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quarta-feira, 1 de maio de 2019

PANORAMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA REGIÃO DOS LAGOS 2018 - VIOLÊNCIA SEXUAL



4. VIOLÊNCIA SEXUAL
A violência sexual corresponde a qualquer contato de natureza sexual não consentido, tentado ou consumado, ou a qualquer ato contra a sexualidade de uma pessoa, por meio de intimidação, ameaça, coação, uso de força ou aproveitamento de uma condição de vulnerabilidade, podendo ser perpetrado por qualquer pessoa em qualquer ambiente. Assim como em outros países, no Brasil a questão da violência sexual ainda se trata de tema obscurecido socialmente, pois, em geral, termina envolvendo exposição e julgamento moral das vítimas pela opinião pública, o que contribui para que esses crimes sejam ainda pouco denunciados. Há entraves de diversas naturezas que tornam esse tipo de violência difícil de ser denunciado por suas vítimas. Portanto, fatores como vergonha, medo de ser desacreditada e o sentimento de humilhação são muito comuns para que isso ocorra. Cabe ainda destacar que apenas em 2009 o estupro passou a ser considerado como crime contra a dignidade sexual , pois, até então, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, estupro fazia parte do rol dos crimes contra os costumes . Isso sinaliza em qual sentido, até aquele momento, legalmente se direcionava a proteção do bem jurídico, nesse caso o comportamento sexual das pessoas perante a sociedade. Assim, com a mudança do Código Penal em 2009 (Lei nº 12.01513) e o reconhecimento da existência de uma dignidade sexual, a liberdade sexual passa a ter caráter individual como elemento constitutivo da dignidade humana. Portanto, nesta seção, foram agrupados na categoria de violência sexual os seguintes delitos:
estupro e tentativa de estupro (Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009),
assédio sexual (Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001),
importunação ofensiva ao pudor (Lei das Contravenções Penais) e
ato obsceno (tipificado pelo artigo 233 do Código Penal Brasileiro como: “[...] a prática de ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”).

4.1. Estupro
Os crimes de estupro representaram proporcionalmente a maior parcela da violência sexual registrada no estado do Rio de Janeiro em 2018, correspondendo a 71,6% dos crimes de natureza sexual analisados nesta edição. Em 2018, foram 4.543 mulheres vítimas de estupro em todo o estado.

Em 2018, o interior de residência figurou em 71,9% dos casos de estupro de mulheres no Rio de Janeiro, corroborando com a ideia de que as mulheres estão mais vulneráveis à violência sexual no âmbito privado do que nos espaços públicos. Ou seja, de cada dez estupros ocorridos no estado em 2018, sete foram praticados em casa. Esta face da violência sexual também é confirmada pelo fato de que pelo menos 44,8% dos autores deste delito são pessoas muito próximas às vítimas (companheiros, ex-companheiros, pais, padrastos, parentes, conhecidos). Assim, pelo menos 1.290 mulheres (28,3%) foram vítimas de pais, padrastos ou parentes, ou seja, pessoas do âmbito familiar; e 440 mulheres (9,7%) foram abusadas sexualmente por seus companheiros ou ex-companheiros. Percebe-se que a maior parcela dos casos não se refere a pessoas absolutamente desconhecidas, mas, sim, a pessoas que de alguma forma participam do universo relacional das vítimas. Este é um dado recorrente nas estatísticas deste tipo de crime e que também contribui para o silêncio das vítimas e consequente subnotificação dos casos de estupro.

4.2. Tentativa de estupro
A configuração jurídica dos casos de tentativa de estupro se apresenta como algo complexo, sobretudo ao considerarmos que a atual definição de estupro prevê o constrangimento mediante violência ou grave ameaça para que a vítima (homem ou mulher) pratique ou permita que com ela se pratique conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso. Portanto, não havendo mais a necessidade de existência de “conjunção carnal” como elemento do tipo, outros atos ou práticas de natureza libidinosa podem configurar o próprio estupro em si, e não meramente atos preparatórios ou antecedentes. O que, nesses termos, sugere dificultar a identificação do limite entre a tentativa e a consumação. Entretanto, juridicamente o tipo penal estupro admite a tentativa. Isto porque o crime também se constitui em distintas fases até sua consumação, no decorrer das quais pode haver interrupção por motivos alheios à vontade do agressor. Portanto, cabe à autoridade policial a análise e adequação da conduta à tipificação penal.

