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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Por que o Supremo acerta ao prender Roberto Jefferson?

Roberto Jefferson Foto: site JotaInfo

1. O recorrente tema de que o STF está usurpando poderes

A cada vez que o Supremo Tribunal Federal responde ao Contempt of Court (ataques-desprezos à corte), surge ou se reacende a polêmica acerca da legalidade-constitucionalidade dos atos do Tribunal.

Agora, com a prisão de Roberto Jefferson, tenho feito debates nas mídias e contestado, como sempre, de forma lhana, as posições em contrário de setores que acenam com o garantismo para sustentar suas críticas à Suprema Corte.

Tenho argumentado que garantismo não é textualismo. Aliás, textualismo é positivismo "paleolítico" (a expressão é de Ferrajoli). Logo, é para além do textualismo que vamos.

O que é cumprir a CF ou a lei? Se uma lei diz que é proibido levar cães na plataforma do trem, um textualista dirá que é facultado levar ursos e jacarés. E proibir o cão-guia do cego. Esse é um problema de um certo tipo de positivismo, eivado de criterialismos, como diria Dworkin. Aliás, a dogmática sustentadora desse olhar é criterialista, porque ignora o direito e constrói discursos convencionalistas. Respondendo ao caso dos cães: a interpretação correta é: onde está escrito cães, leia-se animais perigosos. O textualismo pode ser terrível, pois não?

A discussão do papel do STF é uma questão que envolve o conceito de Estado Democrático de Direito. Que sustenta a Constituição. Que depende do Tribunal Constitucional.

Considero, ademais, incorreto dizer que a atitude do STF é "atípica". Atípicos são os ataques do Presidente ao STF e ao TSE. Atípico é Jefferson.

Repito. O princípio do Estado Democrático de Direito é o que assegura a Constituição.  Não existe Constituição sem o que vem antes: a democracia. E quem assegura a Constituição é o Supremo Tribunal Federal.

A solução encontrada pelo STF é legítima. Ele pode, sim, usar o Regimento Interno. Na verdade, tudo começou com a defesa do STF contra os ataques feitos à Corte; e agora a defesa é do próprio regime democrático.  

O 'legalismo' por si mesmo e em abstrato funciona como bandeira. Bonito. Mas, porque em abstrato, se levado às últimas consequências em circunstâncias concretas, pode acabar por se voltar contra os princípios que o justificam em primeiro lugar. Princípios sem os quais a própria ideia de legalidade não faz sentido.

2. Não é curioso que golpistas reivindiquem a legalidade?

Sim, reivindicam quando interessa. Pois é. O Direito deve dar conta de se proteger daqueles que fragilizam suas condições de possibilidade — não pode ser arma na mão de quem faz arma com a mão para criar, com o perdão da expressão, uma patifaria institucional.

Instituições são como limpadores de para-brisa. Funcionam bem se forem colocados do lado de fora do carro e em dia de chuva. Bom, chuva já temos todos os dias. As decisões do STF são passos importantes para colocar o limpador para funcionar.

3. O "perigo do precedente"? Como assim?

Diz-se também que a prisão de Jefferson poderá no futuro ser usada contra democratas e quejandos. E que isso geraria precedentes. Ora, vamos lá. Precedentes (jurisprudência) bem lidos devem sempre levar em conta o distinguishing, isto é, o ponto que diferencia uma coisa de outra coisa. A menos que os juristas brasileiros não tenham aprendido o conceito de precedente.

O precedente desse caso do Inquérito das Fake News serve para casos de Contempt of Court e o que a isso está vinculado. Como não há ninguém acima do STF, ficaria a pergunta: quem defende o STF quando atacado?

Curiosamente, essa é a pergunta que segue sem resposta por parte de determinados setores da crítica jurídica que correm o risco de defender uma espécie de direito fundamental de liquidar com a própria democracia. (Spoiler: não, não há um direito fundamental a pregar golpes e extinção da Suprema Corte, sobretudo quando se trata de patifaria com aquilo que garante... direitos fundamentais). Não, Jefferson nem ninguém têm o direito fundamental de pregar a extinção dos próprios direitos fundamentais. A democracia proíbe discursos suicidas.

