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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

TCE-RJ também que ver os Avisos de Licitação!

BO 595, de 15/08/2013
BO 600, 12/09/2013

Depois dos pedidos feitos aqui no blog, dos pedidos da CPI do BO, agora é a vez do TCE-RJ pedir os Avisos de Licitação dos primeiros pregões presenciais realizados pelo governo André. Provavelmente devem acompanhar a Corte de Contas do Rio de Janeiro no pedido, o Ministério Público Estadual e a Justiça. A este pedido, devem se seguir mais de uma dezena de pedidos de Avisos de Licitação dos pregões presenciais realizados no ano passado sem a devida publicidade.

No processo nº 225.360-2/2013, que trata "do Contrato nº 057/2013, datado de 15/07/2013, oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 030/2013, firmado entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Rótulo Empreendimentos Comerciais e Serviços Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de conservação, limpeza e higienização das Unidades de Saúde do Município de Armação dos Búzios, pelo prazo de 12 (doze) meses e no valor total de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)", o Conselheiro-Relator JOSÉ GOMES GRACIOSA em 5/8/2014 decide:

"Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, na forma prevista pela Lei Orgânica deste Tribunal em vigor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da DILIGÊNCIA EXTERNA e da DETERMINAÇÃO, indicadas na parte final da Fundamentação deste Voto, alertando-o, ainda, sobre o que dispõe o inciso IV, do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90".   


DILIGÊNCIA EXTERNA e da DETERMINAÇÃO:

Mediante Comunicação ao jurisdicionado, a fim de que sejam encaminhadas, a esta E. Corte de Contas, os seguintes documentos: 

I – Neste Edital:  
I.1) Encaminhe cópias das publicações do aviso da licitação realizadas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, conforme preceitua o art. 4º, I e II, Lei 10.520/02 e 9º do Decreto 22/2009 do Município de Itaboraí, a fim de comprovação da publicidade do ato; 

II – No presente feito: 
- ITEM ACRESCENTADO POR FORÇA DA PRESENTE DECISÃO: 
II.1) Encaminhe a documentação necessária à comprovação inequívoca da economicidade da presente contratação, mediante pesquisa prévia de mercado (e respectiva metodologia de pesquisa e/ou referência a sistema de custo utilizado) ou quaisquer outros elementos aplicáveis para tal fim, diligenciando, se necessário, junto ao particular contratado, no sentido de comprovar que os preços praticados correspondem àqueles vigentes no mercado à época da contratação;  
III – Nos Próximos Editais de Pregão:  
II.1 - Seja admita que a regularidade trabalhista possa ser demonstrada também por meio de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, segundo o disposto no art. 642-A, § 2º da CLT"

Sem ter o que mostrar, ao que tudo indica, só restou ao Prefeito de Búzios, Dr André, como medida protelatória, solicitar na semana passada, mais precisamente em 2/10/2014, prorrogação de prazo (Processo TCE-RJ nº 220.537-4/2014), pedido que é deferido pelo relator MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR por estar de acordo com o art. 2º da Deliberação TCE-nº 195 de 23 de janeiro de 1996.

Fonte: TCE-RJ

Observação 1: 

O TCE-RJ precisa saber que o valor do contrato 057/2013 não foi de apenas R$ 950.000,00. Posteriormente, quase um mês depois, foi publicada uma errata (BO 600) alterando o valor do contrato para R$ 2.280.000,00 (ver acima).  

Observação 2:

No ano passado, os atuantes conselheiros do Conselho Municipal de Saúde (CMS) comeram mosca, não vendo que foram realizadas seis licitações na modalidade pregão presencial sem os respectivos Avisos de Licitação (ver abaixo). Portanto, licitações fraudadas, conforme apurado pela CPI do BO. Em relação aos trabalhos da CPI, os membros do CMS de Búzios também não se manifestaram. Vamos ver se agora eles saem do mutismo e dizem alguma coisa sobre o processo que rola no TCE-RJ.

Observação 3: 

Licitações DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE para as quais não foram publicados Avisos de Licitação:

1) Aquisição de fraldas descartáveis para as unidades de Saúde (PP: 020/2013. PA: 5381/2013). 
2) Confecção de material gráfico para as unidades de saúde (PP: 025/2013. PA: 7076/2013). 
3) Locação de ambulância UTI móvel (PP: 029/2013. PA: 4874/2013). 
4) Limpeza das unidades de saúde (PP 030/2013. PA: 2528/2013. Contrato: 057/2013). 
5) Aquisição de medicamentos (PP: 038/2013. PA: 9497/2013). 
6) Aquisição de material hospitalar (PP: 040/2013. PA: 9849/2013).

Onde PP é Pregão Presencial e PA, processo Administrativo.

Comentários no Facebook:



Laci Coutinho Um dia eles serão pegos, não tenho duvidas disso! Só espero que devolvam aos cofres públicos o que ainda estão tirando sem medo nenhum!
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Maria Elena Olivares Muito bom, estive no hospital com uma amiga internada , calamitoso digno de vergonha, a limpeza um horror, o pessoal é atencioso, mais não tem condições de se chamar hospital não passa deum pos to avanzado da Policlínica