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quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Glaidson prometia lucros de 10% em bitcoins mas disse à polícia que não negociava criptomoedas!

 

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Em um depoimento à polícia, Glaidson negou negociar criptomoedas. Alegou que atuava com “inteligência artificial, tecnologia da informação e produção de softwares”. Já para os clientes, o empresário dizia que investia no ramo das criptomoedas havia nove anos.


Glaidson prometia lucros de 10% ao mês nos investimentos em bitcoins, mas a força-tarefa afirma que a GAS nem sequer reaplicava os aportes em criptomoedas, enganando duplamente os clientes.


Fonte: G1

Observação: se alguém ainda tinha dúvida que era pirâmide aí está a prova.

PF prende no Rio dono de empresa que prometia investir em bitcoins por suspeita de pirâmide financeira

Glaidson Acácio dos Santos. Foto: G1


Glaidson Acácio dos Santos foi preso em uma mansão no Itanhangá. Ele prometia lucros de 10% ao mês nos investimentos em criptomoedas. Operação da Polícia Federal foi em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal.

O dono da GAS Consultoria Bitcoin, Glaidson Acácio dos Santos, foi preso no início da manhã desta quarta-feira (25) na Operação Kryptos, da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e da Receita Federal, por suspeita de pirâmide financeira. A PF afirma que a fraude movimentou “cifras bilionárias”.

A força-tarefa encontrou Glaidson em uma mansão no Itanhangá, na Zona Oeste do Rio. Policiais apreenderam na casa dele reais, dólares e euros em espécie e até barras de ouro. O Bom Dia Rio apurou que o volume de dinheiro vivo surpreendeu os agentes. “Nem na Lava-Jato”, disse um.

Agentes saíram para cumprir nove mandados de prisão e 15 de busca e apreensão no RJ, São Paulo, Ceará e Distrito Federal.

Fantástico desta semana mostrou que a GAS era investigada há dois anos pelo esquema, mas se disfarçava de consultoria em bitcoins, uma moeda digital (relembre abaixo).

Lucro ‘fácil’ em ‘criptomoedas’

Glaidson prometia lucros de 10% ao mês nos investimentos em bitcoins, mas a força-tarefa afirma que a GAS nem sequer reaplicava os aportes em criptomoedas, enganando duplamente os clientes.

A empresa de Glaidson tinha muitos investidores em Cabo Frio, na Região dos Lagos fluminense, que se tornou um paraíso dos golpes do tipo pirâmide financeira e ganhou até apelido de Novo Egito, como o Fantástico mostrou há duas semanas.

Nos últimos seis anos, a movimentação financeira das empresas envolvidas nas fraudes apresentou cifras bilionárias, sendo certo que aproximadamente 50% dessa movimentação ocorreu nos últimos 12 meses”, informou a PF.

A GAS não tinha site nem perfis em redes sociais, e o telefone disponível na Receita Federal não funcionava.

Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio.

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/08/25/operacao-piramide.ghtml

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Com o STF, com tudo (Romero Jucá)

Bolsonaristas, Petistas e Centrão reconduzem Aras ao cargo de Poste Geral da República. Todos unidos na descriminalização da política. Ninguém mais de colarinho branco vai ser preso neste país. 

Twitter de Conrado Hubner


Twitter do Senador Alessandro Vieira


Twitter de Roberto Andrés


sexta-feira, 9 de julho de 2021

MPF realizará reunião para discutir o projeto de transposição de efluentes para o Rio Una

 

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O Ministério Público Federal (MPF) realizará uma reunião ampliada na próxima terça-feira, dia 13/07, às 18h30, para discutir o projeto de transposição de efluentes para o Rio Una. Também será discutido o atual despejo irregular de esgoto na Lagoa de Araruama e no Rio Una, conforme constatado em nova coleta realizada pelo MPF e Instituto Estadual do Ambiente (Inea). De acordo com a nota técnica que consta no procedimento investigatório criminal (PIC), instaurado pelo MPF, o despejo irregular de esgoto também causa impactos à zona costeira do município de Armação de Búzios.

Foram convidadas para participar da reunião ampliada instituições interessadas na questão, como o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Armação de Búzios, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Búzios, o Comitê da Bacia Hidrográfica de Lagos São João, o Consórcio Intermunicipal Lagos São João, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Prolagos S/A.

