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sábado, 16 de março de 2019

Carvalhosa protocola pedido de impeachment de Gilmar no Senado

O ministro do STF Gilmar Mendes Foto: Andre Dusek/Estadão

Advogado e outros dois juristas subscrevem documento pela queda do ministro do Supremo

O advogado Modesto Carvalhosa entregou nesta quinta-feira, 13, no Senado um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade. O documento tem 150 páginas e anexos com outras 800 páginas.

Após entregar o pedido na Casa Legislativa, o professor se reuniu com os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Álvaro Dias (Podemos-PR) e com o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). No encontro, Modesto Carvalhosa declarou que espera que o ‘Senado agora possa acolher, não o pedido, mas acolher o processamento’. Possa livremente julgar que vale ou não vale”, afirmou.

Durante a reunião, o professor relatou que este é o segundo pedido de impeachment contra Gilmar. Havíamos já, em abril do ano passado, ingressado com um pedido, mas esse pedido era o nono pedido. Havia outros pedidos de cassação”, contou.
Esse pedido de abril do ano passado tinha um elenco de crimes de responsabilidade. Mas para o presidente do Senado de então, Eunício Oliveira (MDB-CE), em um despacho linear declarou que não havia fundamentos para o pedido. Tanto o nosso quantos os demais e arquivou.”

Luiz Flávio Gomes afirmou que ‘o povo nas urnas começou a limpeza na política’. Agora é hora do impeachment do ministro Gilmar Mendes para iniciar uma transformação positiva na Suprema Corte. Gilmar traficou a imparcialidade de juiz, isso degrada injustamente toda magistratura”, declarou.

Veja abaixo trechos do pedido de impeachment:

"OS CRIMES PRATICADOS"

"FATOS CRIMINOSOS"

"É fato notório e público que as condutas de GILMAR MENDES, funcionário público, no exercício das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, além de incompatíveis com a moralidade exigida, extrapolaram o território da liberdade de pensar do magistrado, passando a habitar o mundo do crime.

7.1. O ESQUEMA CRIMINOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS MUNICIPAIS. A ELEIÇÃO DO IRMÃO. A FINALIDADE ILÍCITA DA UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIAMANTINO LTDA. (UNED)

No período compreendido entre 05.11.1999 (data da constituição da União de Ensino Superior de Diamantino Ltda - UNED) e 13.09.2013 (data do decreto assinado pelo ex-governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, que selou a compra da UNED), GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função de ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme sua declaração verbal ao Senado Federal, em 15.05.2002, declarou que o objetivo da sociedade empresária (UNED) teve o objetivo e a finalidade de eleger o seu irmão, Francisco Ferreira Mendes Júnior (CHICO MENDES), prefeito de Diamantino-MT. O que se confirmou nas eleições municipais de 2000 e 2004.

7.2. GILMAR MENDES, A UNED E A REDE TV!

A União de Ensino Superior de Diamantino Ltda. (UNED), empresa fundada por GILMAR MENDES, administrada por sua irmã, Maria Conceição Mendes França, em 11.12.2002, recebeu autorização do ministro das Comunicações para retransmitir os sinais da REDE TV! (nome empresarial TV Ômega Ltda.).
A REDE TV! é sucessora da TV Manchete Ltda. Em decorrência da assunção das obrigações trabalhistas, a REDE TV! foi acionada judicialmente. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal para a solução de competência entre a justiça comum e justiça do trabalho (Conflito de Competência nº 7.893/RJ). O processo foi distribuído a GILMAR MENDES em 09.10.2014. No dia 04.12.2015, GILMAR MENDES proferiu decisão monocrática no Conflito de Competência nº 7.893/RJ.
O caso, julgado monocraticamente por GILMAR MENDES, era de interesse direto da REDE TV!, qual seja, definição da competência jurisdicional para solucionar a questão de responsabilidade trabalhista em face da sucessão da TV Manchete Ltda. Diante do vínculo empresarial e interesses econômicos da empresa fundada por GILMAR MENDES e administrada por sua irmã (UNED), que retransmitia o sinal da REDE TV!, estava impedido de proferido decisão.

