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sexta-feira, 27 de agosto de 2021

MPRJ deflagra operação contra organização criminosa, liderada por ex-prefeito de Arraial do Cabo, que promovia invasão e exploração de terrenos no Parque Estadual Costa do Sol

 

Arraial do Cabo. Organização criminosa. Mandados de busca e apreensão 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do  Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e da Promotoria de Justiça de Arraial do Cabo, e com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), da 132ª Delegacia de Polícia, da 6ª CIA do 25º BPM/PMERJ e da Corregedoria da Polícia Militar, realiza, nesta sexta-feira (27/08), a operação Parque Livre. O objetivo é cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Especializada da Capital em face de 17 denunciados, integrantes de organização criminosa armada que, a partir de 2017, atuou nas áreas ambientalmente protegidas no Parque Estadual Costa do Sol, no núcleo da APA Massambaba, loteamento Miguel Couto, no distrito de Monte Alto, em Arraial do Cabo. O grupo, formado por integrantes da prefeitura, do Instituto Estadual do Ambiente e do próprio parque, promovia loteamentos ilegais em áreas não edificáveis, obtendo vantagem indevida com o parcelamento, venda e exploração do solo.

Entre os denunciados, estão o ex-prefeito de Arraial do Cabo, Renato Martins Vianna (líder da organização), e seu vice à época, Sérgio Lopes de Oliveira Carvalho, mais conhecidos como ‘Renatinho Vianna’ e 'Serginho Gogó', além do policial militar da reserva Márcio Veiga ('Márcio Galo'), nomeado secretário de Ordem Pública; seu irmão Josimar Veiga de Oliveira ('Zima'), ex- sub-secretário de Meio Ambiente; e Márcio Croce, então titular da mesma pasta. A organização se expandiu até a administração e controle do Parque Estadual, para garantir que houvesse o impedimento direto e efetivo das ações fiscalizatórias dos guarda-parques, permitindo o avanço das invasões e das construções ilegais em Monte Alto, no município da Região dos Lagos.

Para tanto, foram fundamentais a atuação da denunciada Márcia Simões Mattos, na função de superintendente Regional do INEA; além do então chefe do Parque, André Cavalcanti, também denunciado, e apontado como peça-chave para ao esquema, uma vez que tinha poder de decisão direto sobre a atuação dos fiscais do Parque. Nessa condição, determinava expressamente, mediante ordem emanada como superior hierárquico, que os mesmos não impedissem o avanço das construções ilegais. Também foi denunciado Ranieri Porto Ribeiro, chefe do Parque até junho deste ano, que deu continuidade à conduta de impedir a efetiva atuação dos guardas em defesa da área de proteção ambiental.

Relata o MPRJ que ainda fazem parte do grupo PMs e bombeiros militares, cujo porte de arma impunha medo nos fiscais e na população local em se opor às suas determinações. Também foram denunciadas pessoas que executavam as obras e a negociação dos lotes. A prática da organização visava indivíduos humildes em situação de vulnerabilidade e que necessitavam de moradia, oferecendo terrenos 'baratos' para a construção de uma casa com fornecimento do chamado 'kit invasão', composto por pequena porção de terra, tijolos, telhas e demais materiais de construção. Ressalta a denúncia que, apesar de existirem indícios da atuação do grupo antes da posse do ex-prefeito denunciado, foi constatado nas investigações que a organização criminosa efetivamente se estruturou e potencializou suas atividades com a posse do mesmo no cargo, em 2017, e a partir da nomeação dos demais integrantes para Secretarias estratégicas, a fim de cumprir as atividades ilegais.

Pelos fatos relatados na denúncia, foram expedidos 12 mandados de prisão preventiva, inclusive contra o ex-prefeito de Arraial do Cabo, ‘Renatinho Vianna’, o ex-secretário de Ordem Pública, ‘Marcio Galo’, e o ex-secretário de Meio Ambiente, Marcio Croce. Além disso, foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão nos endereços dos alvos e na sede administrativa do Parque Estadual Costa do Sol. Os denunciados pelo MPRJ respondem por diferentes crimes, como organização criminosa, ocupação e uso irregular do solo urbano, resistência qualificada, prevaricação e falsidade ideológica, entre outros.

Fonte: "MPRJ"


quarta-feira, 14 de julho de 2021

MP-RJ recomenda que Prefeitura de Búzios inicie em 30 dias a revisão do Plano Diretor Municipal

 

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio no dia 12 último expediu recomendação ao Prefeito de Búzios Alexandre Martins para que ele dê início à revisão do Plano Diretor Municipal.

O Plano Diretor da Cidade de Armação dos Búzios, editado no ano de 2006, deveria ter sido revisto no ano de 2016. No entanto, passados 05 anos da data limite para sua revisão, nenhuma providência foi adotada nesse sentido. Argumenta o MPRJ que, passados mais de 15 anos desde a edição do Plano Diretor do Município, “é chegada a hora de se encarar com seriedade o desafio de promover a revisão do plano diretor e legislação correlata. Desafio que, na verdade, dever ser encarado como uma oportunidade de aprofundar o debate com a comunidade local sobre a cidade de Búzios que desejamos para as presentes e futuras gerações. Onde erramos? Onde acertamos? O que devemos corrigir? O que devemos evitar, e o que – e como - devemos fomentar? Este é um debate atual, necessário e impostergável, fundamental para, ao cabo, garantir uma boa qualidade de vida ao cidadão".

