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terça-feira, 24 de agosto de 2021

Com o STF, com tudo (Romero Jucá)

Bolsonaristas, Petistas e Centrão reconduzem Aras ao cargo de Poste Geral da República. Todos unidos na descriminalização da política. Ninguém mais de colarinho branco vai ser preso neste país. 

Twitter de Conrado Hubner


Twitter do Senador Alessandro Vieira


Twitter de Roberto Andrés


segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Uma modesta mas grande notícia, nesse mar de boçalidade e morte (Conrado Hubner)

Conrado Hubner. Foto: twitter

Justiça rejeita queixa-crime de Aras contra Conrado Hübner Mendes

Juíza cita direito à liberdade de expressão de pensamentos e ideias; professor foi alvo de ofensiva após chamar PGR de Poste Geral da República.

A Justiça Federal da 1ª Região rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes. O PGR pedia que Mendes fosse condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Em sua decisão, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves afirma que não houve ofensa à honra de Aras e que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.

"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", diz Alves.

A magistrada ainda destaca que aqueles que exercem função pública estão expostos a publicações que citem seu nome —sejam elas positivas ou negativas. A queixa-crime, agora, será arquivada.

A decisão da Justiça é celebrada pelo professor da USP, que a define como "simples, objetiva e correta". "Autoridades não podem nos privar do direito à crítica, que não se confunde com ataque, ameaça e incitação. Não podem nos privar do direito às palavras e adjetivos contundentes, nem do direito ao sarcasmo e à galhofa", afirma à coluna.

"Eles são autoridades e nós somos cidadãos. Se nem isso nos sobra, acabou a última película da democracia", segue Mendes.

Na petição, o procurador-geral citou publicações de Mendes nas redes sociais e coluna dele publicada na Folha intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional.

Aras não economiza no engavetamento de investigações criminais: contra Damares por agressão a governadores; contra Heleno por ameaça ao STF; contra Zambelli por tráfico de influência; contra Eduardo Bolsonaro por subversão da ordem política ao sugerir golpe”, diz o texto assinado pelo colunista.

Nas postagens publicadas nas redes, o professor chamou Aras de “Poste Geral da República” e “servo do presidente”. E afirmou que ele é o “grande fiador” da crise sanitária vivida no Brasil.

No mês passado, o professor também foi alvo de ofensiva do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques. O ministro acionou a Procuradoria-Geral da República afirmando que Mendes fez afirmações “falsas e/ou lesivas” à sua honra em artigo publicado na Folha. O órgão deu andamento ao caso e repassou a representação à Polícia Federal.

O magistrado anexou no ofício à PGR o texto O STF come o pão que o STF amassou, publicado em abril e no qual colunista abordou a decisão do ministro que liberava a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio à crise da Covid-19.

O episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes", afirmou Conrado Hübner Mendes na ocasião.

As iniciativas de Aras e do ministro do Supremo contra o professor mobilizaram a comunidade acadêmica. Um manifesto em apoio a Mendes reuniu mais de 280 professores de universidades brasileiras e nomes como Miguel Reale Jr., José Rogério Cruz e Tucci, Debora Diniz e Gisele Cittadino.

No início do mês, um grupo de intelectuais de universidades da Alemanha enviou uma carta ao presidente STF, Luiz Fux, em sua defesa.

O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), endossado pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo grupo Ciências Sociais Articuladas, também fez uma nota em defesa do professor de direito da USP.

"Se tal prática tem se tornado, infelizmente, lugar comum no Brasil, ela atinge agora novo patamar em um cenário no qual um ministro do Supremo Tribunal Federal e o representante máximo do Ministério Público envidam esforços para judicializar críticas a suas decisões, constrangendo, assim, a opinião pública brasileira", disse a articulação.

Conrado Hübner Mendes também é citado em representação feita por Augusto Aras junto ao Conselho da Ética da USP em maio deste ano. Passados três meses, o colegiado ainda não se manifestou sobre o tema.