O encontro será transmitido pela página do MPF no YouTube e poderá ser acessado através do link: https://youtu.be/TSbUIGZNp-w

Fonte: "MPF RJ"

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Justiça Federal determina que parte da pousada Gravatás que avançou sobre a praia de Geribá e vegetação de restinga seja demolida


A pousada Gravatás avançou 254 m² da praia de Geribá, além do permitido quanto aos limites de sua propriedade. Foto: perfil do Facebook da Pousada 





Área ocupada pela pousada é uma das que avançaram sobre a praia de Geribá e são alvo das ações do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) requer que se inicie a demolição e pagamento da indenização sobre a Pousada Gravatás, localizada em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. Diante do trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, o pedido é para que seja cumprida a sentença proferida no fim de 2014 e que estava em grau recursal.

Com o indeferimento dos pedidos da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro desse ano, o MPF requer a execução imediata da decisão para que Omar Joaquim Ferreira Filho e a BuziosTur Buzios Empreendimentos Turísticos LTDA façam a demolição da cerca e estrutura de madeira limítrofe à praia, em toda a extensão dos lotes, além dos muros laterais, totalizando uma área de avanço de 254 metros quadrados além do permitido quanto aos limites de sua propriedade.

A parte que deve ser demolida é o recuo de 6,47metros (lado esquerdo) e de 2 metros (lateral direita) da estrutura de madeira, além da demolição de todas as construções existentes nesta área, como um deck em madeira, um quiosque com cobertura em sapê e ajardinamento com a introdução de vegetação exótica, seguida da remoção dos entulhos.

Após a demolição, os réus devem recompor a vegetação de restinga na área liberada, além do pagamento de valores como indenização pelos danos ambientais causados no ecossistema local, como a alteração no cordão arenoso, pela supressão da vegetação natural e a introdução de espécies vegetais estranhas, refletindo nas condições do local. O valor a ser pago como indenização era, inicialmente, de R$ 100 mil. Porém, no acórdão do TRF-2, o valor foi reduzido para R$ 60 mil. Com isso, além de requerer a execução da sentença, o MPF pleiteia ainda que seja paga uma indenização no valor de R$ 239.418,80. No requerimento, também é solicitada a penhora de eventuais ativos financeiros da BuziosTur Buzios Empreendimentos Turísticos LTDA.

As outras várias ações em relação aos outros imóveis na Praia de Geribá seguem na mesma direção.

Leia aqui a íntegra das peças.

Fonte: "MPR RJ"

Meu comentário: 

Mais 30 imóveis da praia de Geribá também devem ser demolidos. A ressaltar que os processos foram distribuídos em 2005, há 16 anos atrás. Só agora, em fevereiro de 2021, transitou em julgado. O que significa dizer que Justiça que tarda é a Justiça que privou o povo buziano de usufruir daquele espaço publico que sempre foi seu por longos 15 anos. Ou, por outro lado, que permitiu que quem se apropriou da área- a ser devolvida com a demolição- dela desfrutasse por esse mesmo período.  

quinta-feira, 20 de maio de 2021

PREFEITURA NOTIFICA IMÓVEIS QUE “INVADEM” ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE

Construção irregular. Praia da Marina 





Por determinação do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Búzios está notificando os proprietários dos imóveis que ocupam áreas de preservação permanente, como praias, costões, rochas e encostas que são protegidos por legislação federal.

As Leis 12.651/2012(Federal) sobre Áreas de Proteção Ambientais, a Lei 140/2011 (Federal), a Lei 9.605/1998(Federal) e o decreto municipal n.705/2008, embasam as ações da Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo, no sentido de exercer o poder de polícia e por determinação do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Búzios está notificando os proprietários dos imóveis que ocupam áreas de preservação permanente, como praias, costões, rochas e encostas que são protegidos por legislação federal.

As Leis 12.651/2012(Federal) sobre Áreas de Proteção Ambientais, a Lei 140/2011 (Federal), a Lei 9.605/1998(Federal) e o decreto municipal n.705/2008, embasam as ações da Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo, no sentido de exercer o poder de polícia e multar aqueles que não cumprirem as determinações.

As praias de GeribáFerraduraCantoAzedaOssosTartarugaManguinhos e Marinaforam alvo de notificações, e as multas aplicadas variam de R$40.000,00 a R$80.000,00, além da demolição e/ou retirada das edificações ou construções que estejam invadindo as áreas de proteção.

Nas imagens podemos verificar rampas de embarcaçõesescadaspassarelascercasvegetação exótica e muros que invadem as areias das praias, e, caso não sejam retiradas ou removidos pelos proprietários, serão demolidas.

