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quarta-feira, 22 de junho de 2016

O modus Operandi do grupo criminoso que dominava Mangaratiba



Publico abaixo trechos do acórdão no Processo nº 0018465-33.2015.8.19.0000, do
SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS do TJ do Rio de Janeiro,  da Relatora 
DESEMBARGADORA. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA em que é revelado o modus operandi da quadrilha instaurada em Mangaratiba. Acredito ser bem ilustrativo do que ocorre em muitas prefeituras Brasil afora.

"Provas documentais, periciais e testemunhas robustas evidenciaram o comportamento criminoso de 41 dos réus, à exceção da ré Eidila que, dada sua condição humilde e sem discernimento dos fatos, figurou como sócia de empresa, de boa fé.

Evandro (Prefeito), Roberto (Secretário de Comunicação), Leonel (Procurador-Geral) e Edison (Secretário de Governo), formavam o núcleo central de onde emanavam as ordem para cometimento dos vários crimes, contando com a colaboração consciente e voluntária de Bruna (pregoeira) e integrantes da Comissão Permanente de Licitação (Priscila, Luiz Carlos, Helton, Danielle, Yasmin e Eli), que assinavam as atas das sessões dos Preços e Tomadas de Preços que jamais ocorreram. 

Laudo pericial positiva a falsificação das edições do jornal "O Povo do Rio" de Alberto Ahmed inseridas nos autos de procedimentos licitatórios, violando o princípio da publicidade que norteia as licitações. 

Sidney José, Capitão PM, Secretário de Segurança Pública de Mangaratiba, integrante que agia como braço violento do grupo criminoso, garantindo a impunidade da malta com ameaças, coações e atos violentos. 
 
Sidney, Evandro, Leonel, Roberto e Edison participaram de reunião para tramar a morte do Promotor de Justiça, que apurava os malfeitos da quadrilha, e do vice-Prefeito. 

Todas as licitações eram fraudadas, com acerto prévio de quem venceria o certame, tudo de inteira ciência dos demais “concorrentes” que apenas se inscreviam para dar ares de legalidade ao certame.  O réu Wagner firmou dois contratos vultosos, não entregando mercadoria alguma, mas que Marco Antonio (Secretário de Serviços Públicos) confessa que consignou falsamente o recebimento. Benedito e Luiz Antonio forneceram documentos e carimbos das suas empresas, assinaram documentos para montagem de propostas falsas. Tinham  ciência que seriam perdedores no certame, conforme o teatro montado com o grupo criminoso que dominava Mangaratiba

EDMAR (Gradual Engenharia): DOUGLAS (RSC Rio SulConstruções); RODRIGO (Construpav Construções e Serviços Ltda.); LEANDRO ( Engeloc Construtora); EDGARD JOSÉ ( EJC Construções e Incorporações); ISAÍRES ( Gaerrelas Salvadora Construtora): participaram das Tomadas de Preços nºs 001/2012/ 003/2012/; 005/2012; 011/2012; 015/2012/ 7/2012, todas com ajuste prévio de  quem seria o “vencedor”, aderindo livremente à farsa todos eles. Tratavam-se de empresas sem capacidade técnica e  financeira para cumprir contratos que chegavam ao valor de 01 (um) milhão de reais. A empresa de Daniel foi criada pouco antes de participar do certame; tinha um empregado e ínfimo capital. Daniel ( sócio da D TRADE) é irmão de Victor Manuel ( VM VILLAR).

Luciene (sócia da empresa VIDILU) participou do pregão 33/2012, não se sagrando vencedora, sendo certo que a derrota era de seu prévio conhecimento ante o contexto de todas as licitações objeto dessa ação e à farsa aderiu conscientemente.

Pregão Presencial 023/12, o vencedor JULIO admitiu amplamente a farsa do certame (disputara com a empresa do próprio irmão, MARCOS AURELIO , da Mon Chou) e que não houve nenhuma disputa de preços e as tratativas foram todas com LEONEL que cuidava de dar “regularidade” aos documentos para viabilizar as fraudes. 

ANTÔNIO  e MARCOS, já na defesa preliminar, confessaram a fraude de que participaram, sabedores, antes, de que a  empresa vencedora seria I. ALVES DISTRIBUIDORA. 

Pregões presenciais 20/2012 e 21/2012: concorrentes Mercearia Ideal de Jacareí; M S Dias com.; Mini Mercado Albano do Rio da Prata-vencedora: Mercearia Ideal, do réu confesso LOURIVAL (em ambos). Seu concorrente nos dois certames era seu cunhado CLAYTON (que não é sócio de empresa alguma, mas firmou documentos em nome do Mini Mercado Albano). MARCIO ( MS DIAS) : admite saber da fraude do certame de que participara a convite de Alba a quem entregara documentos e assinara papéis. Ou seja, foi o próprio ALBANO quem apresentou os documentos da rival à Municipalidade.

