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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Ex-Juiz de Búzios ganha ação contra agente da Lei Seca

Luciana Silva Tamburini,a agente da Lei Seca
condenada a indenizar juiz (Foto: Arquivo Pessoal), G1
'Carteirada tem todo dia', diz agente da Lei Seca processada por juiz no RJ
Luciana Tamburini disse que vai recorrer da decisão da justiça no STJ.
Ela foi condenada a pagar R$ 5 mil a juiz abordado.
Káthia Mello
Do G1 Rio

 “Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa após um desentendimento numa blitz, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, de 34 anos, disse ao G1 nesta terça-feira (4) que a "carteirada" que recebeu do magistrado não foi a única ao longo de três anos que trabalhou na Lei Seca.

"Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um 'Você sabe com quem está falando?' da mulher de um traficante de um morro de Niterói", contou.

Luciana acrescenta que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que sofreu. Segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é desmotivante.
"É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina?", pergunta.

Ela disse ainda que acredita que esse tipo de decisão não deveria afetar o trabalho que os agentes desempenham no cumprimento da lei.

"O servidor público fica com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo", explicou.
Sobre o uso da expressão "juiz não é Deus", a servidora disse que houve interpretação errada por parte do magistrado. Segundo ela, na época da abordagem Correa chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão.

"O PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me algemar porque ele [o juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender", contou.

Desde 2012 Luciana trabalha na área adminstrativa do Detran. Segundo ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela passou em um concurso para escrivã da Polícia Federal.

"Eu quero continuar trabalhando com segurança pública. Quem está ali é gente boa. Acredito nisso", completou.
 
A agente comentou ainda sobre a repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais:
"É importante como alerta para a sociedade. A lei está aí para ser cumprida, para a gente se unir e ter um futuro melhor para filhos e netos. Não podemos ser coagidos por nada".

Luciana também revelou que soube do movimento "vaquinha virtual" para ajudar a pagar a indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa.

"Achei ótimo, mas, se Deus quiser, não vai ser preciso pagar. Vou entrar em contato para ver se é possível fazer uma doação para uma instituição de caridade", disse.

Entenda o caso

A decisão, publicada na sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. 

Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.

Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi debochada. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade.

Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.

Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz a título de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz não vai se manifestar sobre o caso.

Esclarecimento

A Operação Lei Seca divulgou nota onde esclarece que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.

De acordo com a nota divulgada pela Operação nesta terça-feira (4) o juiz fez o teste do bafômetro, mas não portava a Carteira Nacional de Habilitação e conduzia um veículo sem placa. Ao ser informado que o carro seria removido para o depósito, o motorista acusou um dos agentes de desacato. O veículo foi rebocado e ele recebeu duas multas, uma por não licenciar o veículo e outra por não portar a CNH.

Segundo a Operação Lei Seca, todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos e a atuação dos agentes está de acordo com a Lei.

A Operação Lei Seca é uma campanha educativa e de fiscalização, de caráter permanente, lançada em março de 2009, pela Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro. Desde então, até a madrugada desta terça, quase dois milhões de motoristas foram abordados, 328.065 foram multados, 67.901 veículos foram rebocados e 121.106 motoristas tiveram a CNH recolhida.
Foram 128.660 condutores com sanções administrativas, sendo que 4.263 deles também sofreram sanções criminais. Os agentes também  realizaram 1.467.548 testes com o etilômetro.




segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Juiz de Búzios sem CNH dá voz de prisão a agente da Lei Seca

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Carro do juiz estava sem placa e foi rebocado | Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia
  13/02/2011 12h16 - Atualizado em 13/02/2011 13h43
Do G1 RJ

Um juiz deu voz de prisão a uma agente da Lei Seca, na madrugada deste domingo (13), durante uma blitz na Lagoa, Zona Sul do Rio, e o caso foi parar em uma delegacia. De acordo com a assessoria da Polícia Civil, João Carlos de Souza Correa (1ª Vara de Búzios), flagrado sem carteira de habilitação, alegou que a agente Luciana Tamburini foi “debochada”. Já a funcionária disse que o magistrado fez abuso de autoridade.