7.3. O ESQUEMA CRIMINOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS MUNICIPAIS. PARTICIPAÇÃO PESSOAL E DIRETA DE GILMAR MENDES NAS ELEIÇÕES DE 2000, 2004 E 2008. DOAÇÃO DA CBF E OS RECURSOS DA UNIÃO

As provas indicam que, em 2004, GILMAR MENDES exerceu influência junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para obter doação para a campanha eleitoral municipal de 2004 em favor do irmão Francisco Ferreira Mendes Júnior. A CBF dou R$ 50.000,00 em dinheiro para a campanha eleitoral do irmão de GILMAR MENDES, de acordo com a prestação de contas registrada no Tribunal Superior Eleitoral.
GILMAR MENDES atuou ostensivamente para eleger o irmão, Francisco Ferreira Mendes Júnior, prefeito de Diamantino-MT, em 2000 e 2004, bem assim na campanha eleitoral de 2008. Valendo-se (a) da UNED – até quando a empresa foi comprada, em 2013, no governo de Silval Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, criminoso confesso e amigo de GILMAR MENDES –; (b) da função de ministro do Supremo Tribunal Federal; e, (c) de recursos públicos da União nas campanhas eleitorais municipais de 2000, 2004 e 2008, conforme denuncia prefeito de Diamantino-MT, Erival Capistrano de Oliveira, eleito em 2008 (“sempre usou a máquina administrativa do governo federal”, “jatinhos da FAB”, “usava influência nos ministérios, pressionava políticos do estado, pressionava o governador Blairo Maggi”). GILMAR MENDES “levou a Diamantino ministros [governo Fernando Henrique Cardoso] para inaugurar obras e lançar programas, além de circular pelos bairros da cidade, cercado de seguranças, a pedir votos para o irmão-candidato”.

7.4. ASSINATURA DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DO GRUPO BERTIN, ADQUIRIDO PELO GRUPO JBS

GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, em data compreendida entre 2007 e 2008, à época, vice-presidente (2006-2008) e presidente (2008-2010) do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais, privados, políticos e familiares, próprios e do grupo Bertin. Devido a militância de GILMAR MENDES, em 10.09.2007, o grupo Bertin (hoje de propriedade do grupo JBS) firmou o protocolo de intenções com o ex-governador Blairo Borges Maggi, com o ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Reinhold Stephanes, com o ex-prefeito municipal Francisco Ferreira Mendes Júnior e com o próprio GILMAR MENDES na condição de ministro do Supremo Tribunal Federal, para a instalação de um complexo industrial em Diamantino MT. A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso confirma que GILMAR MENDES assinou o protocolo de intenções na condição de ministro do Supremo Tribunal Federal.
No evento comemorativo, o ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Borges Maggi, afirmou que “Gilmar Mendes valia mais do que a bancada de deputados e senadores de Mato Grosso”.
O deputado federal Wellinton Fagundes (PR-MT), avalizou: “O ministro Gilmar Mendes tem usado o seu prestígio para beneficiar Mato Grosso, apesar de não ser nem do Executivo nem do Legislativo”.

7.5. GILMAR MENDES NOMEIA ESPOSA DE SÓCIO DA UNED E ASSESSOR ESPECIAL DE MINISTRO DE ESTADO PARA CARGO COMISSIONADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

GILMAR MENDES, em 22.04.2009, presidente do Supremo Tribunal Federal, nomeou Paula Crisóstomo Lopes Lima para ocupar um cargo em comissão no STF (assessora-chefe de Gestão Estratégica do Supremo Tribunal Federal).
Ocorre que Paula Crisóstomo Lopes Lima é esposa (e sócia) de Marcos Antônio Assi Tozzatti. Tozzatti era (a) assessor especial do ministro dos Transportes Eliseu Lemos Padilha; (b) sócio de Elizeu Lemos Padilha em fazenda no Mato Grosso; (c) sócio fundador da União de Ensino Superior de Diamantino Ltda. (UNED) junto com GILMAR MENDES, empresa administrada pela irmã do Denunciado.