Daí que só uma leitura enviesada — e bem enviesada — desse precedente (prisão de Jefferson ou do deputado ou o Inquérito das fake news) é que poderá, no futuro, causar problemas. Porque o precedente serve quando as circunstâncias fáticas são as mesmas. Se não for esse o caso, será um aproveitamento oportunista do que se diz ser um precedente. E aí a culpa é do Supremo, que precisa se defender no entremeio de um tiroteio antidemocrático?

4. E desde quando aqueles que querem acabar com a democracia precisam de "precedentes"?

E há ainda um outro aspecto aqui que deve ser encarado de frente: desde quando aqueles que estão dispostos a avacalhar com a democracia precisam de precedente(s) para alguma ou qualquer coisa? "Ah, cuidado, isso gera um precedente". É mesmo? Quem tem má-fé não precisa de "precedente". Simples assim.

Imagine um governo despótico que quer instrumentalizar o Judiciário para um fim iníquo. Seria um tanto cínico culpar o "precedente" do ministro Alexandre, como se isso fosse causador de eventuais maus-usos do Supremo em sua função de Suprema Corte.

De todo modo, o Parlamento poderia também dar uma resposta aos ataques do Presidente à democracia e ao processo eleitoral. Mas não o faz. O STF age como razão última.

5. A comunidade jurídica e o quadro de Van Gogh

Sendo mais claro: o jurista não pode se comportar como o sujeito que, diante da irrupção do Vesúvio, fica arrumando um quadro valioso na parede. Insisto na pergunta, que direciono aos críticos da decisão do Supremo Tribunal (esta da prisão de Jefferson, a do dep. Daniel, por exemplo): o que esperamos que aconteça quando ninguém faz nada? No "diálogo institucional" que alguns parecem esperar, só há o silêncio.

Outra crítica se relaciona à lava jato e que o STF estaria agindo de forma arbitrária como a citada operação. O STF estaria agindo "tipo Moro". E que eu, na defesa da atuação do STF, estaria incorrendo em contradição.

Essa pergunta já foi indiretamente respondida nas linhas acima. O que está em jogo, aqui, e não há exagero nisso, é a democracia e o Estado de Direito. É a Constituição, o Supremo, o sistema eleitoral e a própria república sob ataque. Ou não é isto que estamos vendo todos os dias?

Não há nisso um paralelo equivalente com um juiz incompetente e parcial grampeando advogados, palpitando em operações policiais, indicando testemunhas à acusação, despachando o que não se havia pedido que se despachasse.

De um lado, você tinha a tese de que "os fins justificam os meios". O que está em jogo agora é a garantia de que haja meios. Esse é o ponto. De mais a mais, o Inquérito nada mais é do que uma decorrência natural da supervisão judicial nos processos de competência originária do Supremo, ainda mais quando as vítimas são todos os seus ministros.

Em uma democracia, aquilo que se pode achar juridicamente errado tem de ser resolvido no âmbito da juridicidade. O Direito resolve o que é do Direito. Se há dispositivos do Regimento Interno e do CPP incompatíveis com a Constituição, devem ser assim declarados no âmbito próprio. Lembremos: vigência e validade. Aula 1 de introdução ao Direito. Aula 2, porém: isso tem de ser declarado pelo órgão competente. De ofício ou por provocação. No caso, há dispositivos vigentes (ainda) válidos que sustentam os atos do STF, utilizados em nítido estado de contempt of court. Positivistas brasileiros até a página 2, convenientemente, por vezes se esquecem disso.

6. As lições da história

Numa palavra final e sempre com o respeito e delicadeza com que escrevo sobre esses temas, sempre é bom lembrar das lições da história. Dois livros podem ajudar: Os juristas do Horror, de Ingo Müller, em que mostra, por exemplo, como a leniência do judiciário para com Hitler no julgamento do golpe de 1923 (Putsch da Cervejaria) acabou gerando frutos amargos, amarguíssimos, trágicos. Weimar precisa se proteger.

O segundo livro é de Bernd Rüthers, que mostra que, tivesse a doutrina realizado os devidos constrangimentos (limitações), talvez o autoritarismo dos anos 30 na Alemanha não tivesse tido o sucesso que teve, cujo efeitos todos conhecemos. Por isso o seu livro, em tradução livre, tem o nome de Uma Interpretação Não Limitada (ou, como prefiro, Não Constrangida).

