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quarta-feira, 22 de julho de 2020

O que foi feito com os 3,2 bilhões de reais que a prefeitura arrecadou nestes 24 anos (1997-2020) de existência de Búzios?

Despesas Prefeitura de Búzios (1997-2020)




DESPESA DE CUSTEIO: R$ 2.840.454.000,00 9 (87% das receitas totais)

DESPESA COM PESSOAL: R$ 1.601.671.000,00 (49% das receitas totais)

INVESTIMENTOS: R$ 266.790.000,00 (8% das receitas totais)

Análise:

Considerando que pouco mais da metade do total de despesas foi realizada com servidores concursados, resta que quase a metade desse gasto- R$ 800.000.000- foi feito com funcionários comissionados e contratados;

Considerando que a maior parte desses comissionados e contratados- em sua maioria sem formação para os cargos que ocuparam- foram recrutados dos currais eleitorais dos três prefeitos que tivemos até hoje;

Considerando que as despesas de custeio de R$ 2.840.454.000,00- aquelas necessárias à manutenção da ação governamental e à prestação de serviço público, tais como pagamento de pessoal e de serviços de terceiros, compra de material de consumo e gasto com reforma e conservação de bens móveis e imóveis- em sua maioria foram realizadas em favor dos terceirizados (amigos e financiadores das campanhas eleitorais);

Considerando que o total de investimentos de R$ 266.790.000,00- gastos que se destinam a todo o povo buziano- foi de apenas 8% das receitas totais de Búzios desde que o município existe (1997-2020);

Podemos concluir que até o presente momento só tivemos em Búzios prefeitos (Mirinho, Toninho e André) que governaram para os familiares, amigos, cabos eleitorais e financiadores de campanha.

Como o número dessas pessoas desses grupos não deve chegar a 1% da população (330 pessoas), fica claro que em Búzios os três prefeitos que tivemos governaram para somente 1% a população. Para os outros 99%, restaram apenas as migalhas dos pífios 8% gastos em investimentos.

Observação 1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas.

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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Denunciada a falta de transparência do site da Câmara de Vereadores de Búzios ao MPF


Salário do Procurador  da Câmara de Vereadores de Búzios. Qual o seu nome?

Acabei de denunciar a falta de transparência do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios ao Ministério Público Federal (MPF). O Portal publica a folha de pagamento dos servidores da Casa Legislativa, mas esconde o nome do servidor. A relação que deveria ser nominal, é por cargo. O que significa dizer que, se você não souber o cargo do servidor que você está pesquisando, de jeito algum você vai saber o salário dele. O que dificulta muito o controle social. Como, por exemplo, saber se um funcionário é fantasma ou não? 


O que cria absurdos. Eu não consigo saber o salário de um determinado procurador da Câmara pelo nome, mas consigo saber o salário de um ministro do Supremo pelo nome. 

Salário do ministro do STF Alexandre de Moraes

Resolvi denunciar a Câmara de Búzios ao MPF porque quando fiz a postagem “Que transparência é essa? Portal da Câmara de Búzios mostra o salário do cargo, mas esconde o nome do servidor” (Ver em "IPBUZIOS") não recebi nenhuma resposta dos vereadores que compõe a Mesa Diretora da Casa Legislativa, apesar de todos terem sido devidamente marcados no Facebook.

Número da denúncia ao MPF: 20200095504
Data da manifestação: 20/05/2020

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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Que transparência é essa? Portal da Câmara de Búzios mostra o salário do cargo, mas esconde o nome do servidor

Eu consigo saber o salário de qualquer Ministro do Supremo mas não consigo saber o salário, por exemplo, do Procurador da Câmara de Vereadores de Búzios Sr. Allan Vinicius Almeida Queiroz. Se não souber o nome dele não consigo saber o seu salário, porque a Casa Legislativa, fornece o salário, mas não o nome do ocupante do cargo que você pesquisa.

A Câmara de Búzios tem 5 Procuradores: 2 Administrativos, 2 Legislativos e 1 Geral. Se você digitar Procurador Legislativo aparece o valor do salário sem o nome de quem ocupa o cargo. Que transparência é essa? Estão querendo esconder o quê?

