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segunda-feira, 20 de maio de 2019

O REI DOS PUXADINHOS DE BÚZIOS

Foto aérea de 2007 do Condomínio Porto Belo onde está localizada a Câmara de Búzios. Foto: Google Earth
Foto aérea atual do Condomínio Porto Belo onde está localizada a Câmara de Búzios. Foto: Google Earth 
Puxadinhos ilegais
Os puxadinhos começaram com a montagem de uma estrutura para os "Autos de Natal" anos atrás. O Natal passou e o puxadinho ficou. Como a prefeitura nada fez, novos puxadinhos foi construídos. 

Possíveis irregularidades encontradas no condomínio-shopping Porto Bello:
- O terreno dá frente (que na realidade é o fundo), para uma área verde, e fundo (que na realidade é a frente) para a rua interna do loteamento, segundo a planta do loteamento Porto Bello. Em teoria, nenhum dos comércios existentes ali, poderiam dar frente para a Avenida.
- Alem da construção irregular, feita mais recentemente de frente para a Avenida, onde hoje funcionam comércios, existem outras: a cobertura da circulação do segundo andar, onde está o CREA; o restaurante existente nos fundos; puxadinhos onde deveria ser o afastamento para a rua dos fundos e fechamento do pátio interno do lado da Câmara.
- A testada para a rua de trás não tem afastamento (mínimo de 3 metros à época. Hoje, 5 metros)
- Não existem vagas próprias do shopping

O incrível, extraordinário e inacreditável é que os vereadores passam todos os dias pelas irregularidades e nada fazem. 

Cadê os afastamentos
Meu comentário:
Não acho que os filhos sejam responsáveis pelo o que seus pais fazem. Mas parece que está no DNA dos "guerreiros" adensar o máximo possível qualquer área da qual tenha posse. O vereador Alexandre Martins deixou o seu DNA registrado nos anais da Câmara de Vereadores de Búzios, quando, com a Lei 17, alterou nossa Lei do Uso do Solo permitindo que se dobrasse o número de construções em uma mesma área de terreno. Enquanto vigorou a lei- felizmente revogada em 2009-, a pequena especulação imobiliária fez a festa na cidade com seus condomínios geminados. O que germinou de condomínios geminados não tá no gibi. Parte da paisagem urbana da cidade infelizmente foi destruída. E o cara ainda quer ser prefeito de Búzios!!!

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

STF confirma sentença do Juiz da 1ª Vara de Búzios que condenou Ruy Borba, ex-secretário de Planejamento do governo Mirinho Braga



Quatro anos depois, o STF confirma sentença (de 24/11/2014 ) proferida pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Gustavo Fávaro na Ação Penal nº 0004003-70.2011.8.19.0078 na qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO denunciou RUY FERREIRA BORBA FILHO por recusa/retardamento/omissão de dados Técnicos para propositura de ação civil pública (Art.10 - Lei 7.347/85).

Na sentença, o Juiz Gustavo Fávaro condenou Ruy Borba a 01 ano, 05 meses e 15 dias de reclusão e 130 ORTNs. Fixou como regime inicial de cumprimento da pena o semi-aberto, conforme postula o art. 33, §1º, 'b', do Código Penal, pois, embora a pena aplicada não seja superior a 4 anos, as circunstâncias do art. 59 do Código Penal são negativas. Substituiu, no entanto, a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos. A primeira consistirá em prestação de serviços à comunidade e a segunda será de comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades.

O processo transitou em julgado no dia 23 de novembro de 2018 com a decisão da Primeira Turma do STF de não conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Com isso, os autos baixaram ao Juízo de Búzios imediatamente e poder-se-á cumprir a determinação prevista na sentença para que após o trânsito em julgado, expeça-se guia de encaminhamento à Prefeitura de Armação dos Búzios, para que providencie o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade”.

OS FATOS
A denúncia narra que o réu Ruy Borba, em 08/07/2011, na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios - RJ, recusou-se a fornecer ao Ministério Público dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, conforme descrito na resposta ao ofício 454/11. Segundo o Ministério Público, a 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Cabo Frio instaurou procedimento preparatório (PP) 48/11 com o objetivo de apurar irregularidades na construção, venda e incorporação de unidades em um conjunto imobiliário denominado Riviera Ville Soleil Búzios, requisitando cópia do procedimento administrativo 11.735/2011.