Eis a questão. Se acharmos que ameaçar, ofender, incitar etc. etc. (há um código penal quase por inteiro, um verdadeiro cardápio de ilícitos) as instituições como STF e TSE, além da honra de seus ministros, é coisa "da democracia", então talvez tenhamos que reler alguns capítulos da história.

Por vezes o garantismo (ou algo que se faça em seu nome) vira um fetiche e trata as instituições como guardas-noturnos. Com isso, fragiliza os próprios fundamentos de um Rule of Law no sentido estrito do tema.

Por isso, a pergunta final: Quem garante as garantias quando as instituições que as garantem não são garantidas?

Lenio Luiz Streck

Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

Fonte: "CONJUR" 

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

“Sabem do que são feitos os direitos, meus jovens? Sentem o seu cheiro?"

Logo do blog ipbuzios



"Os direitos são feitos de suor, de sangue, de carne humana apodrecida nos campos de batalha, queimada em fogueiras!

Quando abro a Constituição no artigo quinto, além dos signos, dos enunciados vertidos em linguagem jurídica, sinto cheiro de sangue velho!

Vejo cabeças rolando de guilhotinas, jovens mutilados, mulheres ardendo nas chamas das fogueiras! Ouço o grito enlouquecido dos empalados.

Deparo-me com crianças famintas, enrijecidas por invernos rigorosos, falecidas às portas das fábricas com os estômagos vazios!

Sufoco-me nas chaminés dos campos de concentração, expelindo cinzas humanas! 

Vejo africanos convulsionando nos porões dos navios negreiros.

Ouço o gemido das mulheres indígenas violentadas. 

Os direitos são feitos de fluido vital! Pra se fazer o direito mais elementar, a liberdade, gastou-se séculos e milhares de vidas foram tragadas, foram moídas na máquina de se fazer direitos, a revolução!

Tu achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos parlamentos e tribunais? Engana-te! O direito é feito com a carne do povo! Quando se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas …

Os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos!

Quando se concretiza um direito, meus jovens, eternizam-se essas milhares de vidas!

Quando concretizamos direitos, damos um sentido à tragédia humana e à nossa própria existência! 

O direito e a arte são as únicas evidências de que a odisseia terrena teve algum significado!"

Juíza Federal Raquel Domingues do Amaral


Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 


quarta-feira, 5 de junho de 2019

Os escravos modernos

Jovem pedalando


As definições de escravidão foram atualizadas ou “Homo homini lupus”.

Nesta foto vemos uma jovem pedalando sem capacete, sem nenhum vínculo empregatício e sem nenhum direito trabalhista entregando comida de um restaurante que não é onde ela trabalha para alguém que a pediu por um aplicativo milionário que também não é onde ela trabalha.

Usando uma bicicleta que não é sua e pela qual ele paga para usar a um banco bilionário que também não é onde ela trabalha.

Na verdade, ela não trabalha em nenhum lugar, porém trabalha muito (e provavelmente recebe pouco). Mas acredite: há quem diga que isso é “oportunidade”, “empreendedorismo” ou “criatividade do brasileiro”. Eu tenho outros nomes: servidão e escravidão.

Servidão pois, conscientemente, na teoria, ela concordou em servir o sistema capitalista em troca de um valor. Escravidão pois, diante das circunstâncias, ela, inconscientemente, na prática, se escravizou em troca de um valor.

Se ela:

cair,

se machucar,

for roubada,

for estuprada numa emboscada,

for atropelada, enfim,

morrer, …

azar o dela. Ninguém mais será responsável e muito menos arcará com os prejuízos pela fatalidade. E, repito, há quem acha isso “normal” e ainda incentiva: “força de vontade”.

Thomas Hobbes afirmou em Leviatã (1651) que o “homem é o lobo do homem” (“homo homini lupus”). Segundo Hobbes, em um estado natural, o individualismo humano o compele a viver em guerra uns com os outros. Portanto, para ele, é de nossa natureza usurpar e explorar outros seres humanos. Isso revela que o homem é o predador do próprio homem, sendo um vilão para ele próprio.

Em essência, ainda estamos em 1651.”