4.3. Outros delitos sexuais
Nesta seção apresentaremos as séries históricas de outros três delitos associados à violência sexual de mulheres: assédio sexual, importunação ofensiva ao pudor e ato obsceno.

4.3.1 Assédio sexual
O assédio sexual, em princípio, se restringe conceitual e juridicamente às relações do mundo do trabalho e, assim como nos demais tipos de violência sexual, a maior parte das vítimas é composta por mulheres. Todavia, a tipificação do crime de assédio sexual no Brasil ainda é recente, realizada somente em 2001. Por definição, é assédio sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual se prevalecendo da sua condição superior ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (CP, art. 216-A). Para um ato ser considerado assédio sexual, não é necessário o contato físico. Há várias condutas possíveis de assédio sexual, como, por exemplo, importunar, molestar com perguntas ou pretensões, fazer gestos, escritas, expressões verbais, imagens transmitidas, comentários sutis, etc. Ainda sobre a definição do crime de assédio sexual, existem controvérsias sobre a possibilidade de sua aplicação nos casos envolvendo a relação professor/aluno, na qual não está presente o vínculo hierárquico de trabalho entre as partes, mas há evidente relação de ascendência e influência. Entretanto, esta não é questão pacífica entre os especialistas do Direito. Conforme se verifica, os números de registros são baixos: em 2018, apenas 150 mulheres denunciaram casos de assédio sexual, um aumento de 25 vítimas em relação ao ano anterior.

4.3.2 Importunação ofensiva ao pudor
A importunação ofensiva ao pudor, em linhas gerais, se caracteriza pelos “assédios de rua”, normalmente situações de constrangimento e importunação de modo ofensivo, como "encoxadas", "passadas de mão" e “cantadas” em lugares públicos ou acessíveis ao público, normalmente perpetradas por desconhecidos. É importante destacar que as ações que popularmente costumam ser denominadas como assédio, dependendo das circunstâncias, natureza e gravidade do fato podem, na verdade, caracterizar diferentes crimes, tais como estupro, estupro de vulnerável, constrangimento ilegal, ato obsceno, violação sexual mediante fraude, importunação ofensiva ao pudor, dentre outros. No primeiro ano da série histórica a seguir (2014), houve 695 vítimas de importunação ofensiva ao pudor, com números decrescentes até 2016. A partir de 2016 estes números voltaram a subir, chegando ao total de 638 mulheres registrando ocorrências sobre esta infração em 2018.

4.3.3 Ato obsceno
A inclusão dos casos de ato obsceno nesta edição visa à ampliação do espectro de análise dos casos popularmente entendidos como “assédio sexual”, em especial daqueles praticados contra mulheres em ambientes públicos, meios de transportes e vias públicas. Esses, além do notório constrangimento e de caráter vexatório, são verdadeiros atentados contra a dignidade sexual das mulheres, assim como seu direito de ir e vir. Porém, este tipo de violência ainda é banalizado socialmente. Como pode ser visto na tabela a seguir, o número de registros de ato obsceno vem caindo desde 2015, chegando ao patamar de 193 registros em 2018, um a menos que no ano anterior.