Vejam. No Portal da Transparência do STF quando digito “Ministros” aparece os nomes de todos os 11 ministros. Escolhi o Ministro Alexandre de Moraes como exemplo e obtive a resposta abaixo:

Salário do ministro do STF Alexandre de Moraes

Fonte: "STF"


No Portal da Transparência “sui generis” da Câmara de Vereadores de Búzios quando clico “Procurador Geral” não aparece o nome de ninguém, não me dando a opção de escolha de pesquisa. Vejam:

Salário do Procurador  da Câmara de Vereadores de Búzios. Qual o seu nome?



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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Irresponsabilidade da Câmara de Vereadores de Búzios ou má gestão do prefeito, ou ambas as coisas




O prefeito de Búzios enviou à Câmara Municipal três projetos de lei, solicitando autorização para abertura de créditos ao orçamento vigente. As propostas foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão ordinária de 24/09/2019. Os projetos visavam atender a despesas com folha de pagamento.

Projeto 69/2019
Pede autorização para suplementações no orçamento nos valores de R$ 3.530.819,49.
Os recursos serão provenientes de anulações das dotações orçamentárias de reserva de contingência e da emenda parlamentar nº 07/2018, destinada a obras de infraestrutura em áreas de alagamento.

Projeto 70/2019
Pede autorização para suplementações no orçamento nos valores de $ 7.224.731,76.
Os recursos serão provenientes de anulações das dotações de Programas de Manutenção da Unidade Administrativa- Controladoria-geral, aquisição e locação de equipamentos e capacitação de servidores da Controladoria-geral; Manutenção da Unidade Administrativa da SECAD; recuperação de áreas degradadas , entre outras.

Projeto 71/2019
Trata de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.314.978,57, criando o elemento de despesa: contratação por tempo determinado. Fonte: participação especial nas Secretarias de Administração, Educação e Fundo Municipal de Saúde. Seus recursos serão provenientes do excesso de arrecadação.

A vereadora Joice reclamou principalmente do Projeto de Lei 69/2019 que pretende anular parcialmente a dotação orçamentária da emenda parlamentar nº 07/2018. A emenda aprovada pelos vereadores quando da discussão da LOA 2019, que destinou R$ 4 milhões para áreas alagadas, surgiu de um compromisso dos vereadores com as entidades civis de Búzios. Foi colocada na LOA como uma uma emenda impositiva. Portanto, era para ser imexível:.o projeto de suplementação traz aqui um desconforto pra nós, porque, conjuntamente e por unanimidade, votamos e colocamos como emenda parlamentar R$ 4 milhões para áreas alagadas. E um dos projetos de suplementação pede para anular R$2.530.819,49 da emenda”.

A vereadora Joice deve ter ficado muito desconfortável mesmo com a pretensão do prefeito Henrique Gomes de mexer na emenda parlamentar nº 07/2018. Tanto que- coisa rara- por meio de um requerimento (nº 40/2019), solicitou ao prefeito Henrique Gomes o arquivo digital da folha de pagamento dos funcionários contratados, comissionados e efetivos da Prefeitura de Búzios, do período de setembro de 2018 até a presente data. O Requerimento foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 08/10/2019: "Estou pedindo esse requerimento pra saber por que extrapolou o gasto com folha de pagamento da prefeitura”. E ainda aproveitou para dar uma alfinetada no prefeito: “Eu poderia buscar os dados no portal da transparência, mas não estão lá.”
De acordo com o secretário de Fazenda, Leonardo Machado, o imbróglio não passa pela questão financeira, pois existe dinheiro em caixa. Segundo ele, o orçamento não será suficiente. "Houve uma previsão menor do que nossa realidade. O que está sendo pedido é o remanejamento de dotações orçamentárias não utilizadas para pagamento de pessoal".

O secretário também refutou que a medida tiraria recursos da saúde e até do turismo, que é a base econômica da cidade. "Isso é mentira". Também desmentiu que o remanejamento afetaria serviços de infraestrutura.

O prefeito, por sua vez, afirmou estar surpreso com a demora da Câmara. "Na verdade eu não vejo o porquê desse impasse. Tenho feito tudo com a maior transparência, que é como meu governo tem sido pautado", disse. Completou dizendo que se a Câmara não autorizar, dificilmente conseguirá pagar o salário no dia 25 próximo e também o décimo terceiro. ( "rc24h").