No entanto, em vez de dar início ao processo conjunto de revisão do Plano Diretor e legislação correlatas, o Poder Executivo de Búzios vem realizando alterações pontuais na legislação urbanística de Búzios, por meio de três projetos de lei que atualmente tramitam na Câmara de Vereadores de Búzios. São eles:

a) o projeto de lei substitutivo do projeto de lei complementar 01/2020, que trata da implantação de hotéis na cidade de armação dos búzios, definidos na legislação de uso e ocupação do solo vigente como serviço de hospedagem tipo “c”;

b) o projeto de lei ordinária 42/2020, que trata da regularização onerosa de obras de construção, modificação ou acréscimos já executados em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente;

c) a proposição encaminhada por meio da mensagem 28/2021, tendo por objeto a rodoviária da cidade, onde se propõe a revogação do inciso III do art. 88 da LC 13/2006.

Segundo o Promotor Vinicius Lameira Bernardo, as duas primeiras proposições foram objeto de recomendação à Câmara Municipal de Búzios, no sentido de que fossem retirados de pauta até que fosse apresentada justificativa técnica, com avaliação urbanística dos impactos positivos e negativos. Apesar de tais recomendações, os projetos seguem tramitando na casa legislativa.

O MPRJ acredita que "o mais adequado seria simplesmente encerrar tais discussões, transferindo-as para o processo mais amplo de revisão do plano diretor e legislação específica, tais como a lei de uso e ocupação do solo, o Código de Obras e o Código ambiental, por exemplo. Colocar, por ora, uma pá de cal sobre tais debates e dar início a uma discussão geral e holística sobre o futuro de Armação dos Búzios".

Sendo assim, o MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, RECOMENDA ao Prefeito de Búzios que:

a) "encaminhe requerimento à Presidência da Câmara Municipal, solicitando a retirada de toda e qualquer proposição, de iniciativa de Vossa Senhoria, que verse sobre desenvolvimento urbano, zoneamento e edificações, uso e parcelamento do solo, licenciamento e fiscalização de obras em geral, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como horários de funcionamento, e meio ambiente, até que seja concluído o processo de revisão do plano diretor municipal";

b) "constitua comissão ou grupo de trabalho para que, no prazo de 30 dias, seja dado inicio ao processo de revisão do plano diretor municipal".

Para tanto, o MPRJ fixa o prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da Recomendação, para que o Prefeito de Búzios informe se dará cumprimento à ela.

Caso o destinatário entenda pelo não atendimento aos termos da Recomendação, solicita o MPRJ que a resposta seja justificada, de forma que o MPRJ possa avaliar quanto à possibilidade de revogação/alteração dos termos da Recomendação.

De acordo com o MPRJ “a Recomendação tem o objetivo de dar ciência aos destinatários quanto a necessidade de adoção de medidas legislativas e administrativas, em âmbito municipal, para que a elaboração da política municipal de desenvolvimento urbano efetivamente seja desenvolvida de acordo com os ditames constitucionais e infraconstitucionais aqui listados”.

O Ministério Público finaliza manifestando “a intenção de seguir debatendo com o Poder Público a melhor maneira de implementar as medidas ora recomendadas. É intenção do MPRJ evitar a judicialização do tema e manter permanente diálogo com o Poder Público, sociedade civil e academia, priorizando a adoção de métodos de solução consensual de conflitos”.


quarta-feira, 28 de abril de 2021

MPRJ deflagra operação para prender o vereador Lorram apontado como líder de organização criminosa que vendia e falsificava alvarás

 

Prisão preventiva em Búzios. Organização criminosa. Arte: MP-RJ



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), realiza, nesta quarta-feira (28/04), em Armação dos Búzios, a operação Plastografos II, para cumprir mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão em face de Lorram Gomes da Silveira, que não foi localizado nos endereços indicados e segue foragido, sendo procurado. Atual vereador do município de Búzios, função que ocupou também entre 2009 e 2016, Lorram é acusado de ter promovido, constituído, financiado e integrado organização criminosa dedicada à prática dos delitos de corrupção passiva, uso de documento falso e estelionato. Exerceu ainda o cargo em comissão de chefe de Gabinete do prefeito André Granado, entre novembro de 2018 e maio de 2019, período em que foram praticados os citados delitos. Em grego, o termo que dá nome à operação significa 'aquele que falsifica documentos'.

O Procedimento Investigatório Criminal n° 03/2021, que deu origem à denúncia, foi instaurado para apurar o envolvimento de servidores da Prefeitura na prática de crimes de corrupção passiva, estelionato e uso de documento falso, envolvendo a emissão de alvarás no município da Região dos Lagos. Segundo o apurado, houve a instalação de um sistema de “venda de alvarás” envolvendo servidores públicos e despachantes atuantes em Búzios. De acordo com depoimentos de testemunhas, era praticamente impossível a emissão de alvará em Búzios sem o pagamento de vantagem indevida a servidores. Com os depoimentos e a análise dos dados de aparelhos celulares apreendidos, restou identificado Lorram Gomes da Silveira como líder da organização criminosa que, inicialmente, dedicava-se à facilitação e agilização da expedição de alvarás originais, mediante o pagamento de vantagem indevida. Posteriormente, o grupo passou a falsificar os alvarás negociados.  

