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domingo, 13 de março de 2016

Mirinho diz que os vereadores que elegeu se entregaram ao sistema

Mirinho Braga, Jornal de Sábado, 12/03/2016

Em entrevista ao programa Bom Dia Litoral da Rádio Litoral FM o ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga mente, pela milésima vez, que é pré-candidato. Em vez de fazer uma análise política do desgoverno André, mais uma vez recorre, a uma frágil avaliação moralista, repetindo os mesmos chavões que usava pra avaliar o governo Toninho Branco:

Para Mirinho, Búzios não enfrenta uma crise financeira: 

“Ao contrário do que o prefeito diz, Búzios vive uma crise de costumes, uma crise moral".

Como se ainda fosse possível, com argumentos moralistas, depois do seu desgoverno anterior- igual ou pior do que este de André-, voltar a conquistar a Prefeitura, como fez em 2009, usando as mesmas críticas moralistas contra Toninho Branco. Maniqueísta simplista, quer faz crer que ele seria o BEM e André o MAL.  

Depois, deturpa postagem do blog, onde afirmo que Búzios é o segundo município da Região dos Lagos em morte hospitalar. Mirinho troca região por "todo o estado do Rio de Janeiro". 

“Apesar do prefeito da cidade ser médico, Búzios hoje é o segundo município de todo o estado do Rio de Janeiro em morte hospitalar. Nós temos ótimos profissionais, mas está faltando remédio, está faltando exame, está faltando condição de esse profissional atuar”.

Finaliza, avaliando o desempenho dos vereadores eleitos. Soberbo, garante que elegeu 7 vereadores. Mas que eles (os 7?) perderam a grande oportunidade política das vidas deles, de se transformarem o candidato dele a Prefeito (o que prova que já sabia há 4 anos atrás que não podia ser candidato), porque se entregaram aos sistema.  

“Eu tenho vários vereadores amigos na Câmara, mas eu acho que a maioria dos vereadores perdeu a grande oportunidade política que eles tiveram. De nove vereadores nós elegemos sete (Lorran, Leandro, Henrique Gomes, Messias, Felipe Lopes, Joice e Gugu de Nair), e eu disse para eles: Façam por onde que um de vocês pode se transformar em meu candidato a prefeito. Eles perderam a grande oportunidade da vida deles porque se entregaram ao sistema.”

Observação: o que Mirinho quis dizer com "se entregar ao sistema"? Será que ele se referia ao sistema capitalista, ao capital, ao dinheiro? Os seus 7 vereadores se entregaram ao capital? Com a palavra, os vereadores.   




segunda-feira, 31 de agosto de 2015

CNJ atesta: Mirinho e Alair estão inelegíveis

Nome de Mirinho consta do Cadastro do CNJ

Nome de Alair consta do Cadastro do CNJ  com dois processos

Desde 2/7/2013, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa passa a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível. O rol de crimes que resultam em inelegibilidade é o previsto na Lei Complementar 64, de 1990, alterada em 2010 pela Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Serão incluídos no cadastro os nomes de pessoas condenadas pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.

A mudança atende a uma decisão tomada pelo Plenário do CNJ no dia 5 de março de 2013, para dar cumprimento a determinação dos presidentes de todas as cortes brasileiras que estiveram reunidos durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Aracaju (SE).

Na época, os presidentes dos tribunais determinaram que o cadastro fosse aperfeiçoado para dar prioridade ao combate à corrupção. As mudanças a serem feitas no Cadastro foram estabelecidas por meio da Resolução CNJ 172.
Com as alterações, o cadastro passa a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). A ideia é que os próprios tribunais passem a alimentar o banco de dados a partir de agora com as decisões judiciais referentes a atos que geram inelegibilidade.

O cadastro ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente. O acesso às informações públicas do CNCIAI pode ser feito pelo endereço http://www.cnj.jus.br/sistemas. Neste link  é possível fazer buscas utilizando-se o nome ou o CPF da pessoa investigada.