Jorge Luiz Souto Maior
Desembargador do TRT da 15ª Região
Fonte: "vermelho"

sexta-feira, 26 de abril de 2019

MPF recomenda ao INSS abertura de concurso para solucionar déficit na prestação de atendimento

Posto do INSS. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Déficit de cerca de dez mil funcionários, além de pelo menos nove mil servidores que podem se aposentar a qualquer momento. Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade.


Esse é o atual cenário do funcionamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, e que tem como responsabilidade a operacionalização dos direitos das pessoas sob o Regime Geral de Previdência Social, que abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários.

Diante do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade na concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal encaminhou na terça-feira (23) uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à reposição da força de trabalho da autarquia

No documento, o MPF recomenda ao Ministério da Economia que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho do instituto, em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência.


Precarização dos serviços

No ano passado, em resposta à progressiva diminuição do seu quadro de pessoal, o INSS estabeleceu que toda a solicitação de serviços fosse feita mediante prévio agendamento, por telefone ou pela Internet, e sem a assistência direta e presencial de servidores da autarquia. Informações do Painel de Monitoramento do INSS relativas a março de 2018 até abril de 2019 apontam, no entanto, que há mais de 2,1 milhões de pedidos com pendência de análise.


Sabe-se que mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e de idade avançada – circunstância que, associada a uma presumível formação educacional deficiente, indica que pouca ou nenhuma chance possuem de tirar suficiente proveito dessa ferramenta virtual, inclusive a do teleatendimento. 

Ao tempo em que mascara a precarização dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem, além de propiciar, paralelamente, a proliferação de terceiros prestadores de serviços – sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas – que cobram dos segurados e assistidos para obter a ‘facilidade’ que é a eles negada”, destaca o Ministério Público Federal.

No documento ao Ministério da Economia e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o MPF destaca que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, e que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade. A recomendação é assinada conjuntamente pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria da República no Distrito Federal.


Fonte: "MPF"

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Mulheres fazem ato simbólico em frente ao Hospital da Mulher, em Cabo Frio, após mortes na unidade

Grupo faz ato simbólico em frente ao Hospital da Mulher, em Cabo Frio, no RJ — Foto: Paulo Henrique Cardoso/Inter TV

Ato foi realizado na tarde desta quinta-feira (24) para conscientizar sobre violência obstétrica e reivindicar direitos das gestantes.

Um grupo de mulheres se reuniu em frente ao Hospital da Mulher em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, na tarde desta quinta-feira (24) para realizar um ato simbólico de conscientização sobre a violência obstétrica e reivindicar os direitos das gestantes.


O grupo colou cartazes na frente do hospital e distribuiu panfletos e adesivos para orientar outras mulheres sobre o assunto.

Entre as reclamações, está o pedido de que sejam cumpridas as leis que dão direito ao parto humanizado, lei das doulas e lei do acompanhante. O ato aconteceu durante o horário de visita das pacientes.

Associação de Doulas do Rio de Janeiro distribuiu adesivos durante ato em frente ao Hospital da Mulher, em Cabo Frio, no RJ — Foto: Paulo Henrique Cardoso/Inter TV

A Associação de Doulas do Rio de Janeiro participou do ato e informou as mulheres que entravam no hospital sobre a episiotomia, que é o corte feito entre a vagina e o ânus. De acordo com médicos, para facilitar a saída da criança no parto normal. Segundo a associação, a episiotomia já é proibida e considerada uma violência obstétrica.

As doulas são profissionais treinadas e capacitadas para acompanhar as mulheres durante a gestação e o parto. A função delas é dar suporte durante a gestação, pré-parto, parto, pós-parto e puerpério, que é o período desde o parto até que os órgãos genitais voltem à forma que eram antes da gestação, com a finalidade de promover o bem-estar neste período.

Ainda segundo a associação, seis bebês morreram no Hospital da Mulher na semana passada. O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Cabo Frio e aguarda os números oficiais de registros de óbitos na unidade nos últimos meses.

Mulheres colam cartazes de conscientização para reivindicar direitos no Hospital da Mulher, em Cabo Frio, no RJ — Foto: Paulo Henrique Cardoso/Inter TV
"Quantos mais vão ter que morrer? Basta! Queremos nossas mães e bebês vivos!", diz um dos cartazes.

