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quarta-feira, 28 de abril de 2021

Veja as razões que levaram a Justiça de Búzios decretar a prisão preventiva do vereador Lorram Gomes da Silveira







Decisão preventiva 28/04/2021

Juiz Danilo Marques Borges da 1ª Vara de Búzios

"Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através de seu Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), subscrita por cinco Promotores de Justiça, contra Lorram Gomes da Silveira. A denúncia inculpa ao acusado a condição de líder de uma organização criminosa instalada no interior da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, voltada à ´venda´ de alvarás aos comerciantes locais - verdadeiros ou falsos -, cuja obtenção era facilitada pelo mesmo, que se valia do relevante cargo ocupava na administração pública municipal.

Em apertada síntese, o Ministério Público afirma que a malta, conhecedora das burocracias enfrentadas pelos munícipes para obtenção dos referidos alvarás, cobrava valores que variavam entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a entrega do documento aos interessados.

Segundo consta, o esquema se iniciava no mais baixo escalão da organização, integrada pelos agentes encarregados da captação de possíveis ´clientes´, a quem prometiam a obtenção do alvará através de pseudos despachantes, justamente os ocupantes do médio escalão do grupo, responsáveis por contatar diretamente o acusado Lorram. Em razão da proeminência do cargo que exercia na administração municipal, afirma o Ministério Público que o acusado Lorram era capaz de acelerar o andamento dos processos administrativos de concessão desses alvarás, o que fazia invariavelmente mediante obtenção de vantagem indevida.

Outrossim, a exordial acusatória imputa ao acusado, também, a responsabilidade pela falsificação de alvarás. Tal fato teria se dado em razão do afastamento do acusado das suas funções, tendo em vista que, à época, sua nomeação provinha do então Prefeito André Granado, afastado por onze vezes de seu cargo, o que acarretava, também, o afastamento do acusado de suas funções. Em razão desse movimento fibrilante vivido pela administração municipal buziana, o acusado teria se visto, não raras vezes, manietado para cumprir os compromissos assumidos com aqueles que haviam pago pela obtenção dos alvarás, ocasião em que deliberou, então, falsifica-los. Tais falsificações utilizavam suporte físico original, contudo, de seu teor constavam dados inverídicos, como números de processos administrativos que não guardavam qualquer relação com processos de autorização ou licença de funcionamento, além de não ostentarem numeração consentânea com o tipo de documento a que se referiam.

Ressalte-se que, como afirma o Ministério Público, o fato de ocupar importante cargo na administração municipal permitia que o acusado interferisse, também, na nomeação de pessoas para cargos em comissão. Daí, passou a nomear seus asseclas para exercerem justamente o cargo de fiscais de postura, cuja função congloba, dentre outras, a de verificar a existência e validade de alvarás de funcionamento no comércio local. Assim, sendo ele próprio o responsável pela fiscalização dos documentos, risco algum haveria na entrega dos falsificados, ao menos até que se realizasse sua substituição. Ocorre que, em razão dos recorrentes afastamentos do então Prefeito André Granado, da administração municipal, tomou posse no cargo de coordenador de posturas o Sr. Alan Gayoso, nomeado pelo então Prefeito, Henrique Gomes.

Ao assumir o cargo, o novo coordenador deu início a uma operação de fiscalização no comércio local, ocasião em que foram descobertos os diversos alvarás falsificados, o que deu azo ao inquérito policial nº 127-01767/2019, que culminou no oferecimento de denúncia contra os integrantes do segundo e terceiro escalões da organização criminosa, presos preventivamente nos autos do processo tombado sob o número 3575-10.2019, que tramita nesta vara. São réus naquele processo Thiago Silva Soares, Jonatas Brasil Rodrigues da Silva, vulgo ´John John´, Henrique Ferreira Pereira, vulgo ´Japonês´, Maurício Rodrigues de Carvalho do Nascimento e Weliton Quintanilha de Souza, vulgo ´Ginho´.