O ofício 454/11, datado de 21/06/2011, menciona que havia sido instaurado inquérito civil para apurar a incorporação, construção e venda de unidades no conjunto imobiliário denominado ´Riviera Ville Soleil´, que estaria em conflito com o plano diretor e a respectiva lei de uso do solo, na medida em que ´(i) haveria mais unidades do que permitido em lei, (ii) haveria um espaço comercial com área superior à permitida em lei e (iii) o empreendimento estaria desrespeitando a medida de afastamento mínimo do mar´. Por isso, requisitou cópia integral do processo administrativo 11.735/10 (fl. 09).

A requisição feita pelo Ministério Público é apta a caracterizar o crime previsto no art. 10, da Lei 7.347/85, pois os dados técnicos necessários para instruir a ação civil pública estavam todos no processo administrativo que tratava do empreendimento imobiliário e foram explicitados no ofício ministerial: número de unidades, metragem da área comercial e recuo mínimo do mar. Sem esses dados, não há como o Ministério Público saber se há infração ao plano diretor e à respectiva lei de uso do solo, o que inviabiliza a propositura de ação civil pública.

Na sentença, o Juiz narra que o réu recebeu o ofício ministerial, era o responsável pela resposta e, dolosamente, deixou de apresentar os dados técnicos solicitados, na intenção de inviabilizar a propositura de ação civil pública. Note-se o ofício 101/2011, datado de 06/07/2011, remetido em resposta pelo réu. No documento, o réu diz que ´o procedimento desse MP se manifesta no campo do premonitório (...) sendo inoportuna e imprópria a interferência de outro ente nesta fase processual (...) quando concluída a instrução, depois de decidido por este Titular se ainda persistir o interesse coletivo dessa Tutela, não hesitarei em alcançar-lhe cópia integral do mencionado processo.´ (fl. 15).

Ou seja, em outras palavras, o réu diz que tomou ciência da requisição, mas negou-se a fornecer cópia do processo administrativo, por considerar inadequada a requisição ministerial. E arremata dizendo que, ao final, se entender cabível, a cópia seria fornecida.

Segundo o Juiz, conforme publicado na sentença, a forma de atuar do réu é bastante grave. Utiliza tom arrogante com o Ministério Público, fazendo juízo de valor descabido sobre a atuação dele e a requisição ministerial. Classifica como interferência o pedido formulado, sendo que a remessa de cópia não implicaria qualquer diligência ou interrupção nos trabalhos administrativos. E pretende determinar o momento em que as solicitações deveriam ser feitas. O réu, agindo dessa forma, acredita que a sociedade, o Ministério Público e o Juízo desconhecem a racionalidade dos agentes econômicos no ramo imobiliário. Nesta seara, todos sabem exatamente de que forma se pode edificar. Conhecem as exigências da lei. Os empreendedores, arquitetos e engenheiros sabem o que podem e o que não podem. E sabem que a obediência das normas de postura, em benefício da sociedade, muitas vezes, inviabiliza economicamente determinado empreendimento. É o que acontece exatamente com a fração de ocupação do solo, o número de unidades, as normas de recuo etc. Portanto, o descumprimento de regras, nesta área, é feito com dolo acentuado, pois envolve acordos espúrios entre o ente privado e o público, com socialização de prejuízos. A aprovação desses projetos e a inviabilização do trabalho do Ministério Público geralmente encobre propósitos pouco republicanos. Absolutamente inaceitável que o réu faça referência, em seu ofício, a suposições premonitórias do Ministério Público.