A presidente da Câmara de Búzios, vereadora Joice Costa (PP), não gostou nem um pouco do fato do prefeito Henrique Gomes ter ido para a imprensa dizer que os próximos pagamentos dos servidores dependeriam da autorização da Câmara para o remanejamento de R$ 14 milhões.

Aumentando o tom, em entrevista ao site RC24h, acusou o prefeito Henrique Gomes de má gestão. Joice lembrou que o legislativo autorizou 30% para remanejamento no orçamento deste ano, de R$ 242 milhões. Ou seja, o prefeito podia remanejar R$ 72 milhões. Mas "em meados de setembro só restava R$ 1,5 milhão".

Além disso, segundo a vereadora, a folha de pagamento de pessoal está inchada, "já ultrapassou o limite prudencial de 54% - previsto pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) - e alcançou 57% da receita do município. Mas o prefeito tem até o último quadrimestre para chegar no patamar prudencial".

E ainda aproveitou para desmentir o secretário de Fazenda, Leonardo Rodrigues, de que não haveria anulação de programas e investimentos nos setores de saúde e infraestrutura. Para a vereadora Joice, até mesmo o fornecimento de merenda nas escolas seria afetado.

O presidente da CCJ, vereador Valmir Nobre, que também participou da entrevista, como era de se esperar de um vereador adesista como ele, deixou claro que não vai criar nenhum problema para o prefeito: "Ele já foi vereador, ele sabe como é. Não estamos criando obstáculo, estamos analisando. Após o parecer, será colocado em pauta e votado". ("rc24h" ). Só faltou dizer que seria aprovado. 

Ao final da entrevista a vereadora Joice, que politicamente não difere muito do vereador Valmir Nobre, também indica que vai na mesma linha de aprovação das suplementações. Providencialmente esquece-se o inchaço da folha. Usa-se a instabilidade política vivida pelo balneário recentemente como uma luva sob medida para justificar a aprovação do pedido do prefeito: "Nesse sair e voltar de prefeito já sabíamos que a folha ia ficar inchada e que a receita própria ia cair. E não podemos fechar os olhos para isso". “Não queremos impedir pagamento de servidor não” ("rc24h"). 


quarta-feira, 16 de outubro de 2019

A suplementação pedida por Henrique Gomes é para a manutenção do seu curral eleitoral



O Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2019 apresentado em Audiência Pública em 4/6/2019 (ver em "armacaodosbuzios") no plenário da Câmara de Vereadores, mostrou que o município havia excedido o gasto com a folha de pagamento da prefeitura. O percentual desse gasto representou 54,09% da receita corrente líquida apurada, quando, por lei, não pode exceder o limite de 54%.

Na apresentação referente ao 2º quadrimestre, o percentual do gasto com a folha de pagamento da prefeitura deu um salto para 57,34% da receita corrente líquida apurada. O que significa 9,02 milhões de reais a mais (3,25% a mais da receita corrente líquida de 277,572 milhões de reais) para o gasto com pessoal.

Para explicar esse rombo nas contas da prefeitura precisamos relembrar o que aconteceu na prefeitura entre o 1º e o 2º quadrimestre. O entra e sai de prefeito e vice teria que ter consequências financeiras. Cada um sustentava com verba pública os membros dos seus currais eleitorais. Com a resolução da pendenga judicial terminando com a manutenção do vice Henrique Gomes no cargo de prefeito, ele, já pensando na eleição de 2020, amplia seu arco de aliança políticas com a oferta de mais cargos de comissionados/contratados na prefeitura. As dimensões do curral foram ampliadas ultrapassando mais ainda o limite da responsabilidade fiscal. 

E não existe penúria financeira alguma como quer fazer crer a matéria do jornal Extra (ver em "extra"), pois as receitas aumentaram. No Relatório referente ao 2º quadrimestre, a receita arrecadada de janeiro a agosto deste ano foi de R$ 195.651.393,00, enquanto o valor total previsto para a receita no período era de R$ 156.148.372,72. Ou seja, houve um aumento na receita de 39,503 milhões de reais.

Esse acréscimo se deu nas arrecadações patrimonial, serviços, transferências correntes e contribuições. A arrecadação tributária foi menor que a prevista, de R$ 52.398.528,48 (prevista) para R$ 52.013.863,20 (arrecadada).