Conforme colaboração premiada de José Maria Pinho, o réu LEONEL foi o intermediário do contrato dele (colaborador) com a empresa Cittá América através de NELSON e André e até o preço foi intermediado por Leonel e foi orientado sobre o preço que deveria colocar na proposta de preços da Mangaratur. 

Em nome da Cittá America, concorreu ao Pregão 10/2011 ANDRÉ para ajudar seu amigo NELSON , previamente ajustado que Pinho seria o vencedor! NELSON era sócio da Cittá América e enviou o réu ANDRÉ para representar sua empresa. Buscava camuflar seu parentesco com o sócio da concorrente Transporte Única Petrópolis, representado no certame pelo filho de Nelson , o réu RAFAEL . Este representou a Única Petrópolis na licitação por procuração conferida por seu avô (pai de Nelson) o réu Fausto (sócio da Única). Evidente conluio criminoso no certame e ausência de publicidade evitando outros eventuais concorrente.

A empresa Transporte Única Petrópolis tem como sócio FAUSTO , que outorgou procuração ao neto RAFAEL para participar do certame em nome da sociedade. Também concorreu a Cittá América (o dono é filho de Fausto e pai de Rafael ). Para ocultar o parentesco, o réu NELSON encarregou ANDRÉ de representar a Cittá na licitação. 

Pregão Presencial 038A/2012  – lixeiras e relógios digitais. Aqui só uma empresa concorreu e venceu o certame!!! Não houve competitividade . No procedimento 0846/2012 uma das  empresas que apresentou orçamento pertence ao marido de FERNANDA , dona da FTB Comércio. FERNANDA , sabedorada fraude do certame, também apresentou orçamento através
da empresa de seu marido. Tudo farsa. Mesmo havendo uma única empresa na “disputa” consta da ata do Pregão que, na sessão, houve “sucessivos lances ”, como se várias empresas concorressem (rodas de lances). 

A Lei nº 8666, art. 24, V autoriza dispensa de licitação em não havendo interessados, mas há formalidades a serem observadas. Note-se que a contratação direta é diferente de atuação autoritária, arbitrária da Administração. 

Pregão Presencial para Registro de Preços 012/2012 – compra de pneus.Só a Street Rubber do réu Sandro Ribeiro apresentou proposta no certame e, ainda assim, saiu “vencedora”. Resultado da licitação flagrantemente direcionada. O exame do procedimento, evidencia que Sandro representou a Street Rubber em todos os atos do certame, firmando as atas de registro de preços e a ata da sessão do pregão, aderindo à fraude junto com EVANDRO e junto com os membros da Comissão de Licitação: Bruna, Priscila, Luiz Carlos, Helton, Yasmim e Eli. 

Publicidade e competitividade corrompidas. Art. 90: crime formal e resta consumado independente de resultado (comprovação de prejuízo ao erário). 

ALBERTO AHMED : falsificou exemplares dos jornais, para serem inseridos nos procedimentos licitatórios. EVANDRO(uso de documento falso): inseriu nos autos dos procedimentos licitatórios as publicações falsificadas por AHMED. Igualmente EDISON e BRUNA incorreram no crime de uso de documentos falsos. Bruna era responsável por elaborar planilha dos procedimentos licitatórios que precisavam de publicação falsa para serem “regularizadas”. O réu EDISON era o elo, a ponte entre BRUNA e EVANDRO EDISON e BRUNA inseriam (por ordem de  EVANDRO ) nos procedimentos  licitatórios os exemplares falsos - uso de documento falso.

Provadas todas as inúmeras trazidas na denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os réus, a condenação é medida imperativa, exceto quanto à ré Eidila. Restam condenados os réus (1 a 16; 18 e 19; 21 a 26 e 28 a 44) com lastro no robusto contexto probatório carreados aos autos que contém vasta prova documental, pericial e testemunhal e absolvida a ré Eidila Moreira de Sousa.

O ex-prefeito de Mangaratiba Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba, foi condenado a 52 anos de prisão por crimes como formação de quadrilha, fraude em licitação, falsificação de documentos e coação de testemunhas no curso do processo.

Outros 42 réus foram condenados na mesma ação penal relacionada a irregularidades em contratos da prefeitura de Mangaratiba. Para o Ministério Público do Rio de Janeiro, trata-se de uma condenação histórica pois, segundo o órgão, o processo envolve acusados com foro privilegiado. Somadas, as penas dos 43 réus ultrapassam 330 anos de prisão.

Segundo o MP, os outros condenados com penas altas foram os ex-servidores Bruna de Souza, (34 anos de prisão), Priscila Tereza Conceição (33 anos), Helton Jorge Braga (33 anos), Luiz Carlos de Oliveira (32 anos), Yasmim de Oliveira (31 anos) e Eli Vieira Peixoto (20 anos), o ex-procurador-geral do Município Leonel Bertino (21 anos) e os ex-secretários Roberto Pinto dos Santos (18 anos) e Edison Nogueira (17 anos) e o empresário Alberto Ahmed, dono do jornal “O Povo” (17 anos de prisão).