria, às fls. 198/218, da informação da SUM às fls. 224/226, assim como do Plano de Ação acostado às  fls. 218-verso/223. 
  
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

 CONSELHEIRO-RELATOR