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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Desgoverno é isso aí 2 - Vala negra em praia

 

Vala negra no Porto da Barra, Praia de Manguinhos. Foto 1 de 08/07/2021

Vala negra no Porto da Barra, Praia de Manguinhos. Foto 2 de 08/07/2021

Vala negra no Porto da Barra, Praia de Manguinhos. Foto 3 de 08/07/2021

Vala negra no Porto da Barra, point de Búzios mais frequentado depois da Rua das Pedras, sempre encontrada após dias de chuva, resultado da sistema de coleta de tempo seco, adotado pelo primeiro prefeito de Búzios Mirinho Braga, e mantido até os dias de hoje pelos ex-prefeitos Toninho e Dedézinho.  

O crime ambiental é testemunhado por milhares de turistas atraídos pelo mais bonito por do sol de Búzios.  

O prefeito atual, Xandinho, parece que vai na mesma toda, apesar de ter  prometido "solucionar com urgência o problema de esgoto nas Praias e Marina" e  "rever o contrato com a Concessionária Prolagos, buscando solução para o saneamento de toda a cidade". As promessas constam de seu programa de governo. 


sexta-feira, 5 de junho de 2020

Obra (em fase de “retoques finais”) no Porto da Barra está paralisada por possível desrespeito à legislação urbanística de Búzios

Foto (de julho de 2019) da obra que estava sendo iniciada em local onde deveria passar a Alça de Manguinhos




A obra (quatro lojas em fase de retoques finais) no Porto da Barra está paralisada desde o dia 8 de Novembro de 2019 por decisão liminar do Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Rafael Baddini no processo nº 0003879-09.2019.8.19.0078, em que é autor NATIVA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA e ré COSTA AZUL PARTICIPAÇÕES S.A (de CLEMENTE MAURICIO MAGALHÃES DA SILVEIRA).

O processo é uma ação de “nunciação de obra nova”, na qual se pretende a demolição de área construída de forma irregular, bem como condenação em eventuais perdas e danos.

A ação de nunciação de obra nova estava expressamente prevista no CPC/1973, nos artigos 934 e seguintes, destinada justamente ao proprietário, possuidor, condômino em face do confinante que realiza obra violando as normas do direito de vizinhança previsto no Código Civil, as normas municipais e as cláusulas constantes do loteamento”.

Ancorada no conjunto probatório produzido em sede administrativa, que aponta o risco à ordem urbana, e a aparente violação ao princípio administrativo da impessoalidade, na medida em que o autor do projeto – o arquiteto Octávio Raja Gabaglia - é também o responsável técnico pela obra, e na condição de Secretário de Desenvolvimento é quem autoriza as obras no Município de Armação dos Búzios, Dr. Rafael Baddini concedeu a liminar, determinando também que fosse extraída cópia da inicial, diante de possível ato de improbidade do atual Secretário de Desenvolvimento por violação de princípio administrativo (impessoalidade), a ser remetida ao MP responsável pela Tutela Coletiva (Cabo Frio/RJ).

No dia 19 de maio último, o DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, da DÉCIMA SÉTIMA CAMARA CIVEL do TJ do Rio, negou provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL (Processo nº: 0078132-08.2019.8.19.0000) interposto por COSTA AZUL PARTICIPAÇÕES S.A. Veja trechos do Acórdão:

Diante dos interesses jurídicos em questão, não se pode perder de vista que a suspensão das obras se revela mais razoável do que permitir a continuidade de uma construção irregular que poderá vir a ser modificada, reconstruída ou mesmo demolida. Desta forma, em sede de cognição sumária, não se mostra tolerável que se defira continuidade às obras para, no futuro, em caso de procedência dos pedidos, ser acolhido o pleito demolitório do que tiver sido edificado pelo agravante em desacordo com as restrições urbanísticas legais”.

Diante de tal quadro, demonstrado que a obra é suscetível de causar o dano ou prejuízo alegado à propriedade do nunciante, é de ser mantida a decisão que deferiu a medida antecipatória até que seja realizada cognição exauriente das circunstâncias do litígio”.

Trata-se, pois, de decisão revestida de absoluta juridicidade, não merecendo qualquer reparo, até porque não se enquadra em quaisquer das situações previstas na súmula 59 deste Tribunal, que apenas aconselha reforma de decisões concessivas ou denegatórias de pleito liminar em casos de teratologia, violação à lei e à prova dos autos. À conta de tais considerações, o voto é no sentido de negar provimento ao recurso, mantida a decisão hostilizada por seus jurídicos fundamentos”. (Des. Edson Vasconcelos Relator).

Meu comentário:
No dia 12 de Julho de 2019 publiquei o post “Obra irregular no Porto da Barra?” onde denunciava as possíveis irregularidades da obra (ver em "ipbuzios").

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domingo, 29 de março de 2020

Isolamento social em Búzios em tempos de pandemia de coronavírus 6

Porto da Barra, Manguinhos, 28/03/2020, sábado, 17:09 horas

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sexta-feira, 12 de julho de 2019

Obra irregular no Porto da Barra?