Portanto, apesar de não haver falta de dinheiro em caixa, como diz a prefeitura, não é verdade que foi registrado “aumento da arrecadação de tributos municipais como IPTU, ISSQN e ITBI”. Também não é verdade que o pedido de dinheiro à Câmara esteja relacionado a amarras do orçamento aprovado no ano passado.

O que aconteceu foi que houve um estouro da boiada no curral eleitoral da prefeitura com o prefeito ultrapassando o limite de gastos com comissionados e contratados. Como não se pode pagar a folha dos concursados com recursos dos royalties  foi preciso enviar um pedido para usar R$ 14 milhões no pagamento dos salários dos servidores usando recursos próprios.

O jornal Extra também erra ao dizer que houve cabo de guerra do prefeito com os vereadores. Nada a ver, pois muitos dos cabos eleitorais dos vereadores são muito bem alimentados no curral da prefeitura.

Comentários no Facebook:

Ernesto Medeiros Houve muitos pagamentos verbas indenizatórias. Coisas não prevista em orçamento vigente . Cargos comissionados da época de Mirinho e Toninho , pedindo verbas remanescentes indenizatórias. E os de André onde teve verbas polpudas liberadas .

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Prefeito Henrique Gomes: o Senhor não ia reduzir a folha de pagamento?


Segundo o levantamento feito por Olívia Santos (ver em sua página do facebook "olivia.garcia") na folha de pagamento da prefeitura de Búzios neste mês de setembro foram encontrados 1.268 (mil duzentos e sessenta e oito) servidores públicos contratados por tempo "DETERMINADO" e 413 (quatrocentos e treze) com "CARGO COMISSIONADO".

Segundo os dados do TCE-RJ, tínhamos 3.348 servidores em 2017, dos quais 1.872 eram concursados e 1.476 contratados/comissionados.

Se somarmos os 1.872 concursados aos 1.268 contratados e 413 comissionados de setembro de 2019, teremos 3.553 servidores públicos atualmente trabalhando na prefeitura de Búzios.

O discurso do prefeito Henrique Gomes de que ia reduzir a folha de pagamento para aumentar a capacidade de investimento da prefeitura cai por terra. Em vez de ter diminuído, o número de servidores aumentou, de 3.348 para 3.553. E esse aumento não se deu no quadro de servidores concursados, mas no de comissionados e contratados, justamente os cargos de livre nomeação do prefeito, ou seja, aqueles mais sensíveis às injunções políticas de momento.

Não reduzindo a folha de pagamento a mais ou menos 30% das receitas municipais (hoje está próxima do limite de 54%), não se conseguirá recursos suficientes para solucionar os graves problemas estruturais do município (trabalho/renda, fundiário, ambiental, mobilidade, saneamento, saúde, educação). Búzios continuará estagnada, patinando sem desenvolver-se economicamente, e pior, com seus problemas sociais agravando-se.


Não existe pior opção. Dispender volumosos recursos municipais para sustentar um imenso curral eleitoral visando se reeleger, para depois de eleito não ter recursos para fazer uma mínima melhoria nas condições de vida do povo buziano. É preciso aprender com nossa história. Mirinho fez isso e não conseguiu eleger sua sucessora, que perdeu para Toninho. Podemos dizer que Mirinho se reelegeu em 2000 porque em seu primeiro mandato investiu muito. Toninho fez isso e perdeu para Mirinho. Mirinho fez isso e perdeu para André. André fez isso e obteve apenas 25% dos votos em 2016. Só não perdeu porque uma “oposição fajuta” teimou em não se unir. Henrique está indo pelo mesmo caminho.

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Alô Prefeito Henrique Gomes: a folha de pagamento não está disponível no Portal da Transparência

Há muito tempo que a folha de pagamento da prefeitura de Búzios não está disponível no Portal da Transparência. Alô prefeito vamos dar uma olhadinha nisso. O prefeito afastado já responde a duas ações civis públicas justamente por não cumprir a lei da transparência. 