ESTUPRO

CABO FRIO: 62
ARARUAMA: 40
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 38
SAQUAREMA: 38
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 15
IGUABA GRANDE: 15
ARRAIAL DO CABO: 7
TOTAL: 215

INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (TAXA POR 100 MIL MULHERES RESIDENTES):

1º) IGUABA GRANDE: 104,6
2º) SÃO PEDRO DA ALDEIA: 93,1
3º) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 90,0
4º) SAQUAREMA: 86,0
5º) ARARUAMA: 59,5 
6º) CABO FRIO: 54,4
7º) ARRAIAL DO CABO: 45,8

TENTATIVA DE ESTUPRO

CABO FRIO: 4
ARARUAMA: 3
SAQUAREMA: 3
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 1
ARRAIAL DO CABO: 1
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0
IGUABA GRANDE: 0
TOTAL: 12

ASSÉDIO SEXUAL

CABO FRIO: 2
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 2
IGUABA GRANDE: 1
SAQUAREMA: 1
ARARUAMA: 0
ARRAIAL DO CABO: 0
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 0
TOTAL: 6

IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR

CABO FRIO: 8
IGUABA GRANDE: 4
ARRAIAL DO CABO: 3
ARARUAMA: 3
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 2
SAQUAREMA: 2
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 1
TOTAL: 23

ATO OBSCENO

CABO FRIO: 7
SÃO PEDRO DA ALDEIA: 1
IGUABA GRANDE: 0
ARRAIAL DO CABO: 0
ARARUAMA: 0
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: 0
SAQUAREMA: 0
TOTAL: 8


SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Disque Denúncia: 180 (violência contra mulher)

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 é um serviço de utilidade pública, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desde 2005, hoje inserido no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Apêndice 1 Relação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (atualizado em abril de 2019)

DEAM CABO FRIO 
NUAM SAQUAREMA (124ª DP)
NUAM ARARUAMA (118ª DP)

Fonte: "Proderj"


terça-feira, 29 de janeiro de 2019

MPRJ denuncia padre de Cabo Frio por estupro de três menores na Igreja Nossa Senhora da Esperança

Cabo Frio: padre estupra três menores


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio, denunciou no dia 24 último o padre Antonio Paes Junior pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável. De acordo com a denúncia, o pároco se aproveitou de um jovem de 16 anos e de outros dois menores de 13 anos no interior da Igreja Católica Nossa Senhora da Esperança, localizada no município da Região dos Lagos.

As investigações conduzidas pelo MPRJ mostraram que, no dia 14 de março de 2018, o denunciado constrangeu o jovem de 16 anos mediante ameaça, em razão do temor reverencial, a praticar e permitir que com ele praticasse ato libidinoso. Aproveitando-se da “confissão comunitária”, ele chamou o jovem para se confessar individualmente, afirmando ter reparado que o mesmo estava muito nervoso e, após ficarem em local isolado, praticou o ato.

No caso dos dois menores de 13 anos, no dia 29 de março de 2018, Antonio colocou uma das crianças em seu colo no momento em que estava sozinho com a mesma, tomando a sua confissão e aproveitando-se do respeito e da confiança que a vítima depositava devido à sua função paroquial. Já em relação ao segundo menor, em data que não pôde ser precisada, porém no mesmo mês de março de 2018, o padre aproveitou que a criança estava na sacristia da Igreja vendo suas vestes para a celebração da missa, por se tratar de um coroinha, para praticar os atos libidinosos.

O pároco foi denunciado no Código Penal através dos artigos 213 (estupro, com pena prevista de reclusão de 6 a 10 anos) e 217-A duas vezes (estupro de vulnerável, com pena prevista de reclusão de 8 a 15 anos).
Fonte: "mprj"

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

ATO CONTRA O ASSÉDIO, O ABUSO E A CULTURA DO ESTUPRO - NOTA da UMEAB

Roda de conversa na Praça da Ferradura sobre a questão do assédio nas escolas. Foto do site prensadebabel.com


