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segunda-feira, 17 de abril de 2017

Conselho Municipal de Saúde para fiscalizar, mas nem tanto

Em 2013 publiquei aqui no blog que seis licitações realizadas na Saúde de Búzios haviam sido fraudadas porque realizadas sem a devida publicidade. Os editais dos Avisos de Licitação para “aquisição de fraldas descartáveis”, “confecção de material gráfico”, “locação de ambulância UTI móvel”, “limpeza das unidades de saúde”, “aquisição de medicamentos” e “aquisição de material hospitalar” não foram publicados nos Boletins Oficiais distribuídos à população. A CPI instalada a partir de minha denúncia- a CPI do BO- apurou que os referidos editais foram publicados em BOs de capa dupla, distribuídos a um restrito número de leitores e aos órgãos de controle, como Câmara de Vereadores, MP-RJ, TCE-RJ, etc.

Na ocasião estranhei o fato de o Conselho Municipal de Saúde (CMS) não ter se manifestado em relação à minha denúncia. Afinal tratavam-se de seis licitações importantíssimas da área de Saúde, que consumiam grande parte dos recursos da pasta que possuía o maior orçamento do município. O silêncio do Conselho perdurou mesmo diante do estardalhaço provocado na cidade pelas apurações levada a cabo pela CPI do BO, que funcionou por mais de seis meses.

Tenho o maior respeito por algumas pessoas que participaram das gestões anteriores ou que participam hoje do CMS, mas, diante de omissões graves como as ocorridas em relação às citadas licitações fraudadas, me vejo obrigado a questionar a legitimidade do CMS de Búzios como órgão de controle social. A mim, me parece mais um órgão decorativo, criado e mantido ativo pelo governo municipal apenas para cumprir uma exigência legal, sem a qual não receberia recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

De fato, o governo municipal mantém o Conselho de Búzios em funcionamento sem cumprir com as exigências da legislação pertinente. (Vide Lei nº 8.689, de 1993) que “dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”. Temos Conselho de Saúde, realizamos Conferência de Saúde, mas não temos um Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) para os servidores da pasta, condição necessária, estabelecida pela Lei citada, para que o município possa receber recursos do Fundo Nacional de Saúde. Sem o PCCS, ou ao menos a existência de uma Comissão para elaborá-lo no prazo de dois anos, pela Lei, o município não poderia nem mesmo administrar esses recursos, cabendo a tarefa, até que se elabore o PCCS, ao Estado ou à União. 

Vejam o item VI do artigo 4º da Lei nº 8.689, de 1993:

Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

Em Ofício enviado ao Prefeito, o MPF pede que ele se manifeste a respeito da representação encaminhada pelo não cumprimento da Lei 8.689.



Ofício MPF de 11/11/2016

Realizamos a V Conferência Municipal de Saúde em 10/07/2015, mas o governo desprezou suas deliberações solenemente até os dias de hoje. Nenhuma delas foi atendida pelo governo. As deliberações aprovadas na Conferência foram publicadas no Boletim Oficial nº 756, de 19/05/2016 (ver abaixo):   


Reparem que a proposta (aprovada) número 1 do Grupo 1 é justamente a implementação do PCCS na Saúde municipal valorizando a carreira pública, motivando o trabalho e, consequentemente, melhorando a prestação de serviço à população. 

Como se pode aprovar quaisquer contas de gestão do FMS de Búzios, se a legislação é descumprida e deliberações da Conferência Municipal não são implementadas? Como se pode aprovar as contas de 2015, se a própria Conselheira Maria Augusta (representante da SOMUNEAR), reconhece que com a documentação apresentada pelo governo o "colegiado não é capaz de avaliar por completo as contas, principalmente pela ausência de um FMS funcionando plenamente na Secretaria de Saúde"? Se 1) o CMS não participa da elaboração do Orçamento anual e do acompanhamento da execução orçamentária, 2) há ausência de transparência nos portais da gestão municipal, e  3) o CMS não avalia as demandas que geram os processos de licitação, como votar pela aprovação das contas, mesmo com ressalvas? Votou-se no escuro? Não seria mais coerente votar pela reprovação das contas como fez o Conselheiro Marcos Santos (ASFAB)? 

Outra coisa: como podem não se sentir impedidos de votar Conselheiros representantes de entidades civis que recebem subsídios do governo municipal, como acredito ser o caso do CRER-VIP e do Centro Social Esportivo de Cem Braças? A mesma situação ocorre em muitos outros conselhos, desequilibrando a balança da paridade a favor do governo. 

Os interesses na área da Saúde municipal são tantos que fatos realmente estranhos acontecem. A única vez que as contas de gestão do FMS de Búzios foram reprovadas ocorreu em 2013 (8ª REUNIÃO de 9 de setembro). E por unanimidade!   Qual não foi o espanto de um Conselheiro ao saber que, mesmo com a reprovação das contas da Saúde pelo CMS, as contas de gestão do Prefeito Mirinho Braga receberam parecer prévio favorável de outros Conselheiros, os do TCE-RJ. Sigilosamente, como recomenda a fúria persecutória de nossos prefeitos, o Conselheiro se dirigiu à Ouvidoria do Tribunal (código da manifestação 147.080.789.227). Transcrevo abaixo a resposta do Conselheiro Ouvidor Aluísio Gama de Souza. É, naqueles tempos, o TCE-RJ já era o TCE do Quinto do Ouro! 


