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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Cabo Frio é o município da Região dos Lagos que menos faz convênios com o governo Federal


Cabo Frio fez apenas 21 convênios com o governo federal entre 1997 e 2019. Quase 1 convênio por ano, em média. Muito pouco, considerando-se que Iguaba Grande, no mesmo período fez 108 convênios! Mesmo que não haja grande disparidade entre os totais de recursos transferidos pelo governo federal a esses dois entes municipais- Cabo Frio recebeu no período citado 10,514 e Iguaba, 31.060 milhões de reais-, é importante analisar o que leva um município como Cabo Frio a abrir mão de tantos recursos extras disponíveis no Tesouro Nacional para transferências voluntárias a estados e municípios.

Através da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o governo federal transfere os recursos da arrecadação dos impostos federais partilhados com estados e municípios, nos termos da Constituição Federal. São as chamadas transferências constitucionais obrigatórias.

Além disso, ela também é responsável pela transferência de outros recursos financeiros previstos em lei, com a participação de diversos órgãos da Administração Federal. São as transferências voluntárias que, por sua vez, são liberadas às prefeituras e governos estaduais pelos diversos ministérios.

Para que estas transferências (as voluntárias) sejam feitas é preciso que as prefeituras estejam com o “nome limpo” com o governo Federal no CAUC, que é um serviço que recolhe e consolida as informações primárias de diversos outros cadastros ou sistemas, com o propósito de facilitar o trabalho dos órgãos federais que liberam recursos a título de transferências voluntárias, e igualmente facilita o trabalho de monitoramento e regularização pelos estados e municípios.

Cabo Frio fez poucos convênios com o governo federal porque passou a maior parte do tempo ao longo desses 22 anos com o “nome sujo” no CAUC. Hoje, por exemplo, consta no CAUC de Cabo Frio que o município não cumpre com suas obrigações de:
2) Adimplemento na prestação de contas de convênios (não está regular quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente (SIAFI/Subsistema Transferências).

Ou seja, por conta de maus gestores que governaram Cabo Frio entre 1997 e 2019, o município recebeu míseros 10,514 milhões de reais por meio de convênios com o governo federal, quando poderia, se estivesse sendo governado por prefeitos responsáveis e, portanto, com suas contas em dia, ter recebido 20 vezes mais do que isso. E quem sofre com as más gestões e/ou irresponsabilidades de seus governantes é o povo cabofriense que poderia, com esses recursos extras, ter resolvido, ou pelo menos, ter começado a resolver alguns de seus problemas estruturais básicos como Educação de qualidade, Saúde eficiente, Saneamento Básico terceário com rede separativa por toda cidade, Mobilidade Urbana que melhore a qualidade de vida da população, políticas públicas que gerem Trabalho e Renda, Centro de Convenções que desenvolva o Turismo de Negócios,construção de um Pólo Industrial que diversifique a economia, etc.

Mas para conseguir essas verbas extras, não basta apenas ter o “nome limpo”, é preciso também que a Prefeitura conte com quadros técnicos qualificados para elaboração de projetos exigidos para a assinatura dos convênios.

Quadro dos convênios assinados pelo governo federal e os municípios da Região dos Lagos entre 1997 e 2019, com seus respectivos total de valores transferidos:

1º) Iguaba Grande: 108 convênios – R$ 31.060.100,51
2º) São Pedro da Aldeia: 91 convênios - R$ 22.027.826,18
3º) Armação dos Búzios: 48 convênios - R$ 20.659.228,07
4º) Arraial do Cabo: 16 convênios – R$ 14.073.458,95
5º) Araruama: 59 convênios – R$ 12.746.112.47
6º Cabo Frio: 21 convênios – R$ 10.514.530,66


Observação: não poderia deixar de elogiar Nani Mancini que, no governo Toninho Branco (2005-2008), montou uma excelente equipe de técnicos em sua secretaria para a elaboração dos mais diversos projetos, com o intuito de conseguir verbas federais por meio de convênios. Mirinho Braga nunca se preocupou com isso. Afinal caía todo mês em seu colo 4 milhões de reais de royalties sem que precisasse mover uma palha. Incompetência e preguiça sempre foram as características principais de seu governo. E verdade seja dita, André Granado criou uma nova equipe técnica nos mesmo moldes da de Nani. Hoje, temos em Búzios 17 convênios com o governo federal em execução.