7.6. GILMAR MENDES E OS CRIMES AMBIENTAIS

GILMAR MENDES, seu irmão e sua irmã, respondem em 5 ações, ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por danos ambientais. Somados, os valores das causam ultrapassam R$ 8 milhões.
Fiscalização empreendida pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) constatou o uso abusivo de agrotóxico.
Como agravante, as áreas estão localizadas na área de proteção ambiental. Nascentes do Rio Paraguai. A localidade é protegida por lei e desempenha função crucial na sustentabilidade do bioma do Pantanal. Além do uso descontrolado de agrotóxicos, GILMAR MENDES sofre a acusação de plantio indevido de transgênicos (organismos geneticamente modificados).

7.7. GILMAR MENDES, BLAIRO MAGGI, SILVAL BARBOSA, JOSÉ RIVA E ÉDER DE MORAES DIAS

O conjunto probatório confirma que GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, valendo-se das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais, particulares e privados de Silval da Cunha Barbosa, Blairo Borges Maggi, José Geraldo Riva e Éder de Moraes Dias.
No dia 20.05.2014, GILMAR MENDES ligou para Silval da Cunha Barbosa, do seu gabinete no Supremo Tribunal Federal, para se solidarizar e prometer intervir junto ao ministro Dias Toffoli, relator do caso de Silval da Cunha Barbosa e Éder de Moraes Dias.
Nove dias após o telefonema de GILMAR MENDES a Silval da Cunha Barbosa, o ministro Dias Toffoli revogou a prisão de Éder de Moraes Dias, operador do esquema criminoso de Silval Barbosa e Blairo Borges Maggi.
A Procuradoria-Geral da República, com fundamento noutros crimes, pediu novamente a prisão de Éder de Moraes Dias. Em 07.10.2014, GILMAR MENDES, membro da Segunda Turma do STF, foi proferir voto em processo que ocorria na Primeira Turma do STF, justamente no julgamento que apreciava o pedido de prisão de Éder de Moraes Dias. O voto de GILMAR MENDES, na Primeira Turma do STF, garantiu que Éder de Moraes Dias ficasse em liberdade. Éder de Moraes Dias é hoje criminoso condenado.

Esta denúncia confirma os íntimos vínculos pessoais e políticos, e os estreitos vínculos empresarias de GILMAR MENDES e José Geraldo Riva; de GILMAR MENDES e o advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; e, de GILMAR MENDES, José Geraldo Riva, Silva da Cunha Barbosa e Blairo Borges Maggi. E que se valendo das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais, particulares e privados de José Geraldo Riva e, diante do contexto criminoso, favoreceu também Silval da Cunha Barbosa, Blairo Borges Maggi e Éder de Moraes Dias.
José Geraldo Riva, o maior ficha suja do Brasil, foi preso por 3 vezes no ano de 2015. Nas 3 vezes GILMAR MENDES decidiu por revogar a prisão do criminoso confesso. O Denunciado, de modo consciente e voluntário, no dia 23.06.2015, decidiu e libertou José Geraldo Riva pela primeira vez; no dia 01.07.2015, decidiu e libertou o criminoso pela segunda; e, no dia 07.04.2016, decidiu e libertou José Geraldo Riva pela terceira vez.
Todos os habeas corpus em que GILMAR MENDES decidiu libertar José Geraldo Riva, foram impetrados pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch que: (i) publicou artigos e livros em coautoria com o ministro; (ii) é um dos docentes da empresa do Querelado (Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda.); e, (iii) já advogou para o ministro GILMAR MENDES.

