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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

MPRJ promove audiência pública para debater serviço de transporte no Segundo Distrito de Cabo Frio




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, participou, no final da tarde de terça-feira (21/01), de audiência pública na Escola Municipal Maria Helena Bello da Costa, no Bairro Samburá, em Tamoios, Segundo Distrito da cidade. O objetivo foi debater o atual estado do transporte público coletivo de ônibus na localidade, e colher elementos para instrução de inquérito civil visando à identificação de medidas e ações para promover a regularização ou melhoria dos serviços na região. Participaram do encontro representantes do setor público, privado, da sociedade civil organizada e da comunidade interessada.
 
Foram feitas diversas queixas pelos participantes, a respeito de questões como:
deficiências na sinalização, 
iluminação, 
travessia de pedestres 
pontos de ônibus, 
pedidos de retorno de linhas de ônibus que foram suprimidas
reclamações sobre o longo intervalo entre os ônibus. 

Houve ainda registros: 
de críticas às empresas que operam as linhas locais
do mau estado de conservação dos ônibus, 
da precariedade da pavimentação, com muitos buracos, 
sobre o excesso de veículos realizando transporte alternativo. 

Apontam ainda os moradores que as demandas da região são constantemente ignoradas pelo poder público municipal, que não se dá conta de que a população na localidade cresceu exponencialmente, e que tal avanço não foi acompanhado por maior oferta no serviço de transporte, sempre superlotado.
 
Após as ponderações de moradores e representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, da Viação Salineiras, da Câmara Municipal de Cabo Frio, entre outros, a audiência pública foi encerrada por volta das 20h pelo promotor de Justiça Vinicius Lameira, que presidiu o ato, fez um balanço do encontro e falou das próximas medidas a serem adotadas: 

“A situação é grave e antiga. Os moradores demonstraram descrédito no poder público e relataram ter uma imagem muito negativa da empresa. Não há uma mínima satisfação com o serviço prestado por parte dos usuários. Um transporte público eficiente, seguro e confortável é um componente essencial da qualidade de vida das pessoas. O MPRJ já solicitou à prefeitura e à concessionária salineiras que prestem esclarecimentos sobre as reclamações formuladas e as medidas que serão adotadas. Após os esclarecimentos, serão analisados os dados da operação de ônibus no segundo distrito e avaliadas as medidas a serem tomadas para que o serviço corresponda à verdadeira necessidade da população”.

Fonte: "mprj"


Observação:
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domingo, 19 de novembro de 2017

Código de ética da FETRANSPOR

Código de Ética da FETRANSPOR

Relação com o Governo

A FETRANSPOR respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias de governo; é engajada e apoia as práticas anticorrupção estabelecidas pelos instrumentos normativos vigentes e convenções internacionais, que proíbem a oferta, o pagamento, a promessa de pagamento ou autorização para pagamento de qualquer quantia em dinheiro, presentes ou favorecimentos a qualquer funcionário público com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão. (grifos meus)

Fonte: "fetranspordocs"

A FETRANSPOR

A Fetranspor – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro – congrega 10 sindicatos de empresas de ônibus responsáveis por transporte urbano, interurbano e de turismo e fretamento. Esses sindicatos, por sua vez, reúnem mais de 200 empresas de transporte por ônibus, que respondem por 81% do transporte público regular no Estado do Rio de Janeiro.

O sistema rodoviário de transporte coletivo de passageiros neste Estado tem frota de 22,5 mil ônibus, com média de idade de 4,04 anos, transportando estimativamente 8,1 milhões de passageiros/dia, – 6,6 milhões pagantes e 1,5 milhões com acesso livre (idosos, estudantes, portadores de deficiência) – em 3.260 linhas, entre o transporte municipal e o intermunicipal.


Adotando o lema “Mobilidade com Qualidade”, a Fetranspor vem incentivando sindicatos e empresas do sistema ao aprimoramento contínuo dos serviços, através da valorização dos profissionais do setor, com investimentos na área de recursos humanos e implantação de programas de gestão voltados para a qualidade total.

