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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Decisão do TSE mantém prefeito de Armação dos Búzios no cargo

Ministro Tarcisio Vieira, relator do processo de André Granado no TSE

TSE considerou que não foi provada a existência de enriquecimento ilícito por parte de André Granado da Gama (MDB)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quarta-feira (19), o registro de candidatura de André Granado da Gama (MDB), eleito prefeito de Armação dos Búzios (RJ) no pleito de 2016 com 6.772 votos. A Corte entendeu que Granado estava apto a disputar o pleito porque, embora tenha sido condenado por improbidade administrativa, não foi comprovada no processo a existência de enriquecimento ilícito por parte do candidato. O enriquecimento ilícito é necessário para configurar a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1ª da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Por unanimidade de votos, o Tribunal negou recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE), e manteve decisão individual do ministro relator, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que havia deferido o registro de candidatura de Granado. Nos recursos, o Ministério Público solicitou que o TSE confirmasse decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que cassou o diploma do prefeito em 2017. A corte regional considerou o candidato inelegível por ter sido condenado em ação civil pública, confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por ato doloso de improbidade administrativa em tomadas de preços e dispensa de licitação. A condenação ocorreu no dia 20 de julho de 2016.
Porém, como os efeitos da condenação foram suspensos pelo desembargador plantonista do TJ-RJ a partir de 7 de agosto de 2016, André chegou a disputar a reeleição para a prefeitura com o registro deferido. A decisão individual do desembargador vigorou até 20 de setembro de 2016, data em que foi derrubada pelo terceiro vice-presidente do próprio TJ do Rio. Mais tarde, em setembro de 2017, o TRE-RJ cassou o mandato de Granado com base na alínea “l” da LC nº 64/1990, levando em conta a condenação estabelecida pela Justiça Comum em 2016.    


O dispositivo da lei complementar considera inelegíveis, desde a condenação ou do trânsito em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Para o TSE não ficou caracterizado o enriquecimento ilícito de André Granado. “Não estão presentes, portanto, os requisitos que integram a cláusula de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “l” da LC nº 64/90”, assinalou o ministro Tarcisio Vieira em sua decisão individual. Ele ressaltou que o TSE já decidiu, em outros julgamentos, que a dispensa indevida de licitação não resulta, por si só, em enriquecimento ilícito, quando se verifica a efetiva prestação de serviços sem ocorrência de superfaturamento.

Fonte: "tse"
Meu Comentário: 
Com todo respeito que tenho por decisões judiciais, dizer que  "não ficou caracterizado o enriquecimento ilícito de André Granado" é um absurdo. Na ação civil pública, a decisão do juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas, foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). André foi condenado por enriquecimento ilícito e ato doloso de improbidade administrativa em tomadas de preços e dispensa de licitação. A condenação ocorreu no dia 20 de julho de 2016. 
Para quem não lembra, esta ACP tratou dos "serviços de manutenção da frota de veículos lotados nas secretarias de governo, de saúde e de Promoção Social, além de aquisições de peças". Originou-se da CPI da BARNATO que revelou que a prefeitura de Búzios pagava 250 reais por um simples parafusos. E agora o TSE vem dizer que não houve enriquecimento ilícito! Me poupe!

BASTA! A decisão mostrou que para acabar com um governo improbo e incompetente só mesmo com povo na rua. O povo de Búzios não merece ficar um minuto a mais sendo administrado por um governo como esse do Doutor André Granado. As redes sociais, o Facebook, só muito úteis, mas apenas para desabafos. Não possuem eficácia alguma na luta por um governo decente e que melhore realmente as condições de vida da população buziana. Por isso, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, estarei criando o grupo "VEM PRA RUA BÚZIOS" no Whatsapp para fomentar tantas manifestações de rua quantas forem necessárias para acabar com este desgoverno que está infernizando a vida da população buziana. Topas? Declare o seu apoio a esta ideia nos comentários. 

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Correção: o julgamento do agravo regimental no recurso especial de André Granado será realizado na terça-feira (18) e não na quarta (19) como noticiamos

André Granado, Prefeito de Búzios. Foto: revista Ênfase 
Pauta do julgamento do Agravo Regimental no RESPE (Recurso Especial) 2498 de André Granado
Dia 18/12/2018 (quarta-feira), a partir das 14:00 hs

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
AGR REG no 
RESPE Nº 0000024-98.2017.6.19.0000

André Granado ingressou com este Recurso Especial (RESPE) no TSE após o TRE-RJ dar ganho de causa aos RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma) do MPE, do PRP-Búzios, Flávio Machado Vieira (PTB) e Alexandre de Oliveira Martins (PRB). Os três recursos abaixo estão apensados ao processo principal (RESPE 2498) no qual o MPE é o recorrido. 