A administração das informações lançadas no cadastro relativas a cada tribunal caberá à Corregedoria local, que terá acesso a relatórios administrativos de controle. Já a gestão do CNCIAI caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.




segunda-feira, 9 de março de 2015

Alianças espúrias 1

Mirinho Braga e sua turma no Buda Beach Bar, foto do Facebook do bar  

As pessoas podem mudar de opinião. Não existe problema algum nisso. O ser humano é falível. Após emitirem alguma opinião, elas podem verificar a existência de alguma incorreção e a corrigir. Na esfera das relações pessoais, pode ser até que algum amigo mais antigo e mais próximo questione a mudança. Estranhos, em geral, nem mesmo ficam sabendo da mudança. Na maioria dos casos, as explicações são aceitas facilmente pelos amigos. 

Na esfera política, as coisas são bem diferentes. Geralmente não há nenhum tipo de relação pessoal entre o politico e o eleitor que ouve ou lê alguma opinião emitida. Por isso, os políticos precisam tomar muito cuidado com as posições assumidas publicamente. Quando se faz uma crítica radical a um determinado político adversário, você está se diferenciando dele no campo político-ideológico, contrapondo uma concepção diferente do modo de fazer Política. Não é que não se possa fazer autocrítica de alguma opinião emitida tempos atrás, mas aquele que critica hoje e, amanhã, por alguma oportunidade de momento, esquece a crítica se aliando ao antigo adversário, não passa de um oportunista. As alianças feitas nestas condições são espúrias porque estabelecidas sem critérios éticos, sem princípio algum, por pura conveniência apenas. O bem que se busca não é o Bem da Cidade (Polis), mas apenas a realização de um projeto pessoal de Poder. 

Digo isto porque fiquei impressionado ao ver a foto acima em que o ex-prefeito Mirinho Braga comemora com sua turma o aniversário de seu amigo e parceiro político Henrique Gomes no bar Buda Beach de propriedade de seu antigo desafeto político Nani Mancini. Comemorar um aniversário de um amigo em um bar não tem nada demais. Mas o comparecimento do ex-prefeito ao bar do Nani tem um significado. Na Política é preciso interpretar os simbolismos de determinados gestos. Como acompanho a política de Búzios há muito tempo, não tomei conhecimento de nenhuma autocrítica feita pelo senhor Mirinho Braga em relação às cobras e lagartos que falou do dono do bar, lá atrás, durante o governo do Prefeito Toninho Branco (2005-2008). Como nada acontece em política por acaso, tudo indica que, devido ao impedimento eleitoral de Mirinho, uma aliança Mirinho-Nani está sendo constituída visando apoio a uma candidatura única em 2016.

Nani havia estabelecido uma aliança anterior com Ruy Borba, em torno do nome de Felipe Lopes, após a projeção obtida pelo vereador na CPI do BO.  CPI da qual Henrique Gomes recuou, mesmo tendo assinado o requerimento da sua constituição. Mas a eleição de Henrique para a presidência do Legislativo fez a dupla rifar Felipe (O ex-jornal de Ruy, o Primeira Hora, não esconde que está apoiando Henrique. Antes, apoiava Felipe). Afinal, apoiar o atual Presidente do Legislativo, que conta com o apoio de cinco vereadores, é quase garantia de vitória. O nome, Henrique Gomes, pouco importa. O importante é o retorno ao Poder. Está formada a tríplice aliança para 2016 em busca do Poder Executivo: Nani-Mirinho-Ruy. Coitada de ti, Búzios!

Relembre a seguir o que Mirinho falou de Nani:

Toninho não governa o município. As decisões referentes às ações da Prefeitura são tomadas pelo ex-assessor Nani Mancini, pelo secretário Octávio Raja Gabaglia e pelo ex-secretário de Obras Salviano Leite. "O Toninho é omisso, não tem competência para tomar decisões...é um fantoche, não tem opiniões e não sabe e nem quer governar" (Mirinho Braga, JPH, 14/06/2007).

O Toninho tem compromissos "com grupos econômicos e políticos que sonhavam, desde a emancipação, tomar conta e se apoderar de Búzios para ditar o destino de nosso município" (Mirinho Braga, Domingo, 17/06/2007).

Eles "fizeram acordos que, certamente, são impublicáveis" (idem).