Relata o MPRJ que, já em contato com os despachantes, dos empresários era cobrada, em média, a quantia de R$ 5 mil, além das taxas. Parcela substancial de tais valores era paga diretamente ao então chefe de Gabinete do prefeito André Granado, Lorram Gomes da Silveira, para que 'agilizasse a burocracia' e emitisse os documentos de forma célere e com inobservância da ordem cronológica de conclusão. Parcela menor de tais valores era cobrada pelos próprios despachantes, a título de serviços prestados. Com a alternância da chefia do Poder Executivo municipal e, por consequência, de todos os cargos em comissão, o então Chefe de Gabinete, diante da lucratividade da empreitada criminosa e da venda antecipada dos alvarás, alterou o esquema ilegal, e passou a emiti-los em versão falsificada. O MPRJ requereu ainda o bloqueio de bens de Lorram Gomes da Silveira no valor de cerca de R$ 9 milhões. A medida foi deferida pelo Juízo da 1° Vara da Comarca de Armação dos Búzios. Somadas, as penas previstas ultrapassam dez anos de reclusão.  

Leia aqui e aqui matérias sobre as etapas anteriores da operação Plastógrafos.

Fonte: "MP-RJ"

Observação: os grifos são meus


quarta-feira, 17 de março de 2021

Pra não esquecer: nepotismo é crime 2

 Esta Recomendação (de nº 015/2020) foi feita 16 de Novembro de 2020 ao prefeito eleito de Búzios Alexandre Martins


Recomendação 015/2020. Parte 1

Recomendação 015/2020. Parte 2


Vamos requisitar, com base na Lei de Acesso à Informação, todas as declarações assinadas pelos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que supostamente tenham parentesco até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. É bom ressaltar que os vereadores também estão incluídos na Recomendação. 

 

Recomendação 015/2020. Parte 3

Observação: ajude o blog a descobrir todos os parentes do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários ou Vereadores empregados na prefeitura e Câmara de Vereadores, desrespeitando a Súmula Vinculante do STF. As informações podem ser passadas elo Whatsapp (22 999552170), email (luizbz4@gmail.com) ou messenger do Facebook (prof luiz). 

 

terça-feira, 16 de março de 2021

MPRJ e Polícia Civil realizam Operação Farinha Pouca contra organização investigada por fraude na compra de cestas básicas em Búzios

 

Operação Farinha Pouca. Fraude na aquisição de cestas básicas em Búzios



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Armação de Búzios, em conjunto com a Polícia Civil, através da Delegacia de Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DCC-LD/PCERJ), realiza, nesta terça-feira (16/03), a operação Farinha Pouca, contra organização criminosa investigada por fraudes na aquisição de cestas básicas por meio de contrato emergencial entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos Eireli. O objetivo é cumprir oito mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 1° Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital.

 A investigação foi iniciada a partir da identificação de irregularidades em contrato datado de 7 de abril de 2020, que causou prejuízo da ordem de R$ 1 milhão. Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCERJ) apontou problemas que vão desde o quantitativo de cestas básicas, tendo em vista o tamanho da população local, à ausência de documentação correta do procedimento licitatório, além de indícios de sobrepreço e superfaturamento

Um dos principais atores do esquema criminoso é Lincoln Herbert Magalhães Oliveira, que utilizou a empresa Suncoast como fachada para obter a licitação, posteriormente contratando outra empresa por valor inferior ao do contrato com o Município, obtendo como lucro quase R$ 800 mil. A Suncoast é de propriedade de Vivian Maesse de Oliveira, esposa de Lincoln. Importante mencionar que Vivian apresentou como contato o endereço eletrônico do próprio Lincoln, que ainda é responsável pela locação do imóvel cuja empresa de Vivian utiliza como sede.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o termo de referência que instruiu a licitação foi elaborado pelo então secretário municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Marcelo Albino de Souza e Silva, sem se basear em estudo técnico preliminar com estimativa correta do quantitativo necessário. A pesquisa de preços que embasou o orçamento foi realizada por Simone de Souza Cardoso e Jairo Souza Pereira. Todo o procedimento licitatório foi autorizado e supervisionado pela investigada Grazielle Alves Ramalho, que atuava inicialmente como Secretária Municipal de Governo e Fazenda e passou a atuar também como Secretária Municipal de Saúde interina e ratificou a dispensa de licitação.

Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 1° Vara Criminal Especializada, para que se proceda à busca domiciliar e apreensão de material que comprovem o cometimento de crimes.

Fonte: "MPRJ"

Ação Civil Pública. Caso das cestas básicas 




Já tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública de Búzios o Processo No 0000994-85.2020.8.19.0078, distribuído em 17/04/2020 que trata de pedido de concessão de tutela cautelar antecedente, formulada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em face do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, SUNCOAST LOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI e HORTO CENTRAL MARATAÍZES LTDA.

Em um breve resumo, alega o parquet que o Município réu realizou a compra de 19.000 cestas básicas da empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos EIRELI, com o objetivo declarado de atender à população atingida pela pandemia de COVID-19 e, portanto, dada a urgência da medida, fora dispensada a realização do processo licitatório.

Contudo, ao longo da execução do contrato, foi levado ao conhecimento do órgão ministerial a notícia de possíveis fraudes na contratação, precificação e entrega do objeto do contrato, o que deu azo à instauração do incluso inquérito civil que acompanha a inicial.

Dentre os elementos encontradiços em referido inquérito, pode-se listar a existência de indícios de irregularidades como

  1. subcontratação da terceira ré, pela segunda, em contrariedade ao edital e à lei;

  2. falhas na fiscalização e contagem na entrega das cestas básicas, de modo a prejudicar o accontuability, no tocante à fiel execução do contrato;

  3. possível superfaturamento das cestas-básicas; tudo conforme elementos de prova carreados ao já mencionado inquérito civil.