Note-se que o acusado Lorram Gomes da Silveira, apesar de tudo que fora relatado até este momento, não integra o polo passivo da ação penal suso mencionada. Ao que tudo consta, até o momento do oferecimento da denúncia, inexistiam elementos que indicassem sê-lo parte do bando descoberto e desbaratado pela Polícia e pelo GAECO. Transcorrido todo o percurso da instrução processual, mantidos os acusados presos preventivamente nesta e em superiores instâncias, este Juízo realizou seus interrogatórios. Após advertidos de seus direitos constitucionais ao silêncio e à não autoincriminação, os denunciados Jonatas Brasil Rodrigues Silva, vulgo ´John John´, e Thiago Silva Soares, espontaneamente imputaram ao acusado Lorram toda a responsabilidade pelo fornecimento dos alvarás, fossem eles verdadeiros ou falsos, mediante pagamento de vantagem indevida. Ressalte-se que Jonatas e Thiago mantinham relação de estreita amizade com Lorram, conforme narra o Ministério Público e afirmaram ambos a este Juízo. Prova disso é o fato de que ocuparam cargos em comissão na administração municipal, durante a gestão de André Granado, através da influência do acusado Lorram, chefe de gabinete do Prefeito naquela ocasião.

Ambos afirmaram, em Juízo, que recebiam os alvarás negociados no comércio local, diretamente das mãos do acusado Lorram, para quem também entregavam o dinheiro.

Para além das confissões e delações dos réus e comparsas do acusado Lorram, consta dos autos um grande número de mensagens trocadas por aplicativos de celular entre ele e os acusados, transcritas pelo Ministério Público na denúncia, que robustecem o acervo probatório que instrui a pretensão punitiva estatal. A materialidade delitiva é, portanto, inconteste. Os indícios de autoria, por sua vez, são de uma obviedade ululante. A denúncia narra com precisão os fatos, indica provas e define juridicamente as imputações formuladas. Presentes estas condições e a justa causa, ao Juízo cabe o recebimento da denúncia, já que presentes, na hipótese, os requisitos dos art. 41 e 395, a contrário senso, ambos do Código de Processo Penal.


Consequentemente, determino que seja promovida imediatamente a citação e a intimação do acusado para que, em atenção à norma do art. 396 do Código de Processo Penal, ofereça sua defesa escrita no prazo de 10 dias. Faça-se constar do mandado a advertência de que, em sua resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, inclusive oferecer documentos e justificações, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal).

Comunique-se ainda que, se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeado defensor público para oferecê-la. Transcorrido em branco o prazo acima assinalado, dê-se vista à Defensoria Pública. Designo o dia 25/04/2021, às 14:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Requisitem-se e intimem-se os que devam comparecer. Se for o caso, expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra Comarca.

Tendo em vista o Aviso 92/2020 do TJ/RJ e a Resolução 314/2020 do CNJ, que autorizam a realização de audiências híbridas, faculto ao Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e partes a participarem das audiências presencialmente ou de forma virtual. As audiências virtuais serão realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, mediante requerimento com pelo menos 24h (vinte e quatro) horas de antecedência, ou presencialmente na sala de audiências do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios.

Esclareço que as testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiências, para prestarem seus depoimentos, não sendo permitida a participação por meio virtual. Os réus presos também deverão ser apresentados presencialmente ao Juízo para realização do ato. As audiências presenciais acontecerão na sala de audiências da 1a Vara da Comarca de Armação dos Búzios, mesmo local onde serão ouvidas as testemunhas.

Posto isso, determino a adoção das seguintes medidas e esclareço as consequências para descumprimento pelas partes e patronos: a) Intime-se o Ministério Público devendo o link para audiência ser enviado através do e-mail funcional; b) Intime-se a Defesa devendo o link para audiência ser publicado, para que seja copiado e colado pelas partes interessadas no ingresso na audiência; c) As testemunhas policiais militares e civis deverão ser requisitadas para comparecerem à sala de audiências do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios, onde prestarão depoimento; d) Quanto as demais testemunhas, intimem-se, para que compareçam ao Fórum da Comarca de Armação dos Búzios para prestarem depoimento, desde que não devam ser ouvidas por precatória. e) Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. f) Realizado o ato, será realizado o registro em um arquivo extensão .mp4, que será juntado ao processo e, na sua impossibilidade, gravado em mídia que será acautelada na serventia e tal informação será registrada em ata. g) O prazo de tolerância para comparecimento será de 10 (dez) minutos, após o que, a ausência será registrada em ata h) Arquivos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos por meio de links criados pela parte para este fim, dada a impossibilidade absoluta de acautelamento em cartório. i) Caso o processo se encontre em autos físicos, deverão ser digitalizados para realização da audiência híbrida j)Link para acesso à sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNhYzUwZTctMzBkNi00MmJjLWE4M2QtMGUzZjExZmY2MmRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2251b462cd-bb08-4304-ae43-57298469fddb%22%7d

Passo, destarte, a me manifestar sobre os pedidos de prisão e diligências formulados pelo Ministério Público. Como se nota dos autos da ação penal conexa à presente, os acusados permaneceram presos desde o oferecimento da denúncia. As prisões foram combatidas inúmeras vezes pelas r. defesas, sendo que todas as decisões proferidas por este Juízo foram mantidas em instâncias superiores. Presume-se disso a existência de prova de materialidade, indícios de autoria e risco, a ensejar a adoção da cautelar extrema. Não seria diferente nestes autos. A prova da materialidade e os indícios de autoria são notórios e já foram examinados por este Juízo quando da fundamentação do recebimento da denúncia, após profunda digressão acerca dos fatos narrados.