    SETRANSOL (Filiado à FETRANSPOR)
    Presidente: Francisco José Gavinho Geraldo
    Endereço: Avenida Central 81 - Jardim Excelsior
    CEP: 28915-550
    Cidade: Cabo Frio
    Telefone: (22) 2647-8200
    Consórcio (s):
    SALINEIRA
    Endereço: Avenida Central, 81 - Jardim Excelsior
    CEP: 28915-550
    Cidade: Cabo Frio
    Telefone: (22) 2645-5454
    Filiada ao (s) sindicato (s): SETRANSOL
    Filiada ao (s) consórcio (s):

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Búzios na história: anos 1960 (11)

Búzios, 19 anos, logotipo oficial, Prefeitura de Búzios


Anos 1960: A Salineira é coisa nossa desde 1961. E o responsável é o senhor Rozendo de Souza, Secretário de Comunicações e Transporte. Ele simplesmente transferiu os direitos da linha Cabo Frio-Armação dos Búzios da empresa "Rodoviária de Transportes" para ela.



Jornal Última Hora, 16/06/1961

domingo, 7 de julho de 2013

A Salineira é coisa nossa!



Tendo em vista as manifestações de rua em todo Brasil  e Região dos Lagos que provocaram a redução dos preços das passagens  e colocaram em discussão a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, republico o texto "A Salineira é coisa nossa!" publicado em 23/12/2012. Espero com isso contribuir para aprofundar o debate provocado pela Audiência Pública realizada em Cabo Frio no último dia 3. 

"Pesquisando os processos judiciais do prefeito eleito Alair Corrêa encontrei uma pérola que deveria postar no Festival de Besteiras da Região dos Lagos. Diz respeito à Licitação recentemente ocorrida no sistema de transporte público de Cabo Frio. Como Búzios também está perto de realizar a sua Licitação e como antevejo resultado semelhante com nova vitória da mesma empresa de ônibus, resolvi dar destaque ao assunto. 

Do mesmo modo que fez em Búzios, o Ministério Público Estadual (MPE-RJ) moveu Ação Civil Pública (ACP) visando a realização de licitação para os serviços de transporte coletivo no município de Cabo Frio. Ao pedir vistas do processo, o promotor que subscreve a inicial verificou que o advogado que fazia a defesa do município era Dr. Carlos Magno Soares de Carvalho, pública e notoriamente conhecido como "advogado da empresa de ônibus" (grifos meus) interessada na referida ação. Como diria mestre Chicão, não é meigo. Como tem mais meiguice no processo, vamos numerá-las. Esta é "não é meigo 1?"

Diante de tal quadro, o promotor extraiu cópias dos autos e instaurou inquérito civil público (133/00). Tentou-se a localização do processo administrativo relativo à contratação do advogado, informando a Prefeitura Municipal não existir qualquer contrato. O 2º Réu, Alair Corrêa, na época Prefeito Municipal, aduziu que não foi celebrado nenhum contrato entre o Município e o advogado (4º Réu) porque ele não recebeu nenhum pagamento, auxiliando o ex-Procuradoe Geral (5º Réu) "por motivo de amizade". Ou seja, Dr. Carlos Magno trabalhou de graça! Como diria Mestre Chicão, não é meigo 2

O 2º Réu, Alair Corrêa, alegou ainda que os interesses do 1º Réu (município)  e do 3º (Salineira) demandado "não eram antagônicos", que os interesses da Municipalidade e da empresa concessionária são convergentes na ACP. Haveria uma atuação conjunta da sociedade de ônibus com o Município para melhor atender à população. Como diria mestre Chicão, não é meigo 3?

Derrotado na 2ª Vara Cível de Cabo Frio (não é meigo 4?), o MP conseguiu, na 9ª Câmara Cível, por unanimidade, a nulidade das procurações outorgadas ao Dr. Carlos Magno, bem como multa sancionatória ao prefeito Alair Corrêa no valor de 2 vezes o seu salário.