Em nota divulgada no dia 29 de julho, o reitor da USP, Vahan Agopyan, afirmou que a instituição "prima pela pluralidade de opiniões científicas e acadêmicas" e que um de seus pilares "assenta-se na liberdade de expressão e na livre manifestação". A manifestação, no entanto, não faz menção a Mendes.

Fonte: "COLUNAS MÔNICA BERGAMO" 

Meu comentário:

O Procurador-Geral que não viu nada demais nos ataques de Robert Jefferson a alguns ministros do STF- para ele pura liberdade de expressão-, processa o professor de Direito Conrado Hubner.    

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Lava Jato morre agora não como explosão, mas como murmúrio

Sergio Moro, da Lava Jato à demissão do Ministério da Justiça



Ninguém, entre os caciques políticos, verte pela força-tarefa uma furtiva lágrima

Operação Lava Jato agoniza, sufocada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, sob a aprovação silenciosa do conjunto de partidos e líderes políticos —de A a Z.

Na origem, a força-tarefa encarnou a autonomia do sistema de Justiça em relação ao Executivo, sustentada nos poderes ampliados que lhe conferiu a Constituição de 1988. Tornou-se possível com o advento de uma nova geração de promotores e juízes que já não dependiam da patronagem, mas de seus méritos aferidos em concursos públicos, para ingressar na carreira. Faz sentido que se vissem como guardiões da lei maior ameaçada por um sistema político no seu entender irremediavelmente corrupto.

A Lava Jato trouxe à luz a existência daquilo que, décadas antes, o cientista político americano Gordon Adams tinha chamado triângulos de ferro: arranjos informais e secretos que ligam firmas de prestação de serviços, burocratas de estatais e partidos políticos, em benefício dos envolvidos e em detrimento do interesse coletivo.

A Lava Jato não criou a crise política que pulverizou o sistema de partidos e abriu caminho para a ascensão da extrema direita. Mas forneceu o combustível para as campanhas da imprensa e as grandes manifestações de rua, as quais, associadas à crise econômica, à polarização política e ao desmanche da base parlamentar governista, tornaram possível o impeachment de Dilma Rousseff e tudo o que se lhe seguiu.

Os métodos reprováveis a que recorreram promotores e o juiz Sergio Moro —especialmente sua inaceitável proximidade durante a montagem dos processos— tampouco contribuíram para o aperfeiçoamento da aplicação da Justiça e a criação de instrumentos legítimos para reduzir a corrupção política.

No Brasil, o discurso moralista foi componente central de todas as grandes crises políticas sob regime democrático. Apesar do retrospecto, a Lava Jato morre agora não como explosão, mas como murmúrio —e sem ninguém, entre os caciques políticos, a verter por ela uma furtiva lágrima.

Mas os triângulos de ferro do professor Adams sobrevivem a ela. Ativados e operantes, existem em empresas públicas e agências reguladoras. Por isso, a retórica anticorrupção continuará sendo um recurso da luta política.

Alimentará o populismo de direita enquanto não ocupar também posição de relevo na agenda dos democratas.

Maria Hermínia Tavares
Professora titular aposentada de ciência política da USP e pesquisadora do Cebrap. Escreve às quintas-feiras.

Fonte: "FOLHA"


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terça-feira, 24 de março de 2020

Delação de Eike Batista: seis bancos o ajudavam a manipular o mercado

Eike Batista. Foto: Michel Filho / Agência O Globo


Segundo o blog do Lauro Jardim (ver em "LAURO JARDIM") “o prato principal da delação de Eike Batista, fechada ontem com a PGR depois de uma longa negociação, são os bancos. Provavelmente, a colaboração de Eike morreria na praia se ele não falasse sobre as operações que fazia com JP Morgan, Goldman Sachs, BTG Pactual, ItaúBBA, Morgan Stanley e Credit Suisse.

E o que Eike Batista revelou no acordo fechado ontem pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Victor Rufino e que será assinado até sexta-feira?

O ex-homem mais rico do Brasil detalhou operações irregulares com esses bancos no valor total de cerca de US$ 1 bilhão. As irregularidades foram feitas feitas num longo período — tanto no seu auge, quando chegou a ser a sétima maior fortuna do mundo, como nos anos de derrocada do império X.