O caso foi registrado na 14ª DP (Leblon). O G1 esteve no local, mas a delegada de plantão não quis fornecer informações. Segundo a assessoria da Polícia Civil, o magistrado dirigia um Land Rover preto sem placa. Ao checar a nota fiscal, a agente verificou que o período para o emplacamento estava vencido. O juiz explicou que estava com todos os documentos, e que poderia ter havido algum atraso com o órgão que emitia a placa.

O carro do juiz não foi rebocado, e a esposa dele levou a carteira de habilitação ao local da operação, de acordo com a Polícia Civil. Correa chegou a fazer o teste do bafômetro, mas nada foi detectado.

De acordo com a assessoria do governo do estado, a nota fiscal do veículo foi expedida há mais de 15 dias, excedendo o prazo de circulação sem emplacamento.  A agente informou ao juiz que o veículo seria retido e levado para o depósito em Bonsucesso. No entanto, o magistrado queria que o carro fosse para uma delegacia para ser removido, mas a agente negou o pedido. Ainda segundo o governo, o juiz deu voz de prisão por desacato. O veículo foi retido na delegacia e levado para o depósito.

A Polícia Civil disse que consta no registro de ocorrência que, durante a briga, a agente teria dito: “Você é juiz, mas não é Deus”. O magistrado retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.

Os dois foram para a delegacia, mas o registro foi feito sem autor, constando como “todos envolvidos”. O caso será encaminhado para o Juizado de Pequenas Causas. Será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.

Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/02

Ver: "Juiz todo errado dá voz de prisão a uma agente da Lei Seca, no Rio"
Ver: "Juiz que deu voz de prisão a agente da lei Seca discutiu com policial em 2009"
Ver: "Juiz é investigado também por festa num quarto de hotel em Búzios"
Ver: "Corregedoria abre procedimento contra juiz da 1ª Vara de Búzios"
Ver: "Troca de sinais"
Ver: "Comissão de moradores de Búzios irá à Corregedoria do Tribunal de Justiça fazer novas denúncias contra juiz"
Ver: "Beth Prata absolvida por unanimidade"
Ver: ”Órgão Especial do TJ começa a julgar juiz de Búzios alvo de denúncias”
Ver também: http://anjovadio.blogspot.com/2011/02/o-libelo-e-suas-loucuras.html

Ver vídeo: http://videos.r7.com/juiz-da-voz-de-prisao-a-fiscal-em-blitz-da-lei-seca-na-zona-sul-do-rio/idmedia/800032fc03bab26b942c7109c54d77f3-1.html

Leia mais sobre o juiz de Búzios em: http://faizakhalida.blogspot.com/2010/03/o-juiz-de-buzios-joao-carlos-de-souza.html

Comentários:


resgato disse...
O meu carro teria sido rebocado, por que não o do Juiz? O agente procedeu corretamente, palmas pra ele, chega de bagunça e privilégios.
reynaldo disse...
É aquela velha história neste Brasil: "Faça o q eu mando mas não faça o q eu faço". Ou: "Sabe com quem vc está falando?" Ou: "Uns são mais iguais do q outros". É isso aí! Há desacatados e desacatados neste país. Se o juiz em questão perder; qual será a pena dele por desacato? Ele está sujeito as mesmas leis e penas? A magistratura está envergonhada. Veja a situação de Búzios: O prefeito faz o q faz, o juiz da comarca faz o q faz e a câmara de vereadores faz o q faz. Aonde Búzios vai parar com uma tríade dessas? Um absurdo. Mas como sou otimista acredito q agora as coisas irão melhorar. Pois pior do q está não pode ficar. Um forte abraço.

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