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sábado, 10 de agosto de 2019

CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 14 – PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIA, ACESSIBILIDADE DE TRECHO DA AVENIDA JOSE BENTO RIBEIRO DANTAS



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 830.688

N˚ Original: 05175/2016

Objeto: PAVIMENTACAO, CONSTRUCAO DE CALCADAS, CICLOVIA, ACESSIBILIDADE DE TRECHO DA AVENIDA JOSE BENTO RIBEIRO DANTAS

Início da Vigência: 07/06/2016
Fim da Vigência: 01/11/2019
Valor do Convênio: 1.976.600,00
Valor de Contrapartida: 145.140,18
Valor Liberado: 387.247,57 (19.59% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O Município de Armação dos Búzios situa-se na Costa do Sol do estado do Rio de Janeiro, sendo o sexto maior destino turístico do Brasil. A cidade carece de infraestrutura e mobilidade urbana, onde todo o tráfego de veículos ocorre numa única via de acesso que está degradada, com a pavimentação deteriorada e colocando em risco ciclistas e pedestres que passam por esse trecho, ocasionando constantes congestionamentos e impossibilitando o deslocamento de turistas e moradores, causando assim grande prejuízo ao município. O presente projeto contempla a solução de parte do problema, pois propõe e requalificação da via principal da cidade, com a pavimentação, construção de calçadas, ciclovia e acessibilidade com as travessias de pedestres elevadas de parte da Av. José Bento Ribeiro Dantas.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 10 - CONSTRUCAO DE CALCADAS DA RUA CASTORINA ROSA DE CARVALHO



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 821.456

N˚ Original: 28.517/2015

Objeto: CONSTRUCAO DE CALCADAS, DRENAGEM E PAVIMENTACAO E DA RUA CASTORINA ROSA DE CARVALHO

Início da Vigência: 31/12/2015
Fim da Vigência: 01/11/2019
Valor do Convênio: 987.600,00
Valor de Contrapartida: 190.285,98
Valor Liberado: 897.034,12 (90,83% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O município de Armação dos Búzios situa-se na Costa do Sol, Estado do Rio de Janeiro e é um dos principais indutores do turismo no Brasil. O bairro da Rasa é o mais populoso da cidade onde residem grande parte dos trabalhadores da cidade e tem importância na história do município com a ocupação da população quilombola. A construção de drenagem, pavimentação e calçadas da rua Castorina Rosa de Carvalho tem grande importância para os moradores e turistas que acessam a localidade do Arpoador e Balneário da Rasa, visto que é a principal via de acesso e não possui nenhum tipo de calçamento. Os sistemas de drenagem resolverão graves problemas de alagamentos enfrentados há anos pela população da área.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 9 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NA RUA DAS BROMÉLIAS DO BAIRRO BALNEÁRIO DA RASA



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 829.570

N˚ Original: 06.166/2016

Objeto: DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NA RUA DAS BROMÉLIAS DO BAIRRO BALNEÁRIO DA RASA

Início da Vigência: 07/06/2016
Fim da Vigência: 01/08/2020
Valor do Convênio: 394.200,00
Valor de Contrapartida: 5.800,00
Valor Liberado: 394.200,00 (100% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O Município de Armação dos Búzios situa-se na Costa do Sol do estado do Rio de Janeiro, sendo o sexto maior destino turístico do Brasil. A cidade carece de mobilidade urbana, e infraestrutura urbana que possibilite os moradores das áreas carentes um deslocamento digno, com ruas pavimentadas, calçadas e ciclovias. O presente projeto propõe a pavimentação, drenagem e construção de calçadas da Rua das Bromélias no Balneário da Rasa, área que não possui nenhuma rua pavimentada e sua população sofre com a poeira e lama para se locomover para o trabalho.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Código de Posturas Municipal: o leito do logradouro deve ser mantido em perfeito estado de limpeza.


ARTIGO 13º – Durante a execução de edificação de qualquer natureza, o construtor responsável providenciará para que o leito do logradouro, no trecho compreendido pelas obras, seja mantido, permanentemente, em perfeito estado de limpeza.

            § 1º  - No caso do disposto neste artigo ou de entupimento de galeria de águas pluviais, ocasionado por obra particular de construção, o órgão público competente notificará o responsável.

            § 2º  - Caso a notificação não seja cumprida, o Poder Público poderá providenciar a limpeza da referida galeria, correndo as despesas, acrescidas de 20% (vinte por cento), por conta do proprietário da obra, sem prejuízo das sanções previstas neste Código, e, a critério do órgão competente, da imposição de multa diária, com o valor atribuído às infrações previstas para este capítulo, no artigo 141.