"(Toninho) ainda não descobriu que é o prefeito. É um boneco manipulado pelas mãos de alguns homens irresponsáveis, sem respeito à história da cidade" (Mirinho Braga, Domingo, 27/05/2007).

O governo Toninho é o desastre "retratado no descaso, na incompetência, na desordem, no desamor, na desonestidade e na imoralidade com que Búzios é governada" ( Mirinho Braga, Domingo, 17/02/2008).

"Em função de acordos feitos no período eleitoral a prefeitura foi loteada sem o menor respeito pela hierarquia ou pela ordem administrativa. Numa secretaria manda fulano, na outra beltrano e, mais adiante, não se sabe direito quem manda o que ou em que" ( Mirinho Braga, Domingo, 10/06/2007).

"A população não aguenta mais ver gente completamente estranha às nossas raízes mandando e se comportando como se fossem senhores e donos de tudo" ( idem).

(O Prefeito) "não pegou no leme. E o prefeito infelizmente entregou o leme a pessoas que não gostam da cidade, a pessoas que querem tirar proveito da cidade, a pessoas que querem usar o público para tirar proveito para as suas necessidades privadas.. Ele (o prefeito) entregou o destino da cidade a pessoas que não têm nenhuma responsabilidade com o nosso município" (Mirinho Braga, Folha da Cidade, 1ª quinzena de fevereiro de 2008).

"Não quero me juntar a qualquer um, pois precisamos dar um basta nessa política perversa e irresponsável que o prefeito faz em Búzios" ( Mirinho Braga, Domingo, 22/04/2007).

A eleição será "duríssima, pois enfrentaremos um grande poder econômico e uma máquina administrativa sem o mínimo de escrúpulo" ( Mirinho, Domingo, 16/09/2007).

A limpeza "não é só física, temos que retirar os maus costumes que a cidade adquiriu durante os últimos anos. Quando falo a cidade, falo dentro do governo" (idem).

"A nossa crise é moral. O governo vive uma crise moral. Uma imoralidade total que está sendo presenciada por todos, um povo que não estava acostumado ma esse estado de coisas" ( Mirinho Braga, JPH, 6/1/2006).

Meu comentário:

Gostaria que o ex-prefeito Mirinho Braga respondesse às perguntas abaixo:

Mirinho, Nani não quer mais "tomar conta e se apoderar de Búzios para ditar o destino de nosso município"? 

Nani parou de fazer acordos "impublicáveis"?

Nani deixou de ser um "homem irresponsável, sem respeito à história da cidade"? 

Nani deixou de ser "gente completamente estranha às nossas raízes mandando e se comportando como se fosse senhor e dono de tudo"?

Nani passou a "gostar da cidade"?

Nani deixou de "querer tirar proveito da cidade"? 

Nani deixou de "querer usar o público para tirar proveito para as suas necessidades privadas"?

Nani passou a ter "responsabilidade com o nosso município"?

Nani não é mais "qualquer um"?


sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Triste sina de Búzios

Toninho, Andrezinho e Mirinho


A primeira condenação judicial do atual Prefeito de Búzios Dr. André Granado motivou o desabafo do Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios Dr. Marcelo Villas que transcrevo abaixo. Os seguidores dos prefeitos anteriores comemoraram a rodo pelos quatro cantos da cidade e pela internet. Não deveriam! Ambos, Mirinho e Toninho, estão inelegíveis por condenações em 2ª instância por malfeitos semelhantes. Fora possíveis novas condenações por processos ainda em andamento. Pelo andar da carruagem, Dr. André vai se juntar muito brevemente a eles, ficando também inelegível, talvez já para o próximo pleito. 

Realmente, como bem ressalta nosso Juiz Dr. Marcelo, é triste viver em um município com apenas 19 anos de existência que já tem os três únicos cidadãos que exerceram o mandato de Prefeito condenados por atos improbos! 