Tapumes da obra 
Começou nos últimos dias, dentro do estacionamento do Porto da Barra e atrás de tapumes, uma obra aparentemente licenciada e que está sento tocada em ritmo acelerado. Existe uma placa de obra, que só pode ser vista por quem está dentro do estacionamento, que dá o número da licença (031 / 2019), a data da sua aprovação (13/06/2019) e diz que trata-se de um prédio comercial com 4 lojas.

Placa de Obra
Qual é a possível irregularidade?

A construção está sendo erguida na esquina da Av. José Bento Ribeiro Dantas com a Rua Jared Martins de Souza, que dá acesso a Peixaria de Manguinhos. Ambas são logradouros oficiais, com título e nomes oficializados pela Câmara de Vereadores, estão na Zona Comercial 50 (ZC 50) e tem afastamentos mínimos obrigatórios, determinados por Lei, para qualquer construção que se faça ao longo de suas margens. Estes afastamentos são de 17 m do eixo da Avenida e 5 m do limite do terreno que dá para a Rua Jared.

Localização da obra
Qualquer pessoa que passar pelo local, verá claramente que a parede da construção está "colada" ao meio fio da Rua Jared, não respeitando nem a largura mínima de uma calçada. Deixaram, aproximadamente, meio metro, quando deveriam deixar cinco metros e mais a largura de uma calçada! E não é por falta de espaço, já que no terreno, no lado oposto da construção, existe uma área imensa vazia, com bem mais de 100 m de comprimento...

Muro da obra construído em cima do meio fio
Para agravar mais ainda essa ilegalidade, nota-se que a Rua Jared (da Peixaria) é estreita e já não tem nenhum recuo ou calçada do outro lado, devido ao antigo muro de uma residência que já existia quando a rua foi calçada, e também a um outro, feito recentemente, bem em cima do meio fio. Será que o proprietário do Porto da Barra achou legal esses absurdos e quis repetir?...

Rua Jared sem calçada

Importante lembrar também que esta rua é o único e estreito acesso para a Peixaria de Manguinhos, seus bares e restaurantes, à Associação dos Pescadores e, principalmente, ao Cais de Manguinhos, construído com dinheiro público e que tem que ter acesso livre e desimpedido, até por questões de segurança, a todos: pescadores, turistas, marinha, defesa civil, ambulâncias, etc.



Rua estreita

Adeus, Via Azul...

Outro fato muito inquietante a respeito desta obra é que ela avança uns 5 metros para trás do alinhamento dos fundos dos lotes que dão para a Avenida, justamente onde está projetado o trajeto da tão falada "Alça de Manguinhos", impedindo definitivamente a sua construção.



Placa da Obra localizada onde deveria passar a Alça de Manguinhos

Para quem não sabe, esta "Alça de Manguinhos" é uma via alternativa, paralela a Av. Jose Bento Ribeiro Dantas, que começaria no terreno do Shopping ao lado do Porto da Barra (onde está o Golden Market), seguiria paralela a Avenida e retornaria a mesma pelo terreno onde está a Caixa Econômica Federal. O objetivo seria dividir as mãos e desafogar o trânsito, neste trecho estreito e engarrafado da Avenida. Seria uma verdadeira "ponte de safena" para o estrangulamento existente. Essa solução inteligente fazia parte do projeto da "Via Azul", que duplicava, reformava e urbanizava toda a principal via de penetração da península e foi idealizada pela Secretaria de Planejamento do Governo Toninho Branco. Era tão importante e necessária, que seu projeto foi ilustrado nos filmes da campanha vencedora do então candidato e seu percurso, inclusive com a citada "Alça", está gravado no mapa oficial da Lei do Plano Diretor. Foi parcialmente executada naquela gestão, do Centro a Estrada da Tartaruga.



Em detalhe o mapa com a "Alça" de Manguinhos 

Mais um atestado da importância da "Alça" é que, em um novo e posterior Projeto de urbanização da Avenida, feito recentemente pelo arquiteto Índio da Costa, também foi contemplada essa solução, com algumas modificações, usando inclusive a citada Rua Jared, que teria que ser alargada...



"Alça de Manguinhos", segundo Projeto de Índio da Costa


Para completar o quadro de incoerência e perplexidade, a pouco tempo, a Prefeitura mandou abrir a Rua dos Pescadores, que também faz parte da "Alça", e que havia sido fechada irregularmente, por trás do antigo Bazar Cajaíba. O motivo alegado, além da irregularidade do bloqueio, era justamente porque este impediria o projeto da "Alça"...

Será que a Prefeitura, que aprovou a obra em tela, desistiu deste projeto? Teria outra solução? Túnel? Viaduto? Metrô, talvez?...