Por meio de uma operação financeira conhecida no mercado por P-notes, Eike comprava e vendia no exterior ações do seu grupo sem se identificar. Assim, podia fraudar e manipular o mercado, utlizar-se de inside informations e outras irregularidades.

Eike não envolveu os presidentes destes seis bancos na delação. Contou aos procuradores apenas os nomes dos diretores que participavam, na outra ponta, das operações. O que não significa que os CEOs não possam sofrer consequências, pois a partir da homologação da delação é que as investigações sobre os ilícitos começarão.

Eike, em sua delação conta apenas as operações de que participou ou autorizou. Mas há também a suspeita, por parte dos procuradores, que executivos de Eike Batista tenham feito para si próprios as mesmas operações com as P-notes”.

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domingo, 27 de outubro de 2019

QUEM MATOU MARIELLE?

Marielle. Foto: revista Veja


Segundo o Portal "Uol", gravação revela novos suspeitos de matar Marielle e aponta Brazão mentor

O miliciano Jorge Alberto Moreth afirmou, em conversa telefônica com o vereador Marcello Sicilliano (PHS), que o político Domingos Brazão é o mandante e pagou R$ 500 mil pelo atentado que resultou nas mortes da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes.

O registro do diálogo faz parte de denúncia obtida pelo UOL, assinada pela ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enquanto ainda estava à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Conhecido como Beto Bomba, Moreth é um dos chefes da milícia que atua em Rio das Pedras, na zona oeste do Rio.

Telefonema em fevereiro

Sicilliano e Moreth se falaram no último dia 8 de fevereiro, uma sexta-feira, quase um ano após a morte de Marielle.

A gravação foi encontrada no celular de Sicilliano por agentes da Polícia Federal (PF), que apreenderam o aparelho do vereador. Em depoimento, Sicilliano afirmou que não sabia que a conversa tinha sido gravada pelo celular.

Moreth, o Beto bomba, era procurado pela Justiça desde 23 de janeiro, pois havia contra ele um mandado de prisão determinado no âmbito da Operação Intocáveis, cujo objetivo foi o de desmontar a milícia de Rio das Pedras e o Escritório do Crime.

Moreth se entregou à Polícia Civil do Rio, em maio, e está preso desde então. Em 2008, ele foi indiciado pela CPI das Milícias, presidida pelo então deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), de quem Marielle foi assessora.

A conversa

Logo no começo do diálogo, Sicilliano pergunta ao miliciano quem era o mandante das mortes de Marielle e Anderson. Beto Bomba responde: Domingos Brazão, adversário eleitoral do vereador.

O miliciano afirma ainda que a morte foi executada por integrantes do Escritório do Crime, sem o consentimento do homem apontado como principal líder do grupo: o ex-PM Adriano Magalhães da Nóbrega. Conhecido como "Capitão Adriano", ele está foragido desde janeiro.

"Só que o Sr. Brazão veio aqui fazer um pedido para um dos nossos aqui, que fez contato com o pessoal do Escritório do Crime, fora do Adriano, sem consentimento do Adriano. Os moleques foram lá, montaram uma cabrazinha, fizeram o trabalho de casa, tudo bonitinho, ba-ba-ba, escoltaram, esperaram, papa-pa, pa-pa-pa pum. Foram lá e tacaram fogo nela [Marielle]", afirmou Moreth.
O diálogo continua com o miliciano a dizer quem seriam os assassinos:
Moreth: Mas você quer saber os nomes dos três moleques?
Sicilliano: Quero.
Moreth: Vou te falar aqui pra gente aqui hein, chefe, morre aqui hein?
Sicilliano: Claro.
Moreth: Mad, Macaquinho, que está foragido, e Leléo. E tinha uma guarita do... e tinha uma guarita do... tinham uma guarita de um oficial dando suporte para eles, se eles tomassem um bote no meio do caminho, que é o Ronald, que ia soltar, salvar os moleques, mas isso é a pedido do malandragem, do Sr Brazão, tudo isso saiu do Sr Brazão.