Para ver os processos de Mirinho clique em "Revisitando a Fazenda Pública".
Para ver os processos de Toninho Branco clique em "Vara de Fazenda Pública"

"É com pesar que este Juízo, ora condena o atual Prefeito de Armação dos Búzios por atos de improbidade administrativa, sendo que nesses dois anos de exercício da titularidade da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios por parte deste signatário, já foram também condenados, por este mesmo órgão jurisdicional, os dois Prefeitos Municipais anteriores por atos de improbidade administrativa. Em suma, os três únicos cidadãos que exerceram a prefeitura desta cidade, o atual e os dois anteriores, já foram condenados por atos improbos, quando este Município, cujo território fora desmembrado do Município de Cabo Frio, possui apenas 19 anos de existência político-administrativa. (Dr. Marcelo Villas, Juiz da 2ª Vara de Búzios, ao proferir sentença no processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 )

Processos em que o Prefeito André é réu:

Fazenda Pública:
1) 0003563-40.2012.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Contratação de prestação de serviço à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação. Caso "Instituto Mens Sana de Gestão e Suporte Institucional".

2) 0003882-08.2012.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Dispensa de licitações. Contratação de prestação de serviço à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação. Caso "Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas - INPP".

3) 0004214- 72.2012.8.19.0078 (1ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Dispensa de licitações. Contratação de prestação de serviço à Secretaria Municipal de Saúde com indevida dispensa de licitação. Caso "Organização Nacional de Estudos e |Projetos - ONEP".

4) 00023877-70.2013.8.19.0078 (2ª Vara) - Condenado.
Ação civil de improbidade administrativa. Serviços de manutenção de frota de veículos lotados nas Secretarias de Governo, de Saúde e de Promoção Social, além de aquisições de peças. Caso da "Banato Peças" ou do "Parafuso"

5) 0002216-98.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Violação aos princípios administrativos. "Descumprimento de TAC com o MPRJ para que o município interrompesse de imediato a política de contratação de pessoal temporário para o exercício de funções que houvessem concursados aprovados".

6) 0002472-41.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Violação aos princípios administrativos. 

7) 0003624-27.2014.8.19.0078 (1ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Dano ao erário

8) 0003626-94.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Dano ao erário

9) 0004983-12.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. Acesso à informação (Lei 12527/11)
"O réu não vem observando o determinado na Lei Complementar 131 de 2009 e na Lei 12.527/11, já que não disponibiliza de modo satisfatório as informações sobre execução orçamentária e financeira das receitas e despesas no denominado Portal da Transparência". 

10) 0005552-13.2014.8.19.0078 (2ª Vara)
Ação civil de improbidade administrativa. "O MPRJ narra que o atual chefe do Poder Executivo está intencionalmente descumprindo a Lei Orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo Municipal".

Criminais:
Os processos criminais da 1ª e 2ª Vara de Búzios foram remetidos para o TJ do RJ porque ao ser eleito, Dr. André, como Prefeito, adquiriu prerrogativa de foro.

1) 0023785-35.2013.8.19.0000 (TJRJ)
Caso Instituto Mens Sana. Contrato 13/2006. termo aditivo nº 1. Com base no processo TCE 211.995-0/2008

2) 0005946-94.2013.8.19.0000 (TJRJ) 
"André Granado, à época Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, teria autorizado ato de dispensa de licitação, com base no artigo 24, XIII da Lei de Licitações, com o intuito de contratar indevidamente e sem respeitar as formalidades legais previstas noa rtigo 26 do supracitado diploma legal, o INPP".

3) 0020908-25.2013.8.19.0000 (TJRJ)
Caso ONEP.    


Observação: 
Vote na enquete situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google, respondendo em qual município da Região dos Lagos você acha que seus servidores públicos e políticos são mais corruptos. A sondagem encerrar-se-á no dia 30 de dezembro.  

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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

O pesadelo Arakem parece estar chegando ao fim

Arakem Rosa, foto JPH

Processo No 0003170-52.2011.8.19.0078

TJ/RJ - 17/11/2014 14:37:40 - Primeira instância - Distribuído em 02/09/2011




Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Assunto:
Retificação Ou Cancelamento de Registro Imobiliário / Registro de Imóveis

Classe:
Ação Civil Pública

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Litisconsorte
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Réu
MEKARASOR PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e outro(s)...

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000007) PROCURADOR DO ESTADO
Litisconsorte
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Advogado
(TJ000009) PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Réu
MEKARASOR PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Advogado
(RJ154606) YASMIN BRAGA JOAQUIM
Advogado
(RJ120921) RENAN DYONISIO MATOS
Réu
ARAKEM ROSA
Advogado
(RJ131713) RODRIGO MACIEL LIMA VERDE
Réu
MARIA BEATRIZ DE MELLO ROSA
Advogado
(RJ068786) MARCELO COSTA LOPES

Advogado(s):
TJ000007  -  PROCURADOR DO ESTADO
TJ000009  -  PROCURADOR DO MUNICÍPIO
RJ154606  -  YASMIN BRAGA JOAQUIM
RJ120921  -  RENAN DYONISIO MATOS
RJ131713  -  RODRIGO MACIEL LIMA VERDE 



ACP do MP “em face de MEKARASOR PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., ARAKEM ROSA E MARIA BEATRIZ DE MELLO ROSA”,

O que pleiteia a ACP? 
A anulação de registros imobiliários por falta de especialização de extensa área de terras situada no bairro de Tucuns, nesta Comarca, por violações flagrantes das normas:
1) de Direito Civil que asseguram os direitos reais sobre imóveis  
2) que dispõem sobre a aquisição da propriedade imóvel pelo registro do título.
3) pertinentes a Lei de Registros Públicos.

"Aduz o Parquet em sua extensa peça vestibular de fls. 02/102 que as violações constitucionais e legais acima descritas afetaram direitos difusos e coletivos, assim como direitos individuais homogêneos, que são todos reputados como de manifesta relevância social, e, portanto, reputados ainda como direitos indisponíveis ante ao gravíssimo conflito social que fora desencadeado pelos registros imobiliários ora inquinados. Conflito este que ainda hodiernamente compromete a paz pública e ordem constitucional e legal ante ao desencadeamento também direto e reflexo de  graves conflitos fundiários e possessórios originários dos atos fraudados e simulados perpetrados pelos réus, que contaram com o beneplácito a partir de obtuso acordo homologado em ação de Embargos de Terceiro nº 0000965-31.2003.8.19.0078, propostos pelo Município de Armação dos Búzios.

Instrui a presente Ação Civil Pública, em autos em apenso, o competente Inquérito Civil Público instaurado a partir de ‘denúncia’ da Sra. Simone Pullig Lopes da Rosa.   

O Ministério Público requereu liminarmente o bloqueio das matrículas 3.605 e 3.605-A oriundas do Cartório do 1º Ofício de Cabo Frio e da matrícula 7.629 do Ofício Único de Armação dos Búzios,  bem como a suspensão de qualquer novo pedido de registro de atos jurídicos relacionados ao respectivo imóvel ou qualquer outro sobre a respectiva área não individualizada, postulada pelos réus ou seus sucessores, até uma efetiva demarcação da área e perícias documental, topográfica e retificação de registro.

Na exordial o Parquet  argumenta que a sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 0000965-31.2003.8.19.0078, que homologou acordo espúrio celebrado entre as partes, da lavra do então Juiz Titular da 1ª Vara de da Comarca de Armação dos Búzios, Excelentíssimo Sr. Dr. João Carlos de Souza Corrêa, arquivou o processo judicial proposto pelo Município de Armação dos Búzios em face de Arakem Rosa e Maria Beatriz de Mello Rosa, sem definição ou apreciação de inúmeras intervenções de terceiro, acarretou, então, insegurança jurídica relativa ao registro da área". 

DECISÃO:

Ex positis, JULGO PROCENTE IN TOTUM A PRESENTE DEMANDA COLETIVA, para anular registros de propriedade dos réus relativos às matrículas 3.067 e 3.607-A do 1° Ofício de Cabo Frio, e da matrícula n° 7.629 do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios. Antecipando-se os efeitos da tutela desconstitutiva, nesta sentença, ante a certeza da existência de toda a gama de direitos alegados pelo órgão ministerial nesta Ação Civil Pública e ante ao periculum in mora haurido do grave conflito social que  resultou da grave fraude imobiliária apurada neste processo judicial.

Com efeito, promova a Serventia deste Juízo à expedição imediata de ofícios:
a) ao 1° Ofício de Cabo Frio, dirigido ao seu Tabelião Titular, para cancelamento imediato dos registros de propriedade dos réus relativos às matrículas 3.067 e 3.607-A, que não respeitam ao princípio da especialidade objetiva;
b) ao Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios dirigido ao seu Tabelião Titular, para cancelamento imediato da matrícula n° 7.629, que não respeita os princípios da especialidade objetiva e da continuidade atinente ao sistema registral pátrio, modulando-se ainda os efeitos desta sentença para que o Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios, através de seu Tabelião Titular promova o cancelamento imediato da ordem que determinou a abstenção de abertura de registros, matrículas e averbações imobiliários, e outros quaisquer atos, relativos a imóveis na área na área de Tucuns sem que houvesse a expressa autorização escrita de Arakem Rosa e sua mulher Maria Beatriz de Mello Rosa, promovendo também o cancelamento imediato da ordem que determinou que ficasse sem efeito todo e qualquer registro, matrícula ou averbação de imóveis relativos a toda extensão de terras que compreende a área de Tucuns, que foram efetuados sem a mencionada expressa autorização escrita, que as faz agora, como de Direito, absolutamente desnecessária.
Intime-se pessoalmente o Ministério Público desta sentença.

Intime-se o Município da prolação desta sentença. 

Ante ao princípio da causalidade, verificada a sucumbência dos réus, inclusive do primeiro réu, sociedade comercial com sociedade titulada pelos demais réus, cuja propriedade imóvel contestada com medições perimetrais absurdas fora incorporada ao patrimônio social daquela empresa, condeno, então, os demandados ao pagamento dos emolumentos processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em prol do Fundo Estadual do Ministério Publico, na ordem de 15% do valor atribuído à causa, sopesando-se a complexidade desta causa e o tempo e trabalhos despendidos pelo órgão ministerial.

Providencie ainda a serventia deste Juízo a expedição de ofício à ínclita Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com cópia integral desta sentença, para eventual apuração de atos violadores do sistema registral perpetrados pelo Tabelião Titular, Dr. Alberto Danan, do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Providencie ainda a Serventia deste Juízo a expedição de ofício ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, com cópia integral desta sentença, vez que na manifestação ministerial de fls. 440/442 o Parquet havia solicitado expedição de ofício ao CNJ solicitando informações acerca do desfecho do procedimento n° 0000849-50.2010.2.00.0000, referente a irregularidades que cercam a matrícula n° 7.629 do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Providencie ainda a Serventia deste Juízo a expedição de ofício ao órgão da Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Cabo Frio, para eventual instauração de Inquérito Civil Público para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa, porventura, perpetrados pelos seguintes agentes políticos que intervieram na celebração de acordo nos autos do processo judicial de Embargos de Terceiro nº 0000965-31.2003.8.19.0078 opostos pelo Município d Armação dos Búzios em face do Sr. Arakem Rosa e Sra. Maria Beatriz de Mello Rosa: Ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios; Sr. Delmires de Oliveira Braga; Ex-Procurador-Geral do Município de Armação dos Búzios, Sr. Sérgio Luiz da Silva Santos, Vereadores da Câmara Municipal de Armação dos Búzios que integraram Comissão criada “Sobre as Terras do Sr. Arakem Rosa”, Srs. Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva e Uriel Costa Pereira; e Delegatário do Serviço Notarial e Registral do Tabelionato do Ofício Único de Armação dos Búzios.

Com o trânsito julgado e pagamento dos ônus sucumbenciais, dê-se baixa e arquivem-se.

Armação dos Búzios, 12 de novembro de 2013.
(Data comemorativa da Emancipação Política do Município de Armação dos Búzios)

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS


Juiz de Direito

Observação: os grifos são meus.

