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sábado, 28 de março de 2020

Você sabia que o ex-vereador Henrique DJ é Chefe de Gabinete Parlamentar na ALERJ

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Confesso que não sabia. Me falaram. E não é que é mesmo. E não é de agora. DJ está na folha de pagamento da ALERJ desde fevereiro do ano passado. Como é você que paga o salário dele, achei que devia te contar o fato e o valor do salário. E olha que não é pouco. DJ recebeu bruto em fevereiro deste ano R$ 10.330,38. Descontando a previdência e o imposto de renda dá R$ 7.872,34. Nada mal, né! Mas se ele ainda mora em Búzios e vai trabalhar todo dia na Alerj, gasta uma notinha de respeito com o ônibus caro da 1001, ou com gasolina, pedágio, lanche, se for de carro. Talvez ele durma por lá e só venha pra Búzios nos fins de semana. Aí vai gastar uma nota com aluguel. Ou será que DJ chefia o gabinete do parlamentar remotamente daqui de Búzios mesmo? Nessa época de isolamento social até que é uma boa. Assim ninguém pode dizer que ele é fantasma. Hã, você quer saber o nome do deputado pra quem DJ trabalha? Não deu pra descobrir, porque a ALERJ vive escondendo isso. Parece até que eles estão fazendo coisa errada com esses empregos. Não sei porque eles não dão a relação dos nomes das pessoas que trabalham nos gabinetes por deputados? Mas tô pesquisando. Agora fiquei preocupado com o parlamentar, porque DJ tem uma série de processos judiciais em Búzios, já com algumas condenações- tem até condenação criminal em 1ª instância, confirmada em 2ª-, que eu acho que o impede de exercer cargo público. E chefia de gabinete parlamentar é cargo público, ou não? Na dúvida, vou enviar esta postagem para o MP do Rio. Eles que verifiquem se DJ está impedido judicialmente de trabalhar em órgão público. Que tal?

Segue abaixo a relação de processos do chefe de gabinete parlamentar:

l) Processos na Vara Cível de Búzios:
1) Processo nº 0000454-81.2013.8.19.0078
Ação Civil Pública, 1ª Vara, Dano ao Erário.
CASO DAS REFEIÇÕES DA LANCHONETE DA VIVIANE.
Condenado em 1ª instância. DJ apelou 2ª instância.

ll) Processos na Vara de Fazenda Pública:
2) Processo nº 0002329-96.2007.8.19.0078
Ação Civil Pública, 1ª Vara, Improbidade Administrativa
CASO DO BUZIOS PRESS
Ainda sem sentença. Tramita em 1ª instância desde 19/12/2007.

3) Processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa, 2ª Vara, Enriquecimento Ilícito
CASO BARNATO
Condenado em 1ª instância em 10/12/2014 pelo Juiz Marcelo Villas. DJ consegue em 2ª instância “cassar a sentença, decretar a suspensão do feito e determinar o regular processamento da exceção de suspeição”. Voltou a tramitar em 1ª instância com o Juiz Rafael Baddini.

4) Processo nº 0000495-53.2010.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa, Violação aos Princípios Administrativos, CASO DA REVISTA ISTO É.
Condenado em 1ª instância em 27/08/2013. Mantida em 2ª instância com redução de pena.

lll) Processos na Vara Criminal:
5) Processo No: 0002108-45.2009.8.19.0078
Ação Penal, 2ª Vara, Crimes da Lei de Licitações
CASO DA REVISTA ISTO É
Condenado em 1ª instância. Mantida a condenação em 2ª instância com a redução das penas DE ANTONIO CARLOS (Toninho Branco) A 03 (TRES) ANOS, 06 (SEIS) MESES DE DETENCAO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, E AS DE CARLOS HENRIQUE (DJ) A 03 (TRES) ANOS DE DETENCAO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. PARA AMBOS, REGIME ABERTO, EXCLUINDO-SE A INDENIZACAO CIVIL PELA NAO RETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA, E SUBSTITUINDO-SE AS PRISIONAIS POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTACAO DE SERVICO A COMUNIDADE OU SERVICO SOCIAL E PRESTACAO ECONOMICA DE 50 (CINQUENTA) CESTAS BASICAS, PARA ANTONIO CARLOS, E 02 (DUAS) PARA CARLOS HENRIQUE

CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

Total Bruto: 10.330,38

Folha de Pagamento de fevereiro de 2020
COMISSÃO 3.443,46
REPRESENTAÇÃO /GRAT. SEGUR./ GRAT. QUALIFICAÇÃO/S.FAM. 6.886,92
PREVIDÊNCIA IMP 671,11
IMPOSTO DE RENDA I 1.786,93
RENDIMENTO LÍQUIDO 7.872,34

