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quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Prefeitura de Búzios terá que convocar concursados para as vagas ocupadas por contratados

 

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Para todos os cargos previstos no edital do último concurso público que estejam ocupados atualmente por contratados a Prefeitura terá que convocar os concursados

É o que prevê decisão do Juiz Rafael Baddini do dia 20/08/2020 no processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078 (Caso do Concurso Público: Ação Civil Pública impetrada pelo MP em face do Município de Armação dos Búzios, em 26/05/2014, na qual alega prática de contratações irregulares pela parte ré, quais sejam, aquelas de servidores temporários, para funções de caráter permanente em violação à regra constitucional do concurso público). Veja a decisão:

Determino a intimação do Município de Armação dos Búzios, POR OJA DE PLANTÃO, na pessoa do Prefeito Municipal, para que:

1.a. comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, A EFETIVA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM NÚMERO SUFICIENTE PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS AINDA NÃO PREENCHIDAS previstas no edital 01/2012, de 23/03/2012, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada mês de descumprimento;

1.b. comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, A EFETIVA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO REFERIDO CONCURSO PÚBLICO QUE TENHAM SIDO PRETERIDOS POR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, MESMO QUE EXCEDA O NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL 01/2012 DE 23/03/2012 E ATÉ O LIMITE DE CARGOS EXISTENTES NO EXECUTIVO LOCAL, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada mês de descumprimento;

1.c. SE ABSTENHA, DE IMEDIATO, DE REALIZAR QUALQUER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES AFETAS AOS CARGOS PREVISTOS NO EDITAL DO CERTAME, sob pena de aplicação da multa pessoal ao administrador por cada ato, no valor de R$5.000,00, conforme previsto na sentença e mantido no acórdão; e

1.d. COMPROVE, no prazo de 15 (quinze) dias, A RESCISÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS COM PROFISSIONAIS NÃO APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES AFETAS AOS CARGOS PREVISTOS NO EDITAL DO CERTAME 01/2012.

1. Em caso de desatendimento ao item ´d´ acima, determino, desde logo, a expedição de MANDADO PARA A BUSCA E APREENSÃO das listas dos contratos firmados pelo Poder Executivo com servidores temporários e dos contratos que já foram rescindidos. O MANDADO DE INTIMAÇÃO DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DO ANEXO 1 (QUADRO DE VAGAS) DO EDITAL 01/2012, DE 23/03/2012 (F. 220/230).

2. Não obstante, como forma de garantir maior efetividade às medidas acima fixadas, determino, ainda, a intimação do Banco Itaú S/A, POR OJA DE PLANTÃO, para que, no exercício de sua função de gestor das folhas de pagamento dos servidores municipais:

a. remeta a esse Juízo, no prazo de até 05 (cinco) dias, todo e qualquer documento que solicite ou importe em abertura de conta-salário vinculada à administração pública municipal de Armação dos Búzios, com exceção da Câmara de Vereadores, a partir do recebimento da intimação;

b. forneça, no prazo de 10 (dez) dias, os arquivos eletrônicos, principais e complementares, referentes ao pagamento dos servidores municipais nos meses de julho e agosto de 2020 (arquivos contendo a folha de pagamento), transmitidos pelo Município de Armação dos Búzios e seus órgãos à instituição financeira, gravados em mídia nos formatos .txt, .xls e .pdf (OCR), devendo a requisição ser dirigida à agência 4090 (Agência Poder Público), na Av. Almirante Barroso, nº 52, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.031-000.

3. Intime-se a Câmara Municipal de Armação dos Búzios, POR OJA DE PLANTÃO, para ciência desta decisão e fiscalização do cumprimento da condenação imposta na sentença/acórdão pelo Poder Executivo.

4. Por fim, determino a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) solicitando, se possível, colaboração para verificação do cumprimento das normas pertinentes à contratação de pessoal pelo Município de Armação dos Búzios, em cotejo com as obrigações impostas na condenação, o qual deverá ser instruído com cópias da Sentença, do Acórdão e desta decisão”.

RESPOSTA DO TCE-RJ em 21/10/2020

Processo : 21.559-8/2020

Origem : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Natureza : PEDIDO PODER JUDICIAL ESTADUAL/FEDERAL

Interessado : COMARCA BUZIOS

Observação : SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS REF PROC 0002217-83.2014.8.19.0078

Senhor Coordenador-Geral, Trata o presente do Ofício nº 789/2020/OF, referente ao Processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078 da Comarca de Búzios, Cartório da 2ª Vara, através do qual a Sra. Camilla Silva Cardoso, Matrícula nº 01/26680, responsável pelo Expediente, solicita o seguinte: A fim de instruir os autos da ação supramencionada, solicito a V.Sa., se possível, colaboração para verificação do cumprimento das normas pertinentes à contratação de pessoal pelo Município de Armação dos Búzios, em cotejo com as obrigações impostas na condenação, conforme acórdão e decisão em anexo. Tendo em vista a especificidade da matéria e as informações pretendidas, estes autos foram encaminhados à 2ª Coordenadoria de Auditoria de Pessoal (2ªCAP), com o intuito de subsidiar esta Coordenadoria na resposta. A 2ª Coordenadoria de Auditoria de Pessoal (2ª CAP) se manifestou, conforme abaixo transcrito, em síntese: “.

No que nos diz respeito sobre a temática admissão de pessoal, fizemos as anotações de praxe em banco de dados com o objetivo de subsidiar futuras fiscalizações da Corte sobre o tema, em cotejo com as obrigações impostas na condenação supra, dentro de critérios técnicos de risco, materialidade, relevância e oportunidade, conforme disciplinado no Manual para Seleção de Objetos de Auditoria, da SGE. Ademais, por se tratar de irregularidades de atos de admissão sujeitos a registro pelo Tribunal, encaminha-se o processo à 3ªCAP para ciência e medidas que entender cabíveis, pugnando-se pela posterior remessa à COB, em prosseguimento.”

Assim, temos a informar, em colaboração, que: Relativamente aos itens 1.a e 1.b das obrigações impostas pela condenação, não foram enviados pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios os atos admissionais decorrentes do Edital de Concurso Público nº 01/2012 para exame no âmbito desta Corte de Contas, com a finalidade de registro. Deste modo, procedemos à inauguração do processo de Promoção TCE-RJ nº 227.716-6/20, com vistas ao encaminhamento dos atos pelo jurisdicionado. Ressaltamos, ainda, que o Edital nº 01/2012 foi encaminhado à época e analisado nos autos do processo TCERJ nº 205.736-9/12, recebendo decisão plenária pelo Conhecimento in Casu em 25/04/2013. Quanto aos itens 1.c e 1.d, relacionamos os processos de contratos de trabalho por prazo determinado encaminhados pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, que estão em análise nesta Corte de Contas.

O TCE-RJ envia tabela relacionando os nomes de 1.114 contratados, a função de cada contratado, a data de início do contrato e o prazo contratual.

TALITA DOURADO SCHWARTZ

Secretária-Geral

Matrícula 02/004239

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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Pela convocação de todos os concursados de 2012 para as vagas remanescentes já!!!




A Prefeitura de Búzios está criando dificuldades para convocar os aprovados no último concurso realizado no município, em 2012, para as vagas remanescentes de desclassificados e demitidos. Este governo, de Henrique Gomes, está repetindo comportamento do prefeito anterior que, ao protelar a convocação dos concursados, objetivamente, prorroga a permanência dos contratados temporários, que sabemos muito bem são recrutados entre a clientela política do prefeito, secretários e vereadores da base parlamentar. Resistência que só aumenta tendo em vista que no próximo ano teremos eleições municipais (ver ao final do post trecho da sentença do processo nº 0002399-69.2014.8.19.0078 em que o Juiz Dr. Marcelo Villas descreve como eram/são feitas as contratações temporárias em Búzios).