Fonte: "PREFEITURA DE BÚZIOS"

Meu comentário:

A denúncia das construções irregulares na Marina feitas aqui no blog fez com que o MPF determinasse que a prefeitura de Búzios notificasse os proprietários dos imóveis para a retirada dessas obras feitas sore as areias da praia. Da Marina, a fiscalização estendeu-se para outras praias como Geribá, Ferradura, Canto Azeda, Ossos, Tartaruga e Manguinhos. Nesta praia, tempos atrás, um motociclista morreu após colidir com uma rampa construída em espaço público. 

Links:

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadimos-tua-praia-e-dai-parte-1.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-2.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-3-final.html

quinta-feira, 29 de abril de 2021

MPF pede que SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE BÚZIOS se manifeste sobre denúncia feita no blog

 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 1





O Procurador da República LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO da PROCURADORIA DA REPÚBLICA de SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ 2º OFÍCIO no Procedimento n° 1.30.009.000125/2021-06 oficiou (em 27/4/2021) à SPU e à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS para que, no prazo de 20 (vinte) dias:

A) se manifestem sobre os fatos relatados na representação em tela, que indicariam possíveis construções irregulares em avanço sobre faixa de areia, vegetação de restinga e terreno de marinha, sem licença dos órgãos pertinentes, na praia da Rasa (mais especificamente no trecho que vai do Canal da Marina até o final do Condomínio Camurupim), em Armação dos Búzios/RJ;

B) informem se essas edificações possuem licença ambiental e autorização de ocupação, comprovando-se documentalmente;

C) esclareçam as providências adotadas, em suas esferas de atribuição, caso necessário após vistoria in loco, para sancionar os responsáveis pelo ilícito sob análise (autuação, multa, interdição, demolição, etc.) e para reparar os danos ambientais e para cessar ocupação indevida de terreno de marinha, comprovando-se documentalmente.

Links:

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadimos-tua-praia-e-dai-parte-1.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-2.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-3-final.html

terça-feira, 27 de abril de 2021

Invadiram a tua praia? E daí?- Parte 3- (Final)

 Construções aparentemente irregulares que possivelmente retiraram vegetação de restinga e invadiram a areia da praia da Rasa (mais conhecida pelo povo como Praia da Marina). As fotos foram tiradas no dia 10 de abril de 2021 no trecho que vai do Canal da Marina até o final do Condomínio Camurupim. Alô Secretaria de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Vereadores de Búzios!!! Alô Conselho de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Ministério Público Federal!!!

Vejam as fotos. 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 21 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 22 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 23 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 24 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 25 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 26 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 27 


Ver parte 1 em "IPBUZIOS"

Ver parte 2 em ”IPBUZIOS”

quarta-feira, 21 de abril de 2021

MPF quer demolição de estruturas irregulares na Praia do Canto, em Búzios

Construções irregulares na Praia do Canto. Foto: MPF

 



Município e estabelecimentos Pizza Pino e Mix Drink's são réus na ação civil pública

O Ministério Público Federal (MPF) quer a retirada imediata de estruturas instaladas irregularmente na faixa de areia, especialmente pelos estabelecimentos Pizza Pino e Mix Drink's na Praia do Canto em Búzios (RJ). A ação civil pública movida pelo MPF contra os dois restaurantes e seus proprietários também inclui como o réu o Município de Búzios, por omissão no exercício do poder de polícia.

A ocupação irregular ocorre pelo menos desde agosto de 2019, quando uma vistoria do MPF constatou a existência de estruturas fixas como escadas, sacadas, varandas e rampas de acesso.

Provocada, a prefeitura realizou fiscalização em outubro de 2020, quando notificou os estabelecimentos. Recentemente, ainda foi constatada a fixação de estruturas luminosas na faixa de areia e materiais presos às árvores.

Para o MPF, o município foi omisso no exercício do poder de polícia ao deixar de aplicar multas e outras medidas inibitórias, de maneira a permitir a manutenção da situação de lesão e risco potencial ao meio ambiente.

A instalação de estruturas na faixa se areia, sem autorização dos órgãos competentes, configura ocupação irregular de bem de uso comum da União. Na vistoria realizada em 2019, os réus se comprometeram a sanar as irregularidades. "Passado um ano e meio, os estabelecimentos não corrigiram as situações e simplesmente aumentaram a ocupação indevida, com a colocação de uma cerca de bambu na areia", afirma o procurador da República Leandro Mitidieri, que assina a ação.