7.8. O INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA., GILMAR MENDES E JOSÉ GERALDO RIVA

Em 2012, José Geraldo Riva, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, decidiu promover um concurso para contratação de 430 servidores para a Assembleia. Para surpresa de muitos, a empresa selecionada para realizar o certame foi a empresa de GILMAR MENDES, o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., confira-se adiante.
A contratação para realizar o concurso gerou desconfiança e passou a ser publicamente criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Entre as alegações, era que o IDP de GILMAR MENDES não tinha experiência anterior alguma nesse tipo de atividade e acusavam o instituto de ter preparado um edital com vícios que favoreciam comissionados já instalados na Casa.
A desconfiança era de que se tratava de uma operação capitaneada por José Geraldo Riva para garantir a perpetuação de aliados na Assembleia.
Em julho de 2013, o concurso foi cancelado.

7.9. A EMPRESA DE GILMAR MENDES (INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA.), AS ATIVIDADES ILÍCITAS E OS IRREGULARES FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS

O conjunto probatório carreado à denúncia, prova que GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, no período de 20.06.2002 (posse como ministro do STF) a dezembro de 2010, exercendo as funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais, particulares e privados, próprios e de terceiros, por meio da sua empresa, o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda. A sociedade empresária em que GILMAR MENDES é sócio fundador, detentor majoritário das quotas do capital social da empresa, obteve empréstimo ilegal junto ao Banco do Brasil S.A., para a construção da sede da sociedade, em 2005, com recursos foram oriundos de fundo “destinado a estimular a produção de alimentos em zonas rurais”.

7.10. GILMAR MENDES, DALIDE CORRÊA E OS PATROCÍNIOS À EMPRESA DO MINISTRO (INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA.)

A saída de Dalide Corrêa e o ingresso do filho de Gilmar Mendes
GILMAR MENDES nomeou a advogada Dalide Barbosa Alves Corrêa diretorageral da empresa IDP, evento que ocorreu simultaneamente com a destituição do sócio fundador do IDP Inocêncio Mártires Coelho da administração da sociedade, conforme antedito e registrado na “ata de assembleia de sócios realizada em 4 de agosto de 2010”.
Em competente reportagem da revista Crusoé182, assinada por Rodrigo Rangel, ficou provado que GILMAR MENDES e Dalide Barbosa Alves Corrêa: (a) se conhecem há mais de 20 anos; (b) em tempo que o Denunciado era o advogado-geral da União e Dalide chefiava o departamento jurídico da Caixa Econômica Federal, atuando juntos nos processos de interesse da União e da CEF; (c) quando GILMAR MENDES era presidente do Supremo Tribunal Federal, Dalide Corrêa era a sua assessora parlamentar; (d) período marcado pelos escândalos da CPI do Grampos, que, segundo informa Paulo Henrique Amorim, Dalide, como assessora do ministro do STF, “assistiu ao depoimento do ínclito delegado Protógenes Queiroz na CPI do Grampos e deu instruções ao presidente da CPI, o deputado serrista Marcelo Lunus Itagiba”.

A revista Crusoé registrou ainda que “a saída de Dalide Corrêa coincide com a eclosão da delação premiada da JBS, empresa com a qual a agora ex-braço direito de Gilmar mantinha relações estreitas. Tanto que a JBS e o próprio Joesley Batista, acostumados a patrocinar o IDP, passaram a usar o instituto como uma espécie de quartel-general a partir do qual se davam ao desfrute em Brasília, especialmente na área jurídica”.

Os indícios da tentativa da JBS, via Dalide Corrêa no IDP, “comprar decisões judiciais” na Lava Jato em Brasília, é corroborada pela denúncia do empresário Pedro Bettim Jacobi, ex-marido da advogada da JBS Renata Gerusa Prado de Araújo.
Fontes abertas apontam que Fernando Sergovia, nomeado diretor-geral da Polícia Federal, logo após a ocorrência dos fatos narrados, teria relações com Gilmar Mendes, José Sarney e diretor da CBF.