DEPOIMENTO DE FÁBIO PEREIRA
A testemunha Fábio Pereira, Procurador Geral do Município de Búzios entre 2009 e 2012, ouvida por carta precatória, disse que os Ofícios enviados ao Município ou a Procuradoria Geral eram respondidos por ele, mas, com relação aos aspectos técnicos da eventual resposta, encaminhava a solicitação à Secretaria responsável pela área, pois só tal órgão detinha as informações. Salientou que o Apelante era o Secretário que mais lhe dava trabalho para responder Ofícios, pois era constante o desrespeito aos prazos, muitas vezes verbalmente justificado na premissa, equivocada, de que o procedimento não estaria “concluído”. Informou ainda que a Secretaria titularizada pelo Apelante detinha a competência exclusiva para a análise do Licenciamento Urbanístico de empreendimentos, o que nos leva à conclusão de que era o Apelante o único responsável pela formulação de respostas aos questionamentos do Ministério Público.

DEPOIMENTO DE VIRGÍNIA LEIRAS
Nesse aspecto, o que dito pela testemunha vai ao encontro do que informado pela testemunha Virgínia Leiras, subordinada diretamente ao Apelante, a qual esclareceu o papel da Secretaria nas respostas aos Ofícios Ministeriais, salientando que era na Secretaria que estavam as informações “técnicas” necessárias aos esclarecimentos. Ressalte-se, também, que este conjunto de provas afasta a tese de que o Apelante não seria o responsável pelo fornecimento de informações ao MP. Para além da própria afirmação contida no Ofício de fls. 15, onde claramente se lê que o Apelante era o titular da pasta e, portanto, detentor das informações solicitadas, a prova corrobora esta situação. Imprestável o documento de fls. 276 (publicação do Decreto nº 256/14, que delegou a Procuradoria do Município a competência para responder aos Ofícios do Ministério Público. Imprestável porque o fato aqui apurado ocorreu em 2011, não havendo prova de que o Apelante não seria o competente para a resposta.

BREVE HISTÓRICO DA AÇÃO PENAL
Distribuída em 29/11/2011, na 1ª Vara de Búzios. O processo passou pelas mãos de quatro juízes. O Juiz JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA no dia 13/12/2011 deu-se “por suspeito, por motivo de foro íntimo”. Antes de ser remetido ao Juiz Tabelar, o processo ficou três meses (13/12/2011 a 12/03/21012) com o Juiz substituto ALEXANDRE CORREA LEITE. A Juíza Tabelar ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO, designada no dia 12/03/2012, recebeu a denúncia em 7/4/2012. Como Juiz Titular da 1ª Vara, Dr. GUSTAVO FAVARO ARRUDA designou a realização da primeira audiência de instrução e julgamento.para o dia 29/01/2013. Outras quatro audiências foram realizadas. O processo atrasou um pouco mais porque no CD de mídia referente ao interrogatório não consta a gravação do interrogatório do acusado, obrigando a designação de nova audiência.

A partir da condenação em 1ª Instância, Ruy Borba colecionou derrotas atrás de derrotas nas demais instâncias. O Tribunal estadual negou provimento ao seu apelo, mantendo inalterado o édito condenatório. Contra a decisão, opôs embargos declaratórios, os quais foram rejeitados. O recurso especial interposto deixou de ser admitido na origem, sendo aviado o respectivo agravo. O MPF manifestou-se pelo não conhecimento da irresignação. O agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial interposto, com esteio no enunciado n. 83 da Súmula do Tribunal .

No SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, contra essa decisão, ingressou com agravo regimental, por meio do qual a defesa reforça as teses anteriormente aduzidas, cujo provimento é negado.  

Até mesmo uma tentativa de revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial é rejeitada. Para o MINISTRO Relator JORGE MUSSI a revisão é admissível apenas diante de ilegalidade flagrante. O agravo é conhecido mas o recurso especial não provido (29 de setembro de 2017). Em seguida é a vez dos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 892.804 serem rejeitados (25/04/2018). 

No SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a defesa de Ruy Borba apela contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Sustenta que o acórdão violou dispositivos constitucionais. Por fim, pede que o recurso seja conhecido e provido para modificar o acórdão recorrido.

O RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1136770 tem seu seguimento negado pelo Ministro ALEXANDRE DE MORAES argumentando que eles “somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares”.