Página do Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios: você aguarda e a folha de pagamento não aparece

sábado, 15 de junho de 2019

Os tortuosos caminhos até os dados públicos dos Portais da Transparência

Arte. Fonte: Folha dos Lagos

Pesquisas nos sites oficiais da região apresentam dificuldades, apesar de melhora recente
Nas caudalosas águas da administração pública, nem sempre conseguir dados referentes às prefeituras é tarefa das mais fáceis. Na Região dos Lagos, por exemplo, a missão de navegar nos portais da transparência é como andar em um labirinto, onde a informação sobre a licitação desejada ou a despesa requer um misto de paciência e experiência de quem resolve pesquisar as movimentações de verbas públicas. 
A constatação foi feita pela reportagem da Folha, que se debruçou sobre aspectos dos portais da transparência de Cabo Frio, Arraial do Cabo, Armação dos Búzios e São Pedro da Aldeia: folha de pagamento, receitas, despesas e licitações. Com exceção do último, que apresentou mais ferramentas e didatismo para navegação, os demais variavam entre a desatualização das informações ou a forma intrincada para obtê-la, com muitas ramificações e cliques.
Uma questão especialmente problemática diz respeito ao acesso à folha de pagamento do funcionalismo. Apenas em São Pedro, foi possível obter numa listagem completa e nominal dos servidores lotados em cada setor. Cabo Frio disponibilizou a ferramenta há pouco tempo, mas é difícil ter uma noção do todo, uma vez que o sistema só permite a consulta individual, mediante a digitação de parte do nome do funcionário. Em Arraial do Cabo, o problema é ainda maior. Só é possível a consulta, caso seja digitado o nome completo do servidor. No portal do balneário buziano, até existe a opção pela busca completa da folha, mas o sistema travou todas as vezes em que a reportagem tentou fazer a pesquisa.
De acordo com o vereador de Cabo Frio Rafael Peçanha (PDT), a situação impede um melhor controle da gestão municipal.
A legislação federal exige uma linguagem clara e um acesso objetivo. Hoje há uma dificuldade muito grande para ter, por exemplo, a folha de pagamento da prefeitura como um todo. Você não consegue ter acesso para saber qual o gasto com comissionados, contratados e efetivos, assim como as despesas de contratos de maneira geral. É uma linguagem de difícil acesso. Eu costumo dizer que não é um portal transparente, mas é um portal opaco. Falta esse avanço porque senão fica só para inglês ver e o cabofriense não ver – avalia.
As desventuras políticas de Búzios parecem afetar a gestão municipal sob o aspecto da publicidade das contas públicas. De acordo com o levantamento feito pela reportagem, o portal buziano encontra-se com informações desatualizadas a respeito de contratos, bem como de receitas e despesas. Em relação aos primeiros, só foram encontrados registros até 2018. Os dois últimos, até fevereiro deste ano.
Com sistemas de busca semelhantes, os portais de Cabo Frio e de Arraial esbarram nas mesmas dificuldades, embora estejam atualizados. No caso cabofriense, as atas de licitações não estão sendo publicadas. Dados relativos aos gastos e fontes de arrecadação também aparecem enviesadas, demandando tempo e habilidade do cidadão para navegar em intermináveis links.
Para a diretora de operação da organização não-governamental Transparência Brasil, Juliana Sakai, colocar apenas os dados nos portais não é o bastante para indicar que um município é transparente.
É importante ressaltar que a transparência não é apenas publicar dados ou informações em um site ou Diário Oficial, mas é garantir que essa informação seja acessível. Eu posso publicar e deixar difícil de ser acessado. Ou só publicar no Diário Oficial, em que o acesso é muito restrito. Não permitir que se faça buscas automatizadas, em larga escala, faz com que se gaste muito tempo. Ter transparência é necessário para que haja controle social e qualquer pessoa entre e acesse – pondera.
O professor Luiz Carlos Gomes, dono do blog Iniciativa Popular Búzios, é um estudioso de dados públicos, que constantemente publica em seu portal. De acordo com Luiz Carlos, houve um avanço na questão da transparência nos últimos tempos, mas que os prefeitos só colocam os dados no ar ‘porque a lei os obriga’. Ele lembra que não dar a devida a devida publicidade pode levar os prefeitos a responder ações. Ele lembra que o ex-prefeito de Búzios, André Granado, responde a dois processos de ação civil pública por não respeitar a Lei da Transparência e que uma das impropriedades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) para reprovar as contas de 2017 do ex-prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes é por problemas no site municipal.
Fiz um levantamento há pouco tempo e o portal que está mais avançado é o de São Pedro da Aldeia. Não por acaso, o prefeito Chumbinho é o que tem o menor número de ações por improbidade. Não é um governo com o qual eu simpatizo, mas é o que lida melhor com o recurso público. O de Cabo Frio deu uma melhorada em relação aos últimos anos. O de Búzios tinha melhorado, mas começou a fechar, colocar dificuldades técnicas. É muito comum isso acontecer – comentou Luiz Carlos, que recentemente fez um pedido de resposta sobre quanto cada prefeitura gastou com coleta de lixo e outros serviços no ano passado e o máximo que conseguiu foi ser direcionado para links de portais da transparência.
De acordo com a diretora da ONG, a situação impede um controle social da população sobre como o seu dinheiro é gasto.
A transparência é uma ferramenta do cidadão e da sociedade civil para o monitoramento dos gastos públicos e das políticas públicas. O Estado é direcionado às pessoas, o poder é das pessoas. Elas têm o direito de saber o que está acontecendo. Se não há publicidade, o cidadão está sendo impedido de acompanhar o governo – finaliza. 
A reportagem entrou nem contato com as prefeituras de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Búzios para se posicionarem sobre os problemas, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.  
O que diz a Lei
A Lei Complementar nº 131/2009 acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 48.  ...........................................................................
Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 
Art. 2o  A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C: 
“Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”