Os três criminosos citados — Mad, Macaquinho e Leléo — são matadores de aluguel do Escritório do Crime, indicam investigações da Polícia Civil do Rio. Há um ano, Leléo e Macaquinho foram denunciados pelo MP-RJ por chefiarem uma milícia no Morro do Fubá, na zona norte da capital fluminense.

Mad já teve seu nome relacionado ao Caso Marielle. Ele é suspeito de integrar o grupo de quatro homens que tentou roubar as armas de uma casa de Ronnie Lessa, um dia depois de o PM da reserva ter sido preso sob acusação de matar a vereadora e seu motorista, como informou o jornal O Globo.

O preço do crime: R$ 500 mil

Moreth afirmou a Sicilliano que Brazão teria pago R$ 500 mil pela morte de Marielle e que a intermediação entre o mandante e os assassinos foi feita por outro integrante da milícia de Rio das Pedras: o ex-PM Marcus Vinicius Reis dos Santos, conhecido como Fininho.

Sicilliano: Mas esse tal de "Fininho" que foi o que fez a ponte com o Brazão?

Moreth: Sim. Tu não conhece o "Fininho" não cara, que trabalha pro Brazão aqui no Rio das Pedras não? (...) Ele fez esse contato, o bagulhinho foi quinhentos conto, irmão, pra matar aquela merda, quinhentos cruzeiros. Cada um levou uma pontinha, o carro saiu realmente lá de cima do Floresta [um clube na zona oeste do Rio], eles foram lá, tiraram foto, câmera, ba-ba-ba, só que o carro era um doublé e o carro já acabou, a arma já acabou. Um dos moleques já está foragido por outras coisas, eles têm pica pra caralho. De todos esses caras que morreram eles têm pica. Quem empurrou foi os três moleques a mando de Sr Brazão, simples.

Moreth afirmou que o trio teve o apoio do major Ronald Paulo, um dos chefes do Escritório do Crime. Ele estaria em outro carro dando apoio aos supostos assassinos. A suspeita de que havia um segundo carro dos assassinos na cena do crime já tinha sido aventada e depois descartada pela Polícia Civil do Rio.

Quando foi preso em janeiro, Ronald Paulo foi questionado sobre o que sabia a respeito do assassinato da vereadora, por uma promotora do MP-RJ. Ele ficou em silêncio. Em depoimento à PF, o miliciano Orlando Curicica afirmou que o chefe do Escritório do Crime tramou o atentado.

Sicilliano e Beto Bomba especularam ainda sobre o motivo para Brazão matar Marielle.

Moreth: ( ... ) Agora o que eu tô falando pro senhor? Qual foi a motivação eu não sei, o porquê que foi eu não sei, mas eu sei que o papo que rola, todo mundo, pensei que tu já sabia disso, pô.
Sicilliano: Não, já sabia, essa informação eu já sabia, mas o problema é que a gente tá tentando...
Moreth: Então eu te confirmo, eu te confirmo que é essa parada, foi essa parada... Agora, a motivação do Brazão, se foi por motivo torpe, ou por ganância, ou por raiva da mulher, por qualquer coisa ... porque eles não acharam que ia dar essa repercussão toda, chefe!

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

PF vê Brazão como ‘autor intelectual’ do assassinato de Marielle

Domingos Brazão. Foto: TCE-RJ


Relatório da Polícia Federal aponta relação de conselheiro de Contas com o escritório do crime, formado por matadores de aluguel

Um relatório da Polícia Federal aponta o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão como o ‘principal suspeito de ser autor intelectual’ dos assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes. O teor do documento foi revelado pela Procuradoria-Geral da República, nesta terça, 17, e aponta ligações com o Escritório do Crime e ‘graduados integrantes da Polícia Civil’.