Voltando a obra do Porto da Barra, vamos dar o benefício da dúvida e considerar a possibilidade que a mesma tenha sido aprovada corretamente e que esteja "apenas" sendo construída no local errado, sem afastamento e inviabilizando a Via Azul. Até mesmo porque o mesmo arquiteto que idealizou e defendeu este projeto, é o mesmo que assina agora a obra que o inviabiliza... Imaginamos que ele não ia querer dar um tiro nos seus antigos ideais, ou no próprio pé.

Independente de qualquer razão controversa, o mais importante é que a prefeitura de Búzios analise a possibilidade de parar agora esse absurdo.

E que se promova a imediata ida dos fiscais à obra para atestar as possíveis irregularidades, que, se constatadas, devem necessariamente levar ao embargo da obra, multa ao proprietário e, inevitavelmente, à sua demolição.

Caso isso não ocorra e a obra continue, a Prefeitura atual estará, deliberadamente, indo contra os objetivos definidos no Plano Diretor, nas Leis Edilícias e comprometendo gravemente a mobilidade urbana e o futuro sustentável de Búzios.

Neste caso, só nos resta apelar para o Ministério Público... ou, talvez, para Deus...

Observação: 
Como sempre o blog está à disposição da prefeitura, dos secretários de planejamento e de urbanismo, para os esclarecimentos que julgarem necessários. 


sexta-feira, 15 de julho de 2016

PÔR DO SOL no Porto da Barra, Manguinhos, Búzios

Pôr do Sol, Porto da Barra, Búzios, 14 de julho de 2016, foto 1
Pôr do Sol, Porto da Barra, Búzios, 14 de julho de 2016, foto 2





segunda-feira, 27 de abril de 2015

Cidade mais ou menos inteligente



Comunicado:

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domingo, 19 de janeiro de 2014

Pérgolas no Porto da Barrra

Pérgola no Porto da Barra 1
Pérgola no Porto da Barra 2
Pérgola no Porto da Barra 3


Nani argumentou que o governo André não poderia embargar e multar sua obra no Brava Club porque vários restaurantes do Porto Barra possuem pérgolas. Se eles podem porque apenas ele não poderia construí-las no hotel?

Um esclarecimento precisa ser feito. As pérgolas não são proibidas pelo nosso Código de Obras mas quando são cobertas por qualquer material contribuem para o incremento da taxa de ocupação, variável para cada tipo de zoneamento. Se os restaurantes e bares do Porto da Barra já tivessem usado toda taxa de ocupação na construção de sua estrutura básica, as pérgolas estariam ilegais. Como saber? Só analisando cada projeto em particular.

Conversei com um arquiteto da Prefeitura sobre o caso e ele me informou que o hotel Brava Club já usara toda sua taxa de ocupação no próprio empreendimento em si. Portanto, Nani não poderia cobrir de modo permanente as pérgolas que construiu. Isso porque a área coberta por elas são consideradas como áreas construídas. Logo, o governo apenas cumpriu a legislação ao embargar a obra e multar os responsáveis. Não haveria, portanto, nenhuma perseguição ao cidadão Nani.

Ver: "Obra do Nani no Brava Club é embargada"



segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Agressão na campanha eleitoral de Búzios

Carlos Robalo, coordenador da campanha eleitoral de João Carrilho, foi agredido durante o comício de Mirinho, realizado no sábado nas imediações da peixaria de Manguinhos. Ele me disse que jantava com a esposa e neto em um restaurante do Porto da Barra- localizado bem próximo ao local do comício. Por sinal, ele é freguês assíduo e amigo da dona do restaurante. Quando se levantou para levar o neto ao banheiro foi abordado no trajeto por um correligionário de Mirinho que questionou a sua presença no comício. Mesmo argumentando que o local era público, viu uma cadeira ser atirada em sua direção. Para proteger o neto, tentou "aparar" a cadeirada, ficando com a mão nesse estado. Resultado da agressão: levou três pontos no dedo. 

Robalo é um educador e de forma alguma provocaria alguém. Quem o conhece sabe disso. Esse tipo de comportamento em eventos das campanhas eleitorais precisa veementemente ser combatido por todos e, principalmente, pelos candidatos a prefeito. É preciso que antes de iniciar os discursos dos candidatos, na abertura do comício, o apresentador alerte a todos para que não se cometa violência contra adversários políticos, deixando claro que no pleito não existem inimigos, muito menos inimigos mortais. E que a democracia é uma festa não uma guerra.  

Sinceramente não acredito que o candidato e prefeito Mirinho Braga tenha alguma responsabilidade neste incidente. De jeito nenhum. Búzios nunca teve isso nas eleições anteriores. Não vamos permitir que fatos como esse se repitam. Definitivamente, Búzios não merece isso.                                                              

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Nandinha no Porto da Barra


Esta é Maria Fernanda, mais conhecida como Nandinha, brincando comigo no Porto da Barra, em Manguinhos, no Bar do Gordo. Resolvi, pela primeira vez, compartilhar este momento de intimidade da minha cachorrinha com os leitores do blog. Valeu, Nandinha!