No tocante à necessidade da prisão, esta se revela pela presença de três das condições subjetivas previstas no artigo 311, do Código de Processo Penal, quais sejam a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução processual e a aplicação da lei penal.

Vejamos. Atualmente, o acusado ocupa o cargo de vereador municipal nesta Comarca de Búzios, tratando-se de pessoa de grande influência e poder locais. Ao acusado são imputados, dentre outros, crime de corrupção passiva e falsificação de documento público, ambos praticados em função do cargo que ocupava à época dos fatos. Sendo assim, ao exercer nova função pública, sobretudo legitimada democraticamente pelo voto popular, não sujeita à exoneração ´ad nutum´, como o era aquela anteriormente ocupada, o incentivo gerado para a prática de novos crimes é evidente. A prisão do acusado, neste tocante, se faz necessária como forma de garantir a ordem pública, com o escopo específico de retirar do exercício de cargo público pessoa sobre a qual recaem fortes indícios de ter praticado, deliberadamente, crimes de corrupção e formado organização criminosa no corpo da administração pública...

... Conforme ficou consignado nos interrogatórios judiciais dos acusados Thiago e Jonatas, o acusado Lorram, ao tomar conhecimento do início das investigações policiais sobre a chamada ´máfia dos alvarás´, sem qualquer pedido dos réus, passou a encaminhar advogados para realizarem suas defesas, advogados esses que, conforme informado em Juízo, a todo tempo diziam que os investigados deveriam excluir toda responsabilidade de Lorram. Ao sentir deste Juízo, a intenção do acusado Lorram não era outra, que não, dissimular os fatos e se isentar da responsabilidade pelos crimes a respeito dos quais há indícios veementes de sua participação. Por que outro motivo, então, teria o acusado patrocinado toda a defesa dos investigados, que afirmam terem sido instruídos somente para não fazerem qualquer menção ao mesmo, sendo certo que nenhum dos patronos daquela ocasião atua, atualmente, na defesa dos réus, que amargam mais de um ano de prisão preventiva, sem que aquele que afirmam ter sido o grande mentor dos crimes, tenha sofrido qualquer consequência por suas condutas. Não bastasse isso, o réu também procurou a testemunha Denize Tonani, uma das vítimas da malta, logo após seu depoimento perante o GAECO, ávido por saber o que ela havia dito para os Promotores responsáveis pelas investigações, também com o manifesto intento de interferir na produção da prova e condução do processo.

Os coautores dos crimes, Thiago e Jonatas, afirmaram que temem por suas vidas e de suas famílias, e que, ainda no cárcere, teriam recebido recados para que se atentassem ao que diriam em seus depoimentos, sob pena de represálias. O mesmo foi dito pela vítima Sr. Maurino Pacífico Campos, que, ouvido pelo Ministério Público, afirmou ´ter medo de sofrer represálias, por conta de seu depoimento, por envolver pessoas poderosas na cidade e pelo fato de o grupo ser maior do que o declarante imaginava´. Porém, o temor das vítimas e testemunhas não se resume à conjecturas e probabilidades. Ocorre que, este Juízo foi informado, por petição dirigida pela Douta Advogada de Thiago Silva Soares, delator do acusado Lorram, que o temor revelado ao Juízo em seu interrogatório se concretizou, e o acusado foi espancado em sua cela na prisão, estando atualmente internado para realização de cirurgia em um dos seus braços, fraturado no momento da agressão. Segundo informa, ao ser agredido por outro detento, ainda não identificado, o agressor teria dito a Thiago que a violência sofrida tinha por motivação sua delação, e que, agora, o acusado deveria ter mais cuidado com suas palavras. O relato desses fatos e de outros se encontra na gravação da oitiva de Tiago, realizada logo após a revogação de sua liberdade, perante o Ministério Público. Nela, Tiago reafirma, agora assistido por sua advogada e perante o Promotor de Justiça Dr. Rafael Dopico, titular da 1ª Promotoria desta Comarca, que ao ser agredido no presídio foi efetivamente advertido que a violência acontecia em razão de sua delação. As palavras de Tiago são estarrecedoras.