O Hospital Municipal da Mulher é a única emergência obstétrica e maternidade pública da cidade, funciona 24 horas por dia e atende demandas de toda a região, com equipe médica completa, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos de plantão, além de uma unidade intensiva especializada para bebês prematuros com neonatologista.

Desde 2015, o hospital é alvo de denúncias de negligência médica e mau atendimento. Em 2017, por exemplo, uma família acusou a unidade de falta de um acompanhamento pré-natal adequado após morte de bebê com 38 semanas de gestação.

Auditoria

De acordo com o município, um grupo formado por médico, enfermeiro e auditor do setor de controle e avaliação da pasta vai analisar todos os 1069 prontuários de atendimentos do Hospital da Mulher feitos desde 1º de janeiro deste ano.

Será levado em conta todo o atendimento prestado às pacientes na unidade, desde a recepção até o momento em que ela vai para casa. Em seguida, será feito um relatório que será avaliado internamente para nortear as medidas que serão tomadas em todo o acompanhamento gestacional e no atendimento no Hospital da Mulher.

Vamos apurar com afinco o que pode ter causado a morte destes bebês. Toda vez que há a morte de um nascituro, a unidade hospitalar comunica à Vigilância Sanitária Municipal, que por sua vez comunica ao Estado por meio de notificação compulsória. Isso é essencial para nortear e desenvolver as políticas públicas” esclareceu o prefeito Dr. Adriano Moreno.

Fonte: "g1"

domingo, 12 de agosto de 2018

Direito do consumidor: as 10 mais reclamadas em Cabo Frio

MP em Mapas

1ª) OI FIXO - 230
2ª) SERASA EXPERIAN - 171
3ª) VIVO TELEFÔNICA - 55
4ª) SKY - 48
5ª) BANCO ITAÚ/UNIBANCO - 46
6ª) BOA VISTA SERVIÇOS - SCPC - 37
7ª) TIM - 35
8ª) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 26
9ª) OI CELULAR - 23
10ª) ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO (AMPLA) - 21

Observação: período do levantamento - 2014 a 2018

Fonte: "mprj"

Direito do consumidor: as 10 mais reclamadas em Armação dos Búzios

MP em Mapas

1ª) OI FIXO - 90
2ª) SERASA EXPERIAN - 41
3ª) SKY - 13
4ª) VIVO TELEFÔNICA - 8
5ª) VIVO TELEFÔNICA (GVT) - 8
6ª) BOA VISTA SERVIÇOS - SCPC - 7
7ª) BANCO BRADESCO - 6
8ª) ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO (AMPLA) - 6
9ª) BANCO PAN - 5
10ª) CLARO TV - 5

Observação: período do levantamento - 2014 a 2018

Fonte: "mprj"

terça-feira, 13 de junho de 2017

Servidores públicos municipais não residentes não podem usufruir dos serviços de Saúde de Búzios

Prefeito de Búzios não permite que servidores públicos municipais não residentes em Búzios se cadastrem no município, impedido-os de usufruírem dos serviços de saúde da cidade. Entretanto, tal medida é ilegal, pois o artigo 175 do Estatuto dos Servidores públicos garante esse direito ao servidor, o qual, inclusive, é extensivo a seus familiares. 

A Lei: 

Artigo 175 do Estatuto do serviço Público de Búzios

A Ação Judicial pelo descumprimento da Lei:


Ação judicial


Mesmo moradores de Búzios, que não fizeram o último recadastramento de 2015, estão impedidos de se recadastrarem, fato denunciado pelo vereador Nobre na Tribuna da Câmara. Um absurdo!

Comentários no Facebook:
Weslei Henrique Moradores novos também não ! Minha mãe tem casa em Búzios a 3 anos , tem 2 meses que ela morando fixo em Búzios . Hoje 13/6/2017 ela foi no módulo de família para pedir autorização de exames que foi passado em caráter de urgência pela polícia clínica , e mesma foi informada que esta suspenso o cadastramento da biometria e sem a biometria não pode fazer exames.
Moradora , 3 anos com imóvel próprio , iptu em dia e não pode usar a saúde pública.
#Pobrecidaderica
#Impeachmentjá
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Luiz Carlos Gomes É verdade, com isso, negando direito aos moradores de Búzios, fazendo a população pagar pelos erros deles.