quinta-feira, 4 de abril de 2019

E agora, José? O que fará a Câmara com as contas de Renatinho Viana em Arraial do Cabo?

Plenário da Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo


"O Tribunal de Contas do Estado do  Rio de Janeiro (TCE-RJ) reprovou as contas do prefeito Renatinho Vianna referentes ao exercício de 2017.

Paizão está se coçando de inveja, o filhinho é um “geino”, superou o pai. Conseguiu, em um ano de governo, cometer 25 improbidades administrativas. Se uma improbidade já é suficiente para o prefeito ser cassado, ele tem 25 motivos para perder o mandato. Um “geino”!
O que fará a Câmara Municipal com as contas do prefeito? Vão aprová-las? Quando os vereadores reprovaram, em maio de 2018, as contas do ex-prefeito Andinho, justificaram-se dizendo que não tinham como votar contra o parecer do Tribunal de Contas. Era um parecer técnico, emitido por um órgão competente, e deveria ser respeitado.
E agora, José? O que dirão os vereadores sobre as contas de Renatinho? Além das irregularidades, existem 25 improbidades. Um luxo!
O que dirá Ayron Freixo? Ele arrotava durante a campanha que Renatinho era a competência encarnada nos Viannas. Ora, se filho de Renato é Renatinho, acreditar nessa tolice seria jogar no lixo a herança genética. Herança que o relatório do Tribunal de Contas comprovou: 25 improbidades. O filhinho de Paizão é um “geino” pelo avesso.
As contas serão enviadas para a Câmara Municipal. Cabe a ela analisar e aprovar ou não. Se reprovarem, Renatinho ficará inelegível.
O abacaxi não é fácil de descascar, no próximo ano tem eleição, e aprovação das contas poderá ser decisiva para a reeleição de alguns vereadores".
Fonte: "ashama"

AS 25 IMPROPRIEDADES DAS CONTAS DE RENATINHO VIANA DE 2017

IMPROPRIEDADE Nº 1 – o valor do orçamento final apurado (R$ 149.476.688,41), com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, não guarda paridade com o registrado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6º bimestre (R$ 149.235.188,50);

IMPROPRIEDADE Nº 2 – a receita arrecadada registrada nos demonstrativos contábeis (R$ 121.100.483,65) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$ 120.798.077,50);

IMPROPRIEDADE Nº 3 – a despesa empenhada registrada nos demonstrativos contábeis (R$ 134.584.690,44) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$ 134.715.751,90);

IMPROPRIEDADE Nº 4 – o município inscreveu o montante de R$ 4.764.637,58 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando o disposto no inciso III, itens 3 e 4, do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

IMPROPRIEDADE Nº 5 – impossibilidade de analisar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, conforme prevê o inciso I do artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101/00, pois o referido anexo não integrou a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício sob exame;