Em seguida, a defesa de Ruy ingressa com AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO requerendo que o Agravo Regimental fosse julgado de forma presencial e não em ambiente virtual (sessão virtual de 10/08/2018 a 16/8/2018) como fora pautado. O pedido é indeferido pelo Relator, sob o argumento que é sua “faculdade submeter o julgamento de agravos internos e embargos de declaração a julgamento em ambiente eletrônico, a seu critério”. O julgamento virtual termina no dia 17/08/2018 com a 1ª Turma decidindo, por unanimidade, por negar negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.

EMB .DECL. NO A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO são rejeitados. A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.10.2018 a 11.10.2018. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Cintia da Silva Gonçalves Secretária da Primeira Turma

Novos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração são interpostos (26/10/2018) No dia 16/11/2018 inicia-se o Julgamento Virtual. A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos ao Juízo de origem imediatamente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.

No dia 4/12/2018 é publicado o acórdão no Diário de Justiça Eletrônico. 

Fonte: TJ-RJ, STJ, STF

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Pobre Avenida José Bento Ribeiro Dantas!

Antes: construção original com telhado
Hoje: construção sem telhado

Há tempos temos visto diversas construções irregulares sendo feitas ao longo da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas, que deveria ser vitrine da boa gestão e ordenamento urbano de nossa cidade.

Esta avenida já foi motivo de diversos planos e projetos urbanísticos, visando melhorar o fluxo de trânsito e criar áreas para ciclovias e calçadas, que até hoje, mais de duas décadas após a emancipação, não foram construídas!

Como exemplo destes projetos temos a Via Azul, parcialmente construída na gestão Toninho e, já na gestão André, o projeto do Arquiteto Índio da Costa.

Todos estes projetos sofreram com a pouca largura existente na via, fruto das ocupações irregulares, que nunca respeitaram o afastamento mínimo  de seu eixo, e da irresponsabilidade de todos os governantes até agora, que pouco ou nada fizeram para impedi-las. Como conseqüência disso, todos os planos previam desapropriações para viabilizá-los.

É espantoso que hoje- com a mobilidade urbana prejudicada pelo aumento da população, que mais do que triplicou depois da emancipação- o atual governo não exerça sua autoridade e permita que se façam obras e reformas sem qualquer licença ao longo da principal avenida da cidade.

Como um dos maiores exemplos disso, temos a obra que está sendo feita em frente a Rua Sátiro Coelho (Toca do Coelho), pertinho do Wando Letreiros. A "toque de caixa"- começou na semana passada e já está na altura do telhado- a obra está erguendo um segundo pavimento em cima da laje de um prédio que foi construído anteriormente, onde funciona uma distribuidora de água. Devem estar pagando bem, porque não pararam nem no fim de semana...

A laje que serve de base a esta aberração, também foi feita sem licença, meses atrás. 

Tudo começou quando cercaram a construção existente com enormes e suspeitos tapumes, que não deixavam ver nem o telhado. Na época, como não apareceu nenhuma placa de obra, foram feitas denúncias a prefeitura, que informou que mandou a fiscalização e embargou a obra. Os tapumes ficaram por meses e todo mundo via que a obra continuava, menos a fiscalização da prefeitura, que parece ser cega, surda e muda como o saudoso Peru Molhado... No fim, os tapumes foram retirados e apareceu imponente a laje, substituindo os telhados existentes, e mais uma marquise de concreto, que hoje dão base a uma nova história de irresponsabilidade do poder público com a cidade que deveria governar. Claro que a obra nova não respeitava o afastamento mínimo para a via. Como prêmio por seu desrespeito com a cidade e suas Leis, o proprietário, que não foi punido, obteve "permissão" para voltar a transgredir...

É de se admirar como um governo que tem plena consciência teórica do que tem que ser feito, já que promoveu e aprovou o "Plano de Mobilidade Urbana" e contratou empresa para elaborar um dos mais bem feitos projetos para a Avenida, permita total anarquia do que acontece ao longo de seu percurso: obras fora da Lei, parcelamentos irregulares, inexistência de calçadas, buracos, usos indevidos, ocupação de área pública, esgoto escorrendo, estacionamento irregular, enfim ... desordem pública total!!