NOTA DE UMEAB
"Em todo Brasil as mulheres lutam diariamente contra o machismo e um espaço na sociedade. Os dados mostram que em média 12 mulheres por dias são assassinadas, e a cada 11 minutos uma mulher é estuprada (24,1% dos agressores são pais/padrastos e 32,2% são amigos ou conhecidos). As escolas que deveriam ser um local seguro, mostram o contrário disso, se tornando um local "comum" de assédio. Tornou cotidiano nas escolas, casos de assédio por parte de professores e dos próprios colegas, onde na maioria das vezes a vítima se sente culpada, não tendo coragem de denunciar ou até mesmo não reconhecendo o ato como uma violação do seu corpo e saúde mental. 
E o problema se agrava quando as escolas evitam debater sobre o assunto, tornando cada vez mais traumática a formação de mulheres nesses espaços. Um exemplo disso, foi o projeto da vereadora Joice, aprovado na câmara de Búzios, que proíbe os professores de falarem sobre gênero e sexualidade em sala de aula para alunos do ensino fundamental. Isso nada mais é que uma vertente da "Lei da Mordaça" que vem se espalhando por todo Brasil e disseminando ainda mais a ideia de debate sobre gêneros como um tabu a ser evitado.
Por outro lado, nos últimos anos vimos se intensificar a organização das mulheres na luta contra o machismo. O movimento feminista no Brasil tem nos mostrado que as mulheres podem ser linha de frente no processo de transformação da sociedade, e que juntas podemos alcançar uma sociedade livre de opressões, onde nossos corpos e vidas sejam respeitados! Um exemplo disso foram as Ocupações de escolas na Primavera Secundarista de 2016, onde a maior parte das suas lideranças, eramos nós, mulheres!
No feriado do dia 7 de setembro, as secundarista da escola Darcy Ribeiro, tomaram a iniciativa de organizar juntamente com a Frente Feminista de Búzios uma roda de conversa na Praça da Ferradura sobre a questão do assédio nas escolas (ver foto acima). A grande maioria das mulheres presentes relataram ter sofrido algum tipo de assédio, mas mesmo assim estavam unindo forças pra lutar contra o machismo presente na nossa sociedade e pela vida de todas as outras.
Nesse sentido, a UMEAB convoca todas os estudantes para o ATO "VERMELHO POR NÓS" que acontecerá nessa QUINTA-FEIRA, com concentração as 16:30 na frente da prefeitura, para dizer que não iremos aceitar mais nenhum caso de assédio nessa cidade! PRECISAMOS DE VOCÊS TAMBÉM!"
Fonte: "umeab1"

terça-feira, 11 de setembro de 2018

ATO CONTRA O ASSÉDIO, O ABUSO E A CULTURA DO ESTUPRO




Ato por todas as mulheres. 
Contra o assédio, abuso e a cultura do estupro dentro das escolas de Búzios 
Pelo direito à educação sexual nas escolas. 
Pelo direito a dialogar sobre assédio, estupro e demais violências dentro das escolas 
Por mais consciência e menos assédios. 
Todas por todas. 
Frente Feminista de Búzios
UMEAB
 Mulheres de Búzios pela Segurança
 Comissão de Direitos Humanos da ALERJ
Setorial de Mulheres do PSOL

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

A cada mês, em média, uma mulher é estuprada em Búzios

Lançamento do "Dossiê Mulher 2017" no MP-RJ

Dossiê Mulher 2017 revela que boa parte dos crimes cometidos contra as mulheres ocorrem no ambiente doméstico ou familiar

O Instituto de Segurança Pública (ISP) lança hoje, 07 de agosto de 2017, a 12ª edição do Dossiê Mulher com os principais crimes relacionados à violência contra a mulher no estado do Rio de Janeiro. Os delitos apresentados foram selecionados por possuírem uma dinâmica singular quanto à relação entre acusados e vítimas, possibilitando uma melhor análise de situações de violência no âmbito doméstico e/ou familiar.

Nesta edição foram analisados os principais delitos sofridos pelas mulheres: homicídio doloso, tentativa de homicídio, lesão corporal dolosa, ameaça, estupro, tentativa de estupro, assédio sexual, importunação ofensiva ao pudor, dano, violação de domicílio, supressão de documento, constrangimento ilegal, calúnia, difamação e injúria. Através da análise desses delitos, buscamos construir um panorama mais amplo da violência contra a mulher, observada em suas cinco formas: física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.