IMPROPRIEDADE Nº 6 – o Executivo Municipal realizou audiência pública para avaliar o cumprimento das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2016 e do 1º quadrimestre de 2017 no mês de setembro e do 2º quadrimestre de 2017 no mês de dezembro, portanto, fora do prazo estabelecido no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00, que determina a realização dessas reuniões nos meses de fevereiro, maio e setembro;

IMPROPRIEDADE Nº 7 – quanto às inconsistências verificadas na elaboração do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeiro, uma vez que os resultados registrados não guardam paridade entre si;

IMPROPRIEDADE Nº 8 – não foi atingido o equilíbrio financeiro no exercício, sendo apurado um deficit da ordem de R$ 57.604.751,07, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101/00;

IMPROPRIEDADE Nº 9 – divergência de R$ 164.417,96 entre o patrimônio líquido apurado na prestação de contas em tela (R$ 53.154.275,60) e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado (R$ 52.989.857,64);

IMPROPRIEDADE Nº 10 – ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um deficit previdenciário de R$ 2.780.088,80, em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 11 – repasse parcial das contribuições previdenciárias, patronal e do servidor, ao RPPS, conforme observado no Demonstrativo elaborado pelo município, nos moldes do Modelo 23, em desacordo com o artigo 40 da Constituição Federal/88 c/c o inciso II do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 12 – o município não realizou o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, patronal e dos servidores, ao RGPS, não observando o disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 8.212/91;

IMPROPRIEDADE Nº 13 – o Regime Próprio de Previdência Social do município não possuía Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP válido para o exercício, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 14 – inconsistências verificadas quando da auditoria remota realizada no RPPS do município e relacionadas na Ficha de Apuração de Inconsistências, identificadas conforme relatório de auditoria cadastrado sob o Processo TCE/RJ nº 225.720-4/17;

IMPROPRIEDADE Nº 15 – a Receita Corrente Líquida apurada de acordo com os demonstrativos contábeis (R$ 114.408.698,97) não confere com o montante consignado no Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3°quadrimestre (R$ 114.106.292,80);

IMPROPRIEDADE Nº 16 – O município aplicou 25,57% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 30% estabelecido no artigo 230 da Lei Orgânica do Município – LOM;

IMPROPRIEDADE Nº 17 – a receita do FUNDEB registrada pela contabilidade do município não guarda paridade com o valor informado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, conforme demonstrado a seguir:

RECEITAS DO FUNDEB
Descrição Valor - R$
(A) Transferências recebidas contabilizadas pelo município 15.456.953,88
(B) Valor informado pela STN 15.475.573,67
(C) Diferença (A-B) -18.619,79

IMPROPRIEDADE Nº 18 – o município não procedeu à devida regularização dos débitos/créditos não contabilizados de exercícios anteriores, descumprindo orientações do MCASP, Portaria STN nº 840/16 e da NBC TSP – Estrutura Conceitual, que faz menção as características qualitativas, base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio público da entidade pública;

IMPROPRIEDADE Nº 19 – o valor do deficit financeiro para o exercício de 2018 apurado na prestação de contas em tela (R$ 2.495.524,07) é superior ao registrado pelo município no balancete do FUNDEB (R$ 854.750,91), resultando numa diferença de R$ 1.640.773,16;

IMPROPRIEDADE Nº 20 – quanto à não realização de audiência pública, a ser promovida pelo gestor do SUS, conforme disposto no § 5º e caput do artigo 36 da Lei Complementar Federal nº 141/12;

IMPROPRIEDADE Nº 21 – não foi encaminhado o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social, em desacordo com o previsto no Anexo da Deliberação TCE-RJ nº 285/2018;

IMPROPRIEDADE Nº 22 – o município não cumpriu integralmente as obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública;

IMPROPRIEDADE Nº 23 – o Modelo 22 não foi encaminhado, bem como não foram informadas, no relatório do controle interno, as providências porventura adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações do exercício anterior;

IMPROPRIEDADE Nº 24 – o certificado de auditoria, que emitiu parecer conclusivo quanto à irregularidade das contas, não especificou as medidas adotadas, no âmbito do controle interno, no sentido de alertar a administração municipal, quanto às providências a serem implementadas para melhoria da gestão governamental;

IMPROPRIEDADE Nº 25 – existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município, contrariando a norma do art. 11 da LRF;