As provas demonstram que GILMAR MENDES utiliza-se das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal para beneficiar sua empresa (IDP), recebendo patrocínios milionários, inclusive de empresas públicas ou das quais é majoritária a União, tais como, a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A. e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
É inegável que GILMAR MENDES exerce interferência direta na administração e na condução dos negócios do seu Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., tanto que sem GILMAR MENDES, não existe IDP.
O que, aliás, o Denunciado sempre fez questão de demonstrar.
Boa parte dos lucros da empresa de GILMAR MENDES, advieram de contratos sem licitação com órgãos do governo federal, conforme denunciou o ex-sócio Inocêncio Mártires Coelho.
Outra significativa parcela dos lucros do IDP é garantida pelos “patrocínios” de grandes empresas. Alguns dos “patrocínios” são revelados e outros não, permanecem ocultos aos olhos de terceiros.
Sejam “patrocínios” revelados, sejam ocultos, a questão primeira é que nenhuma empresa privada recebe “patrocínio” para realizar o seu objeto social.
Dito de outro modo, as sociedades empresárias faturam quando realizam as suas atividades. Uma empresa que produz e vende papel (objeto social), por exemplo, cobra pelo papel que vendeu, mediante a emissão de uma nota fiscal, assim como uma empresa transportadora, cobra pelo serviço de transporte que realiza.
A segunda questão é que, ainda que se admita se tratar de “patrocínio”, o que o fizemos apenas em juízo hipotético para podermos demonstrar e provar as ilicitudes, o fato é que “patrocínio” não gera lucros.
Patrocínios servem apenas para cobrir o custo, parcial ou total, de algum evento ou atividade. O que não é o caso do IDP. A sociedade empresária distribui lucros específicos das “atividades patrocinadas”.

7.11. GILMAR MENDES PATROCINA TESE EM FAVOR DA DIMINUIÇÃO DA PENA DO CRIMINOSO CONDENADO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, no dia 24.04.2018, na função de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais e particulares do criminoso condenado Luiz Inácio Lula da Silva. GILMAR MENDES, fora do exercício jurisdicional, de modo inconstitucional, ilegal, antiético e imoral defendeu a possibilidade de reduzir a pena do criminoso condenado Luiz Inácio Lula da Silva. Não foi um debate de um caso abstrato (absorção ou não de crimes). GILMAR MENDES se referiu especificamente a condenação do criminoso Luiz Inácio Lula da Silva. O Denunciado não esperou que o processo chegar ao Supremo Tribunal Federal, único local que GILMAR MENDES pode exercer a jurisdição. Tratou logo de sair palestrando a tese para quem quisesse ouvir.

O ex-procurador-geral da República e ex-sócio de GILMAR MENDES no IDP já havia denunciado os privilégios do Denunciado em detrimento dos demais sócios, que, mesmo possuindo a mesma participação societária, recebia lucros diferenciados pelos patrocínios e eventos fechados da empresa.
A JBS (Grupo J&F) uma das maiores patrocinadoras da empresa de GILMAR MENDES, foi quem mais manteve relações pessoais e próximas com o IDP, Dalide Corrêa e GILMAR MENDES.
Tanto que no dia 01.04.2017, em pleno sábado, conforme publicou a Crusoé196, GILMAR MENDES, Joesley Batista e Dalide Corrêa se reuniram na sede da empresa do Denunciado.
O encontro ocorreu um mês antes de vir a público a delação de Joesley Batista e de Ricardo Saud, diretor da empresa JBS.
Não há dúvidas de que esse encontro entre GILMAR MENDES e Joesley Batista foi a razão de o Denunciado afirmar-se convencido de que foi gravado pelo criminoso confesso, publicou a revista Veja.
A empresa de GILMAR MENDES (IDP) é uma fonte ilícita de vantagens econômicas, profissionais, pessoais e empresariais, abastecida e mantida em razão das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal.

7.12. OS CASOS DE IMPEDIMENTO E OU SUSPEIÇÃO DE GILMAR MENDES. OS CLIENTES GUIOMAR FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA MENDES

Eike Fuhrken Batista
A Procuradoria-Geral da República comprovou que GILMAR MENDES teve sua parcialidade comprometida ao atuar como relator do Habeas Corpus nº 143.247/RJ, impetrado pelo advogado Fernando Teixeira Martins em favor de Eike Fuhrken Batista.