O Dossiê Mulher 2017 mostra que as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de estupro (85,3%), ameaça (65,4%), lesão corporal dolosa (63,8%), assédio sexual (93,3%) e importunação ofensiva ao pudor (91%). Boa parte dos crimes contra as mulheres são cometidos por pessoas com algum grau de intimidade ou proximidade com a vítima, ou seja, são companheiros e ex-companheiros, familiares, amigos, conhecidos ou vizinhos. Os dados mostram que, em relação à violência contra mulheres, esse grupo foi responsável por 68% dos casos de violência física, 65% da violência psicológica e 38% da violência sexual. 

Pais, padrastos, parentes, conhecidos, amigos e vizinhos foram acusados de 37% dos estupros de vulneráveis registrados em 2016. Mais de 60% dos estupros e dos crimes de lesão corporal dolosa contra as mulheres ocorreram no interior de residência em 2016, assim como 40% das tentativas de homicídio de mulheres.

Pelo segundo ano o Dossiê apresenta os dados estatísticos de assédio sexual e importunação ofensiva ao pudor. Em 2016, foram registradas 588 mulheres vítimas de importunação ofensiva ao pudor e 126 vítimas de assédio sexual. Esses casos geralmente acontecem em ambientes públicos como ruas, bares, meios de transporte coletivo ou no ambiente de trabalho, o que atenta contra a liberdade da mulher. Situações como essas, apesar de causar profundo constrangimento e desconforto às suas vítimas, ainda são pouco percebidas como um tipo de violência, o que se expressa pelo reduzido número de registros verificado.

Com a publicação do Dossiê Mulher, o Instituto de Segurança Pública espera embasar argumentos, subsidiar políticas públicas, instigar investigações ainda mais aprofundadas sobre a temática e melhorar os esforços para a produção de estatísticas relacionadas à violência de gênero de forma padronizada e comparativa. Todos os dados analisados são também apresentados no Dossiê por municípios e Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP).

As informações divulgadas no Dossiê têm como fonte o banco de dados dos registros de ocorrência da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, relativos ao ano de 2016, disponibilizado através do seu Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT).

Com o intuito de facilitar ainda mais o acesso à informação, o ISP disponibiliza também a versão do Dossiê Mulher na plataforma interativa Tableau. A ferramenta, de livre acesso ao público, disponibiliza, além das informações presentes no Dossiê, outros dados que não chegaram a ser analisados no relatório. A consulta poderá ser feita no site do ISP (http://www.ispvisualizacao.rj.gov.br/Mulher.html).

Karina Nascimento


Dados de Búzios
Em 2016, as mulheres foram vítimas de 402 delitos. Principais delitos:
Observação: os dados entre parênteses referem-se aos anos de 2014 e 2015 respectivamente.
1) Ameaça - 128 (212; 178)
2) Lesão corporal dolosa - 108 (167; 165)
3) Injúria - 97 (82; 90)
4) Dano - 15 (12; 20)
5) Estupro - 12 (1 por mês, em média). Houve melhora em relação aos anos anteriores (16, em 2014; e 15, em 2015), assim como em quase todos os delitos. 
6) Violação de domicílio - 10 (15; 17)
7) Calúnia - 4 (11; 9)
8) Supressão de documentos - 3 (1; 0)
9) Tentativa de homicídio - 3 (4; 1)
10) Assédio sexual - 2 (0; 0)
11) Importunação ofensiva ao pudor - 2 (0; 0)
12) Tentativa de estupro - 2 (1; 3)
13) Constrangimento ilegal - 1 (6; 3)
14) Homicídio doloso - 1 (2; 0)

Total: 402 (533, em 2014; e 512, em 2015)

Comentários no Facebook:
Luiz Carlos Gomes Fonte: ISP- RJ
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Elza Maria Barreto Barreto Q horror!!! Tá aumentando ou sendo mais divulgado?
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Luiz Carlos Gomes Houve pequena diminuição em relação ao ano anterior. Ver em http://ipbuzios.blogspot.com.br/.../a-cada-mes-em-media...
Espaço de discussão dos acontecimentos…
IPBUZIOS.BLOGSPOT.COM
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Ronaldo Cruz Isso e mentira estrupro tem um monte so esse ano forao bastante.
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Luiz Carlos Gomes Ronaldo, são dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Pode ser que muitas mulheres não registrem os delitos.
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Milton Da Silva Pinheiro Filho Violência contra a mulher,contra a infância e juventude infelizmente a gente já está vendo aquí.

