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domingo, 3 de maio de 2015

Operadoras não poderão bloquear internet quando atingir limite do pacote de dados

Logo do TJ-RJ
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, determinou, em caráter liminar, que empresas de telefonia não poderão bloquear o acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. A decisão atinge as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo e vale para todo o estado.

A decisão foi tomada depois de uma ação civil pública ajuizada pelo Procon do Rio de Janeiro. De acordo com a magistrada, o caso tem gerado “uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais”.

Uma das rés, a operadora Oi, alegou que o bloqueio era necessário por motivos técnicos. Entretanto, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro considerou que esse não é o cerne da discussão.

“O consumidor, portanto, ficou impedido de utilizar o serviço sem a contratação de um outro produto ou plano de dados avulso. Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas”, afirma a magistrada.

Processo - 0052224-82.2015.8.19.0001




sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Procon Estadual descarta mais de 800 quilos de alimentos de lanchonetes às margens de rodovias

Operação Nagabu , Foto Divulgação  Procon RJ

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), através do Procon Estadual, vistoriou nesta quarta-feira (05/02) lanchonetes especializadas em queijos, laticínios e embutidos, típicas de beiras de rodovias. É a Operação Nagabu que enviou equipes de fiscais para três frentes de ação: Via Lagos (RJ-124), Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106) e Rodovia João Goulart (RJ-116). Ao todo, nove estabelecimentos foram autuados e serão multados. Os agentes recolheram e descartaram 829kg e 538g de alimentos impróprios para consumo.

Cinco das dez filiais da rede de Lanchonetes O Queijão, na Região dos Lagos, foram autuadas e em uma delas os fiscais do Procon Estadual efetuaram o maior recolhimento do dia. Na lanchonete localizada em Inoã, às margens da Rodovia Amaral Peixoto, a fiscalização encontrou mais de 370kg de produtos vencidos e/ou sem especificação do seu prazo de validade. Entre os alimentos estavam 28kg e 300g de picanha com mofo e 190kg e 100g de doces de corte sem o prazo de vencimento.

Em outra filial da rede O Queijão, em São Gonçalo, também às margens da Rodovia Amaral Peixoto, os fiscais descartaram mais de 200kg de produtos, vencidos ou sem prazo de validade. Entre eles estavam 46kg e 260g de queixos e 33kg de salame com o prazo de uso ultrapassado, além de 59kg e 960g de queijos sem a data de vencimento.

“O carioca está correndo risco na sua alimentação. Em apenas três dias desta semana, recolhemos e inutilizamos nos estabelecimentos quase seis toneladas de alimentos impróprios. Se continuar assim, daqui a pouco será necessário ter um fiscal do Procon Estadual em cada estabelecimento comercial do estado”, disse a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.

O nome da operação (Nagabu) foi inspirado em um dos queijos mais antigos criados pela humanidade, na Suméria, que tinha um acentuado mau cheiro devido aos componentes ácidos usados em sua conservação.

Balanço da Operação Nagabu:

1 – Kiosque do Alemão (Rodovia João Goulart - Itaboraí): 11kg e 800g de salsicha de vitela, 1kg e 900g de salsicha branca, 10kg de salsicha aperitivo, 14kg de salsicha cervela, 4kg e 200g de mix de salsicha com linguiça, 4kg de lombo canadense, 500g de almôndegas frikadellen e 500g de linguiça vencidos; 19kg e 800g de carnes misturadas sem especificação.

2 – O Queijão (Avenida Amaral Peixoto – Inoa): 5kg e 962g de azeitona, 454g de filé de anchova, 2kg e 376g de alho em conserva, 3kg e 54g de bolinho de mandioca, 190kg 100g de doces de corte, 1kg de castanha, 74kg e 400g de queijos, 23kg de canastra defumado sem especificação; 22kg e 300g de queijo gruyere e 28kg e 300g de picanha com bolor; 6kg e 350g de biscoito folheado, 2kg e 800g de palito de chocolate, 2kg de biscoito colorado, 700g de goiabinha, 124g de beijinho, 4kg e 200g biscoito flocos, 4kg e 200g de biscoito casada, 2kg e 300g de cheddar fatiado vencidos.

3 – O Queijão (Via Lagos – Araruama): 4kg e 800g de queijo, 420g de lombo canadense e 1kg e 400g de bacon sem especificação.

4 – O Queijão (Rodovia Amaral Peixoto – São José de Imbassaí): 1 peça de peito de peru vencida; 5kg e 108g de blanquet de peru, 14kg e 332g de presunto, 1kg e 884g de lombo canadense, 1kg e 936g de peito de peru, 1kg e 640g de mortadela, 1kg e 516g de salaminho, 23kg e 869g de queijos, 41kg e 875g de doces diversos sem especificação.

5 – Fogão de Minas (Rodovia Amaral Peixoto – São Gonçalo): 7kg e 974g de queijos sem especificação; 192g de amendoim vencido.

6 – Queijão (Via Lagos – Rio Bonito): 17kg de queijos, 4kg e 400g de presunto, 6kg e 600g de requeijão, 8kg e 600g de linguiça e 2kg e 800g de carne picada sem especificação.