Especificamente no tocante à necessidade da prisão preventiva, não bastasse a violência sofrida no presídio, cujo contexto é eloquente em conduzir ao réu Lorram os indícios de autoria, também há relatos de ameaças através de interposta pessoas, no cárcere, e até mesmo recados enviados por intermédio da esposa de Tiago, tudo com o claro intuito de incutir medo na testemunha e se esquivar, assim, da aplicação da lei.

Poucas vezes este Juízo esteve frente a elementos tão fortes de convicção, que demonstrassem tão claramente a necessidade de prender uma pessoa preventivamente, tanto pela probabilidade de reiteração delitiva, quanto para garantir a segurança de testemunhas e do processo. Todos esses fatos dão conta de que o risco que o acusado Lorram representa para a instrução do processo e para a sociedade são evidentes, reais, se baseiam em fatos concretos, atuais, e não em elementos genéricos ou meras suposições do Ministério Público. Em liberdade, sua conduta já sinaliza que poderá influir no ânimo das testemunhas, vítimas, destruir provas, como já o fez, e até mesmo praticar atos violentos contra pessoas que se ponham em seu caminho, o que reforça a necessidade de sua prisão, tanto como forma de garantir a ordem pública, quanto por absoluta conveniência da instrução processual.

Veja-se que os coautores dos crimes imputados ao acusado, assim como as testemunhas, foram ouvidos em processo em que o acusado não figurou como parte, portanto, em relação a este último, as provas não foram submetidas ao contraditório, o que exige a renovação de toda a instrução, nestes autos, como forma convolar em provas, aquilo que, até este momento, são apenas indícios, mas veementes ao ponto de fundamentar legitimamente o decreto prisional.

Diante de todo o exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO LORRAM GOMES DA SILVEIRA. Com base em toda a argumentação lançada nesta decisão, defiro também as buscas e apreensões requeridas pelo MP, pois necessárias à elucidação dos fatos e colheita das provas, além da quebra do sigilo de dados, que se fulcra no mesmo fim, autorizado o acesso ao conteúdo de aparelhos telefônicos, computadores e outros equipamentos eventualmente apreendidos na diligência a ser realizada pelo GAECO, observada estritamente a cadeia de custódia.

Os equipamentos apreendidos deverão ser encaminhados ao ICCE para perícia. Em caso de impossibilidade de realização da perícia por aquele instituto, fica autorizado seu envio, observadas as regras processuais da cadeia de custódia, ao setor de perícias do GAECO, cujo acesso aos bens somente deverá se dar após a intimação da defesa para, querendo, nomear assistente técnico para participação do ato, sobretudo de abertura dos lacres dos invólucros em que esteja acondicionados os equipamentos. Na ocasião, a perícia deverá ser acompanhada, também, por técnico do ICCE.

Fica deferida, também, a busca e apreensão requerida, que pode ser realizada na residência do acusado, veículo, escritório ou gabinete de trabalho, na Câmara Municipal de Vereadores.

No tocante ao bloqueio de bens requerido pelo Ministério Público, este Juízo tem entendido, reiteradamente, que o valor deverá corresponder não só ao produto do crime e eventual proveito econômico com sua prática, mas também aos valores a serem eventualmente ressarcidos e pagos aos cofres públicos, decorrentes de multas penais, além da reparação do dano pela prática do crime. O cálculo apresentado pelo Ministério Público leva em consideração a chamada ´teoria da pior das hipóteses´, comumente utilizada para cálculo de benefícios despenalizadores, em hipóteses de concurso de crimes, presença de causas de aumento e diminuição de pena, ou outras circunstâncias que possam elevar a pena a ser futuramente imposta a um acusado. O mesmo raciocínio deve ser formulado no momento da determinação dos valores para fins de bloqueio de bens, sobretudo em crimes contra a administração pública, praticados por agentes públicos. Há, ainda, a possibilidade de elevação desses valores em função do instituto do ´confisco alargado de bens´, que pode tocar não só aqueles adquiridos com o proveito do crime, mas também todo aquele que seja incompatível com os ganhos lícitos do acusado. Por isso, encampo o cálculo apresentado pelo MP, para determinar o arresto de todos os bens imóveis do acusado, valores depositados em contas bancárias, aplicações financeiras em bancos e corretoras, ativos financeiros de qualquer espécie e bloqueio de veículos para transferência. A finalidade da medida cautelar é a de garantir a efetividade do provimento jurisdicional final, dada a enorme probabilidade de dilapidação e dissimulação do patrimônio, comumente verificável em crimes que envolvam a corrupção de agentes públicos.