sábado, 15 de julho de 2017

Justiça condena homem que abusou e roubou mulher na frente do filho em Búzios

Ele foi condenado a 17 anos em regime fechado. Crime aconteceu em fevereiro deste ano no bairro Bosque de Geribá.
A Justiça condenou no dia 19 de junho Jonathan Resende de Oliveira, acusado de roubar e estuprar uma mulher que estava acompanhada do filho de 4 anos de idade no Bosque de Geribá, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, em fevereiro deste ano. A decisão foi divulgada pela assessoria de imprensa da Justiça na noite de quarta-feira (12).
O homem recebeu uma pena de 17 anos em regime fechado pelos crimes de roubo qualificado e estupro. A sentença foi dada pelo juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca. 
As consequências do delito são graves, uma vez que a vítima ficou com sérios transtornos psicológicos. Principalmente quando está em vias públicas, ela tem crise de pânico. Certamente este crime lhes deixaram traumas para o resto de suas vidas. Pelo exposto, sopesando-se todas as circunstâncias desfavoráveis e a gravidade do delito, entende o juízo que a reprimenda deve ser severa”, destacou o juiz na sentença.

O crime

Segundo a Justiça, o crime aconteceu por volta das 17h. O condenado abordou a vítima com dois suspeitos. A mulher foi colocada no banco de trás de um carro com o filho e ambos foram mantidos reféns. De acordo com a Justiça, após ameaçá-la, Jonathan Resende de Oliveira, de 27 anos, recolheu documentos, celular e cartões bancários e conduziu o veículo com os reféns para uma praia perto de uma uma estrada que liga o município a Cabo Frio, onde a mãe foi estuprada por duas vezes. Na segunda, diante do filho.
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas também destacou o fato de o crime ter sido cometido à luz do dia, em uma praia com movimento de turistas.
Chamo atenção para a ousadia do acusado que praticou o crime em plena luz do dia, durante a alta temporada de turistas, em um bairro próximo à uma praia famosa nacionalmente e internacionalmente, qual seja, Praia de Geribá”, ressaltou.
Fonte: "g1"

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Justiça decreta prisão preventiva de acusado de estupro em Búzios

O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Búzios, Marcelo Alberto Chaves Villas, decretou a prisão preventiva de Jonathan Resende de Oliveira, pelos crimes de estupro e roubo.

Na decisão, o magistrado assinala indícios suficientes de que o réu tenha estuprado pelo menos duas vítimas no município. A dinâmica era a seguinte: Jonathan abordava uma vítima anunciando um assalto e exigindo o carro. No entanto, ele conduzia a vítima até um local ermo para cometer o estupro.

Houve, portanto, uma progressão criminosa na qual o agente de início tencionava praticar um crime de roubo passando em seguida para a prática de um crime mais grave que se consubstancia, no delito de estupro, que é crime hediondo”, afirma o juiz, que decretou a prisão nesta quinta-feira, dia 16.

De acordo com os autos do processo, a Certidão de Antecedentes Criminais de Jonathan é extensa. Há registros dos crimes de receptação, porte ilegal de arma e munição, roubo e outro caso de estupro.

Uma audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 07 de março, na Comarca de Búzios.

Processo – 0000513-30.2017.8.19.0078

Fonte: "tjrj"

Comentários no Facebook:
Beth Prata justiça
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Beth Prata Fico pensando pq esse tipo de crime não movimenta a população , Excelente a atuação do Dr.Marcelo . Nos Estados Unidos , um cara com essa ficha, ja estaria cumprindo pena de preisão perpetua, aqui precisa estuprar varias para se pensar em punir.

Anna Roberta Mehdi como não movimenta? nos movimentamos, sim