Além da remoção imediata das estruturas, o MPF pede que os réus sejam condenados ao pagamento de multa indenizatória pelos danos ambientais no valor mínimo de R$ 150 mil, bem como à adoção de medidas mitigatórias e compensatórias. Já o Município de Búzios pode ser condenado a suspender eventuais licenças municipais concedidas para esses objetivos, demolindo todas as outras estruturas fixas na faixa de areia, tais como escadas, rampas, sacadas, varandas.

Veja a íntegra da ação.

Fonte: "MPF"


segunda-feira, 19 de abril de 2021

Invadiram a tua praia? E daí? (Parte 2)

Construções aparentemente irregulares que possivelmente retiraram vegetação de restinga e invadiram a areia da praia da Rasa (mais conhecida pelo povo como Praia da Marina). As fotos foram tiradas no dia 10 de abril de 2021 no trecho que vai do Canal da Marina até o final do Condomínio Camurupim. Alô Secretaria de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Vereadores de Búzios!!! Alô Conselho de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Ministério Público Federal!!!

Vejam as fotos. 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 11 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 12 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 13 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 14 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 15 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 16 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 17 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 18 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 19 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 20 


Ver parte 1 em "IPBUZIOS"

Ver parte 3 em "IPBUZIOS"


sábado, 17 de abril de 2021

MPF pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Arraial do Cabo Wanderson Cardoso de Brito

 

Foto ilustrativa. Stock Fotos




Ação civil pública aponta irregularidades na execução do convênio entre município e União para a realização de obras de esgotamento sanitário

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra o ex-prefeito de Arraial do Cabo Wanderson Cardoso de Brito por irregularidades na execução do convênio nº 0458/2009 firmado entre o Município de Arraial do Cabo e a União para a execução de obras no sistema de esgotamento sanitário da cidade. Na ação, é pedida a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o valor de R$2.996.864,61, total referente a primeira parcela do convênio, com o objetivo de ressarcir os cofres públicos.

De acordo com a ação, é atribuído a Wanderson Cardoso de Brito a responsabilidade pela não consecução do objetivo do convênio, pela omissão no dever de prestar contas e pela não devolução de saldo dos recursos públicos federais.

A ação civil pública aponta que, por falta de interesse por parte do então gestor municipal, a execução das obras atingiu apenas 11% do que estava previsto no projeto original, sem atingir a etapa útil e sem benefício social para a população do município, o que levou a impugnação de 100% da obra de esgotamento sanitário. Além disso, o ex-prefeito não realizou a prestação de contas referente a parte da obra executada dentro do prazo e nem devolveu os recursos relativos à primeira parcela do convênio aos cofres federais.

"São fatos como esse que ajudam a explicar a situação do esgoto em Arraial", afirma o procurador da República Leandro Mitidieri.

Clique aqui e leia a íntegra da ação.

Fonte: "MPF"


MPF ajuíza Ação Civil Pública contra ocupação irregular de espaço público e despejo de esgoto na Praia das Caravelas

 

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O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuízou AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) com pedido de tutela de urgência em face de ECOPRAIA HOTEL LTDA e ASSOCIAÇÃO CIVIL VILLAGE PRAIA DAS CARAVELAS, ambos os empreendimentos localizados na Praia de Caravelas, Búzios, na qual pugna pela demolição da parcela do ECOPRAIA HOTEL LTDA edificada na "área verde" - compreendida entre as áreas especiais 3A e 3B -; pela adoção de medidas por parte do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ em relação à falta de isonomia no tratamento dispensado a ambulantes e proprietários de estabelecimentos comerciais no que tange à colocação de objetos na faixa de areia; pela suspensão do fluxo e estacionamento de automóveis na localidade da "área verde" e, por último, a paralisação do despejo irregular de efluentes no mar, com o efetivo conserto da estação de esgoto localizada na área.

VEJA TRECHOS DA ACP

Trata-se de ação civil pública a partir de inquérito civil instaurado com base em notícia de ocupação irregular de espaço público, inicialmente, pelo “Kiosque do Baiano” e pelo gazebo pertencente ao BÚZIOS MEGARESORT.

Durante o trâmite do procedimento, foi realizada reunião, em 15/02/2019, entre o MPF e os demais interessados, e, à luz da ata juntada aos autos (DOC 102), foi combinada a demolição de ambas as edificações supramencionadas, o que foi devidamente cumprido, como se extrai do Relatório de Vistoria nº 06/2019 (DOC 117). Contudo, na mesma ocasião da reunião, foram apontadas novas irregularidades, que, atualmente, consubstanciam o cerne da presente demanda: o despejo de efluentes por parte do Condomínio Village das Caravelas e as questões envolvendo um determinado restaurante construído na faixa de areia, que, posteriormente, foi identificado como ECOPRAIA HOTEL LTDA.