    Origem:
    ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ (172ª ZONA ELEITORAL - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS)
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) - MUNICIPAL
Agr Reg no RESPE Nº 0000026-68.2017.6.19.0000

FLÁVIO MACHADO VIEIRA
Agr Reg no RESPE Nº 0000027-53.2017.6.19.0000

ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Agr Reg no RESPE Nº 0000028-38.2017.6.19.0000

Julgamento do recurso eleitoral de André Granado está marcado para terça-feira (18)

André Granado, prefeito de Búzios. Foto: revista Ênfase


Pauta do julgamento do RESPE (Recurso Especial) 2498 de André Granado
Dia 18/12/2018 (terça-feira), a partir das 19:00 hs

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RESPE Nº 0000024-98.2017.6.19.0000


André Granado ingressou com este Recurso Especial (RESPE) no TSE após o TRE-RJ dar ganho de causa aos RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma) do MPE, do PRP-Búzios, Flávio Machado Vieira (PTB) e Alexandre de Oliveira Martins (PRB). Os três recursos abaixo estão apensados ao processo principal (RESPE 2498) no qual o MPE é o recorrido.  

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) - MUNICIPAL
RESPE Nº 0000026-68.2017.6.19.0000

FLÁVIO MACHADO VIEIRA
RESPE Nº 0000027-53.2017.6.19.0000

ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
RESPE Nº 0000028-38.2017.6.19.0000

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Processo de cassação do diploma do prefeito de Búzios André Granado tem andamento no TSE

Logo do blog IPBUZIOS

Processo foi devolvido pelo Ministério Público Eleitoral hoje (25). Agora falta pouco para Búzios ter eleição suplementar.


PROCESSO :

RESPE Nº 0000024-98.2017.6.19.0000 - Recurso Especial Eleitoral UF: RJ
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem: 2498
PROTOCOLO:

23432018 - 13/04/2018 14:31
RECORRENTE:

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
ADVOGADO:

BRUNO CALFAT
ADVOGADO:

JOÃO ALBERTO ROMEIRO
ADVOGADO:

DIEGO PORTO DE CABRERA
ADVOGADO:

JORGE LUIZ SILVA ROCHA
ADVOGADO:

BRUNO COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADA:

AMANDA MARQUES DE FREITAS
ADVOGADA:

MARINA GARCIA DE PAULA
ADVOGADO:

LUIZ HENRIQUE DE SOUZA ROCHA
RECORRENTE:

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
ADVOGADO:

SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
ADVOGADO:

MAURO GONÇALVES DE SOUZA
RECORRIDO:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A):

MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO
ASSUNTO:

DIREITO ELEITORAL - Meios Processuais - Recurso Contra Expedição de Diploma - Eleições - Candidatos - Inelegibilidade - Cargos - Cargo - Prefeito - Cargo - Vice-Prefeito
LOCALIZAÇÃO:

CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:

25/07/2018 12:42-Cancelado o envio para CPADI
Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
25/07/2018 12:42
Cancelado o envio para CPADI
25/07/2018 12:12
Para atualizar autuação nos apensos 26-68, 27-53 e 28-38 conforme pedidos expressos/substabelecimentos de fls. 505/506, 618/619 e 1082/1083 respectivamente. Após, fazer conclusão ao relator.
25/07/2018 12:12
Remessa para CPADI.
25/07/2018 11:12
Autos devolvidos
23/04/2018 16:17
Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

A batalha na Justiça Eleitoral contra o Prefeito de Búzios André Granado

Além do Agravo Regimental interposto por Alexandre Martins no Recurso Especial (RESPE) que tramita no TSE, temos, no TRE-RJ, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): Uma impetrada pela Coligação "Volta Búzios" e a outra por Flavio Machado, Presidente do PTB. Na primeira AIJE, o Prefeito André Granado pediu suspeição do Juiz Eleitoral de Búzios Marcelo Villas.      