Brazão foi denunciado nesta terça, 17, por no curso das investigações com o objetivo de que os verdadeiros culpados pelos assassinatos não fossem identificados, e que o miliciano Orlando Oliveira Araújo e o vereador Marcelo Moraes Siciliano fossem responsabilizados pelos crimes, respectivamente, como executor e mentor.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, ‘a estratégia do conselheiro afastado do TCE/RJ a fim de direcionar as investigações para outro rumo foi a de plantar notícias falsas que chegassem até a Polícia Civil do Rio, por meio de articulado esquema, passando, inclusive, pela Polícia Federal’. “Brazão se cercava de pessoas influentes que o ajudavam na concretização do plano de afastar a linha investigativa que poderia identificá-lo como o autor intelectual dos crimes”.

Por cerca de um ano, a estratégia – que envolveu policiais militares, advogados e assessores do conselheiro no TCE/RJ – funcionou, com a cooptação de pessoas para prestar depoimentos falsos e desviar o foco das investigações, que chegaram a Marcelo Siciliano como autor intelectual dos crimes”, afirma.

Com base nos relatos preliminares de Siciliano e do próprio Orlando, não há como desconsiderar que este cenário fosse de interesse de Domingos Brazão que, após seus percalços policiais e judiciais desde a Operação Quinto do Ouro – que o levou à prisão e o afastou de sua funções como conselheiro e vice-presidente do TCE/RJ em 29/03/2017 – vinha perdendo terreno em importantes redutos eleitorais para a vereadora”, diz trecho da denúncia.

Em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF), Orlando alegou que sofreu pressão da Polícia Civil do Rio para que assumisse a autoria do assassinato da vereadora e de seu motorista e que, diante da negativa, passou a sofrer represálias, entre elas, a transferência da Penitenciária de Bangu para a Penitenciária Federal de Mossoró e a atribuição de outros crimes a ele. Ao MPF, Orlando também acusou o conselheiro afastado do TCE/RJ e seu irmão, Chiquinho Brazão, de serem os mandantes do duplo homicídio.

A procuradora-geral pediu também a abertura de um inquérito para investigar Brazão pela suposta autoria dos assassinatos. O relatório da Polícia Federal aponta, com base em depoimentos, interceptações, busca e apreensões e análise de conversas via WhatsApp, que Brazão é o principal suspeito de ser o autor intelectual dos assassinatos de Marielle e Anderson. A PF cita, ainda, interceptações telefônicas que conectam Domingos Brazão a milicianos do denominado Escritório do Crime – formado por matadores de aluguel –, e que as mortes da vereadora e do motorista poderiam ter sido executadas por seus integrantes. Mas as investigações estariam sendo dificultadas devido às ligações do grupo com “graduados integrantes da Polícia Civil”.

Na denúncia, a PGR destaca, ainda, que a deflagração da Operação Quinto do Ouro, em março de 2017, que provocou o afastamento de Brazão do TCE/RJ, “confirmou o upgrade em sua trajetória criminosa, sendo de conhecimento público que sua ascensão política se desenvolveu nas últimas décadas em franca sinergia com o crescimento das milícias e sua projeção nesses territórios do crime”. A PGR requer a condenação de todos os denunciados pelos crimes de falsidade ideológica, favorecimento pessoal e de obstrução da Justiça.

Fonte: "estadao"

O site do "mpf" informa que a PGR denunciou um delegado federal, uma advogada, um policial militar e um policial federal aposentado, que era assessor de Brazão no Tribunal de Contas do Rio.

Pessoas denunciadas:
Domingos Inácio Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Gilberto Ribeiro da Costa, policial federal aposentado
Rodrigo Jorge Ferreira, policial militar
Camila Moreira Lima Nogueira, advogada

Hélio Khristian Cunha de Almeida, delegado federal


quarta-feira, 26 de junho de 2019

Para a PGR não houve perseguição e injustiça na condenação de Lula


"Como se sabe, tanto a condenação, quanto a prisão provisória e a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva resultaram de procedimentos judiciais em que foram asseguradas todas as garantias constitucionais aplicáveis à espécie, em especial o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo sido confirmadas por mais de uma instância jurisdicional.