A licitação feita pelo atual prefeito Marquinhos Mendes e ganha pela Salineira foi considerada inconstitucional pelo movimento ECOAR. A ONG, que reúne várias entidades da sociedade civil cabofriense, considera inconstitucionais, os seguintes pontos do Edital de Licitação: 1) a necessidade de ressarcimento (não é meigo 5?) por parte do município dos investimentos feitos pela empresa de transporte ao final da concessão; 2) a necessidade da empresa participante já possuir uma garagem funcionando no município (não é meigo 6?); 3) estipular tarifa única com valor inicial de R$ 2,60, limitando a livre concorrência (não é meigo 7?).

 Alair Corrêa vai anulá-la?"

Fonte: "Processo 0002998-35.2002.8.19.0011"

Ver: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/12/a-salineira-e-coisa-nossa.html#axzz2YI8JE4WY

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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Manifestação em Búzios - vídeo 2


Manifestação em Búzios - vídeo 1




Queremos ciclovia, Bicicletas são uma solução de grande eficiência para o tráfego local 

Manifestação em Armação dos Búzios - fotos

Passagem mais cara que maconha
Essa deve gostar do Michel Temer, Renan Calheiros e José Sarney
Contra a corrupção
Pela chamada imediata de todos os concursados
Contra a corrupção
Por serviços públicos de qualidade
Contra a PEC 37
Como sempre a Ativa Búzios se fez presente


Comentários:

Primotourhamilton Almeida Oliveira comentou a foto de Ipbuzios.
Primotourhamilton escreveu: "AI MEU AMIGO TENHO O MAIOR PRAZER DE CONCORDAR, CONFIAR E COMPARTILHAR SEUS POSICIONAMENTOS, MEU AMIGOOOOO!!??"




quinta-feira, 20 de junho de 2013

Manifestação em Cabo Frio - fotos 2

BB se protege com tapumes
A dívida de Alair
Apesar de tudo, o humor dos gays
Os filhos da Revolução que há de vir
O estopim do movimento
A juventude se fez presente em massa
A luta também é contra a corrupção





Manifestação em Cabo Frio - vídeo 2


Manifestação em Cabo Frio - fotos 1

Povo pede transparência 
Juventude compareceu em peso 
Não ao coronel Alair
Não ao monopólio da Salineira, "parceira" de Alair

Cris de Búzios presente
Gays presentes

Protesto contra a qualidade dos serviços públicos brasileiros

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Cadê a licitação do transporte público?



No dia 9 de janeiro deste ano o Juiz da 1ª Vara de Armação dos Búzios proferiu sentença na  Ação Civil Pública (0000394-21.2007.8.19.0078), "com pedido de tutela liminar, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, objetivando a condenação do ente público municipal nas obrigações de se abster de delegar o serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus senão após prévio procedimento licitatório, suspendendo-se aquelas respectivas delegações não precedidas de licitação e que, porventura, não tenham ainda entrada em operação, mantendo as linhas em operação apenas pelo prazo necessário à realização do certame, bem como de promover a regulamentação das linhas em operação atualmente no Município, no prazo de 90 (noventa dias), publicando-a na Imprensa Oficial e fornecendo cópia ao Juízo, com, no mínimo, as condições de operação constituídas pelo:

(I) valor da tarifa e forma de seu reajuste, (II) freqüência de circulação e itinerário a ser percorrido, (III) padrões de segurança e manutenção, (IV) normas de proteção contra a poluição sonora e ambiental, (V) periodicidade da renovação da frota e medidas relativas ao conforto e à saúde dos passageiros e operadores dos veículos, (VI) prova de experiência mínima de transporte coletivo de passageiros por veículo de 5 (cinco) anos, contados da data de abertura da licitação, e (VII) sanções para as hipóteses de descumprimento".

...Iniciando, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública (art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95.