Dentre os indícios listados, destacam-se fatos como a realização da primeira entrega de produtos na mesma data que se realizou a contratação, ao passo que outros fornecedores afirmavam ser tamanha indisponibilidade de produtos no mercado, que não teriam condições, sequer, de apresentar orçamento à licitação (doc 241). Também o descumprimento da cláusula 5 da solicitação de compra (fl. 221), que expressamente prevê local de entrega das mercadorias e viria sendo sistematicamente inobservada pelo por contratado e contratante.

No dia 03/06/2020 a SUNCOAST LOG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI ingressou com AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL (processo 0034317-24.2020.8.19.0000) autuado na DÉCIMA QUINTA CAMARA CIVEL com Relatoria do DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Inicialmente (em 08/06/2020), o Desembargador Relator negou a concessão de efeito suspensivo pedido pela recorrente que se insurgiu contra o provimento, na parte em que autorizou a liquidação e pagamento do contrato nº 26/2020, celebrado no âmbito do processo administrativo nº 3.369/2020, apenas em relação às cestas comprovadamente entregues, mesmo assim condicionando tais repasses à indicação de bens ou caução em valor correspondente ao total indicado no contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória, desde que demonstrada a existência de bens livres e desimpedidos em nome do fiador.

Em 29/06/2020, foram rejeitados os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelas seguintes razões

1- Não se verifica no acórdão o vício apontado. O aresto prescinde de qualquer aclaramento. 2- Ausentes os requisitos elencados no art. 1.022 do CPC, os embargos não podem prosperar.

Íntegra do(a) Acórdão - Data: 22/10/2020  

A C Ó R D Ã O AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. DEFERIMENTO EM CARATER LIMINAR. REQUISITOS. PRESENÇA. INTERLOCUTÓRIA. MANUTENÇÃO.

Agravo de instrumento assestado contra decisão que deferiu, em caráter liminar, a tutela de urgência cautelar antecedente requerida pelo agravado, na parte em que permitiu a liquidação do contrato firmado no âmbito da política de enfrentamento da epidemia de Covid-19 apenas em relação às cestas básicas comprovadamente entregues, cujo canhoto, recibo de entrega ou conhecimento de transporte, estivesse acompanhado da respectiva nota fiscal de venda e fatura, na qual constasse exatamente o CNPJ da agravante, condicionando, ainda, tal pagamento à prévia indicação de bens ou caução em valor correspondente ao total do contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória.

VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 15a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer do recurso e desprovê-lo, nos termos do voto do desembargador relator.

O Desembargador Relator fala nos autos sobre a atuação da coordenadora de infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde Denise Carvalho: 

Como bem destacado pelo membro do Ministério Público atuante no segundo grau de jurisdição em seu parecer final, carecem de averiguação mais aprofundada, em sede de cognição exauriente, as notas fiscais apresentadas pela recorrente como prova da entrega de 16.889 cestas básicas em tão curto espaço de tempo (pastas 000053/000081 do anexo 1 do presente recurso), já que portam sinal gráfico e carimbo com dados da coordenadora de infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde, servidora que ao ser ouvida no inquérito civil declarou ter assinado apenas notas de entrega e não notas fiscais, sendo certo que documentação idêntica obtida pelo Parquet junto à Prefeitura não registra qualquer assinatura (pastas 000212, 000606/000631 e 001071, fl.10 e ss/001102 do feito subjacente). Em suas declarações, essa funcionária pública deixou transparecer, ainda, que a contagem era feita de forma aproximada, pela verificação da média de cestas por palet seguida do cômputo do número de palets, análise visual que inviabilizava a apuração exata do número de cestas recebidas, conforme informação técnica apresentada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público (pasta 001869, fl. 18, item 2.2.2.3 do processo principal)”.


sábado, 13 de março de 2021

MPRJ apura se Agenersa tem capacidade para exercer suas funções regulatórias

Inquérito Civil Agenersa. arte: MPRJ



O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou, no último dia 22 de fevereiro, inquérito civil para investigar se a capacidade institucional da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), no que diz respeito à sua autonomia administrativa, técnica e financeira, é compatível com o exercício de seus poderes regulatórios. Vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, a Agenersa regula os contratos de concessão e permissões de serviços públicos licitados e elaborados pelo Poder Executivo Estadual nas áreas de energia e saneamento básico”.

Na portaria de instauração do inquérito civil, destaca a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital que a agência não possui estrutura condizente com a sua finalidade, sem autonomia financeira e administrativa e com número inadequado de trabalhadores em seus quadros, estando sujeita “ao risco de processo de captura política”.

Entre os problemas verificados na estrutura da Agenersa , o MPRJ aponta a “desproporção entre cargos efetivos e comissionados” (será que isso não vale também para a Câmara de Vereadores de Búzios? ), a falta de concurso público”,  a “ausência de plano de cargos e salários” (será que isso não vale também para a Prefeitura de Búzios?), “a evasão de recursos humanos, a baixa atratividade dos cargos, o número reduzido e insuficiente de servidores lotados nas suas Câmaras Técnicasa falta de transparência na gestão do Fundo de Regulação de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado e o descumprimento de funções típicas de regulação”. 

O texto também destaca a perspectiva de ampliação do escopo regulatório da Agenersa, uma vez que existe demanda de preparo e adaptação para uma nova estrutura de governança, diante do recém-lançado processo de subconcessão dos serviços públicos de distribuição de água tratada e de coleta e tratamento de esgoto residencial em 46 municípios”.

