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quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Deferida a candidatura de Felipe Lopes

Izabel Buziana, a nova vice de Flipe Lopes foto TSE
SENTENÇA
Processo nº: 158-31.2016.6.19.0172 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 13/08/2016, de FELIPE DO NASCIMENTO LOPES, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 25, pelo(a) ATITUDE PRA MUDAR (DEM, PSDB, SD), no Município de(o) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
Partido/Coligação: ATITUDE PRA MUDAR
O requerimento inicial foi objeto de impugnação pelo Ministério Publico eleitoral às fls. 16/18, em razão do candidato ao cargo de Vice-Prefeito apresentar irregularidades, e da existência de causa de inelegibilidade.
Observa-se que houve renúncia do antigo candidato à Vice, conforme certidão às fls. 41, e a substituição pela pré-candidata IZABEL GONÇALVES DA SILVA.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
Neste aspecto, com a substituição do pré-candidato a vice-prefeito, não restou demonstrada a incidência de eventuais causas de inelegibilidade prevista na Lei complementar nº 64/90. É o relatório.
Decido . 
      
       Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e foram sanadas as irregularidades. 

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FELIPE DO NASCIMENTO LOPES, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 25, com a seguinte opção de nome: FELIPE LOPES.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 08 de Setembro de 2016. ____________________________ MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz(Juíza) da 172ª Zona Eleitoral