Um pouco da história 

“Sustenta o M.P. que, conforme apurou no procedimento administrativo, convertido no inquérito civil nº 161/99, instaurado em junho do ano de 1999, todas as linhas de transporte coletivo municipal por meio de ônibus existentes no Município de Armação dos Búzios, aqui demandado, são exploradas pela empresa Auto Viação Salineira Ltda. sem a realização da devida licitação, visto que dita exploração baseia-se em ato administrativo precário de permissão editado pelo Município de Cabo Frio/RJ quando Armação dos Búzios ainda era o seu antigo 3º Distrito, e em permissão tácita e verbal flagrantemente nula do demandado, para se dar continuidade ao ato permissivo do Município de Cabo Frio/RJ e, por conseguinte, se burlar o devido e obrigatório procedimento licitatório, o que viola os pressupostos de formalização do ato administrativo previstos no artigo 2º, ´b´ e ´e´ da Lei nº 4.717/65, vale dizer, vício de forma e desvio de finalidade, e contraria a Lei, em especial, as Leis Federais nºs. 8.666/93, artigos 2º e 124, e 8.987/95, artigos 1º, 2º, 14 e 40, e as Leis Orgânica do Município, artigos 210, 211, 212, 213 e 218, do seu Plano Diretor (LC Municipal nº 13/2006), artigos 18, 19, 89 e 90, assim como a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em especial, o seu artigo 77, a Constituição da República, em especial, os seus artigos 37, XXI, 175, e os princípios maiores que regem a Administração Pública, que, no caso, está descumprindo um dever constitucional seu. 

Sustenta ainda, que, em 14/08/2001, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o demandado, em que este se comprometeu a realizar a competente licitação para a delegação de tais serviços públicos de transporte público coletivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que restou descumprido ao argumento de ausência de legislação municipal específica regulamentando o assunto, bem como que recebe inúmeras reclamações acerca da precariedade do sistema de transporte coletivo no Município, estando sempre presente a ausência de regulamentação, a falta de controle e fiscalização, a existência de transporte clandestino na Cidade, a carência de uma política tarifária justa e fixação de itinerários que deem  acesso a diversos percursos, etc., tudo em prejuízo injusto da população em geral e do interesse público fundamental, a prejudicar, sobremaneira, a integração social dos cidadãos e o desenvolvimento das atividades econômicas e turísticas do Município.
Decisão de fls. 106/108, esclarecendo ser fato que existem inúmeras irregularidades no transporte público e alternativo do Município, aonde nenhum requisito prévio foi ou é observado para sua exploração e concessão, ao arrepio da lei e com monopólio indevido, e, destarte, por se vislumbrar provas do alegado na inicial e por estarem presentes o fumus  boni iuris e o periculum in mora, deferindo, parcialmente, a tutela antecipada requerida, para determinar que o demandado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, regulamentasse, provisoriamente, o serviço de transporte coletivo regular da Cidade..., fixando multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do mandatário municipal, pessoalmente, para o caso de descumprimento da ordem emanada.

... Petição do demandante às fls. 385, requerendo o julgamento imediato do feito, face ao esgotamento do prazo de suspensão do processo sem que o demandado apresentasse proposta de celebração de ajuste sobre a matéria.

Petição do demandado às fls. 388/389, datada de 24/05/2011, o sobrestamento do feito pelo prazo de mais 120 (cento e vinte) dias. 

Petição do demandante de fls. 396/399, aduzindo que há verdadeiro descaso do demandado para com o assunto, até porque os documentos juntados às fls. 390/394 são os mesmos que juntara há dois anos, nada tendo sido feito de original para se dar fé a alegação de que estaria comprometido em solucionar a ilegalidade discutida no caso em voga, que se perpetua no tempo, de forma absurda e temerária, razão pela qual reitera seu pedido de pronto julgamento da lide. 