Como diligências iniciais, a portaria solicita, entre outras ações, que a presidência da Agenersa, no prazo de 20 dias úteis, divulgue dados relativos à identificação do seu quadro de recursos humanos e de cargos efetivos vagos, a data de homologação do último concurso público realizado, esclareça quanto à existência ou previsão de regulamentação de plano de cargos e salários, identifique os profissionais lotados em suas câmaras técnicas e informe sobre os procedimentos internos de prevenção e apuração de conflitos de interesses destes profissionais e a operação dos serviços regulados”.

O texto também solicita que, no mesmo prazo, a Secretaria de Estado da Casa Civil se manifeste sobre as medidas de preparação e adaptação da Agenersa frente à perspectiva de ampliação de seu escopo regulatório e o Instituto Rio Metrópole informe sobre a existência de estudos e discussões, no âmbito da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, também com relação à ampliação do alcance regulatório da Agência. Além disso, também pede que os diretores e presidentes das empresas Águas de Juturnaíba, Cedae e Prolagos, assim como a Agência de Bacia do Rio Paraíba do Sul e o Consórcio Intermunicipal Lagos São João, também no prazo de 20 dias úteis, prestem informações sobre as principais dificuldades e deficiências identificadas, assim como oportunidades de melhoria e otimização das funções regulatórias exercidas pela Agenersa”.

Veja aqui a portaria de instauração do inquérito civil

Fonte: ”mprj”

Meu comentário: 

O Plano Municipal de Saneamento Básico de Búzios prevê a instituição de uma agência reguladora municipal consorciada ou não com outros municípios da Região dos Lagos.


terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

MPRJ obtém decisão anulando ato da Prefeitura de Cabo Frio que suspendeu a realização de concurso público




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve nesta sexta-feira (12/02), junto à 2ª Vara Cível de Cabo Frio, decisão determinando que a Prefeitura de Cabo Frio mantenha a realização de concurso público  para o preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal. No último dia 10 de fevereiro, contrariando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MPRJ, o município publicou um ato suspendendo a realização do certame, cujas provas estão marcadas para os meses de março e abril.

Em Promoção encaminhada ao Juízo no último dia 11 de fevereiro, ressalta a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio que o TAC foi celebrado nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ em face do Município de Cabo Frio, que já teve prolatada sentença obrigando a administração a realizar o concurso público, uma vez que existem cargos essenciais para os quais não há servidor efetivo e a demanda por profissionais é patente em todas as áreas, fazendo com que a Prefeitura lance mão de contratações temporárias irregulares.

Atendendo ao que estava disposto no TAC, os editais do concurso público foram publicados no segundo semestre de 2020, tendo transcorrido normalmente o prazo para inscrição dos candidatos. A administração pública, porém, publicou o ato suspendendo unilateralmente a realização do certame, em franco descumprimento das obrigações impostas e não havendo qualquer manifestação ou pedido do Município sobre a necessidade de repactuação do cronograma previsto para o cumprimento do Termo.

Em sua decisão, determina o Juízo que sejam suspensos os efeitos do ato assinado pela Prefeitura, que o Município e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (organizador do certame) sejam intimados a darem imediata publicidade à decisão e a cumprirem o cronograma estipulado para aplicação das provas, informando, em 24 horas, as providências adotadas para garantir a realização do concurso, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 2 mil por dia de atraso na aplicação das provas. Além disso, o Município de Cabo Frio está proibido de realizar qualquer contratação temporária de mão de obra a partir do mês de fevereiro, devendo promover a rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos de trabalho em vigor e referentes a funções afetas a cargos previstos no edital do certame.

Veja aqui a decisão

Veja aqui a Promoção enviada ao Juízo 

sábado, 23 de janeiro de 2021

MPRJ pede transparência e que cidades da Região dos Lagos do RJ cumpram ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19

Enfermeira de centro cirúrgico, Teresinha Correia foi a primeira vacinada contra a Covid-19 em Cabo Frio. Foto: Roberta Camargo/Inter TV



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro expediu duas recomendações com orientações relativas ao processo de vacinação contra a Covid-19 em Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio. As recomendações foram expedidas na quinta-feira (21). Os municípios iniciaram a imunização nesta semana, após aprovação pela Anvisa.

Na Recomendação 01/2021 da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, é solicitado que seja cumprida a ordem de prioridade da vacinação aos grupos estabelecidos e criado documento-protocolo definindo quantidade de doses à disposição da rede pública de saúde, e número de pessoas que serão imunizadas por categoria.

Já a Recomendação 02/2021 requer que as prefeituras capacitem os profissionais de saúde que atuam na Atenção Primária e/ou no Programa Municipal de Imunização para Covid-19, com base nas normas técnicas do Ministério da Saúde (MS) referentes à notificação de Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV) e Queixas Técnicas (QT)

Ambas as recomendações também levam em conta a necessidade de que seja garantida ampla e irrestrita transparência dos gestores da saúde na execução da vacinação, de forma que os órgãos de controle possam avaliar não apenas a probidade dos seus atos, mas também a efetividade das ações adotadas.