Jacob Barata Filho
GILMAR MENDES também estava impedido para exercer as funções de juiz nos casos que se relacionam com Jacob Barata Filho. A sua atuação configura crime de responsabilidade, proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa e por proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro nas funções de ministro do Supremo Tribunal Federal.

O procurador-geral da República suscitou “arguição de impedimento, suspeição e incompatibilidade do Ministro Gilmar Ferreira Mendes”, em face do Denunciado ter atuado (relator) do Habeas Corpus nº 146.666/RJ, em que é paciente Jacob Barata Filho.

Demonstraram os procuradores da República que “Jacob Barata Filho possui vínculo societário empresarial com Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão da esposa do ministro, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, na empresa Auto Viação Metropolitana Ltda.”.

GILMAR MENDES e a esposa foram padrinhos do casamento da filha de Jacob Barata Filho. É importante recordar que o Barata Filho foi preso no aeroporto, quando pretendia sair do país.

Um dos advogados de Barata Filho é Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch que, conforme aduzido no item 7.9. retro, mantém estreitos vínculos pessoais e profissionais com GILMAR MENDES, dentre os quais: (a) publicou artigos e livros em coautoria com o Denunciado; (b) é um dos docentes da empresa do Querelado (Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda.); e, (c) advogou para GILMAR MENDES.

Lélis Marcos Teixeira
Outros crimes de responsabilidade cometidos por GILMAR MENDES (Lei nº 1.079/1950, art. 39, incisos 2 e 5), é comprovado pela sua atuação, como relator, no Habeas Corpus nº 146.813/RJ, em que é paciente Lélis Marcos Teixeira.

O ministro Denunciado estava impedido de julgar. Razão que motivou a propositura perante o Supremo Tribunal Federal da “arguição de impedimento, suspeição e incompatibilidade do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, relator do Habeas Corpus 146.813/RJ”. Autuada sob Arguição de Impedimento nº 49 (AImp 49).

Aloysio Nunes Ferreira Filho e Paulo Vieira de Souza
Conforme Ofício nº 1691/2019 – PRPR da Força-Tarefa Lava Jato encaminhado à Procuradoria-Geral da República, “configuram suspeição e ou impedimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal GILMAR MENDES em feitos relativos aos investigados ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO e PAULO VIEIRA DE SOUZA, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, o que se tornou público a partir da deflagração da 60ª fase da operação”.

Por fim, seja imposta a GILMAR FERREIRA MENDES a perda do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e a inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oitos anos, conforme determina o parágrafo único do art. 52 da Constituição da República.
Nestes termos, aguardam deferimento".

Brasília, DF, 12 de março de 2019.

MODESTO SOUZA BARROS CARVALHOSA
LAERCIO LAURELLI
LUÍS CARLOS CREMA

Fonte: "estadao"

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Advogados pedem impeachment de Lewandowski por discussão em avião

Lewandowski no avião. Foto: internet


Para Modesto Carvalhosa, ministro cometeu crime de responsabilidade ao chamar PF depois de crítica ao STF

Foi protocolado no Senado, nesta sexta-feira (7), um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. A Mesa Diretora do Senado confirmou que recebeu o documento, mas informou que ele ainda não foi numerado.
O pedido tem como base o acontecimento recente em que o ministro e um cidadão se desentenderam durante um voo. (ver "ipbuzios").


A petição foi assinada pelos advogados Modesto de Souza Barros Carvalhosa, Adriana Nunes Martorelli, Marco Aurélio Chagas Martorelli, Maura Fernandes Garcia da Costa, Leonardo Tavares Siqueira e Leopoldo Penteado Butkiewicz.

Para os autores, “ao reagir como reagiu contra o direito constitucional de um cidadão que nada mais fez do que o livre e civilizadamente se manifestar o sentimento de vergonha, aliás não exclusivo dele mas de grande parte do povo, que reiteradas vezes tem tomado as ruas do país inteiro para protestar contra um garantismo penal que só a delinquentes poderosos teima em servir, o ministro, abusando de seu poder e autoridade, quebrou o decoro do cargo que ocupa e deve responder às penas por crime de responsabilidade”.