Ato contínuo, o MPF requisitou informações à SPU para apurar se o terreno onde foi edificado o restaurante estava localizado em área de marinha (DOC 131) e oficiou á Associação Civil Village Caravelas para se manifestar a respeito dos fatos e apresentar projeto do loteamento em relação ao sistema de esgoto.

A respeito do “restaurante”, posteriormente identificado como ECOPRAIA HOTEL LTDA, a SPU aduziu (DOC 147) que o referido estabelecimento encontra-se edificado em terreno alodial, ou seja, fora dos limites dos terrenos de marinha (domínio da União). É de se registrar que, todavia, visivelmente está na faixa de areia, impactando o ambiente da praia.

Instado a se manifestar também a respeito, o INEA alegou que a construção está situada na ZOC 2A, mas que por ser a edificação anterior ao Plano de Manejo e até mesmo à criação da própria APA, a autarquia entende que as regras do documento se aplicariam apenas às intervenções posteriores à criação da APA, o que, por via de consequência, não impossibilitaria a permanência do restaurante no local (DOC 229).

Entretanto, conforme esclarecido por servidores do município, a área onde se situa o ECOPRAIA é denominada no loteamento aprovado como “ÁREA VERDE” - compreendida entre as áreas especiais 3A e 3B -, com base no que se extrai do memorial descritivo constante dos autos (Documento 129.3, Página 11). Nela não foi prevista nem autorizada nenhuma construção. De acordo com denúncias formuladas por particulares ao longo de todo o procedimento, há fluxo contínuo de veículos na área onde se situa o ECOPRAIA, localizado nessa “ÁREA VERDE”. Ou seja, além da construção irregular, ela ainda gera tráfego também irregular em área que não é via pública, mas área a ser conservada como "verde", sem edificações ou trânsito de qualquer veículo.

Inúmeras vezes notificado a promover a cessação da passagem de automóveis no local, o ECOPRAIA praticamente ignorou os expedientes do MPF, na medida em que não foram poucas as imagens juntadas por populares que verificaram a existência de carros estacionados no local. O próprio empregado do restaurante reside no local e seu carro fica permanentemente no local, como constatou o MPF em mais de uma oportunidade. Como se pode observar, apenas em outubro de 2020, o Relatório de Fiscalização 04/2020 do INEA teria constatado o cumprimento da determinação, sem apresentar nenhuma comprovação do mesmo (uma vez que o portão permanece no local e só o INEA parece desconhecer a prática de abertura do mesmo para a entrada de veículos dos mais variados, como se extrai dos diversos vídeos nos autos, inclusive os mais recentes).

O inquérito apurou também disparidade do tratamento dispensado pelo MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ e INEA a ambulantes e proprietários de estabelecimentos em relação à colocação de mesas, cadeiras e outros objetos na faixa de areia. O tema foi objeto de ofícios (Despacho em DOC 119) e matéria de reunião realizada em 29/04/2019 (DOC 128).

A resposta veio por meio do DOC 276, p. 09, com o seguinte conteúdo: Datado em 16/05/2020: "atendendo os ofícios 471/2019- MPF/PRMSPA/GAB02, 6442019-MPF/PRMSPA/GAB02e 645/20192019- MPF/PRMSPA/GAB02, que solicitou o encaminhamento de informações acerca do uso das cadeiras espreguiçadeiras na faixa de areia da Praia de Caravelas, em Armação de Búzios, RJ, servimo-nos do presente para encaminhar a V. Sa. as informações apresentadas Pelo Chefe do Parque Estadual da Costa do SOL - PECS, ratificadas pela Diretoria de Biodiversidade Áreas Protegidas e Ecossistemas - DIBAPE, que informa com base nos registros documentais do PECS, não há autorização emitida por este com relação a utilização de espreguiçadeiras ou ombrelones na Praia de Caravelas".

A resposta ao ofício veio acompanhada de manifestação da DIBAPE, datada de 08/08/2019 (Diretoria de Biodiversidade, áreas protegidas e ecossistemas), cujo teor ora se reproduz (DOC 276, p. 09): "Informo que procedemos sobre o assunto notificando o Restaurante para que o uso de cadeiras espreguiçadeiras na faixa de areia está autorizado somente quando demandado pelo cliente e que está vedada a fixação permanente das cadeiras no local."