Desta forma, requer a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio que os gestores dos cinco municípios adotem as seguintes ações:

- Cumpram a ordem de prioridade da vacinação prevista no Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde do MS;

- Considerando a insuficiência de vacinas para aplicação das duas doses em toda a população prevista no Informe Técnico, criem documento-protocolo que informe e defina a quantidade de doses à disposição da rede pública de saúde, a quantidade de pessoas estimada em cada uma das categorias prioritárias e quais categorias serão vacinadas prioritariamente, devendo este documento ser divulgado nas páginas eletrônicas das Prefeituras e em suas respectivas redes sociais oficiais, bem como encaminhado ao MPRJ, no prazo de 15 dias;

- Se abstenham de realizar a vacinação de qualquer pessoa em inobservância das regras de priorização previstas no Informe Técnico.

Fonte: "g1"

Em Armação dos Búzios a população-alvo definida pelo Ministério da Saúde foi elencada de acordo com o quantitativo de doses recebidas nesta primeira fase. De acordo com a Prefeitura foi realizada uma seleção respeitando os critérios estabelecidos no Plano Nacional e critérios ajustados à realidade local. Foi elaborada uma lista nominal do publico alvo afim de facilitar o processo operacional de vacinação e controle. Esta lista foi realizado em conjunto com os coordenadores da Saúde primária, secundária e terciária afim de atingir o publico proposto.

 Neste cenário, considerando as duas doses para completar o esquema vacinal (intervalo de 21 dias), estima-se vacinar nesta primeira etapa cerca de 361 pessoas listadas no publico alvo



Plano Municipal de Vacinação de Armação dos Búzios. Foto 1



34% Trabalhadores da saúde em assistência direta com covid-19.

 ❖ 10% Pessoas idosas acima de 75 anos com comorbidades. 

10% da População especial (Quilombola). 

Nesse primeiro momento, a vacinação ocorrerá com equipes volantes afim de atingir o publico proposto nesta primeira etapa. Posteriormente de acordo com a demanda, a Prefeitura prevê  utilizar as Unidades Básicas de Saúde para realizar a segunda dose.


Plano Municipal de Vacinação de Armação dos Búzios. Foto 2



Será elaborada uma campanha publicitária planejada de acordo com a evolução de cada etapa da vacinação. Começando com mensagens de antecipação e preparação, passando em seguida para a próxima fase de informação à população com clareza: como, quando, onde e para quem será a primeira etapa e demais etapas. Será disponibilizado um boletim diário sobre as doses aplicadas-  o  “Vacinômetro”-  no Site da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.

A equipe de vacinação volante será responsável por executar o procedimento em âmbito municipal afim de minimizar perdas do imunobiológico. A estratégia utilizada será definida e alterada de acordo com a disponibilidade das doses recebidas no município. 



quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

MPRJ expede notificação para que organizadores de festas e eventos privados em Búzios divulguem que as atividades estão proibidas na cidade

Notificação Búzios. MPRJ



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu nesta terça-feira (22/12) notificação orientando os organizadores de festas e eventos privados na cidade de Armação dos Búzios a divulgarem em seus portais na internet o conteúdo do decreto municipal 1.536/2020, publicado no dia 21/12 e que, ao manter o estado de calamidade pública no município, proíbe a realização de eventos públicos e privados.

Com a edição do decreto, não poderão ser realizadas festas, shows e eventos privados com a cobrança de ingressos. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio também requereu aos organizadores que divulguem, no prazo de 72 horas, os procedimentos de restituição dos valores cobrados pelos ingressos já adquiridos pelos consumidores.

 Atualmente, também vigora na cidade o decreto 1.533/2020, determinando que estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quiosques, quitandas e quiosques de praia podem abrir as portas, mas devem operar operando com até 50% de sua capacidade máxima. Da mesma forma, igrejas e templos religiosos, escunas, catamarãs e táxis aquáticos, assim como veículos de cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, também deverão funcionar com a capacidade reduzida em 50%. Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem trabalhar com 50% de sua capacidade máxima nos dias úteis e com 70% da capacidade aos sábados, domingos e feriados.



sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Operação “Máquina de Rapina” em Arraial do Cabo

Operação Máquina de Rapina em Arraial do Cabo. Arte: MPRJ


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Arraial do Cabo, em parceria com a 132ª DP, realizou nesta quarta-feira (07/10) a operação “Máquina de Rapina”, para cumprir 10 mandados de busca e apreensão em endereços ligados a seis integrantes de uma organização criminosa responsável pelos crimes de invasão de terras, grilagem e estelionato. Dois dos denunciados, Mauro Cesar Gonçalves da Silva e Aluizo Mendes de Araújo, são funcionários da Prefeitura de Arraial do Cabo, e tiveram o afastamento da função pública decretado pela Vara Única do município, a pedido do MPRJ.

O grupo formado por Mauro, Aluizo, Edson Soares dos Santos, Rogério Paulino Lopes, Lucas Silva dos Santos e Suzana Beatriz Silva dos Santos se organizava para invadir ilegalmente terrenos nos bairros do Sabiá e adjacências, com o objetivo de parcelar o solo e, posteriormente, efetuar a venda de partes dos terrenos para terceiros. Para tanto, utilizavam-se da atuação direta de Mauro, diretor da Guarda Marítima Municipal e coordenador da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e de Aluizo, que trabalhava na administração do município.

As investigações demonstraram que Edson, apontado como o líder do grupo, já figurou nos quadros da administração municipal e demonstrava proximidade com Mauro. O diretor da Guarda Marítima foi identificado em vídeos e imagens durante fiscalização simulada em um terreno localizado no bairro da Prainha e objeto de invasão por parte de Edson, junto a funcionários da Secretaria de Meio Ambiente. Durante o episódio, as vítimas da invasão se dirigem a Mauro e apresentam os documentos de propriedade, momento em que ele os repassa a Rogério e Aluizo, que inclusive tiram fotos dos documentos apresentados.