Ah...mas radar escondido e blitz tem...

Tudo isso em um espaço que deveria ser mais um cartão postal da cidade, onde Prefeito, Secretários e Fiscais passam diariamente.

Será que vão continuar não fazendo nada?...

Comentários no Google+:
Ótima postagem, Luiz. É que os servidores do setor pegam a formiga mas deixam passar o elefante e vamos assistindo cada vez mais à favelização da entrada da cidade ou mesmo perfil de beira de estrada abandonada.
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Helo Moreno Decadente

Helion Freitas Pobre não, mal tratada
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Marcelo Mano Búzios Infelizmente nunca nenhum governo fez nada eu digo nada por esse trecho que liga a entrada da praia da tartaruga até o Wando letreiro uma vergonha para uma cidade rica como nossa cidade é!
Helion Freitas Pobre não, mal tratada

sábado, 28 de janeiro de 2017

A especulação imobiliária e os vereadores de Búzios

Em 5/8/2005, em entrevista ao jornal O Perú Molhado, o ex-prefeito Mirinho Braga afirmou que o “lobby da construção civil é muito poderoso em Búzios”. Citou que ficou muito preocupado com a atuação do lobby junto aos vereadores quando enviou, ao final de seu segundo mandato (2001-2004), o anteprojeto de lei do Plano diretor à Casa Legislativa. Temia que o grupo atuasse para a não aprovação do Plano, que ele considerava “preservacionista”.

-Já tive denúncia de vereador da oposição que “está se armando um grupo político ligado à construção civil, disposta a financiar a não aprovação do Plano diretor” (Jornal Armação dos Búzios, 17/07/2004).

Antes, havia afirmado que poderiam ocorrer “emendas no legislativo de empresários interessados em alterar a identidade preservacionista do Plano” (Jornal Armação dos Búzios, abril, 2004).

Na verdade, empresários não fazem emendas. Quem faz emendas são os vereadores. O que Mirinho diz, na sua usual forma oblíqua de dizer, é que existiam, na 2ª legislatura, vereadores corruptos financiados pela especulação imobiliária para legislar pra eles. E que esse comportamento não era novidade, pois já acontecera na legislatura anterior, quando surgiram “algumas emendas estranhas” na Lei do Uso do Solo (LUOS). (Jornal Armação dos Búzios, 23/04/2004).

Apesar da gravíssima denúncia, Mirinho não veio a público para identificar os agentes da corrupção. Tampouco deu o nome do vereador que lhe trouxe a informação. E não fez nenhuma denúncia ao MP.

Mesmo com as “emendas estranhas”, Mirinho não vetou a LUOS aprovada, sob o tosco argumento de que o legislativo era independente.

Segundo Mirinho, o perigo do lobby da construção civil está no fato de “herdarmos costumes de vantagens para vereadores … É uma política perversa praticada na maioria dos municípios da Região dos Lagos”. Isso transforma o prefeito em “refém dos vereadores”. (jornal O Perú Molhado, 5/8/2005).

Na legislatura seguinte, (2005-2008), a pequena especulação imobiliária conseguiu aprovar a famigerada Lei 17 (Lei dos Pombais), que fez proliferar casas geminadas por toda península, por iniciativa do vereador Alexandre Martins – representante político do setor. Alexandre contou com os votos de alguns membros do primeiro G-5 criado na Câmara de Vereadores.

No legislatura seguinte (2009-2012), Mirinho, como se houvesse tornado refém não dos vereadores, mas da própria pequena especulação imobiliária, deixou de lado o tosco argumento  de 1999 da independência do legislativo, e vetou a revogação da Lei dos Pombais. Felizmente, a pequena especulação imobiliária foi derrotada. O veto do Prefeito foi derrubado e a revogação da lei foi mantida. Um segundo G-5 foi criado no 2º biênio dessa legislatura.

Noticia-se agora que a pequena especulação imobiliária novamente estaria fazendo lobby junto ao terceiro G-5 criado nesta legislatura (2017-2020). O objetivo seria retomar o Poder, tornando o prefeito, nas palavras de Mirinho, "refém dos vereadores". Se for verdade, é muito preocupante, porque estamos nos aproximando da prevista revisão do Plano Diretor, depois de 10 anos de sua aprovação.  