A petição conclui que o ministro Lewandoswki cometeu crimes de responsabilidade consistentes em quebra de decoro e abuso de poder e pede que ele seja “condenado à definitiva perda do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e inabilitado para o exercício de toda e qualquer função pública durante o período de oito anos”.

O Senado informou que, após numerado, o documento será autuado e publicado no Diário Oficial do órgão. Feito isso, o presidente despacha para a Advocacia Geral do Senado, que emite parecer.

A depender do parecer, o presidente do Senado pode rejeitar de ofício a petição ou encaminhar à Mesa Diretora para distribuição e prosseguimento da denúncia. Procurado, o ministro não foi encontrado para comentar o pedido.

Fonte: "jota"

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Moção contra o projeto de lei de Abuso de Autoridade

"A Nação Brasileira recusa a manobra de retaliação contra a Operação Lava Jato representada pelo projeto de Lei de Abuso de Autoridade, de autoria do Senador Renan Calheiros (PMDB/AL) e relatado pelo Senador Roberto Requião (PMDB/PR).

A CCJ ao, eventualmente, aprovar este projeto, estará insuflando uma revolta política de consequências imprevisíveis.

O Senado não tem o direito de desmoralizar e destruir as instituições do país para proteger as dezenas de Senadores investigados por práticas continuadas de corrupção.
A Cidadania brasileira espera que o Senado Federal não se transforme numa organização de proteção aos políticos corruptos".

Advogados se unem contra projeto de Renan Calheiros.
 Moção contra o projeto de lei de Abuso de Autoridade foi encaminhado a todos os gabinetes do Senado.
Como se não bastassem as preocupações com a reeleição, Lava-Jato e rompimento com o governo, Renan Calheiros terá que se preocupar também com um grupo de advogados.
O jurista Modesto Carvalhosa e os advogados Ernesto Tzirulnik e Walfrido Jorge Warde Júnior, dentre outros, estão empenhados desde o dia 19 de manhã em encaminhar moções aos gabinetes de todos os senadores manifestando-se contrariamente ao projeto de lei de abuso de autoridade proposto por Renan. 


Fonte: "veja"