Neste sentido, trago à colação lapidar manifestação do i. Ministro Luís Roberto Barroso. ´Portanto, na vida, não se deve trabalhar com abstrações;deve-se trabalhar com a vida real. E, na vida real, se não houver o arresto, não haverá o efetivo recebimento da multa. E eu considero que, nesse tipo de criminalidade, o pagamento da pena pecuniária é tão ou mais importante do que a pena privativa de liberdade. Por essa razão, sabendo que esta é uma inovação, estou propondo esta inovação de arrestar-se o valor da multa enquanto o réu é solvente, porque, no final, não se consegu receber.´ Min. Luís Roberto Barroso. Ag.Reg. na Petição n° 7.069- Distrito Federal

Por fim, defiro as diligências de ordem processual, requeridas pelo MP. Venham a FAC e CAC do acusado. Oficie-se à mesa da Câmara dos Vereadores de Armação dos Búzios, acerca do conteúdo desta decisão, instruído o ofício com cópia da denúncia e da cota Ministerial. Após o cumprimento do mandado de prisão, levante-se o sigilo dos autos. A presente decisão valerá como mandado de prisão e busca e apreensão, devendo ser apresentada cópia da mesma ao acusado. O Ministério Público deverá, em cinco dias, juntar aos autos relatório da busca e apreensão, caso realizada. Ante a necessidade de sigilo para preservar a efetividade da presente decisão, determino que o seja lançada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tão logo cumpridas as diligências deferidas. Assim, promovida a prisão do acusado, o Ministério Público deverá informar imediatamente o gabinete do Juízo, para que a decisão possa ser incontinenti publicada, assim como expedidos os mandados eletrônicos de prisão, para fins de inserção no Banco Nacional de Mandados de Prisão". 

Fonte: TJ-RJ

quarta-feira, 31 de março de 2021

MP investiga possível “rachadinha” realizada na Câmara de Vereadores de Búzios pela ex-vereadora Gladys

 

Vereadora Gladys




Em matéria assinada por Juarez Volotão, o jornal O Dia de ontem (30), noticiou que “o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro através da 1° Promotoria de Justiça de Armação dos Búzios está apurando uma denúncia contra a ex-Vereadora Gladys Nunes por suposta prática de 'rachadinha' supostamente praticada por ela e seus assessores nos anos de 2019 e 2020, época em que era Vereadora na cidade”.

De acordo com Volotão, o procedimento investigatório Criminal (PIC) de 18 de março de 2021, que é sigiloso, foi obtido com exclusividade pelo jornal. Nele, o MP solicita à presidência da Câmara de Vereadores que informe os nomes dos assessores da Vereadora Gladys Pereira Rodrigues Nunes nos anos de 2019 e 2020, bem como se existe algum sistema de controle de frequência- folha de ponto ou controle eletrônico- dos funcionários do legislativo. O MP também questionou se as imagens das câmeras de segurança referente ao acesso principal do ano de 2020 estão disponíveis, Caso positivo, pede que o presidente da Casa Legislativa remeta cópia eletrônica das mesmas ao MP no prazo de 30 dias.

Conversei ontem mesmo (30) com a ex-Vereadora Gladys e ela me garantiu que está tranquila pois nunca fez "rachadinha". E que nesses dois últimos anos de mandato (2019-2020) ela possuía apenas dois assessores.

Meu comentário:

Vamos aguardar a apuração do MP. Enquanto isso a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Búzios podia muito bem instalar controle de ponto biométrico. Tal medida seria necessária para acabar também com os boatos de que muitos funcionários da Casa legislativa são fantasmas, pois em um espaço tão exíguo fica difícil acreditar que nele trabalhem 111 funcionários.