Com efeito, após ampla instrução probatória em que ouvidas dezenas de testemunhas e produzido vasto material probatório, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo Juiz Federal da 13a Vara da SJ/PR, em 12 de julho de 2017, nos autos da ação penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, à pena privativa de liberdade de nove anos e seis meses de reclusão, (i) por um crime de corrupção passiva, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras e (ii) por um crime de lavagem de dinheiro, pela ocultação e dissimulação da titularidade de bem imóvel.

No dia 24 de janeiro de 2018, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou o recurso de apelação interposto por Luiz Inácio Lula da Silva, do que resultou o aumento da sua condenação penal, que passou a ser de 12 anos e 1 mês de reclusão. Contra essa decisão, o ora paciente interpôs embargos declaratórios, aos quais, em 26 de março de 2018, foi dado parcial provimento pela 8a Turma do TRF4, mas sem efeitos infringentes. Novos embargos foram opostos por Luiz Inácio Lula da Silva, os quais não foram conhecidos pela 8a Turma do TRF4.

Em seguida, Luiz Inácio Lula da Silva interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O recurso especial foi parcialmente recebido pelo Vice-Presidente do TRF-4a Região, apenas no que tange à controvérsia quanto ao valor do dano.

Ao chegar ao STJ, o recurso especial foi monocraticamente rejeitado pelo Ministro Felix Fisher, no último dia 23.11.2018. Já o recurso extraordinário foi inadmitido integralmente pelo Vice-Presidente do TRF-4a Região, tendo Luiz Inácio Lula da Silva agravado dessa decisão. O julgamento do agravo está pendente de julgamento pelo STF.

O acórdão condenatório do TRF4 determinou, ainda, que se iniciasse a execução provisória da pena do ex-Presidente, logo após o esgotamento da jurisdição daquela Corte.

Pretendendo cassar esta ordem judicial de cumprimento da pena, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva impetrou, perante o STJ, o Habeas Corpus nº. 434.766 - PR (2018/0018756-1), cujo Vice-Presidente2 , Ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido liminar em decisão monocrática datada de 30/01/2018.

Mais tarde, a ordem judicial foi mantida com a denegação do habeas corpus pelo STJ.

Descontente, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva impetrou o HC n. 152752 perante o STF, pretendendo novamente impedir o início da execução provisória daquela pena fixada pela 8ª Turma do TRF4 e garantir a ele ficar em liberdade até que a decisão condenatória transitasse em julgado.

Em decisão proferida pelo Plenário, o STF, no dia 4 de abril de 2018, denegoulhe o HC n. 152752 e manteve a execução da pena imposta pela 8ª Turma do TRF4 a Luiz Inácio Lula da Silva.

No dia 05 de abril de 2018, a 8ª Turma do TRF4 exarou ordem de prisão do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, na Apelação Criminal n.º 5046512- 94.2016.4.04.7000. Pretendendo novamente impedir o início de cumprimento daquela ordem judicial de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, determinada pela 8ª Turma do TRF4, a sua defesa ajuizou reclamação junto ao STF (Reclamação n. 30126), a qual teve seu seguimento negado pelo Ministro Relator, Edson Fachin.

Contra essa decisão, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva interpôs agravo regimental, o qual foi rejeitado, à unanimidade, pela 2a Turma do STF, em 11 de maio de 2018.

Logo, em razão da ordem judicial da 8a Turma do TRF4, confirmada duas vezes pelo STF, Luiz Inácio Lula da Silva passou a cumprir a pena de prisão que lhe fora imposta. Quanto à inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva e o seu consequente impedimento de concorrer às eleições presidenciais de 2018, decorreram diretamente da circunstância de que o ex-Presidente foi condenado em duplo grau de jurisdição, de modo a atrair a incidência do art. 1º-I-“e” da LC n. 64/90.

A inelegibilidade do ex-Presidente foi reconhecida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do registro de candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000, o que foi confirmado por decisão monocrática proferida em 11 de setembro de 2018, pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da PET n. 7848.