Código de Posturas Municipal: a limpeza das calçadas fronteiriças aos imóveis deverá ser feita pelos respectivos ocupantes



CAPÍTULO II
                              Da Higiene dos Passeios e Logradouros Públicos

ARTIGO 9º  - É dever de cada cidadão cooperar com o Poder Público na conservação e limpeza do Município.

            Parágrafo Único – É proibido prejudicar, de qualquer forma, a limpeza dos passeios e logradouros públicos em geral, ou perturbar a execução dessa limpeza.

ARTIGO 10º – A fim de preservar a higiene dos passeios e logradouros públicos, é proibido:

            I – despejar ou atirar detritos, impurezas e objetos diretamente sobre os passeios, logradouros públicos, jardins públicos, praias, lagoas e áreas verdes;
            II – bater ou sacudir tapetes ou quaisquer outras peças, nas janelas e portas que dão para via pública ou praças;
            III – lavar roupa em chafarizes ou fontes, situadas nas vias públicas;
            IV – despejar sobre logradouros públicos as águas de lavagem, de piscina ou quaisquer outras águas servidas das residências ou dos estabelecimentos em geral;
            V – deixar animais soltos em logradouros públicos;
            VI – queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos em quantidade capazes de molestar a vizinhança;
            VII – aterrar vias públicas, com lixo, materiais velhos, ou quaisquer detritos.

            § 1º  - Os postos de gasolina, oficinas mecânicas, garagens de ônibus, caminhões e estabelecimentos congêneres, ficam proibidos de deixar, nos passeios, resíduos graxosos. 
            § 2º  - Nos casos de infração das normas do parágrafo anterior, os responsáveis ficam sujeitos a multa diária, com o valor atribuído às infrações previstas para este capítulo no artigo 141, enquanto os respectivos passeios não forem devidamente mantidos conservados e limpos.

ARTIGO 11 –  A limpeza e conservação dos passeios e sarjetas fronteiriços aos imóveis deverá ser feita pelos respectivos ocupantes, observadas as seguintes normas: 
            I – a varredura do passeio e sarjeta fronteiriço aos imóveis será efetuada em hora conveniente e de pouco trânsito;
            II – na varredura do passeio serão tomadas as necessárias precauções, para impedir o levantamento da poeira, sendo obrigatório recolher os detritos resultantes de varredura ao depósito próprio, no interior do imóvel;
            III – é proibido, em qualquer caso, varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos dos logradouros públicos; 
            IV – o escoamento das águas servidas oriundas da lavagem do passeio fronteiriço aos imóveis poderão ser feita para a rede de esgoto dos logradouros públicos, desde que não haja prejuízo para a limpeza da cidade.
Parágrafo Único – Não existindo rede de esgoto no logradouro, as águas de lavagem do passeio serão canalizadas pelo proprietário ou inquilino para a fossa existente no imóvel. 


ARTIGO 12º – Os proprietários ou inquilinos do imóvel, que não mantiver a sua calçada em estado de conservação e limpeza adequados, serão intimados.  

Parágrafo Único – Caso a notificação não seja cumprida, o Poder Público poderá providenciar os serviços de limpeza ou conservação, correndo as despesas, acrescidas de 20% (vinte por cento) por conta do proprietário sem prejuízo das sanções previstas neste Código, bem como as normas estabelecidas no Código de Limpeza Urbana, do Município e, a critério do órgão competente, da imposição de multa diária, com o valor atribuído às infrações previstas para este capítulo no artigo 141. 

sábado, 15 de julho de 2017

Convênios com o Governo Federal - 4

Quanto a realização de convênios com o governo federal o prefeito André Granado merece elogios. Aos cuidados do coordenador do Escritório de Gestão de Projetos (EGP), Sérgio Gratacos, a equipe está trazendo muitos recursos federais para Búzios. Não se pode esquecer que foi Nani Mancini quem montou essa estrutura contratando uma equipe de técnicos no governo Toninho Branco (2005-2008) para trabalhar exclusivamente com esse objetivo.  Serginho já participava dela. Mirinho, acomodado na fartura dos royalties, nunca se interessou em ir atrás desses recursos.

Vejam as últimas liberações:  

Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 14/05/2017. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência

Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 08/05/2017 a 14/05/2017 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 833969 

Objeto: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE 

Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE 
Convenente: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARMACAO DOS B 
Valor Total: R$ 99.955,00 
Data da Última Liberação: 10/05/2017 
Valor da Última Liberação: R$ 99.955,00 


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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.


Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 15/05/2017 a 04/06/2017 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 821456 

Objeto: Construcao de Calcadas, Drenagem e Pavimentacao e da rua Castorina Rosa de Carvalho 

Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES 
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS 
Valor Total: R$ 987.600,00 
Data da Última Liberação: 30/05/2017 
Valor da Última Liberação: R$ 319.373,05 


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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.



Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 05/06/2017 a 11/06/2017 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 829570 

Objeto: Drenagem, Pavimentacao e Construcao de Calcadas na Rua das Bromelias do bairro Balneario da Rasa 

Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES 
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS 
Valor Total: R$ 394.200,00 
Data da Última Liberação: 07/06/2017 
Valor da Última Liberação: R$ 197.100,00 


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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município. 


segunda-feira, 19 de junho de 2017

Rua das Bromélias na Rasa vai ser pavimentada com recursos federais

 Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 05/06/2017 a 11/06/2017 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 829570
Objeto: Drenagem, Pavimentacao e Construcao de Calcadas na Rua das Bromelias do bairro Balneario da Rasa
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 394.200,00
Data da Última Liberação: 07/06/2017
Valor da Última Liberação: R$ 197.100,00

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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.  

ObservaçãoEste, e mais quatro contratos, se enquadram no Orçamento Impositivo 2016 e, em razão da Emenda Constitucional 086/2015, dispensam a consulta da regularidade da Prefeitura para a sua assinatura, portanto devida a dispensa a CAIXA não possui documentação que comprove a regularidade da prefeitura.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Novos convênios de Búzios com o governo federal

Logo do Portal da Transparência do Governo Federal

CONVÊNIOS DE BÚZIOS


Número Convênio: 803751
Objeto: DRENAGEM, PAVIMENTACAO E CALCAMENTO
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 1.480.700,00
Data da Última Liberação: 30/03/2017
Valor da Última Liberação: R$ 464.390,46

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Número Convênio: 821456
Objeto: Construcao de Calcadas, Drenagem e Pavimentacao e da rua Castorina Rosa de Carvalho
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 987.600,00
Data da Última Liberação: 27/03/2017
Valor da Última Liberação: R$ 321.502,32  


Para receber estas informações, cadastre-se no link abaixo: 


segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

A privatização da calçada pelo SUB da Cultura

Calçada da Travessa dos Pescadores ocupada por mesas do Café do Cine Bardot 

Pai com criança é obrigado a andar pela rua porque trecho da calçada da Travessa dos Pescadores foi ocupada por mesas do Café do Cine Bardot. O dono do cinema e do Café é o atual SUB da Cultura de Búzios, Senhor Mário Paz, que tem o hábito de tornar permanente parte da estrutura provisória montada no local para a realização do Festival de Cinema, estendendo seu Café até o limite da rua, surrupiando a calçada dos pedestres. 

Em Búzios, quem é amigo do Rei de plantão pode tudo!

Comentários no Facebook:
Eliciney Duarte Não temos calçadas em Búzios....fico impressionada com isso....
Restaurantes tomam as calçadas com suas mesas e cadeiras e nós é que nos lascamos....
Búzios como os próprios turistas falam:...Ver mais
Tom Lourenço impossível um cadeirante ter mobilidade nesta península .
William Givago Uma vergonha, vejo varias mães empurrando carrinho de bebe na rua, por não ter calçadas. A Rua das Pedras, tb é outra vergonha, os comerciantes tomam, LITERALMENTE, conta das calçadas. ¬¬
Luciano Moojen Chaves Eu passo por dentro, empurrando qualquer obstáculo. Na marra. A calçada é pública. Ou foi vendida???
Deusa Yasmin Más Já postei aqui, q quando morava em Búzios e estava (estou) com dificuldades de subir degraus, só encontrei uma loja na Bento Ribeiro Dantas (no centro) q tinha acesso por uma rampinha. Fiz questão de entrar e elogiar a iniciativa! Cadeirantes, mães com carrinho e pessoas com dificuldade de locomoção, não podem ir à Búzios!
Tayrone Floresta ....enfim alguns Buzianos estão acordando...recomendamos aos lutadores solicitar uma audiência Pública nos termos da Lei , e por via popular ACABAR COM A PRIVATIZAÇÃO em Búzios das calçadas públicas, fico feliz de ler estas manisfestações.

Thomas Sastre Ele pode e artista famoso da Globo e você não e ,, cuidado que ele te processa..

Ipbuzios É Thomas, ele acha que pode. Vamos ver se pode. Se ele pode ocupar calçada, estou pensando em ocupar a rua em frente ao cinema. Quero ver guarda municipal me tirar de lá, sem liberar a calçada.
Muita cara de pau.