Atualização em 31/01/2021, às 16:42

Conversei com Rafael Aguiar, presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, e ele me informou que a o jornal O Dia se enganou quanto ao período em que teria sido praticada a "rachadinha".  A denúncia não se refere ao biênio 2019-2020, mas ao biênio anterior, de 2017 e 2018, quando a vereadora Gladys participava do G-5 (Grupo de 5 vereadores que comandavam a Mesa Diretoria). Nesse período, segundo a denúncia, a então vereadora teria nomeado 18 funcionários, e 11 deles teriam sido obrigados a dividir parte dos seus salários com ela.  

segunda-feira, 22 de março de 2021

MPF denuncia os três responsáveis pelo esquema de fraude do seguro defeso em Arraial do Cabo




O prejuízo estimado com o recebimento indevido do benefício é de R$ 291,7 mil


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por fraude na concessão de seguro defeso a pescadores em Arraial do Cabo (RJ). Edvaldo Honorio, Michel Theophilo e Raphael Silva de Oliveira devem responder pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato em detrimento de entidade de direito público, corrupção passiva e ativa.

De acordo com a denúncia, entre os anos de 2011 e 2016 os três agiram para obter o benefício indevidamente para cerca de 71 pessoas, com prejuízo estimado de R$ 291.770,00. Michel Theophilo e Rafael Oliveira eram os responsáveis por recolher a documentação dos interessados em pleitear o seguro defeso, enquanto Edvaldo Honorio, servidor do Ministério do Trabalho em Magé (RJ), facilitava o agendamento para que fosse dada entrada nas solicitações do benefício. Em troca, recebiam duas das seis parcelas devidas aos pescadores.

O seguro defeso é um benefício pago pelo INSS a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para preservar a reprodução das espécies. No caso denunciado, o fundamento era a interrupção da pesca do caranguejo uçá, espécie que não tem expressividade no comércio de caranguejos em Arraial do Cabo, cuja suspensão da captura não é apta a causar prejuízos substanciais que justifique o pagamento do benefício.

Além da condenação dos três acusados, o MPF pede em medida cautelar o bloqueio de bens no valor de R$ 600 mil, com objetivo de reparar danos, e a suspensão da função pública de Edvaldo Honorio, que ainda pode ser condenado a perda definitiva do cargo.

Veja aqui a íntegra da denúncia.

Fonte: "MPF-RJ"

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Leia toda a denúncia do Ministério Público contra Flávio Bolsonaro e mais 16 por ‘rachadinhas’ na Assembleia do Rio

 

Senador Flavio Bolsonaro e Queiroz. Foto: Estadão











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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Viu alguma irregularidade nas eleições de Búzios? Denuncie!

 

Seu voto tem poder. Arte: TRE-RJ

Eleitor conta com vários canais para denunciar fake news e outras irregularidades nas Eleições 2020

Denúncias podem ser feitas ao MPE e às Ouvidorias da Justiça Eleitoral. Redes sociais também se aliaram ao TSE para combater a desinformação no pleito

Com a aproximação da data do primeiro turno das Eleições Municipais 2020, marcado para o dia 15 de novembro, os eleitores passaram a ter mais contato com notícias sobre os candidatos e sobre o processo eleitoral. Algumas são verdadeiras, mas outras são falsas e, geralmente, têm o objetivo de desviar a atenção do que realmente importa: as propostas dos candidatos e a realização de eleições limpas.

Para evitar que a divulgação das chamadas fake news tome grandes proporções nas Eleições 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta o cidadão para um papel fundamental: o de denunciar irregularidades no processo eleitoral. Podem ser feitas denúncias de notícias falsas sobre a realização da eleição, orientações para o dia da votação, resultados e candidatos, entre outros assuntos.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TSE Marco Antonio Martin Vargas, o cidadão é o maior destinatário do processo eleitoral, na medida em que o seu voto e a sua escolha permitirão o fortalecimento da democracia por intermédio da escolha de seus representantes.

"Com isso, é importante a participação do eleitor no combate à desinformação para que o pleito eleitoral se desenvolva de maneira limpa, transparente e igualitária. A fiscalização por parte do eleitor contribui para que abusos nesse sentido possam ser eliminados de modo rápido e eficaz", destaca.

Os eleitores têm à disposição pelo menos três meios para denunciar irregularidades, como as notícias falsas recebidas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às Ouvidorias da Justiça Eleitoral.

"O melhor caminho que o eleitor tem é a imediata comunicação do ilícito eleitoral ao Ministério Público Eleitoral, para que esse órgão possa tomar as providências para cessar a irregularidade e acionar a Justiça Eleitoral, se for o caso", explica Marco Antonio.

Ministério Público Eleitoral

Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele, em âmbito nacional, estadual e municipal. Ao identificar um ato de corrupção eleitoral, o eleitor deve obter provas - podem ser testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos, documentos e outras - e informá-las diretamente aos procuradores regionais eleitorais ou aos promotores eleitorais.

