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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

NOVA ELEIÇÃO 6 X 0 ANDRÉ

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André Granado perde mais uma na Justiça Eleitoral. E novamente de goleada: 6 a 0. Foram julgados os embargos dos embargos. Para continuar no cargo, agora ele terá que recorrer ao TSE, em Brasília. Acredita-se que em três meses seu novo recurso seja julgado.

PROCESSO :RCED Nº 0000024-98.2017.6.19.0000 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ
361.838/2016
MUNICÍPIO:ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJN.° Origem:
PROTOCOLO:3618382016 - 12/12/2016 15:42
RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO:CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, candidato Eleito ao cargo de Vice-Prefeito de Armação dos Búzios
ADVOGADO:Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
ADVOGADO:Mauro Gonçalves de Souza
RECORRIDO:ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, candidato Eleito ao cargo de Prefeito de Armação dos Búzios
ADVOGADO:Bruno Calfat
ADVOGADO:João Alberto Romeiro
ADVOGADO:Diego Porto de Cabrera
ADVOGADO:Jorge Luiz Silva Rocha
ADVOGADO:Bruno Costa de Almeida
ADVOGADO:Amanda Marques de Freitas
ADVOGADA:Marina Garcia de Paula
ADVOGADO:Luiz Henrique de Souza Rocha
ADVOGADO:Rodrigo Lima Cipriano
ASSISTENTE SIMPLES:COLIGAÇÃO A MUDANÇA CONTINUA, formada pelos partidos PMDB, PP, PSC, PSDC, PEN e PSD
ADVOGADO:Ulisses Tito da Costa
RELATOR(A):DESEMBARGADORA ELEITORAL CRISTIANE DE MEDEIROS BRITO CHAVES FROTA
ASSUNTO:RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - Improbidade Administrativa - Direitos Políticos - Suspensão de Direitos Políticos - Candidatos - Cargo - Prefeito - Cargo - Vice-Prefeito - Eleições 2016 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DOS DIPLOMAS - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO
LOCALIZAÇÃO:COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES
FASE ATUAL:05/02/2018 19:51-Julgado E.DCL. NOS E.DCL. NO RCED Nº 24-98.2017.6.19.0000 em 05/02/2018. Acórdão DESPROVIDO(A)

Fonte: TSE

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Dr. André, Prefeito de Búzios, perde Embargos no TRE-RJ; processo segue a Brasilia (TSE)


PROCESSO :

RCED Nº 0000024-98.2017.6.19.0000 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ
361.838/2016
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ


FASE ATUAL:

06/11/2017 19:14-Julgado E.DCL. NO RCED Nº 24-98.2017.6.19.0000 em 06/11/2017. Acórdão DESPROVIDO(A)


Placar: 6x0

Fonte: TSE

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Recurso contra diplomação de Marquinho Mendes Prefeito de Cabo Frio na pauta do TRE-RJ de hoje (19)


PROCESSO :

RCED Nº 0000053-51.2017.6.19.0000 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ
1.395/2017
MUNICÍPIO:

CABO FRIO - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

13952017 - 09/01/2017 18:50
RECORRENTE:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO:

MARCOS DA ROCHA MENDES (MARQUINHO MENDES), Prefeito eleito no Município de Cabo Frio/RJ
ADVOGADO:

Peter Charles Samerson
ADVOGADA:

Karine dos Santos Rosa
RECORRIDO:

RUTE SCHUINDT MEIRELLES (RUTE SCHUINDT), Vice-Prefeita eleita no Município de Cabo Frio/RJ
ADVOGADO:

Fernanda Silva Botelho
RELATOR(A):

DESEMBARGADOR ELEITORAL CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
ASSUNTO:

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - Eleições - Candidatos - Inelegibilidade - Cargo - Prefeito - Cargo - Vice-Prefeito - Improbidade Administrativa - 2016 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DOS DIPLOMAS
LOCALIZAÇÃO:

COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES
FASE ATUAL:

18/04/2017 11:32-Pauta de Julgamento nº 47/2017 publicada em 18/04/2017.


Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
18/04/2017 11:32
Pauta de Julgamento nº 47/2017 publicada em 18/04/2017.
18/04/2017 11:32
RCED nº 53-51.2017.6.19.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 47/2017 . Julgamento em 19/04/2017.
31/03/2017 11:41
Recebido
30/03/2017 17:11
Enviado para COSES. Remessa Para inclusão em pauta em 30/03/2017.
30/03/2017 17:10
Cancelado o envio para COORDENADORIA DE SESSÕES
30/03/2017 17:09
Enviado para COSES. Remessa
27/03/2017 14:15
Recebido
27/03/2017 13:36
Enviado para SEPROE. Autos conclusos com o relator
27/03/2017 12:16
Recebido
27/03/2017 12:13
Enviado para CORIP. Com manifestação do MPE pela improcedência do pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
21/03/2017 13:01
Recebido
20/03/2017 19:07
Enviado para SJMPE. Vista ao MPE .
20/03/2017 15:28
Recebido
20/03/2017 15:19
Enviado para CORIP. Remessa
16/03/2017 16:51
Recebido
16/03/2017 16:40
Enviado para SEPROE. Autos conclusos com o relator
16/03/2017 15:02
Remessa À SEATIP, para Conclusão
16/03/2017 14:37
Redistribuição ao Substituto. DESEMBARGADOR ELEITORAL CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS. Art. 49, §1° do RI desta Corte
15/03/2017 17:16
Entregue na SECAUT
15/03/2017 17:16
Para redistribuir
15/03/2017 16:31
Recebido
15/03/2017 15:22
Enviado para CORIP. Remessa
15/03/2017 15:21
Registrado Despacho de 13/03/2017. COM DESPACHO
03/03/2017 14:50
Recebido
03/03/2017 14:46
Enviado para SEPROE. Autos conclusos com o relator
03/03/2017 13:22
Remessa à SEATIP para conclusão ao Relator
03/03/2017 13:19
Liberação da distribuição. Distribuição automática em 03/03/2017 DESEMBARGADORA ELEITORAL JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
23/02/2017 17:26
Autuado - RCED nº 53-51.2017.6.19.0000
21/02/2017 13:03
Para autuar
21/02/2017 11:31
Recebido
21/02/2017 11:21
Enviado para CORIP. Recebido da Zona Eleitoral VIA DJ952178065BR
21/02/2017 11:19
Recebido
16/02/2017 17:14
Enviado para SEPREX. Autos remetidos SECJUL
16/02/2017 17:13
Registrado Despacho de 15/02/2017. DETERMINANDO
14/02/2017 15:30
Para conclusão
14/02/2017 15:22
Certidão .
13/02/2017 14:58
Juntada do documento nº 16.411/2017
13/02/2017 14:58
Juntada do documento nº 16.410/2017
10/02/2017 16:13
Juntada do documento nº 16.212/2017
09/02/2017 18:34
Certidão .
09/02/2017 15:08
Certidão .
03/02/2017 18:39
Juntada do documento nº 9.373/2017
03/02/2017 18:15
Certidão .
23/01/2017 17:19
Retificação: onde se lê representados, leia-se recorridos
23/01/2017 17:15
Certidão .
23/01/2017 16:44
Certidão .
17/01/2017 16:40
Registrado Despacho de 17/01/2017. DETERMINANDO
13/01/2017 17:36
Para conclusão
12/01/2017 18:42
Certidão - informa a prorrogação de prazos
10/01/2017 13:51
Documento registrado
09/01/2017 18:50
Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data
Tipo
Relator
Justificativa
16/03/2017 às 14:37
Redistribuição ao Substituto
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Art. 49, §1° do RI desta Corte
03/03/2017 às 13:19
Distribuição automática
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Despacho
Despacho em 13/03/2017 - RCED Nº 5351 DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
DESPACHO

Retornem os autos à Secretaria Judiciária para redistribuição, na

forma prescrita pelo Regimento Interno.

Rio de Janeiro, 13 de Março de 2017

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Vice - Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Despacho em 15/02/2017 - RCED Nº 5351 RICARDO DE MATTOS PEREIRA
REMETA O PRESENTE RECURSO AO E. TRE-RJ COM MINHAS HOMENAGENS.
Despacho em 17/01/2017 - RCED Nº 5351 RICARDO DE MATTOS PEREIRA
Intime-se os recorridos para que apresentem suas contrarrazões, no prazo de 3 dias.

Cabo Frio, 17/01/17

Ricardo de Mattos Pereira

Juiz Eleitoral

Petições
Protocolo
Espécie
Interessado(s)
OFÍCIO
Marcos Da Rocha Mendes/ Outros; Ministerio Publico Eleitoral
REQUERIMENTO
Marcos Da Rocha Mendes
PETIÇÃO
Rute Shuindt Meirelles
PETIÇÃO
MARCOS DA ROCHA MENDES