Comentários no Facebook:

Milton Da Silva Pinheiro Filho Devem tomar cuidado,pois o cheiro de merda reinante por várias partes da cidade e até bairros nos dias de hoje é resultado destes conluios.E,este o responsável pelo enfraquecimento do turismo que vem se dando ano após ano.Estamos perdendo para Arraial do Cabo,pois os turistas vem aquí dormir e cagar,e curtir mesmo eles vão para as praias cristalinas dos nossos vizinhos.E aí nosso povo está ficando sem aquele dinheiro tão importante que poderia está circulando nos nossos pequenos comércios alimentando a receita da cidade que neste momento de "crise" tanto necessita.O que podemos pedir é responsabilidade.Chega de merda.

domingo, 13 de janeiro de 2013

Construção em topo de morro em João Fernandes

Fazendo como Mirinho gostava de fazer nas suas campanhas eleitorais vou mostrar para vocês o antes e o depois do que está acontecendo em um topo de morro de João Fernandes. O post também poderia receber o ttulo: "Era uma vez um topo de morro que..."

As fotos abaixo foram tiradas no dia 10 de junho de 2012 em pleno governo Mirinho que nada fez.

Foto do desmatamento e desbarrancamento em João Fernandes 1 


Foto do desmatamento e desbarrancamento em João Fernandes 2

Depois

Foto tirada recentemente. Vamos lá Dr. André, ainda dá tempo de fazer algo.

Casa sendo construída em topo de morro de João Fernandes
Comentários no Facebook:


  • Monica Werkhauser O muniz já tá sabendo e parou a obra e o proprietário foi lá,

    Meu comentário:

    Parabéns para o Muniz. Era um vice e secretário de meio ambiente que a Cidade precisava. Parabéns Muniz. Também extensivo ao prefeito André. 

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Governo dos pombais



Condomínio da Soter 
Os pombais de Búzios- casas geminadas com dois andares- foi criação do ex-vereador e atual vice-prefeito Alexandre Martins com a Lei 17, aprovada no final de 2007. A votação foi tão obscura que teve até o nobre vereador Messias- atual líder do governo- votando sem ler o projeto de lei. A repercussão negativa foi tanta que os vereadores na mesma legislatura, no ano seguinte, revogaram a Lei. Não satisfeita, a especulação voltou à carga nesse mesmo ano, conseguindo dos maravilhosos vereadores a aprovação de legislação semelhante- a Lei 20. Esta durou um pouco mais, até o início de 2010. Observe-se que o prefeito Mirinho vetou o projeto de lei de iniciativa da câmara de vereadores que revogava a Lei. Felizmente, nova pressão popular fez com que os vereadores derrubassem o veto do prefeito. Registre-se que o prefeito Mirinho Braga tinha tanto interesse na manutenção da Lei que teve o seu veto derrubado pela sua própria base parlamentar, exceto o vereador Lorram.  

Fica claro que, além do vice-prefeito, os construtores de pombais em Búzios têm no prefeito Mirinho Braga mais um aliado na defesa deste tipo de  modalidade de casa para a cidade. 

Na época, o secretário de planejamento Ruy Borba foi para o seu “ex-jornal” Primeira Hora defender a Lei 20, atacando com virulência os vereadores, os arquitetos do IAB-BÚZIOS e todos aqueles que ousassem criticar o adensamento que essas construções provocariam na cidade. É bom relembrar que a Lei foi feita sob medida para atrair  construtoras e incorporadoras que nunca tinham atuado em Búzios e que choveu muita publicidade delas nas páginas do “ex-jornal” do secretário. 
  
Portanto, temos três pessoas em cargos importantes do executivo municipal como defensores da Lei 20- prefeito, vice-prefeito e secretário de planejamento-, o que prova que este é o Governo dos representantes dos construtores de pombais. E que Búzios se dane!  

Observação: a partir de hoje vou mudar o sobrenome do prefeito Mirinho. Em vez de Braga, vou chamá-lo de Mirinho Pombal.