Confira os links do Ministérios Públicos Estaduais para os quais devem ser encaminhadas as denúncias.

Ouvidoria

O cidadão que deseja denunciar à Justiça Eleitoral práticas eleitorais ilícitas deve entrar em contato com a Ouvidoria do TSE ou dos TREs. As denúncias dos eleitores podem ser encaminhadas à Ouvidoria, mediante preenchimento do formulário eletrônico.

Para enviar um relato, o eleitor deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário (nome, sexo, ocupação, forma de resposta - por e-mail ou carta -, endereço, cidade, UF e tipo de relato).

Plataformas

O Tribunal mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que conta com a parceria de 52 instituições - entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem. A proposta da iniciativa é que todos possam trabalhar com a Justiça Eleitoral para minimizar os efeitos negativos provocados pela desinformação nas eleições.

Atualmente, o Tribunal tem uma grande rede de eleitores conectados digitalmente, tanto em redes sociais como nos aplicativos referentes ao processo eleitoral. Os eleitores conectados aos aplicativos vão receber informações precisas sobre as Eleições 2020 e, dessa forma, estarão mais imunes quando receberem informações falsas ou maliciosas em massa.

No entanto, o cidadão que se deparar, nas redes sociais, com conteúdo que contenha informações falsas ou mesmo prejudiciais às eleições, como orientações enganosas ou data de votação errada, também pode denunciar as publicações nas próprias plataformas nas quais viu a divulgação (WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok e Twitter), evitando que ela continue a ser replicada.

WhatsApp

O aplicativo criou um canal específico com o TSE para diálogo e denúncias. Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral.

Essas mensagens são, geralmente, impessoais e costumam trazer conteúdo alarmista ou com acusações. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática. Assim, foi criado um formulário on-line para receber as denúncias.

A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a denunciar se receber mensagens suspeitas, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de vários grupos ao mesmo tempo.

Para conversar com o TSE pelo WhatsApp e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens.

Facebook e Instagram

Para denunciar qualquer notícia falsa veiculada nessas redes sociais, é preciso clicar nos três pontinhos que ficam no canto superior direito da página, ícone presente nos dois aplicativos. Não há uma opção específica para fake news ou desinformação; no entanto, se o conteúdo violar as regras das plataformas, pode ser denunciado por esse canal.

Para saber mais sobre boas práticas no Facebook, a rede criou uma página chamada Facebook para governo, política e defesa de interesses sociais.

Além disso, desde agosto, qualquer publicidade no Facebook e no Instagram sobre política ou eleições no Brasil precisa ser identificada com o aviso "Pago por" ou "Propaganda Eleitoral".

TikTok

Para denunciar um vídeo considerado danoso às políticas da empresa, incluindo conteúdo com tema eleitoral, é preciso clicar em "Reportar". No vídeo, o usuário deve clicar no ícone "compartilhar", que aparece no canto inferior direito da página de reprodução. Depois, deve ir em "denunciar" e seguir as instruções da tela.

O canal do TSE na plataforma, com informações oficiais sobre as eleições, chama-se TSEJus.

Twitter

O Twitter não permite publicação política paga. Postagens que violem as políticas da empresa são etiquetadas com informações de contexto extra aos usuários.

Para denunciar um conteúdo, é preciso clicar no canto superior direito do post e ir em "Denunciar Tweet". A empresa já declarou que vai remover informações falsas ou enganosas que tenham como intuito diminuir a confiança do público na eleição.

Fonte: "tre-rj"

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terça-feira, 25 de agosto de 2020

Conselho de Ética da Alerj adia decisão em pedido para cassar deputados que tinham sido presos na Operação Furna da Onça

Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) - 





Nova reunião será no dia 31

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) adiou a decisão sobre o pedido de cassação de cinco deputados que foram presos na Operação Furna da Onça. O adiamento aconteceu após Rodrigo Amorim (PSL) e Leo Vieira (PSC) pedirem vistas no processo. A nova reunião será no dia 31.

O Conselho de Ética iria discutir nesta segunda-feira sobre o recebimento das representações apresentadas pela bancada do PSOL contra os deputados André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius (PTB), investigados na operação Furna da Onça da Polícia Federal.

Caso os membros do colegiado aceitem as denúncias, a presidente do Conselho, deputada Martha Rocha (PDT) irá sortear os relatores - serão cinco, um para cada representação. Integram ainda o conselho os deputados Rosenverg Reis (MDB), Zeidan Lula (PT), Leo Vieira (PRTB), Rodrigo Bacellar (SDD), Flávio Serafini (PSOL) e Rodrigo Amorim (PSL), como membros titulares, e Chicão Bulhões (Novo) e Marcelo Dino (PSL), como suplentes.