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Da série 'Os Vereadores": justiça condena turma da rachadinha da câmara de vereadores de Casimiro de Abreu

Alessandro Macabu, Pezão, ex-presiudente da Câmara de Casimiro de Abreu. Foto: RC24H

O ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Casimiro de Abreu foi condenado por exigir parte dos vencimentos de servidores.
O juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara Única de Casimiro de Abreu, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município Alessandro Macabú Araújo, conhecido por “Pezão”, a 36 anos e dois meses de prisão; o ex-chefe de gabinete Jairo Macabu Soares foi condenado a 26 anos e um mês, com a perda do cargo público; e o ex-assessor- especial Wilson da Silva Oliveira Neto, a quatro anos e 10 meses. Os três participavam de um esquema criminoso, no período de 2013 a 2015, exigindo dos servidores repasses mensais de parte dos vencimentos.
O magistrado também condenou Divana Saturnino da Silva, sogra de Jairo que foi nomeada pelo ex-prefeito para um cargo em comissão na Câmara. A sogra do ex-prefeito recebia vencimentos que variavam entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil, mas somente ficava com R$ 500,00, repassando o restante aos acusados.
Alessandro, que se encontra preso, vai cumprir a pena na prisão. Jairo foi condenado ao regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, mas o juiz decidiu que ele poderá recorrer em liberdade. Wilson vai cumprir a pena em regime semiaberto, mas também poderá recorrer em liberdade. Divana teve convertida a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, devendo prestar serviços à comunidade e pagar uma cesta básica no valor de um salário mínimo para entidade assistencial indicada pela Justiça.
Segundo o relatório, nos depoimentos de cinco servidores municipais ficou comprovada existência do esquema em benefício dos três acusados. As testemunhas disseram que, mediante a nomeação para cargos e funções, o presidente da Câmara dos Vereadores exigia o repasse mensal de parte da remuneração recebida a título de vencimentos e/ou gratificações. O dinheiro era entregue em envelopes diretamente a Alessandro ou ao seu chefe de gabinete.
Processo: 0002111-08.2017.8.19.0017
Fonte: "tjrj"

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Dedé e sua turma



Fonte: a charge é da página do Facebook "defenda o ensino médio municipal de búzios". As legendas são minhas.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Prefeito de Búzios viaja e Vice não consegue assumir 4 (ou "Sucupira é aqui 4")

Carlos Alberto Muniz, vice-prefeito de Búzios

Na entrevista concedida ao blog o Vice-Prefeito de Búzios narra a sua luta para assumir a Prefeitura de Búzios, tendo em vista que o titular, o prefeito Dr. André, está ausente do município em viagem ao exterior desde quinta-feira última (28).



Prefeito de Búzios viaja e Vice não consegue assumir 1 (ou "Sucupira é aqui 1")

Carlos Alberto Muniz, Vice-Prefeito de Búzios
Veja o áudio da gravação da conversa entre o vice-prefeito de Búzios Carlos Alberto Muniz e o chefe de gabinete da Prefeitura Kleber, quando o primeiro foi entregar um pedido de explicações a respeito da suposta viagem ao exterior do Prefeito Dr. André. Kleber repassa o pedido a uma Procuradora (não identificada) que estava presente. Esta promete apresentar a resposta em 24 horas. Sucupira é aqui!

Link: https://soundcloud.com/professorluiz/prefeito-de-buzios-viaja-e-vice-nao-consegue-assumir-1-ou-sucupira-e-aqui

Comentários no Facebook:



  • Ginho Búzios KKKKKKKKKKKKK É VERDADE AMIGO

  • Jhony Baptista Muito provincianos... O "coroner" não deixa.



  • Alexandre José De Paula Santos não sei que diabos tem na Constituição federal que fala de uma tal simetria da lei com relação à substituição do chefe do executivo pelo seu vice que se estende aos municípios - será que alguém no MP sabe disso?


  • Katia Sobreira E quem se responsabiliza pela cidade,na ausência do prefeito?!?!

  • Ip Buzios Ele governa por WHATSAPP


  • Luciana Sanches fala sério
    20 h · Curtir · 1


  • Maria Cristina G Pimentel Cara, isso é muito inconstitucional e não sei como não dá prisão. Esse cara, ao descer no aeroporto tinha que ser algemado. Não é uma defesa da pessoa, mas da constitucionalidade. Que cidade é esta? Que Judiciário é este que deixa a Constituição e a LOM ser lambuzada? Que povo é este que não se interpõe?




    É impressionante como a LEI para o município de Búzios não vale nada. O prefeito dita suas próprias regras e não existe justiça que pare este abuso. Isso vai se tornar moda entre os prefeitos do Brasil.