Processo nº 0011126-32.2020.8.19.0005

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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

MPRJ recomenda que Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Búzios e Arraial do Cabo divulguem boletins diários sobre disponibilidade de leitos durante a pandemia

Recomendação do MPRJ. Arte: MPRJ 




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu Recomendação para que os municípios de Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo publiquem diariamente, na página eletrônica da respectiva Secretaria de Saúde, link referente à “ocupação de leitos de COVID-19”, com indicação clara de leitos ocupados, livres e indisponíveis no Sistema Único de Saúde local, para pacientes com coronavírus e também de outras enfermidades.

A Recomendação foi expedida no dia 06/08, em nome dos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios. A iniciativa foi motivada pela elevação da classificação final do risco epidemiológico de Covid-19 na Região da Baixada Litorânea fluminense, fato que requer maior atenção ao controle de leitos disponíveis nestas cidades por parte da administração pública, com a devida publicidade dos dados à população.

Importante ressaltar que o documento expedido não afasta a atuação da Controladoria Interna dos municípios, nem a fiscalização externa dos entes legitimados, nem afasta a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções. A omissão no seu cumprimento poderá ensejar quaisquer medidas cabíveis, dentre as quais a responsabilização por ato de improbidade administrativa.


Fonte: "MPRJ"

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quarta-feira, 29 de julho de 2020

MPRJ e PCERJ cumprem mandados de busca e apreensão contra prefeito de Arraial do Cabo e demais integrantes de organização responsável por corrupção e fraudes em licitações

Arte MPRJ



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCRIMINAL/MPRJ) e do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), e a Polícia Civil do Estado, pela Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro (CIAF), realizaram, na manhã desta quarta-feira (29/07), a operação Porto Franco, para o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa que atua na administração pública do município de Arraial do Cabo, praticando crimes de corrupção e fraude à licitação. Um dos mandados, visando ao recolhimento de documentos e aparelhos eletrônicos, como computadores, laptops e telefones celulares, foi cumprido na residência do prefeito de Arraial, Renato Martins Vianna.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Segundo Grupo de Câmaras Criminais. Além do prefeito, foram alvos da operação desta quarta-feira o vereador Ayron Pinto Freixo, e os servidores João Carlos Costa de Mello (vulgo “Cacau”), Carlos Roberto da Silva (conhecido como “Pica-pau”), e Adalberto Martiniano Alves Junior. Também foram cumpridos mandados na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Arraial.  A operação contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). Em razão do sigilo decretado nos autos, não é possível fornecer mais informações no momento.

Fonte: "MPRJ"

Atualização feita às 20:17 do dia 29/07/2020

O site Ashama (ver em "ASHAMA"), de Arraial do Cabo, publicou post em que afirma que "tem informações de fontes não oficiais de que a operação que acontece hoje  é continuidade de uma investigação que vem sendo realizada pelo Ministério Público Estadual e que, no ano passado, motivou a primeira ação de busca e apreensão no setor de licitação da prefeitura e na casa de Cacau, então secretário de Serviços Públicos.

Na ação de hoje, que seria a segunda fase da investigação, o ex-secretário de Serviços Públicos, Carlos Roberto “Pica Pau” também foi alcançado com mandado de busca e apreensão. Por que dois secretários de Serviços Públicos aparecem como investigados? Porque entre as supostas fraudes de licitações pressupõe-se malfeitos para favorecer empresas que alugavam maquinas (tratores, escavadeiras…) para a secretaria.

Com relação ao envolvimento do vereador Ayron Freixo, disse o nosso informante que ele teria sido citado em um depoimento como beneficiado por uma “doação ilícita”.
Por enquanto trata-se de investigações, se elas procederem, o MP oferecerá denúncias. Vamos aguardar.
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quinta-feira, 23 de julho de 2020

Justiça de Búzios aceita parte da denúncia no caso do cartório (Operação Tributo Escuso); MP recorre

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No dia 6 deste mês, o MPRJ recorreu da decisão do Juiz da 1ª Vara de Búzios, DANILO MARQUES BORGES, que aceitou apenas parte da denúncia apresentada pelo órgão na Operação Tributo Escuso (Caso do cartório de Búzios). A denúncia foi recebida integralmente em relação a dois acusados (ALBERT DANAN, ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ)parcialmente em relação a um deles (RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ ) e rejeitada em relação a outro (ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA).

ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA

A denúncia formulada em face do acusado Antônio Marcos Santana de Souza foi rejeitada porque os ´elementos de prova´ trazidos aos autos, segundo o Juiz Danilo Marques, não se compatibilizam com a narrativa fática constante da denúncia.

O Ministério Público quer imputar ao acusado Antônio Marcos, a prática de crimes de concussão, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, tão somente com base em interceptações feitas no telefone do acusado Allan, em que este, sim, exige o pagamento de valores para regularização de áreas e condomínios junto aos cartórios, áreas essas referentes às quais o acusado Antônio Marcos foi contratado para regularizar”.

Como se verifica das mensagens de aplicativo, o acusado Antônio Marcos é tão somente o canal de comunicação dentre Allan e seus clientes, sem que haja qualquer investigação, elemento de prova, interceptação, nada que indique que ele tenha aderido aos crimes praticados por Allan e Danan, ou tirado deles qualquer vantagem, ou ao menos as solicitado”.