Fonte: "odia"

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terça-feira, 21 de julho de 2020

Baixe o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral e denuncie as irregularidades que encontrar nas eleições de seu município

Pardal: aplicativo do TSE




Eleições 2020: nova versão do aplicativo de denúncias Pardal trará melhorias sugeridas pelo MP Eleitoral

Sistema receberá apenas notícias de irregularidades na propaganda eleitoral e trará links dos MPs nos estados para outros tipos de denúncias

O aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, para o recebimento de denúncias, ganhará nova versão para as eleições municipais deste ano, com melhorias sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral. A ferramenta será utilizada para a abertura de procedimentos judiciais ou administrativos relacionados apenas a irregularidades de propaganda eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia do Judiciário. Para todos os demais tipos de denúncia, que exigem atuação prévia do Ministério Público (MP) - como compra de votos, condutas vedadas, uso da máquina pública, crimes eleitorais, entre outros - os cidadãos serão direcionados aos canais do MP Eleitoral em cada estado.

As medidas foram sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral ao Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir melhorias no sistema. "Mesmo com as melhorias implantadas na ferramenta nas duas últimas eleições, persistiu a dificuldade de o Ministério Público Eleitoral auditar e acompanhar o tratamento das notícias apresentadas, verificando- se assim certo prejuízo quanto à transparência perante o cidadão noticiante e também em relação à geração de estatísticas. Com a nova versão, esses problemas serão sanados”, explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Além disso, com a atualização do sistema, todos os canais de denúncias para relatar irregularidades relacionadas ao pleito de 2020 estarão reunidos em um único aplicativo, facilitando a vida dos eleitores.

Segundo o procurador da República Alexandre dos Santos, representante do MP Eleitoral no GT do TSE, as mudanças no Pardal vão facilitar também a atuação dos promotores, que são os responsáveis pela apuração de irregularidades nas eleições municipais. Isso porque os promotores eleitorais são membros dos Ministérios Públicos Estaduais e utilizam, em cada unidade da federação, um sistema eletrônico distinto para realizar as investigações. Ao remeter os cidadãos ao link específico para denúncias que exijam a atuação prévia do Ministério Público em cada estado, as demandas chegarão diretamente à autoridade responsável, desburocratizando o processo.

as denúncias sobre propaganda serão enviadas diretamente aos juízes eleitorais competentes, que poderão exercer o poder de polícia - por exemplo, determinar ao oficial de Justiça que cheque a existência da propaganda ilícita denunciada e exigir sua retirada sob pena de multa - e só depois encaminhar para atuação do Ministério Público (que pode solicitar, por exemplo, aplicação de multa, em caso de descumprimento da decisão do juiz). Nesse tipo de denúncia, a nova versão também trará uma funcionalidade que permitirá, após as triagens eletrônicas e humana, a conversão do relato em processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que facilita o envio ao MP. O sistema fará, ainda, triagem automática, para permitir a junção de denúncias relacionadas ao mesmo fato e evitar o processamento de relatos infundados, medidas também requeridas pelo Ministério Público Eleitoral.

Outras novidades no sistema são a exigência de maior detalhamento da identificação dos denunciantes - a fim de evitar a apresentação de denúncias utilizando dados de terceiros - e a necessidade de a pessoa relatar a irregularidade encontrada, sendo insuficiente o mero envio de fotografia. O sistema também vai impedir o envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante.

Providências  

As mudanças no Pardal foram determinadas na última sexta-feira (17), pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Ele acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho, composto pelo MP Eleitoral. Com base nisso, o vice-PGE encaminhou a todos os procuradores-gerais de Justiça (chefes dos MPs nos estados) ofício pedindo que informem, até 27 de julho, os links para o recebimento de denúncias sobre as eleições municipais em cada estado, para que sejam incluídos no Pardal.

MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização de todas as fases das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. Ele é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) - procurador-geral Eleitoral e vice, além dos procuradores regionais Eleitorais - e por integrantes dos Ministérios Públicos dos estados - promotores eleitorais. Nas eleições municipais, as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos (prefeitos e vereadores) são dos promotores eleitorais, que atuam por delegação do MPF na primeira instância da Justiça Eleitoral.

Fonte: "MPF"

Observação 1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas.

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