Na mesma linha, a Secretaria Municipal de Segurança Pública (Setor de Postura), em 31/07/2019, também aduziu ter realizado fiscalização e notificado o estabelecimento para retirada de ombrelones, mesas e cadeiras da faixa de areia no final de cada expediente (DOC 192, p. 4).

No mais, aquilo que foi efetivamente demandado pelo MPF, ou seja, a adoção de postura isonômica no tratamento dos particulares, não foi sequer posto em discussão pelos setores oficiados. A questão levantada diz respeito à constante proibição de outros comerciantes na areia da Praia das Caravelas em contraponto a esta permissividade em relação ao restaurante do hotel. Traduzindo o que se opera na prática: nenhum outro comerciante está autorizado a colocar nem mesmo estruturas provisórias na areia, mas somente o referido restaurante do hotel. Ou seja, temos uma praia particular, em confronto com o art. 20, inc. IV, da Constituição da República e o art. 10 da Lei 7.661/88 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Não cabe ao MPF a defesa de nenhum ambulante ou barraqueiro de praia, mas a repressão específica a este comércio na referida praia, não admite essa permissividade em relação ao restaurante, sob pena de grave quebra da impessoalidade e de outros princípios que regem a atuação de órgãos e entidades públicas.

Em relação à questão dos efluentes despejados pelo Condomínio Village Caravelas, não obstante a defesa apresentada, as diligências in loco realizadas são objetivas:

RELATÓRIO DE VISTORIA SELLAJRVT, elaborado pelo INEA em 25/09/2019 (DOC 196.1): A ETE encontra-se em obras. Estão sendo executadas algumas reformas de manutenção da estrutura pré-existente (conjunto de fossas e filtros) e a implantação de uma unidade de tratamento complementar cujo objetivo é permitir o reuso do efluente tratado.

Obras foram licenciadas no município através da LI nº 063/2019, portanto, qualquer ação mais específica o projeto licenciado deve ser solicitada ao órgão municipal licenciador; O sistema composto por fossa, filtro e sumidouro encontra-se em operação. O efluente do filtro apresenta aspecto límpido, bem como o efluente acumulado no sumidouro, demonstrando que, aparentemente, o sistema de tratamento (conjunto de fossas e filtros) está funcionando adequadamente.

Não foi possível precisar a contribuição do esgoto para o sistema. Há indícios de que a capacidade de absorção do terreno encontra-se comprometida ou que os sumidouros estão subdimensionados, uma vez que, segundo o informado pelos representantes do empreendimento, HÁ NECESSIDADE DE ACIONAR UM CAMINHÃO LIMPA-FOSSA A CADA DOIS DIAS para esvaziar os sumidouros e, eventualmente, os sumidouros transbordam. Dessa forma, a disposição final do efluente tratado fica comprometida.

Segundo o relatado pelos representantes do empreendimento o solo teve sua capacidade de infiltração comprometida após enterrar uma baleia na praia. Ele acredita que o óleo da referida baleia teria “impermeabilizado” o terreno. Não é possível verificar tal hipótese na vistoria.

A rede de águas pluviais é constituída por um canal aberto no seu trecho final e desagua na praia, contudo não há indício de que haja contribuição do esgoto na drenagem. Não foi observado qualquer aspecto visual (cor, sólidos ou sobrenadantes) ou odor que caracterize a presença de esgoto na drenagem.

Não foi observada nenhuma “língua negra” ou outra evidência de que haja lançamento de esgoto in natura na praia. Não foi apresentada licença de operação do sistema. O conjunto de sumidouros não é suficiente para promover a disposição final adequada dos efluentes tratados, seja por estar subdimensionado ou pelo terreno ter perdido sua capacidade de infiltração. ALÉM DISSO, EM VIRTUDE DA PROXIMIDADE EM RELAÇÃO À PRAIA, PODE HAVER INFLUÊNCIA DO LENÇOL FREÁTICO , O QUE PODE SER VERIFICADO A PARTIR DE UMA ANÁLISE DE SALINIDADE DO EFLUENTE EXISTENTE NOS SUMIDOUROS.