Foi tanta a demora que fez com que muitos concursados perdessem o interesse em assumir os cargos para os quais foram aprovados, muitos deles também bem sucedidos em outros concursos públicos. Estes cargos vagos de desclassificados, e mesmo os daqueles que foram demitidos, precisam ser preenchidos por concursados de acordo com a lista de classificação. É importante ressaltar que o Edital do Concurso previu um CADASTRO DE RESERVA, justamente para esses casos.

Mesmo que a prefeitura já tenha cumprido a determinação da Justiça, chamando todos os aprovados no concurso de 2012, como postou o prefeito Henrique Gomes em sua página no Facebook, ainda restam estas vagas de desclassificados e demitidos.

É bom lembrar que ficou decidido na sentença de 13/06/2018 da ACP do concurso público (Processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078), a suspensão do prazo de validade do concurso por até dois anos. Portanto, o prefeito Henrique Gomes tem até 13/06/2020 para chamar os concursados para todas as vagas remanescentes.

Os concursados que participam do grupo do Whatsapp “Concurso Público PMAB 2012” cobram do prefeito o cumprimento da promessa de criação de uma seção no site oficial da Prefeitura de Búzios, na qual se mantenha atualizada a situação de cada cargo do concurso. Para obter essas informações, os dirigentes da SERV-Búzios tiveram que usar a Lei de Acesso à Informação. A resposta da prefeitura foi disponibilizada no grupo do Whatsapp. 

Foram esses mesmos dirigentes que levantaram que ainda hoje a Prefeitura de Búzios tem em sua folha de pagamento de setembro deste ano um enorme contingente de servidores CONTRATADOS TEMPORÁRIOS. O número é absurdamente indecente: 1.178 servidores contratados temporariamente. Muitos desses contratos são renovados ad eternum.  

No grupo do Whatsapp são feitos alguns questionamentos, que a prefeitura poderia responder por aqui, no blog:.
1) No Edital do concurso foram previstas 3 vagas para AUDITOR FISCAL. Quantos foram convocados? Quantas vagas foram preenchidas? O mesmo para ANALISTA DE SISTEMA. Das 3 vagas oferecidas, quanto foram preenchidas? Apenas uma, como consta do relatório da prefeitura? Mas este não está lá por decisão judicial (mandado de segurança)?
2) Tem algum concursado ocupando cargo de PROCURADOR-GERAL?
3) Constam 43 contratados como professor de Educação Física? 35 foram desclassificados? 10 exonerados? E o cadastro de reserva, não vai ser usado?
4) Como é possível ter 369 contratados como professor IB3, se 138 candidatos aprovados aguardam convocação?

COMO ERAM/SÃO FEITAS AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EM BÚZIOS:
Mirinho foi condenado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Processo No 0002399-69.2014.8.19.0078) por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) por práticas reiteradas de contratação de servidores temporários em substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo.
As ilegalidades, caso a caso, ressaltadas pelo MP, dão notícia de inconteste prática de clientelismo político na gestão do réu:
1) "consta nada mesmo do que um memorando de encaminhamento do próprio demandado, então Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Gestão, Sr. Faustino de Jesus Filho, para que o seu assessor contratasse MARIANGELA CARVALHO DA COSTA, como professora de Artes, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência. Destacando-se que o encaminhamento do memorando pelo próprio Chefe do Poder Executivo Municipal e a subsequente contratação da apadrinhada política se deram no ano de 2012, ano no qual o réu concorreu à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal".
"Ou seja, o próprio Prefeito Municipal à época do ano eleitoral de 2012, no qual foi candidato a reeleição encaminhava ao Secretário Municipal de Gestão, pedidos de contratação de pessoas, na qualidade de servidores temporários fora da hipótese prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de necessidade temporária de excepcional interesse público para realização de tal tipo de contratação de pessoal".
"O Ministério Público destaca que nas fichas de cadastro para contratação de servidor temporário disponibilizada pela municipalidade havia um campo de observação para, ab absurdum, apontar e ressaltar o padrinho político responsável pela indicação da pessoa a ser contratada como servidor temporário pela Prefeitura de Armação dos Búzios. Algo inimaginável em qualquer Administração Pública minimamente séria, tratando-se de verdadeira confissão dos atos de improbidade administrativa violadores da regra constitucional do concurso público e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e da eficiência, pois praticamente só apadrinhados eram contratados pela Administração Pública Municipal".
"Como exemplo deste acinte contra os mais comezinhos princípios constitucionais e setoriais da Administração Pública, mormente quanto ao princípio republicano, destacou o Ministério Público na peça vestibular que:
2) na contratação de JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA para o cargo de professora no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de Armação dos Búzios, conforme documento de fl. 13 do Inquérito Civil Público n˚ 39/2013 consubstanciado na ficha de cadastro para contrato temporário desta senhora, consta no campo indicado para ‘observação’ a seguinte anotação: “INDICAÇÃO DO VEREADOR LEANDRO”. Instando salientar que o parlamentar apontado é ainda atualmente Vereador da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a saber, o Vereador LEANDRO PEREIRA, que já foi Presidente daquela Casa Legislativa e que tem como incumbência o controle e a fiscalização do Poder Executivo Municipal, da Administração Pública Municipal e da execução dos orçamentos públicos municipais". 
Outro caso grave foi:
3) "a nomeação de JULIANA CARDOSO FERREIRA DA CRUZ, também como servidora temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de Armação dos Búzios, em substituição ao cargo de provimento efetivo de professora, constando do corpo do indigitado modelo de ficha de cadastro para contrato temporário desta senhora de fl. 21, no específico campo destinado para ‘observação’ a surpreendente anotação: “nora de Josefa Braga (tia de Mirinho Braga)”, destacando-se que “Mirinho Braga” é a alcunha do réu, Ex-Prefeito de Armação dos Búzios, donde se dessume, desde logo, que a indicação partira do próprio chefe do Poder Executivo Municipal que contribuiu de modo comissivo para as práticas de contratações ilegais de servidores temporários motivadas por razões pessoais, políticas e eleitoreiras".
Em outro caso, ressaltou o MP o cadastro:
4) "da contratação temporária de JOANA GUIMARÃES SILVA, para cargo de professora do pré-escolar, constante do documento de fl. 24 do Inquérito Civil Público n˚ 39/2013, cuja indigitada ficha de inscrição fora subscrita não pela contratada, mas pelo então candidato ao cargo de Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, nos anos de 2008 e 2012, “NILTINHO BRAGA”, primo do então PREFEITO MUNICIPAL, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA".
 Noutra ficha de cadastro para contratação de servidor temporário:
5) "de MARIA DELFIONA FARIAS DA CRUZ, no cargo de inspetora na escola municipal Nicomedes, documento de fl. 76 do Inquérito Civil Público n˚ 39/2013, na qual bizarramente fora preenchido como cargo pretendido a função de “Espetora” (sic), no indigitado campo de observação constante do corpo daquele documento também consta a anotação de que a contratação se dava “A pedido do prefeito”. Sendo o documento datado de janeiro de 2009, ou seja, no primeiro mês de governo da gestão do réu, logo após a realização das eleições municipais do ano de 2008".
"O mais curioso é que toda a documentação acima elencada, de fato, estava arquivada na Prefeitura de Armação dos Búzios".

terça-feira, 16 de julho de 2019

Prefeitura de Búzios conclui chamada de aprovados no último Concurso Público: 207 são convocados

No Boletim Oficial nº 978 a Prefeitura de Búzios convocou 207 servidores da área de Educação do município. As convocações respondem a decisão judicial que determina a convocação dos aprovados no concurso de 2012 e contemplam cargos de todos os níveis: desde porteiros a professores.
 O prefeito em exercício Henrique Gomes comentou sobre a importância da finalização dessa convocação pelo município e da responsabilidade com a cidade ao valorizar os servidores públicos de carreira como uma das medidas de moralização do sistema público:
Decisão judicial se deve cumprir, em especial algo de tanta importância como respeitar um concurso, que é soberano. Assim que todos tiverem ocupado seus cargos já estudaremos a abertura de um novo concurso para a cidade, visando sempre a imparcialidade e transparência na gestão pública”, afirma Henrique.
Com essa chamada completa-se 805 convocados, que substituirão servidores contratados. Destes convocados, já tomaram posse 202 servidores, que se apresentaram e cumpriram todo rito previsto. Os convocados que não comparecem dentro do prazo são considerados desistentes e automaticamente abrem vaga para novas chamadas de aprovados nas posições seguintes.
Veja o Edital e a Lista dos convocados: 

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Prefeitura de Búzios convoca aprovados no Concurso Público 2012

Prefeitura de Búzios. Foto: site oficial da prefeitura

Dando continuidade à convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público 2012, a Prefeitura de Búzios solicita o comparecimento dos classificados listados abaixo. Os convocados têm o prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14 de janeiro, para comparecerem à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, situada na Estrada da Usina n° 600, Centro. O horário de atendimento é das 10h às 16h.
 
Esta convocação segue o resultado do Concurso Público 2012 para provimento de cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, homologado através do Decreto n° 50 de 03 de Julho de 2012, e de acordo com o Edital de Concurso Público nº 001/12 de 23/03/2012.



São tão poucos os chamados- tem muito mais gente pra chamar- que publico abaixo a lista completa.


ANEXO I - EDITAL 01/19 – APRESENTAÇÃO 14/01/2019

F04 – INSPETOR DE ALUNOS

Class.
Nome
165º
RODRIGO ESTEVAM DE LEMOS
166º
JOCIMAR SANTOS DE SOUZA CARDOSO
167º
JULIANA RICARDO DOS SANTOS FREITAS
168º
ELISABETE CRISTINA MARTINS PACHECO
169º
DEBORA DE OLIVEIRA SILVA
170º
CRISTIANE MARIA CARELLI DA COSTA
171º
CLÉA DE FÁTIMA FERREIRA LOUREIRO
172º
JOSIANE PAJUABA DA SILVA AZEVEDO
173º
HESLEN LIMA TEIXEIRA
174º
GLÁUCIA VELOSO DE SOUZA LOBO
175º
ROSE NUNES DOS SANTOS SILVA
176º
CLAUDICEIA DE AMORIM SILVEIRA
177º
FERNANDA DINIZ CAMARGOS
178º
JANAINA TERRA MARENDÁ

M17 – AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR

Class.
Nome
76º
ROGIANE GONÇALVES FLOR
77º
FLÁVIA CECÍLIA BELLIENE DA COSTA
78º
SIMONE AREAS MASCOTO ROCHA

S59 – PROFESSOR II – ARTE CULTURA

Class.
Nome
45º
ELAINE MARINA DA SILVA GUIMARAES

S60 – PROFESSOR II – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Class.
Nome
17º
ÁLVARO DE OLIVEIRA DIAS

S64 - PROFESSOR II – ESPANHOL

Class.
Nome
19º
MARCOS DA SILVA RANGEL

S65 - PROFESSOR II –FILOSOFIA

Class.
Nome
RENATO COSME VELLOSO DA SILVA


S66 – PROFESSOR II - FÍSICA

Class.
Nome
SERVIO TULIO LUNGUINHO DE SOUSA

S67 – PROFESSOR II - GEOGRAFIA

Class.
Nome
28º
RENAN GUIMARÃES DE ASSIS
29º
THYAGO FARIA DE ARAÚJO
30º
GUILHERME RODRIGUES SILVA SELLES