7 – Casa do Alemão (Rodovia João Goulart - Itaboraí): 18 caixas (1kg) de clara de ovo pasteurizada vencidas.

8 – Estilo Rural (Rodovia João Goulart – Cachoeira de Macacú): 12kg e 500g de produtos vencidos entre farinha de mandioca, pão de forma, carne seca e doces diversos; 160g de linguiça e 12kg de massa para salgado sem especificação.


9 – O Queijão (Rodovia Amaral Peixoto – São Gonçalo): 5kg e 562g de azeitona, 1kg e 240g de alcaparras, 6kg de bacon, 4kg e 100g de linguiça, 4kg de canastra defumada, 2kg de requeijão, 59kg e 960g de queijos sem especificação; 33kg de salame, 1kg e 600g de requeijão, 4kg e 500g de rissole de carne, 500g de coalhada, 31kg e 490g de presunto e 46kg e 260g de queijos vencidos.



quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Armação (dos Búzios) ilimitada

Tem certas coisas que só acontecem em Búzios mesmo. Realmente, a cada dia que passa a cidade vem confirmando que é a terra da armação ilimitada. A última armação da qual tivemos notícia foi revelada pela fiscalização do PROCON-RJ. Em nossa cidade e Cabo Frio, quatro dos oito estabelecimentos comerciais visitados apresentaram irregularidades. Leite, queijo e carnes com datas de validade vencidas eram comercializadas tranquilamente em restaurantes de luxo. Imaginem nos outros, mais simples. Soube que, após a notícia da autuação da Parvati (citado no site do Procon) e do Mineiro Grill (identificado na gravação de TV),  nunca se descartou tantos produtos com datas de validade vencidas na cidade. Foi um corre-corre danado. Se em uma pequena amostragem alcançamos o índice de 50% dos estabelecimentos cometendo este tipo de crime contra o consumidor, imagine se generalizarmos para a cidade inteira. Seria como se ao avistar dois restaurantes, poder, com certeza, afirmar que um deles estaria servindo comida estragada! Risco altíssimo.  Só mesmo com muita sorte é que a ganância desses caras não conseguiu ainda matar nenhum turista.

A armação não é só contra o código de defesa do consumidor. Arma-se também ilimitadamente nesses restaurantes- nem todos claro, mas com certeza em um número considerável- contra a legislação trabalhista. Se não bastassem a existência de quase quatro mil trabalhadores (37% da mão de obra de Búzios) sem carteira de trabalho assinada, a exploração do trabalho- em alguns casos que levantei- assemelha-se às condições da época da escravidão. Horas extras em muitas casas "de respeito" não são pagas. Tem trabalhador em Búzios, na alta temporada, trabalhando de 12 a 14 horas por dia, sem receber um tostão a mais.  Apropriam-se de 10% das gorjetas dos garçons na maior cara limpa. Pagam-se salários "por fora" para fugir dos encargos trabalhistas. Realmente, uma parte considerável da elite comercial e empresarial buziana está muito mal acostumada na armação ilimitada.


  • Robson Almeida LEI Nº 167, DE 23 DE AGOSTO DE 1999. (CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS)

    Segundo o Art. 4°, a autoridade sanitária do Município tem livre acesso, no exercício da fiscalização, a qualquer lugar e hora.. no interesse da S
    aúde.

    Art. 88 Compete à AUTORIDADE SANITÁRIA fiscalizadora realizar (PERIODICAMENTE) ou quando necessário, colheita de amostras de alimentos, matérias-primas para alimentos, aditivos, coadjuvantes e recipientes, para efeito de análise fiscal.

    Pq não cumprir o que tá escrito?? Será que precisa esperar o PROCON-RJ??
  • Robson Almeida Denúncia - Ministério do Trabalho e Emprego - Central de Atendimento Alô Trabalho: 158 – atendimento nacional. Se não denunciar vai ficar levando na cabeça a vida inteira.


Monica Werkhauser
Monica Werkhauser30 de janeiro de 2013 14:57
luiz não vou defender ninguém mais trabalho no ramo de alimentos há uns 13 anos, e normalmente quando isto acontece o problema não é do dono e sim do estoquista,infelizmnet não são treinados, ou tem preguiça de arrumar o frezer, e colocam mercadoria nova na frente e não observam as validades. Isto contece no Brasil inteiro, precisamos informar melhor os funcionários,


o setor responsável de verificar tais...
Agentes De Endemias Armação Dos Búzios30 de janeiro de 2013 16:08
o setor responsável de verificar tais irregularidades no município é a vigilância sanitária, basta dar estrutura para que os fiscais possam trabalhar.



Comentário:


  1. Fato! Alem dos buzianos saberem disso as autoridades tbm sabem! O trabalhador não denuncia por se achar incapaz de conseguir outro emprego e pela falta de oportunidades da nossa cidade.Parece um combinado entre esses empresarios! As autoriades não agem para nao perderem apoio politico e dinheiro!