"Na análise do teor da manifestação em referência, assim se pronunciou a Secretaria-Geral de Controle Externo, órgão interno competente pela fiscalização no âmbito desta Corte de Contas:
A reclamação foi encaminhada ao setor competente, que constatou, após consulta ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Processos – SCAP, que a prestação de contas foi apreciada em Plenário em Sessão de 05.12.2013, que decidiu pelo Parecer Prévio Favorável, em desacordo com o Corpo Instrutivo, que havia sugerido o Parecer Prévio Contrário, não pelas razões apontadas pela manifestante, mas por outra.

Quanto à solicitação da manifestante, que deseja "marcar uma hora no TCE com alguém que nos consiga informar como aprovaram as contas do Prefeito Delmires Braga", ainda que o corpo instrutivo tenha feito análise técnica da prestação de contas, a aprovação é uma decisão soberana do Plenário 

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários".

Atenciosamente,
Aluísio Gama de Souza
Conselheiro Ouvidor

Mas felizmente a Promotora Vânia Cirne Manhães, do MP da Tutela Coletiva/ Núcleo cabo Frio, já instaurou (em 31/10/2016) Inquérito Civil para "apurar supostas irregularidades relacionadas às contas da Saúde do Município de Armação dos Búzios, referentes ao período de 2012, sendo que foram rejeitadas pelo CMS". 


Inquérito Civil, MP de cabo Frio



quarta-feira, 13 de agosto de 2014

O Conselho de Saúde de Búzios esclarece

Em resposta ao meu post  "Conselho Municipal de Saúde de Búzios reprovou as contas da Saúde de 2012" a conselheira Mônica Werkhauser esclarece no perfil do grupo  FECAB – Forum das Entidades Civis de Búzios  (https://www.facebook.com/groups/217626675102274/) que: 

Monica Werkhauser "Ontem (12/8)  fui a -prefeitura conversar com o controlador \Jurandir e vi que enviaram ao TCE um oficio encaminhando a reprovação das contas da Saude no periodo de 2012, agora teremos que ir ao TCE para saber o porque aprovaram as contas do ex-Prefeito. Desde 14.01. 2013 foi encaminhada a Camara Muncipal de AB as contas de 2012, para aprovação ou não. Acho que o COnselho de Saúde deveria se encaminhar ao CMAB .Favor publicar no seu blog Luiz Carlos Gomes"

Ver postagens anteriores sobre o assunto:


quinta-feira, 31 de julho de 2014

Conselho Municipal de Saúde de Búzios (CMS) reprovou as contas da Saúde em 2012

Foto-capa do grupo Conselho de Saúde de Búzios no Facebook

É o que informa a senhora Monica Werkhauser, Conselheira Suplente do CMS-Búzios, em resposta à indagação feita pelo blog no post "Conselho Municipal de Saúde de Búzios aprovou as contas da Saúde em 2012?". Se o CMS-Búzios reprovou as contas, tem caroço nesse angu! No processo TCE-RJ nº 211.860-1/13 foi apresentado, via ofício nº 114/13, em 13/09/2013, um parecer favorável a aprovação das contas de gestão da Saúde de Búzios em 2012, com assinatura de todos os membros do Conselho. Como isso é possível se na ata abaixo consta que as contas foram reprovadas por unanimidade? A questão é muito séria, pois com as contas da gestão da Saúde reprovadas as contas de Mirinho de 2012 não poderiam ter recebido parecer prévio favorável do TCE-RJ.

Vejam a ata enviada pela conselheira-suplente Mônica Werkhauser:  

"Aos Nove dias do mês de SETEMBRO de 2013 na sala de Reuniões da Policlínica instalou-se a oitava Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, iniciando-se às dez horas. Presentes os seguintes Conselheiros Titulares: VANESSA KARINE SOARES NAVES (CRERVIP), VILMA REGINA DIAS SANTOS ( CLUB ALEGRIA DE VIVER) OSMANE SIMAS DE ARAUJO (ASFAB), CLÓVIS DA SILVA (CAT) MARIA AUGUSTA (SOMUNEAR-USUÁRIA), SUPLENTE: MÔNICA WERKHAUSER. PRESENTES: SR. LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA (COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA) IANARACY MORAES (COORDENADORA DA FISIOTERAPIA), ANGÉLICA MAURÍCIO LEITÃO DA CUNHA (SECRETÁRIA DO CONSELHO).
  1. PAUTA: Deliberar sobre a aprovação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de 2012.

 Verificado quorum, iniciando a Reunião Maria Augusta pede aos conselheiros que opine e apresente suas duvidas em relação as contas de 2012. A comissão de finanças apresentou aos conselheiros uma minuta de parecer para análise e discussão e construção de um parecer definitivo sobre as contas. Os conselheiros leram e acrescentaram itens ao parecer.  Sendo eles: O conselheiro Osmane pontuou a suspensão de exames após a eleição. E questionou o valor restituído pelo seguro das ambulâncias que sofreram perda total. Vilma questionou onde estão as motos da Vigilância em Saúde . Foi questionado também a relação custo/benefício de aluguel ou a compra de ambulâncias. O Conselheiro Osmane votou pela reprovação especialmente pelos problemas relacionados a ambulâncias e da suspensão de exames.O Conselho Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº. 11, de 23 de Abril de 1997, e pela Lei Federal Nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Nº 8142, de 28 de Dezembro de 1990, Resolve reprovar as contas referente ao ano 2012 por unanimidade. Esta decisão entra em vigor nesta data! Nada mais havendo a tratar eu Angélica Maurício Leitão da Cunha digitei esta Ata que foi assinada por todos os presentes".