NO TSE:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

PROCESSO :

RESPE Nº 0000077-82.2016.6.19.0172 - Recurso Especial Eleitoral UF: RJ
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:7782
PROTOCOLO:

129512016 - 05/11/2016 18:12
RECORRENTE:

COLIGAÇÃO VOLTA BÚZIOS
ADVOGADO:

CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO:

DAVID AUGUSTO CARDOSO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO:

PAULO LAGE BARBOZA DE OLIVEIRA
RECORRENTE:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO:

RENATO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADA:

ERIKA VALLE SOARES DA SILVA
ADVOGADO:

SAULO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO:

TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA
ADVOGADO:

RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA
RECORRIDO:

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
ADVOGADO:

SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
ADVOGADO:

BRUNO CALFAT
ADVOGADO:

JOÃO ALBERTO ROMEIRO
ADVOGADO:

DIEGO PORTO DE CABRERA
ADVOGADO:

JORGE LUIZ SILVA ROCHA
ADVOGADO:

BRUNO COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADA:

AMANDA MARQUES DE FREITAS
ADVOGADA:

MARINA GARCIA DE PAULA
ADVOGADO:

MÁRCIO LUIZ SILVA
RELATOR(A):

MINISTRA LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
ASSUNTO:

DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO:

CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:

09/12/2016 17:14-Conclusão.


 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos
Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
09/12/2016 17:14
Remessa
09/12/2016 17:14
Conclusão.
09/12/2016 16:08
Recebimento
09/12/2016 15:57
Remessa para CPRO.
09/12/2016 15:57
Autos devolvidos após atualização.
08/12/2016 17:13
Montagem atualizada
07/12/2016 17:14
Enviado para Montagem



NO TRE-RJ

AIJE 49520

PROCESSO:Nº 0000495-20.2016.6.19.0172 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJN.° Origem:
PROTOCOLO:3591472016 - 07/12/2016 19:07
INVESTIGANTE:FLAVIO MACHADO VIEIRA, Presidente do PTB
INVESTIGADO:CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
INVESTIGADO:ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
JUIZ(A):MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Conduta Vedada a Agente Público - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:09/12/2016 12:50-Autuado zona - AIJE nº 495-20.2016.6.19.0172
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
ZE-17209/12/2016 12:50Autuado zona - AIJE nº 495-20.2016.6.19.0172
ZE-17209/12/2016 12:42Documento registrado
ZE-17207/12/2016 19:07


EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO NA AIJE 30557

PROCESSO :EXC Nº 0000478-81.2016.6.19.0172 - Exceção UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJN.° Origem:
PROTOCOLO:3040072016 - 01/11/2016 16:47
EXCIPIENTE:ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, Prefeito reeleito de Armação dos Búzios
ADVOGADO:Sergio Luiz Costa Azevedo Filho
EXCEPTO:MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz da 172ª Zona Eleitoral de Armação dos Búzios
RELATOR(A):DESEMBARGADOR ELEITORAL HERBERT DE SOUZA COHN
ASSUNTO:EXCEÇÃO - DE SUSPEIÇÃO - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Arguição - NCPC - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:CORIP-COORDENADORIA DE REGISTROS PROCESSUAIS, PARTIDÁRIOS E PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:12/12/2016 17:52-Remessa
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CORIP12/12/2016 17:52Remessa à SEATIP (MP).
CORIP12/12/2016 17:51Certificado que, até 08/12/2016, não houve manifestação em relação à decisão de fl. 30, publicada no DJERJ em 05/12/2016.

AIJE 30557

PROCESSO:Nº 0000305-57.2016.6.19.0172 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJN.° Origem:
PROTOCOLO:2397192016 - 02/10/2016 12:33
AUTOR:COLIGAÇÃO VOLTA BUZIOS (PDT, PHS, PT)
ADVOGADO:Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO:David Augusto Cardoso de Figueiredo
INVESTIGADO:ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
INVESTIGADO:CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
JUIZ(A):MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Conduta Vedada a Agente Público - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:06/12/2016 11:09-Autos sobrestados.
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
ZE-17206/12/2016 11:09Autos sobrestados.
ZE-17206/12/2016 11:09Juntada do documento nº 355.910/2016
ZE-17205/12/2016 15:49Documento Retornado Retornado do MPE, em 05/12/2016
ZE-17217/11/2016 19:17Documento expedido em 17/11/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO