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quinta-feira, 15 de abril de 2021

MPF pede indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga

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O Ministério Público Federal (MPF) move ação de ressarcimento de danos ao erário contra Delmires de Oliveira Braga, "Mirinho Braga", ex-prefeito de Armação dos Búzios (RJ) por irregularidades na contratação da empresa de qualificação e gestão e apoio do convênio. nº 299946.

O valor corrigido monetariamente até a data de 15 de outubro de 2020 contabiliza R$767.709,77. As possíveis ilicitudes aconteceram entre os anos de 2010 a 2012, na aplicação das verbas federais do Programa "Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã" (do extinto Ministério do Trabalho) pelo município de Armação dos Búzios.

Inicialmente, o contrato do programa foi firmado com o Instituto de Desenvolvimento Humano (Idesh) em maio de 2010, mas rescindido cerca de 6 meses e meio após a celebração. Para que o plano de implementação não fosse paralisado, em janeiro do ano seguinte foi firmado novo contrato com o Senac. Não houve detalhamento de qual serviço seria executado a cada parcela, o que inviabiliza o cumprimento da determinação prevista no art. 10, VII da Portaria 991/2008.

Outro ponto importante é a possível subcontratação caracterizada pela transferência da responsabilidade em relação a atividade de gestão e apoio, atividades essas que não integram a finalidade social do Senac. Quanto aos pagamentos, constatou-se a falta de identificação precisa dos serviços executados ou entrega de bens/produtos contratados, além da falta do carimbo de atesto das notas fiscais.

Desde 2016, o MPF apura irregularidades cometidas neste programa pelo Inquérito Civil 1.30.009.000081/2016-49. Além da possível irregularidade na contratação da empresa, as turmas foram distribuídas com vagas diferentes do previsto e as metas de jovens qualificados pelo programa e inseridos no mercado de trabalho não foram cumpridas, o que faz com que o valor excedente tenha que ser devolvido. O município devolveu aos cofres públicos da União, por meio de pagamento de GRU, o valor total de R$ 56.641,20 em 2015, de forma que o saldo devedor remanescente, à época, correspondia a R$ 336.852,86.

Segundo o Ministério do Trabalho, as contas prestadas foram reprovadas e não foi promovido o ressarcimento , de forma que o débito, atualizado em outubro de 2020, corresponde a R$ 767.709,77. Apesar da prestação de contas só ter sido elaborada em 2015, posteriormente ao término do mandato de Delmires de Oliveira Braga, essa se refere ao convênio firmado nos anos de seu mandato, o que não exime a responsabilidade do ex-gestor.


Para o procurador da República Leandro Mitidieri, "o dano ao erário deve ser reparado, servindo para que a verba pública federal seja destinada para fins adequados".

Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública.

Fonte: "MPF/RJ"


domingo, 25 de agosto de 2019

Alternativas para geração de trabalho e renda na Região dos Lagos



Dos municípios da Região dos Lagos São Pedro da Aldeia foi o que mais gerou emprego com carteira assinada no período 2005-2018. Em 2005, tinha 4.748 empregos formais. Em 2018, 9.896. Os dados são dos Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ e do Ministério do Trabalho.

Nesse período, o municipio aumentou em 108% o seu estoque de empregos com carteira assinada, índice superior ao de todos os outros municípios da região. Só perde para nosso vizinho da região da Bacia do São João, Rio das Ostras, que viu seus empregos formais crescerem 287%, passando de 4.936 em 2005 – número muito próximo ao de São Pedro da Aldeia- para 19.116, mais do que o dobro do muni9cípio da nossa região.

O grande responsável por esse salto espetacular na geração de emprego e renda em Rio das Ostras foi a criação da Zona Especial de Negócios no município por volta de 2005. Em 2009, o número de trabalhadores com carteira assinada já era 11.340, praticamente o triplo do número de 2005. Novamente, apenas cinco anos depois, em 2014, novo salto com a oferta de empregos formais dobrando para 23.585.

Da mesma forma, podemos creditar à instalação do Pólo de Distribuição no primeiro mandato do prefeito Chumbinho (2013-2016) o crescimento observado na geração de empregos com carteira assinada em São Pedro da Aldeia.

Aqueles municípios que não adotaram um modelo alternativo ao modelo vigente- baseado no tripé royalties-construção civil-turismo predatório- ficaram muito para trás quanto à geração de trabalho e renda. Apesar de há muito tempo se falar da necessidade de criação de um Distrito Industrial para atrair empresas não poluentes para Armação dos Búzios (um Pólo de Cinema, quem sabe!), Cabo Frio, Iguaba Grande, Araruama e Arraial do Cabo, sucessivos gestores desses municípios não construíram nem mesmo um Centro de Convenções Municipal para desenvolver o turismo de negócios.

Vejam os dados referentes aos empregos formais dos outros municípios da Região dos Lagos:

Armação dos Búzios
2005 – 5.902 empregos formais
2018 – 10.615
Crescimento: 79%

Cabo Frio
2005 – 19.461
2018 – 32.761
Crescimento: 68%

Iguaba Grande
2005 – 873
2018 – 1.433
Crescimento: 64%

Araruama
2005 – 8.843
2018 – 14.009
Crescimento: 58%

Arraial do Cabo
2005 – 2.539
2018 – 2.999
Crescimento: 18%

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

A remuneração média dos trabalhadores buzianos é a 5ª pior da região



O município mais rico da Região dos Lagos não distribui adequadamente, ou pelo menos proporcionalmente à sua grandeza econômica, os frutos de sua riqueza com seus trabalhadores. A remuneração média dos trabalhadores com carteira assinada é a 5ª menor comparada com a dos outros municípios da região. Em 31/12/2017 a remuneração média levantada pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego foi de R$ 1.959,87.

Os trabalhadores de Rio das Ostras são os que detém maior remuneração: R$ 3.246,61, de salário médio. Em segundo lugar, temos São Pedro da Aldeia com R$ 2.447,43. Cabo Frio é o terceiro com R$ 2.007,42. Em quarto, Arraial do Cabo, com R$ 2.086,02.

Os trabalhadores de Búzios só recebem mais (R$ 34,93) do que os trabalhadores de Iguaba Grande (R$ 1.924,94) e de Araruama (R$ 1.751,38).

Fonte: "mte"

segunda-feira, 13 de março de 2017

Até trabalho escravo a Região dos Lagos tem

Trabalhadores vítimas do tráfico de pessoas para o trabalho escravo são resgatados no Pará (Foto: Leonardo Sakamoto)

Na “Lista de Transparência” que traz 250 nomes flagrados por trabalho escravo em todo território nacional aparece um empregador da Região dos Lagos. Ele emprega cinco trabalhadores que exercem suas funções em condições análogas às de trabalho escravo.


O empregador da Região dos Lagos é o empregador de nº 160 da lista. Ver abaixo:

Trabalho Escravo na Região dos Lagos

Ano: 2012

Empregador: Manoel Max Santos da Silva

CNPJ/CPF: 989.769.237

Estabelecimento: Tanques de decantação de sal, Estrada das Figueiras, km 93, n° 222, Arraial do Cabo/RJ

Trabalhadores Envolvidos: 5

CNAE: 0892-4/03

Data irrecorribilidade da decisão administrativa final: 13/05/2016 

"Obtida através da Lei de Acesso à Informação (LAI), a ''Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo'' traz dados de empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final. A solicitação busca garantir transparência à política de combate a essa violação aos direitos fundamentais enquanto o governo federal não voltar a divulgar a informação, como costumava fazer.
Os dados sobre flagrantes que caracterizaram trabalho escravo tornaram-se o centro de uma polêmica após o Ministério do Trabalho, órgão responsável por sua publicização semestral desde 2003, evitar, na Justiça, a divulgação do cadastro de empregadores flagrados por esse crime, a chamada ''lista suja''. O ministério alega a necessidade de aprimorar as regras a fim de não prejudicar empregadores.
A ''Lista de Transparência'' foi enviada pelo poder público, nesta segunda (13), em resposta à LAI, e abrange o período entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016.
Em dezembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido de uma associação de incorporadoras imobiliárias e suspendeu a divulgação do cadastro. Em maio de 2016, após o governo federal ter publicado outra portaria com novas regras para a lista, atendendo às demandas do STF, a ministra Cármen Lúcia levantou a proibição. Mesmo assim, o Ministério do Trabalho sob o governo Michel Temer manteve por decisão própria a suspensão.
Por isso, em dezembro do ano passado, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação pedindo a publicação imediata dos empregadores flagrados com esse crime por equipes de fiscalização e conseguiu uma decisão liminar favorável do juiz da 11ª Vara Trabalhista de Brasília, Rubens Curado Silveira.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, alegando a necessidade de mais estudos e discussões para aprimorar os critérios de entrada e saída do cadastro a fim de resguardar os direitos dos empregadores, recorreu para que essa demanda fosse reconsiderada. Após ver negado seu pedido, entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal. O presidente do TRT-DF, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, manteve a obrigação da publicação da lista.
Por fim, o governo federal recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, obtendo uma decisão favorável das mãos do ministro Ives Gandra Martins Filho. O Ministério Público do Trabalho vai recorrer.
Criada em 2003 pelo governo federal, a ''lista suja'' é considerada pelas Nações Unidas um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil e é apresentada como um exemplo global por garantir transparência à sociedade e um mecanismo para que empresas coloquem em prática políticas de responsabilidade social e possam gerenciar riscos de seus negócios.
Considerando que a ''lista suja'' nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder público caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que a sociedade tem o direito de conhecer os atos do poder público, este blog, em parceira com a Repórter Brasil, e o Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, têm solicitado, periodicamente, desde o início de 2015, com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o seguinte:
''A relação com os empregadores que foram autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, confirmando a autuação, constando: nome do empregador (pessoa física ou jurídica), nome do estabelecimento onde foi realizada a autuação, endereço do estabelecimento onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do empregador envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da fiscalização em que ocorreu a autuação, incluindo, ainda, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos empregadores envolvidos (quando esta estiver disponível nos relatórios de fiscalização em questão).''
Foram quatro pedidos, um aproximadamente a cada seis meses, periodicidade da ''lista suja'' original. O governo federal o envia o documento já com a logomarca do ministério e uma explicação sobre o conteúdo da lista. O que está sendo publicado neste post é o resultado do quinto pedido e inclui o período entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, pois o período de permanência na ''lista suja'' é de, no mínimo, dois anos.
A nova portaria que regulamenta a ''lista suja'', publicada em 11 de maio de 2016, que nunca foi colocada em prática e pode nunca vir a ser, afirma que, para ser incluído no cadastro, o empregador deve ter recebido o auto de infração número 444. Esse auto passou a ser lavrado obrigatoriamente por fiscais do trabalho para todos os flagrados por trabalho escravo e funciona como uma espécie de ''marcador'' para que o empregador rastreie mais facilmente o trâmite de seu processo administrativo no âmbito do Ministério do Trabalho. O cadastro, portanto, se adotasse o critério da portaria de maio de 2016, teria os nomes que receberam o 444. Por isso, também pedimos via Lei de Acesso à Informação que fosse incluída o seguinte pedido: ''e se, no momento da fiscalização, foi lavrado auto de infração capitulado no artigo 444 da CLT em razão da constatação de trabalho análogo ao de escravo''. 
Como o Ministério do Trabalho recorreu judicialmente sobre a demanda do MPT que o obrigava a divulgar  a ''lista suja'', o que ocorreria com os critérios dessa nova portaria, este quinto pedido da ''Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo'' incorpora dois cenários: a) o conteúdo aproximado do que seria ''lista suja'' se fossem vigentes os critérios que valeram entre novembro de 2003 e dezembro de 2014; e b) o conteúdo aproximado do que seria ''lista suja'' se fossem vigentes os critérios da portaria de maio de 2016 – que nunca foi e pode nunca vir a ser materializada por conta da ação do Ministério do Trabalho. A diferença entre ambos os cenários está na última coluna da tabela, que aponta quais empregadores receberam o auto de infração 444.
Considerando que esse modelo de lista via LAI, que desenvolvemos aqui, foi incorporado por grandes bancos públicos e privados e empresas nacionais e multinacionais, e que há grandes empresas que continuam adotando os critérios da última ''lista suja'' oficial divulgada, que perdurou por 11 anos ininterruptamente, resolvemos publicar a lista completa com a coluna extra".
Fonte: "blogdosakamoto"

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Milton Da Silva Pinheiro Filho Aquí só não temos progresso.Constatamos pela classe política nos diversos municípios,retrocesso.


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Se de dia pegaram 55, imagine à noite!!!

Rua das Pedras, em Búzios
Rua das Pedras, em Búzios Foto: Antônio Scorza / Agência O Globo

É aquilo que venho dizendo há muito tempo. O empresário de Búzios é um dos piores do país. Os patrões buzianos pagam muito mal, não respeitam direitos trabalhistas, e tratam os trabalhadores como se fossem escravos, principalmente na alta estação. Há exceções, claro. Mas são raras. 

Segundo o blog da Berenice Seara, do Jornal Extra (ver em "extra"), fiscais do Ministério do Trabalho deram uma incerta nos bares e restaurantes da Orla Bardot e da Rua das Pedras e, logo na primeira varredura, encontraram irregularidade em 55 estabelecimentos. 
É isso mesmo, 55 estabelecimentos. Considerando, por baixo, que cada estabelecimento tenha um dono, no mínimo, são 55 empresários buzianos cometendo alguma ilegalidade. 
"Havia desde a falta do livro de registro dos funcionários até trabalhadores sem carteira assinada (falha grave!). Havia até estrangeiros explorados — entre eles, argentinos. As empresas foram notificadas a apresentar documentos sobre os funcionários, a provar a remuneração (o piso salarial de um garçom, por exemplo, é de R$ 1.102) e o repasse de gorjetas". 
Por falar em gorjetas, pouquíssimos donos de restaurantes repassam a gorjeta integral ao garçom. Alguns racham meio a meio. Muitos, se apropriam dela integralmente, na maior cara limpa. 
E olha que a incerta foi feita de dia. Segundo Berenice, os fiscais prometeram voltar para fazer um rasante à noite. "Se durante o dia já é assim, imagine quando todos os gatos são pardos?", exclamou a blogueira. 

Comentários no Facebook:
Laci Coutinho Por isso a fama que Buzianos não gostam de trabalhar! Buzianos não aturam ser explorados por esses que vem, poluem, arrasam com a cidade e ainda levam o dinheiro pra outro canto!

Rubens De Andrade Filho Me desculpe......a sabida é notória fama do empresariado de Búzios de explorar os seus colaboradores de maneira alguma deverá servir de desculpa para fazê-los perder " o gosto pelo trabalho" e ir em busca de capacitação quando não a tem.....cabem a todos os explorados protestarem e procurar os seus direitos ....agora é lamentável também o desleixo e a preguiça predominantes .....ambos estão errados e consequentemente, perde a cidade, perde o turista e em última instância perde-se a geração de renda e a economia do Município

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Luiz Otavio A A Maia

48 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente

Se forem em J Fernandes, vai ser uma festa.

terça-feira, 21 de junho de 2016

Prazo para sacar PIS/Pasep termina dia 30 de junho

Prazo para sacar PIS/Pasep termina dia 30 de junho

1,6 milhão de trabalhadores ainda não sacaram PIS/Pasep


Cerca de 1,6 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep este ano. O prazo para resgatar o benefício, que corresponde a um salário mínimo (R$ 880), termina em 30 de junho, quinta-feira da próxima semana. 

Têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, o trabalhador tem que ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Leonardo Arantes, lembra que o abono salarial é um direito dos trabalhadores, assegurado na Constituição. “É um dos mais importantes benefícios assegurados na Constituição Federal para quem recebe até dois salários mínimos. Ele auxilia os trabalhadores de mais baixa renda a fecharem suas contas no ano”, lembra.

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.  Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência do banco e apresentar um documento de identificação. 

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Pasep é devido aos servidores públicos. Os recursos que não são sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Informações

As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

Assessoria de Imprensa
Ministério do Trabalho
imprensa@mte.gov.br
(61) 2021-5449

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Desemprego na Região dos Lagos Janeiro a Abril de 2014

Araruama
Perfil do Município

Movimentação agregada 
Município
%
Micro Região
%
UF
%
Brasil
1) Admissões
2.387
15,75
15.151
0,38
621.058
0,03
7.397.742

2) Desligamentos
2.265
14,86
15.242
0,37
610.175
0,03
6.988.823

Nº Emp. Formais - 1º Jan/2014
15.784
18,57
84.991
0,41
3.856.246
0,04
40.656.491

Total de Estabelecimentos
3.361
13,87
24.234
0,61
550.988
0,04
8.002.044

Variação Absoluta
122

-91

10.883

408.919


Armação dos Búzios
Perfil do Município









1) Admissões
1.598
10,55
15.151
0,26
621.058
0,02
7.397.742

2) Desligamentos
1.848
12,12
15.242
0,30
610.175
0,03
6.988.823

Nº Emp. Formais - 1º Jan/2014
9.519
11,20
84.991
0,25
3.856.246
0,02
40.656.491

Total de Estabelecimentos
2.268
9,36
24.234
0,41
550.988
0,03
8.002.044

Variação Absoluta
-250

-91

10.883

408.919


Arraial do Cabo
Perfil do Município









1) Admissões
527
3,48
15.151
0,08
621.058
0,01
7.397.742

2) Desligamentos
622
4,08
15.242
0,10
610.175
0,01
6.988.823

Nº Emp. Formais - 1º Jan/2014
3.146
3,70
84.991
0,08
3.856.246
0,01
40.656.491

Total de Estabelecimentos
904
3,73
24.234
0,16
550.988
0,01
8.002.044

Variação Absoluta
-95

-91

10.883

408.919


Cabo Frio
Perfil do Município









1) Admissões
5.970
39,40
15.151
0,96
621.058
0,08
7.397.742

2) Desligamentos
6.114
40,11
15.242
1,00
610.175
0,09
6.988.823

Nº Emp. Formais - 1º Jan/2014
32.844
38,64
84.991
0,85
3.856.246
0,08
40.656.491

Total de Estabelecimentos
8.222
33,93
24.234
1,49
550.988
0,10
8.002.044

Variação Absoluta
-144

-91

10.883

408.919


Iguaba Grande
Perfil do Município









1) Admissões
151
1,00
15.151
0,02
621.058
0,00
7.397.742

2) Desligamentos
200
1,31
15.242
0,03
610.175
0,00
6.988.823

Nº Emp. Formais - 1º Jan/2014
1.432
1,68
84.991
0,04
3.856.246
0,00
40.656.491

Total de Estabelecimentos
506
2,09
24.234
0,09
550.988
0,01
8.002.044

Variação Absoluta
-49

-91

10.883

408.919


São Pedro da Aldeia
Perfil do Município









1) Admissões
1.369
9,04
15.151
0,22
621.058
0,02
7.397.742

2) Desligamentos
1.403
9,20
15.242
0,23
610.175
0,02
6.988.823

Nº Emp. Formais - 1º Jan/2014
7.709
9,07
84.991
0,20
3.856.246
0,02
40.656.491

Total de Estabelecimentos
1.990
8,21
24.234
0,36
550.988
0,02
8.002.044

Variação Absoluta
-34

-91

10.883

408.919


Rio das Ostras

Perfil do Município









1) Admissões
3.978
80,38
4.949
0,64
621.058
0,05
7.397.742

2) Desligamentos
3.726
78,41
4.752
0,61
610.175
0,05
6.988.823

Nº Emp. Formais - 1º Jan/2014
20.872
76,47
27.296
0,54
3.856.246
0,05
40.656.491

Total de Estabelecimentos
4.250
67,08
6.336
0,77
550.988
0,05
8.002.044

Variação Absoluta
252

197

10.883

408.919



Meu comentário: 

O desemprego correu solto na maioria dos municípios da Região dos Lagos nos quatro primeiros meses do ano. Contraditoriamente, na contramão do que ocorre no estado do RJ e no Brasil. No Rio de Janeiro tivemos um saldo positivo de 10.883 empregos considerando-se as admissões ( 621.058) e os desligamentos (610.175). Da mesma forma observou-se uma variação positiva de 408.919 empregos no País.

A situação do emprego na Região deve estar atualmente (junho) bem pior, pois estamos no auge da baixa temporada turística.

Em Armação dos Búzios, entre janeiro e abril do corrente ano, foram admitidos 1598 trabalhadores e desligados 1.848, com saldo negativo de 250. Em Arraial do Cabo, menos 95. Cabo Frio, menos 144. Iguaba Grande, menos 49. E São Pedro da Aldeia, menos 34. 

Por que será que Rio das Ostras e Araruama não estão na mesma situação? O primeiro teve um saldo positivo de 252 empregos. O segundo, de 122. 

Rio das Ostras criou há muito tempo atrás uma Zona Especial de Negócios (ZEN) que lhe permitiu sair da sazonalidade típica dos municípios turísticos e, ao mesmo tempo, ocasionou o aumento de suas receitas próprias diminuindo um pouco a dependência dos royalties. 

As ocupações com maiores saldos de emprego em Rio das Ostras no período citado  não tem nada a ver com a atividade turística: Servente de Obras (85); Faxineiro (65); Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e Internacionais) (45); Auxiliar de Escritório, em Geral (30); Cobrador de Transportes Coletivos (Exceto Trem) (29); Pedreiro (26); Frentista (23); Eletricista de Instalações (19); Motorista de Carro de Passeio (18) e Mergulhador Profissional (Raso e Profundo) (17).

Não sei o motivo para Araruama estar na mesma situação de Rio das Ostras. Não sei se a política de Chiquinho da Educação "Minha Casa, Meu Trabalho" ainda está em vigor com o novo governo. A pesquisar. 

As ocupações com maiores saldos de emprego em Araruama foram: Alimentador de Linha de Produção  (65); Servente de Obras (33); Auxiliar de Escritório, em Geral (26); Enfermeiro (18); Professor de Nível Médio no Ensino Fundamental (17); Montador de Equipamentos Elétricos (16); Assistente Administrativo : (14); Fisioterapeuta Geral (14); Trabalhador de Serviços de Limpeza e Conservação de Áreas Publicas: (14) e Técnico de Enfermagem :(14)

O caminho está claro. Os municípios da Região dos Lagos precisam criar alternativas ao modelo baseado no tripé turismo predatório- construção civil- royalties. É preciso descobrir um nicho econômico para cada um e criar (mini) distritos industriais como forma de gerar emprego e renda para os trabalhadores que não foram absorvidos pela industria do turismo. É preciso vontade política, equipe capacitada para a escolha e elaboração da alternativa e abandonar a preguiça que os royalties propiciam. Mãos a obra! Depois não vão reclamar da violência!