Pouquíssimo tempo depois, em 22/10/2019, a SEMAP (DOC 226) realizou, em companhia do Procurador da República que subscreve a presente demanda, vistoria in loco (RELATÓRIO DE VISTORIA - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 37/2019), cuja conclusão é bastante esclarecedora:

Realizou-se visita à estação de tratamento de efluente local, recentemente construída para atender demanda de adequação da destinação dos efluentes sanitários do estabelecimento. A estação estava concluída, pronta para operar, aguardando a emissão da Licença Municipal de Operação (LMO). (...) Observou-se que o antigo sistema de esgotamento sanitário do local ainda estava sendo utilizado, mais especificamente um sumidouro, que encontrava-se cheio no momento da vistoria. De acordo com informações, o mesmo só estava sendo utilizado pois a Estação de Tratamento de Efluentes ainda estava inoperante, devido a não emissão da Licença Ambiental (LMO). Diante deste fato e por ordem do Secretário de Meio Ambiente foi emitido o Auto de Constatação n° 555, dando um prazo de 3 dias para que o estabelecimento encerrasse o uso do sumidouro. Na mesma ocasião, também foi verificada supressão da vegetação.

Um ponto que merece bastante destaque é o fato de a Licença de Operação (DOC 351, p. 16) ter sido concedida em 31/10/2019, mas, não obstante o alegado funcionamento da nova ETE, novas situações de despejo de efluentes foram identificadas, conforme anexos dos Documentos 260 (10/03/2020) e 306 (06/08/2020), a revelar que eventual solução aplicada reputou-se meramente paliativa.

Em que pese o relatório mais recente (Relatório de Vistoria 004/2020 - DOC 3151), realizado em 28/10/2020, ter apontado que a ETE está devidamente licenciada e não ter sido constatado despejo de efluentes em valores superiores à diretriz DZ-215-R-4, há de se convir que a morosidade ultrapassou qualquer limite do razoável, na medida em que a primeira manifestação da Associação nos autos data de 22 de abril de 2019 (DOC 129), ou seja, cerca de 1 ano e meio sem que fosse viabilizada a adequada manutenção da ETE, de modo a causar danos de ordem constante e gravidade que merece especial atenção em razão da possibilidade de causar reflexos negativos ao lençol freático, como bem apresentado no RELATÓRIO DE VISTORIA SELLAJRVT (DOC 196.1).

Todavia, apesar de toda a insistência por parte do parquet federal em notificar o MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ para tomar providências, não se observa resposta da municipalidade até a presente data. Nesse contexto, observa-se que o MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ não está cumprindo apropriadamente o seu poder de polícia em matéria ambiental ao permitir que as irregularidades supramencionadas permaneçam causando danos por tanto tempo, haja vista que o procedimento instaurado no âmbito do MPF já tramita desde 2016, sem nenhuma resposta efetiva por parte da Administração Pública.

No presente caso, mostra-se indispensável a incidência do princípio da precaução, com a consequente correção das irregularidades mencionadas no bojo da presente ação, sendo certo que o prosseguimento dessas intervenções antrópicas, nessas circunstâncias, pode acarretar sérios e até mesmo irreversíveis danos ambientais.

Por toda a fundamentação supra, entende o MPF que, além da reparação dos danos ambientais, há que se ter como resposta a toda sociedade a condenação do réu à reparação dos danos morais advindos de sua conduta.

Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer:

A) seja deferida TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300 do CPC/2015, para determinar que os demandados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais): - no prazo de 10 (dez) dias:

I) adotem medidas para corrigir a falta de isonomia no tratamento dispensado a ambulantes em comparação ao dispensado ao restaurante do hotel ECOPRAIA HOTEL LTDA, no que tange à colocação de objetos e exploração do comércio na faixa de areia;

II) cessem o fluxo e estacionamento de automóveis na localidade da "área verde";

III) paralisem o despejo irregular de efluentes por parte da ASSOCIAÇÃO CIVIL VILLAGE PRAIA DAS CARAVELAS, bem como promovam o efetivo funcionamento da ETE localizada na área, com a devida comprovação e verificação da municipalidade; - no prazo de 90 (noventa) dias: IV) promovam a demolição da parcela do ECOPRAIA HOTEL LTDA edificada na "área verde";

B) a designação de audiência conciliatória, nos termos do art. 334 do CPC/2015;

C) a citação dos réus para integrarem a lide e formalizarem o contraditório, apresentando contestação, no prazo legal, sob pena de revelia e dos respectivos efeitos, na forma dos arts. 335 e seguintes, do CPC/2015;

D) a decretação da inversão do ônus da prova (ou seu reconhecimento, ao final, como regra de juízo), conforme art. 6º, VII da Lei 8.078/90, c/c art. 21 da Lei nº 7.347/85, e consoante exige o princípio da precaução;