DECISÃO

“Quanto ao merito causae, verifico tratar-se de mais uma daquelas ações judiciais em que, enquanto o Órgão Ministerial faz tudo o que pode para tentar zelar pela legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência da Administração Pública, o Ente Público Municipal faz tudo o que está ao seu alcance para, em razão de interesses escusos, deixar de cumprir com seus deveres legais e constitucionais, ao arrepio das normas e princípios do Estado de Direito e a prejuízo mais do que injusto ao interesse público e à coletividade. 

Decerto que a exploração das linhas de ônibus existentes no Município de Armação dos Búzios/RJ por pessoa jurídica que não participou de procedimento licitatório específico para tal fim vem sendo tolerada pelo demandado durante todo esse tempo, não se podendo precisar o motivo oculto para tamanha permissibilidade ilegal

Neste contexto, qualquer ato administrativo lato sensu de permissão, tolerância ou concessão praticado pelo demandado para a exploração do serviço público de transporte coletivo no Município de Armação dos Búzios é nulo de pleno direito, in casu, quiçá juridicamente inexistente, por vício de forma e desvio de finalidade ao não se ter observado o competente procedimento licitatório obrigatório para sua formação, consoante dispõe o artigo 2º, ´b´ e ´e´, da Lei nº 4.717/65. 

E o que causa mais perplexidade é que: 

a) De 1995, ano de criação do Município de Armação dos Búzios/RJ, para cá, o atual Prefeito do Município, Sr. Delmires de Oliveira Braga, vulgo ´Mirinho Braga´, governou a cidade do ano de 1997 ao ano de 2004, inclusive, e depois, do ano de 2009 até a presente data do ano de 2012, nada realizando de concreto que pudesse sanar a ilegalidade vislumbrada nestes autos, o mesmo ocorrendo com o anterior prefeito municipal, Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, vulgo ´Toninho Branco´, que administrou a cidade do ano de 2005 ao ano de 2008, inclusive;

b) Em 1999, portanto, há mais de 12 (doze) anos, o ´Parquet´ instaurou inquérito civil para apurar o assunto em análise, celebrando com o demandado, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, inadimplido, no ano de 2001, portanto, há mais de 10 (dez) anos;

 c) A presente ação foi ajuizada em 01/03/2007, tendo sido proferida em 27/04/2007, decisão liminar de tutela antecipada, confirmada em sede de agravo de instrumento, com a determinação de obrigações para serem cumpridas pelo demandado, que foi devidamente intimado na data de 09/05/2007 (fls. 116), portanto, há mais de 4 (quatro) anos.

 ...De sorte que o Poder Judiciário não pode aquiescer com tamanha chacota à sua autoridade e à autoridade da Magna Carta e dos demais Diplomas Legais que regem o assunto, perpetrada por aqueles que exercem órgão de poder nessa cidade de nome certo, ´Armação dos Búzios´, onde se tem a falsa crença de que tudo pode, tudo é tolerado, tudo é permitido, nada vai acontecer, não se precisando jogar os ´búzios´ para se ter a sensação de que os mandantes municipais possuem consigo uma leviana certeza na impunidade. Ledo engano! 

Pois o Poder Judiciário não deve acatar quaisquer subterfúgios para se tentar burlar a aplicação do competente e obrigatório procedimento licitatório na hipótese, como os praticados pelo demandado, que demonstra tentar prorrogar ao máximo, ao arrepio da Lei, a exploração indevida das rotas de transporte coletivo do Município por pessoa jurídica que não preencheu os requisitos legais e indeclináveis a tal desiderato, situação fática esta, que não pode mais prosperar, sob pena de se prejudicar, seriamente, o interesse público e a coletividade, bem como se aviltar, gravemente, os princípios hígidos da Administração Pública já citados”.


Ora, o prazo venceu no dia 9 de julho último. Cadê a licitação? O prefeito está pagando multa diária de R$ 10.000,00? Se está, até hoje, dia 25, já morreu em R$ 160.000,0.

Ver:

http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2010/10/licitacao-de-transporte-publico-i.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2010/10/via-crucis-judicial-da-licitacao-do.html
"Justiça obriga Prefeitura licitar o transporte público"