Pelo contrário, os ´elementos de prova ´ trazidos pelo MP, só demonstram que o acusado também se via impedido de realizar livremente seu trabalho, pois encontrava nos acusados Allan e Danan, obstáculo para consecução dos propósitos de seus clientes”.

De acordo com o Juiz Danilo Marques, “ao menos nestes autos, não há nada que demonstre ´indícios suficientes de autoria de crime´ em relação a Antônio Marcos”.

Em razão disso, ele mantém a rejeição integral da denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos.

RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ

No tocante à acusada Rita de Cássia, mesmo após um longo período de investigações, mesmo se valendo de todos os elementos colhidos pela nobre Corregedoria Geral de Justiça, o Ministério Público somente trouxe aos autos a transferência de um terreno, claramente fruto de crime praticado por Allan e Danan, para o nome da ré.

De acordo como Juiz Danilo Marques, "não traz uma única conversa interceptada que mencione seu nome, uma testemunha que diga que ela integrava o esquema criminoso, que negociasse em nome de Danan, ou mesmo de seu irmão Allan, absolutamente nada além da transferência para seu nome, da área fraudulentamente adquirida".

Ainda assim, quer o Ministério Público que o Juiz diga que "a acusada era parte integrante de uma organização criminosa, que esteve todo esse tempo alinhada com os demais sujeitos da organização para a prática de crimes, que locupletou-se ilicitamente dos atos criminosos praticados por Allan e Danan, tudo com base em uma única transferência de imóvel para seu nome".

Ao rejeitar a denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos, o Juíz Danilo também rejeitou a denúncia em relação aos demais acusados, visto que o tipo penal em questão- crime de ´organização criminosa´- exige o ´concurso necessário´ de, pelo menos, quatro pessoas.

Para o MP, ao não receber a denúncia em relação ao crime de Organização Criminosa, o Juiz deveria tê-lo feito em relação ao crime de Associação Criminosa, pois esta se contenta com o concurso de três ou mais pessoas.

O Juiz Danilo Marques argumenta que não aceitou a denúncia de associação criminosa porque este é um “crime de concurso necessário e seu tipo penal exige a união de pessoas para a ´prática de crimes´, de modo que doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de que a relação entre os integrantes da malta deve ser permanente e estável”. “Não há nos autos qualquer elemento neste sentido, qualquer investigação ou menção à acusada, que permita afirmar que se associou, de forma estável e permanente aos demais réus, para o fim de praticar crimes”.

Diante disso, o Juiz Danilo Marques mantém a rejeição da denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos e, em relação à acusada Rita de Cássia, mantém a decisão que recebeu a denúncia contra si, somente em relação ao crime de lavagem de dinheiro, dada ausência dos elementos tipificadores dos crimes de associação criminosa e organização criminosa e, consequentemente, de justa causa para tanto.

Ato Ordinatório Praticado - 17/07/2020

Nesta data o processo secundário foi distribuído visando a remessa para TJRJ, para fins de julgamento do Recurso em Sentido Estrito impetrado pelo Ministério Público, e que foi desapensado dos autos principal 0004468-98.2019.8.19.0078, para remessa ao TJRJ.

Ato Ordinatório Praticado - 20/07/2020

No dia 17/07/2020 foi remetido ao TJRJ o Recurso em Sentido Estrito de nº 0001538-73.2020.8.19.0078, impetrado pelo Ministério Público.

Processo 0001538-73.2020.8.19.0078
1ª Vara
Distribuído em 17/07/2020
Recurso em Sentido Estrito - Criminal
Recorrente:

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Recorrido: ALBERT DANAN
ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ
RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ
ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA

Processo no TJRJ

Autuado em 20/07/2020
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
QUARTA CAMARA CRIMINAL
DES. MARCIA PERRINI BODART

 21/07/2020 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001538-73.2020.8.19.0078

D E S P A C H O

Obervo que a referida denúncia não foi recebida em relaçao ao delito previsto no art. 2º c/c §§3º e 4º, inciso II da Lei nº 12850/13, em cujos delitos estão denunciados Albert Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz, Rita de Cassia Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza.

Da decisão que recebeu parte da denúncia, o Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito, cujos recorridos são: Albert Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz, Rita de Cassia Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza.

No Recurso em Sentido Estrito o Ministério Público requer a reforma da r. decisão que rejeitou parte da denúncia e indeferiu os requerimentos de prisão dos denunciados ANTONIO MARCOS e RITA DE CÁSSIA, para que seja recebida integralmente a denúncia e decretada a prisão dos referidos denunciados.

Na decisão, o juiz monocrático recebeu o Recurso em Sentido Estrito e determinou a intimação da acusada Rita de Cassia para apresentar contrarrazões ao recurso, e o desmembramento do feito em relação a Antônio Marcos e consequente intimação, seja pessoalmente ou por edital, para também apresentar as contrarrazões ao recurso.

Na decisão acima não há determinação de intimação dos acusados Albert Danan e Allan Vinícius Almeida Queiroz para apresentar contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito. A recorrida Rita de Cássia apresentou contrarrazões. Os demais recorridos não apresentaram contrarrazões.

O juiz de primeiro grau recebeu novamente o Recurso em Sentido Estrito, oportunidade em que exerceu o competente juízo de retratação.

Sendo assim, a DES. MARCIA PERRINI BODART determinou que voltem os autos ao juízo de origem para que sejam intimados os recorridos Albert Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza para que se manifestem em contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito. Após, ao Procurador de Justiça.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2020.
DES. MARCIA PERRINI BODART

Observação 1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas.

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