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Ricardo Guterres Será ??? O principal ,que são os culpados,ainda não foram sequer punidos.....



quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Vara de Fazenda Pública 3 (Dr. André)

Da mesma forma que publiquei todos os processos em que Mirinho ("post 1") e Toninho ("post 2") 
figuravam como réus na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Armação dos Búzios, publico também os processos referentes ao Prefeito André. O objetivo permanece: "Como os processos são públicos, transcrevo-os para que os cidadãos buzianos tomem conhecimento dos mesmos e possam avaliar melhor os seus governantes".
  
I) Processo Nº 0003563-40.2012.8.19.0078
Data de distribuição: 19/09/2012 (2ª Vara)
Ação: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autores: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR, RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, HERON ABDON SOUZA, TELMA MAGDA BARROS CORTES, INSTITUTO MENS SANA DE GESTÃO E SUPORTE INSTITUCIONAL, WANDERLEY SANTOS PEREIRA
I8) Último movimento: 26/09/2014
Conclusão ao Juiz
Juiz: MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

II) Processo Nº 0003882-08.2012.8.19.0078
Data de distribuição: 15/10/2012 (2ª Vara)
Ação: Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade / Licitações
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autores: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
II5) Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, Réu: RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, HERON ABDON SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS -INPP, JOSE MARCOS SANTOS PEREIRA.
II8) Último movimento:  21/08/2014
Juntada - Ofício
Juiz: MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

III) Processo Nº 0004214-72.2012.8.19.0078
Data de distribuição: 30/10/2012  (1ª Vara)
Ação: Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade / Licitações
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, HERON ABDON SOUZA, JOSIAS RODRIGUES LOPES, TELMA MAGDA BARROS CORTES, ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS - ONEP, PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA
Último movimento:  06/10/2014
Recebimento
Juiz: GUSTAVO FAVARO ARRUDA

IV) Processo Nº 0023877-70.2013.8.19.0078
Data de distribuição: 19/12/2013 (2ª Vara)
Ação: Enriquecimento Ilícito / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IV.5) Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA, MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS.
Último movimento:  06/10/2014
Juntada de Mandado
Juiz: MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
V) Processo Nº 0002216-98.2014.8.19.0078
Data de distribuição: 26/05/2014 (2ª Vara)
Ação: Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Último movimento: 4/09/2014
Conclusão ao Juiz
Juiz: MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

VI) Processo Nº 0002472-41.2014.8.19.0078
Data de distribuição: 06/06/2014 (2ª Vara)
Ação: Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réus: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, FLAVIO DE PONTES SALME
Último movimento: 09/10/2014
Conclusão ao Juiz
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

VII) Processo Nº 0003624-27.2014.8.19.0078
Data de distribuição: 14/08/2014  (1ª Vara)
Ação: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu:  ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e CLAUDIO EVELINO PEREIRA FILHO
Último movimento: 03/10/2014
Juntada de Mandado
GUSTAVO FAVARO ARRUDA

VIII) Processo Nº 0003626-94.2014.8.19.0078
Data de distribuição: 14/08/2014  (2ª Vara)
Ação: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réus: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e ISAIAS ANDRE DOS SANTOS
Último movimento: 10/09/2014
Ato Ordinatório Praticado

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Os três primeiros processos foram instruídos pelo MP-RJ com base na inspeção especial realizada pelo TCE-RJ no Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios entre os dias 3 e 7 de março de 2008 (ver Processo TCE-RJ nº 211.955-0/2008. A Corte de Contas concluiu que houve "pagamento de despesas sem a devida contraprestação dos serviços" no valor de R$ 8.022.189,14 distribuídos entre as três empresas contratadas: 
1) INSTITUTO MENS SANA DE GESTÃO E SUPORTE INSTITUCIONAL - R$ 3.031.350,00
2) ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS - ONEP  - R$ 2.984.660,56
3) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS -INPP -R$ 2.022.189,44

Além dos processos por improbidade também foram gerados três processos na Vara Criminal de Búzios por crimes previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666;93):
1) 0004897-12.2012.8.19.0078
2) 0004995-94.2012.8.19.0078
3) 0005009-78.2012.8.19.0078

Fonte: TJ-RJ e TCE-RJ

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Laci Coutinho Nosso prefeito mais sujo do que pau de galinheiro! REAGE BUZIOS!