Ora, o fato de a condenação de 1a instância, nos autos da ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, seguida da prisão provisória e da inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva, terem sido confirmadas sucessivas vezes, por inúmeras instâncias judiciais, apresenta-se como elemento objetivo robusto a demonstrar que ele não é um perseguido político, mas, sim, um cidadão que está sendo, justamente, repreendido pelo Estado, em razão dos crimes que praticou.

Foram conferidas a Luiz Inácio Lula da Silva todas as oportunidades previstas no ordenamento jurídico nacional para impugnar as decisões proferidas em seu desfavor, tendo todas as instâncias do Poder Judiciário nacional rejeitado as teses defensivas por ele aviadas.

Se houvesse perseguição e injustiça, estas seriam resultantes não da ação isolada do juiz federal apontado como suspeito, mas, sim, fruto de um grande pacto concertado entre todos os desembargadores da 8a Turma do TRF4, todos os Ministros da 5a Turma do STJ e da 2a Turma do STF, o que não é crível. Justamente por isso, a hipótese defensiva levantada por Luiz Inácio Lula da Silva, ao fim e ao cabo, busca desqualificar não apenas a atuação do então juiz titular da 13a Vara da SJ/PR, mas de quase todas as instituições jurisdicionais do país".

(Manifestação da Procuradora-Geral da República Raquel Dodge no HC 164.493 em que a defesa de Lula pede a suspeição do Juiz Sérgio Moro).

sexta-feira, 26 de abril de 2019

PGR pede que STF condene Collor a 22 anos de prisão

Ex-presidente Fernando Collor. Foto: jornal O Globo


Em alegações finais, fase que antecede o julgamento do mérito de uma ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação das penas de prisão e de perda de mandato ao senador Fernando Collor (Pros/AL, atualmente licenciado) por prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também pede a imputação de multa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais no total de R$ 59,9 milhões, o equivalente ao montante cobrado a título de propina. Figuram ainda como réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi e Luis Pereira Duarte de Amorim.

Contratos fraudulentos que originaram as propinas:

1) Troca de bandeiras em postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR Derivados do Brasil
Os documentos comprovam que o senador recebeu R$ 9,95 milhões. Parte da propina foi enviada para uma off-shore em Hong Kong para posterior disponibilização para saque no Brasil, e a outra parte foi repassada em espécie.

2) Construção de bases de distribuição de combustíveis firmado entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia
Collor recebeu como vantagem indevida um montante de R$ 20 milhões.

3) Gestão de pagamentos e programa de milhagens entre a BR Distribuidora e a empresa FTC Cards Processamento e Serviços de Fidelização.
O senador embolsou R$ 1 milhão.

4) Construção e leasing de um armazém de produtos químicos em Macaé (RJ)
Houve recebimento de R$ 20 milhões.

A denúncia narra que, entre 2010 e 2014, uma organização criminosa instalou-se nas diretorias da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com o propósito de praticar diversos crimes contra a administração pública, liderada pelo Partido Trabalhista Brasileiro, em particular na figura de Fernando Collor, à época filiado à agremiação. O Partido dos Trabalhadores, que também participava do esquema, não é alvo nesta ação.

Crime de corrupção: 30
Crime de lavagem de dinheiro: 369

Segundo as investigações da PGR, Collor cometeu por 30 vezes o crime de corrupção passiva e por 369 o de lavagem de dinheiro. Os delitos foram praticados na condição de senador da República, pois o congressista era responsável por indicações para a presidência da BR Distribuidora e das diretorias de rede de postos de serviços e de operações e logística. Nesse contexto, Collor solicitou, aceitou promessa e efetivamente recebeu vantagens indevidas.

Pedidos – Ao final do documento, a procuradora-geral sugere a aplicação, para o réu Fernando Collor, da pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, e 280 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, para cada um dos 30 crimes de corrupção passiva; e a fixação em 10 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão para cada um dos 369 crimes de lavagem de dinheiro mais pagamento de multa.

Total da pena de Fernando Collor: 22 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão


Fonte: "MPF"

Meu comentário:
Pelo visto, parece que, após a Constituição de 88, o único Presidente da República que podemos qualificar como honesto é Itamar Franco.