E) ao final, após o devido trâmite processual, sejam julgados PROCEDENTES os pedidos ora formulados para, além de confirmar os pedidos liminares, condenar os RÉUS a:

E.1) repararem integralmente o dano ambiental na área objeto da lide, mediante apresentação e execução de plano de recuperação de área degradada (PRAD) a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, no prazo estipulado pelo respectivo órgão para seu cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo sem prejuízo da apuração de eventual crime ambiental, a ser arcada pelas pessoas responsáveis;

E.2) adotar as medidas mitigatórias e compensatórias do meio ambiente em relação aos danos ambientais que se mostrarem irrecuperáveis no caso;

E.3) à indenização pelos danos morais coletivos de forma solidária, com a comprovação da ação regressiva em face das pessoas físicas responsáveis, decorrente da conduta apurada nestes autos, em especial a ocupação da faixa de areia de praia marítima e de área que deveria se manter verde, sem edificação, além do longo tempo em que o sistema de esgoto funcionou irregular e insatisfatoriamente, em valor não inferior a R$ 500.000,00 acrescido de correção monetária, a partir do ajuizamento desta ação (art. 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81) e de juros de mora, observada a taxa legal (art. 406 do CC), a ser arcada pelas pessoas responsáveis, importância a ser revertida ao fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85.

Por fim, requer o MPF a produção de todos os meios de prova admitidos, notadamente a oitiva de testemunhas, exibição de documentos e de autos de procedimentos de entes públicos, a serem especificados posteriormente, após o contraditório e o destaque dos pontos controvertidos. Dá-se à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (assinado eletronicamente)

LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO

Procurador da República

Observação: os grifos são meus

quinta-feira, 15 de abril de 2021

MPF pede indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga

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O Ministério Público Federal (MPF) move ação de ressarcimento de danos ao erário contra Delmires de Oliveira Braga, "Mirinho Braga", ex-prefeito de Armação dos Búzios (RJ) por irregularidades na contratação da empresa de qualificação e gestão e apoio do convênio. nº 299946.

O valor corrigido monetariamente até a data de 15 de outubro de 2020 contabiliza R$767.709,77. As possíveis ilicitudes aconteceram entre os anos de 2010 a 2012, na aplicação das verbas federais do Programa "Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã" (do extinto Ministério do Trabalho) pelo município de Armação dos Búzios.

Inicialmente, o contrato do programa foi firmado com o Instituto de Desenvolvimento Humano (Idesh) em maio de 2010, mas rescindido cerca de 6 meses e meio após a celebração. Para que o plano de implementação não fosse paralisado, em janeiro do ano seguinte foi firmado novo contrato com o Senac. Não houve detalhamento de qual serviço seria executado a cada parcela, o que inviabiliza o cumprimento da determinação prevista no art. 10, VII da Portaria 991/2008.

Outro ponto importante é a possível subcontratação caracterizada pela transferência da responsabilidade em relação a atividade de gestão e apoio, atividades essas que não integram a finalidade social do Senac. Quanto aos pagamentos, constatou-se a falta de identificação precisa dos serviços executados ou entrega de bens/produtos contratados, além da falta do carimbo de atesto das notas fiscais.

Desde 2016, o MPF apura irregularidades cometidas neste programa pelo Inquérito Civil 1.30.009.000081/2016-49. Além da possível irregularidade na contratação da empresa, as turmas foram distribuídas com vagas diferentes do previsto e as metas de jovens qualificados pelo programa e inseridos no mercado de trabalho não foram cumpridas, o que faz com que o valor excedente tenha que ser devolvido. O município devolveu aos cofres públicos da União, por meio de pagamento de GRU, o valor total de R$ 56.641,20 em 2015, de forma que o saldo devedor remanescente, à época, correspondia a R$ 336.852,86.

Segundo o Ministério do Trabalho, as contas prestadas foram reprovadas e não foi promovido o ressarcimento , de forma que o débito, atualizado em outubro de 2020, corresponde a R$ 767.709,77. Apesar da prestação de contas só ter sido elaborada em 2015, posteriormente ao término do mandato de Delmires de Oliveira Braga, essa se refere ao convênio firmado nos anos de seu mandato, o que não exime a responsabilidade do ex-gestor.


Para o procurador da República Leandro Mitidieri, "o dano ao erário deve ser reparado, servindo para que a verba pública federal seja destinada para fins adequados".

Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública.

Fonte: "MPF/RJ"