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

A milícia de Calheiros e o abuso de poder

Modesto Carvalhosa, foto site conjur

A prisão, no recinto do Senado Federal, do chefe da sua milícia – o Pedrão – e três de seus companheiros põe à mostra até que ponto os donos daquela Casa, nas últimas décadas, a tornaram um feudo para a prática de grandes crimes e de refúgio de notórios corruptos. Para tanto os sucessivos presidentes do outrora respeitável Senado da República formaram uma milícia, totalmete à margem do sistema constitucional, a que, pomposamente, denominaram “Polícia Legislativa”, também alcunhada de “Polícia do Senado”.
Não se podem negar a esse agora notório exército particular relevantes trabalhos de inteligência – do tipo CIA, KGB –, como a célebre violação do painel de votações daquele augusto cenáculo, ao tempo do saudoso Antônio Carlos Magalhães e do lendário José Roberto Arruda, então senador e depois impoluto governador do Distrito Federal. E nessa mesma linha de sofisticação tecnológica a serviço do crime – agora de obstrução de Justiça – a milícia daquela Casa de Leis promove “varreduras”, nos gabinetes e nos solares e magníficos apartamentos onde vivem esses varões da República, a fim de destruir qualquer prova de áudio que porventura possa a Polícia Federal obter no âmbito das investigações instauradas pelo STF.
Acontece que o poder de polícia só pode ser exercido pelos órgãos instituídos na Carta de 1988, no seu artigo 144, e refletidos nos artigos 21, 22 e 42, dentro do princípio constitucional de assegurar as liberdades públicas. Assim, somente podem compor o organograma da segurança pública constitucional a Polícia Federal (incluindo a Rodoviária e a Ferroviária) e as Polícias Civis e Militares dos Estados (incluindo o Corpo de Bombeiros).
Nenhum outro corpo policial pode existir na República. Se não fosse assim, cada órgão de poder criaria a sua “polícia” própria, como a que existe no Senado. Também seriam criadas tais forças marginais nos tribunais superiores e nos Tribunais de Justiça dos Estados, nas Assembleias Legislativas, nos Tribunais de Contas, nas Câmaras Municipais, cada um com seu exército particular voltado para contrastar e a se opor aos órgãos policiais que compõem o estrito e limitado quadro de segurança pública estabelecido na Constituição.
Cabe, a propósito, ressaltar que todos os órgãos policiais criados na Carta Magna de 1988 estão submetidos à severa jurisdição administrativa do Poder Executivo, da União e dos Estados, sob o fundamento crucial de que nenhum ente público armado pode ser autônomo, sob pena de se tornar uma milícia. Nem as Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – fogem a essa regra de submissão absoluta ao Ministério da Defesa, pelo mesmo fundamento.
E não é que vem agora o atual chefe da nossa Câmara Alta declarar textualmente que a “polícia legislativa exerce atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento do Senado”? Vai mais longe o ousado presidente do Congresso Nacional, ao afirmar que o Poder Legislativo foi “ultrajado” pela presença, naquele templo sagrado, da Polícia Federal, autorizada pelo Poder Judiciário. Afinal, para o senhor Renan, o território do Senado é defendido pela chamada polícia legislativa. Ali não pode entrar a Polícia Federal, ainda mais para prender o próprio chefe da milícia – o Pedrão.
E com esse gesto heroico o preclaro chefe do Congresso Nacional proclama mais uma aberração: o da extraterritorialidade interna.
Como se sabe, a extraterritorialidade é concedida às embaixadas estrangeiras que se credenciam num país e ali têm instalada a sua representação diplomática. Trata-se, no caso, da extraterritorialidade externa, que garante a inviolabilidade da embaixada e a imunidade de jurisdição de seus membros, em tempos de paz e de guerra.
Mas não para aí a extraterritorialidade interna proclamada pelo grande caudilho do Senado. As palacianas residências e os apartamentos dos senadores e senadoras tampouco podem ser violadas pela Polícia Federal. Trata-se de um novo conceito de Direito Internacional Público inventado pelo grande estadista pátrio: a noção de extraterritorialidade estendida. Ou seja, o domicílio de um representante do povo é incólume às incursões da Polícia Federal autorizadas pelo Poder Judiciário.
Foi o que ocorreu em agosto, quando o ilustre marido de uma senadora do Paraná foi preso na residência do casal e dali foram retirados documentos comprometedores. A reação foi imediata: marido de senadora, estando na casa onde com ela coabita, não pode ser ali preso, pois se trata de espaço extraterritorial interno estendido!
E assim vai o nosso país, que não para de andar de lado em matéria de instituições republicanas. E o fenômeno é impressionante. Basta o sr. Calheiros declarar que o território do Senado é inviolável para que a tese seja acolhida por um ministro do Supremo, numa desmoralização do próprio Poder Judiciário, que se autodesautoriza, na pessoa do ilustre magistrado de primeiro grau que acolheu as providências da Polícia Federal no território livre do Senado Federal.
E, last but not least, o senhor das Alagoas, não contente com o reconhecimento da legitimidade de sua milícia e da extraterritorialidade interna, por força do despacho do ministro Teori Zavascki, propõe-se, com o maior rompante, próprio dos destemidos senhores medievais, a cercear as atividades da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, sob a égide do abuso do poder, para, assim, livrar-se, ele próprio, e liberar dezenas de representantes do povo no Congresso do vexame das “perseguições políticas” que se escondem nos processos por crime de corrupção, que nunca praticaram, imagine!
E vivam o foro privilegiado, a futura Lei de Abuso de Autoridade e os demais instrumentos e interpretações, omissões e postergações do STF, que, cada vez mais, garante a impunidade desses monstros que dominam o nosso Congresso Nacional, sob o manto de lídimos representantes do povo brasileiro.
Que vexame, que vergonha!
Modesto Carvalhosa,
29 Outubro 2016