sábado, 13 de julho de 2019

Veja como ficou a reforma da Previdência após a votação do 1º turno no Plenário




Regras de transição para o Regime Geral (RGPS)
1ª opção:
Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher
Não depende da idade
Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)
Salário segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário
2ª opção:
Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio
Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários
3ª opção:
Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023
Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição
4ª opção:
Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027
Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo
Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais
5ª opção:
A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.
Regras de transição para o Regime Próprio (RPPS)
1ª opção:
Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
Em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem
Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo complementar de aposentadoria
2ª opção:
Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
Professores contarão com dois anos a menos de idade e com cinco anos a menos no tempo de contribuição para aplicar o pedágio
Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
Policiais:
Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85
A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 desse tipo de atividade
A PEC exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição na data de publicação da futura emenda constitucional
Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição
Proventos integrais
Regra geral para INSS e Regime Próprio
Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem
O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita
Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem
Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria
Pensão por morte
Pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal
Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente
Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição
Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela
Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados
Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45
Texto: Eduardo Piovesan | Arte: Rafael Teodoro 


12/07/2019 - texto aprovado em primeiro turno no Planário da Câmara


sexta-feira, 26 de abril de 2019

MPF recomenda ao INSS abertura de concurso para solucionar déficit na prestação de atendimento

Posto do INSS. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Déficit de cerca de dez mil funcionários, além de pelo menos nove mil servidores que podem se aposentar a qualquer momento. Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade.


Esse é o atual cenário do funcionamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, e que tem como responsabilidade a operacionalização dos direitos das pessoas sob o Regime Geral de Previdência Social, que abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários.

Diante do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade na concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal encaminhou na terça-feira (23) uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à reposição da força de trabalho da autarquia

No documento, o MPF recomenda ao Ministério da Economia que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho do instituto, em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência.


Precarização dos serviços

No ano passado, em resposta à progressiva diminuição do seu quadro de pessoal, o INSS estabeleceu que toda a solicitação de serviços fosse feita mediante prévio agendamento, por telefone ou pela Internet, e sem a assistência direta e presencial de servidores da autarquia. Informações do Painel de Monitoramento do INSS relativas a março de 2018 até abril de 2019 apontam, no entanto, que há mais de 2,1 milhões de pedidos com pendência de análise.


Sabe-se que mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e de idade avançada – circunstância que, associada a uma presumível formação educacional deficiente, indica que pouca ou nenhuma chance possuem de tirar suficiente proveito dessa ferramenta virtual, inclusive a do teleatendimento. 

Ao tempo em que mascara a precarização dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem, além de propiciar, paralelamente, a proliferação de terceiros prestadores de serviços – sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas – que cobram dos segurados e assistidos para obter a ‘facilidade’ que é a eles negada”, destaca o Ministério Público Federal.

No documento ao Ministério da Economia e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o MPF destaca que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, e que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade. A recomendação é assinada conjuntamente pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria da República no Distrito Federal.


Fonte: "MPF"

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Foto STJ


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Vulnerabilidade
Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.

Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.

A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

Fonte: "stj"

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Empresa que consta da lista de devedores da PGFN tem contrato com a prefeitura de Búzios

Trecho do Edital


A empresa QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, que presta o SERVIÇO DE VARRIÇÃO, CATAÇÃO E TRANSPORTE DE LIXO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO (Contrato nº 62/2013), apresenta uma dívida tributária não previdenciária no valor de R$ 301.199,61 com a Fazenda Nacional. O dado é público. Pode ser verificado consultando-se o link dos devedores no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Nome/Razão Social:
QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI
CPF/CNPJ:
02.394.943/0001-71
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Construção de edifícios
Valor Total Devido:
R$ 301.199,61


Dívida Tributária Não Previdenciária
Foram encontrados 1 registro(s)
N.º Inscrição
Valor Total
Total:
301.199,61
70 4 18 000037-00
301.199,61

Fonte: "pgfn"

Mesmo assim a empresa tem um contrato de prestação de serviços com a prefeitura de Búzios em vigor. Em 9 de fevereiro deste ano foi emitido o empenho nº 000172  de R$ 166.545,24 em favor da empresa. Ver dado abaixo extraído do Portal da Transparência da prefeitura de Búzios.

Data: 09/02/2018 
Processo: 000/03081/13 
Empenho: 000172 
Empresa: QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA ME - 7805 166.545,24 
CONTRATO Nº. 62/2013 
Objeto: SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CATAÇÃO E TRANSPORTE DE LIXO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

Meu comentário:
Antes, a observação da PGFN:

LISTA DE DEVEDORES QUE POSSUEM DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL E O FGTS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Atenção: Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos legais.A Lista de Devedores, regulamentada pelas Portarias PGFN nº 721, de 11 de outubro de 2012 e nº 430, de 04 de junho de 2014, apresenta a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional e o FGTS inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. Não estão relacionados aqui devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.Caso você queira denunciar alguma irregularidade ou ação contrária à recuperação de créditos da União ou FGTS, clique aqui

Na lista de Búzios encontramos empresas que nem imaginávamos. São dívidas com a Fazenda Nacional, Previdência e FGTS. Seria muito bom que os trabalhadores buzianos tivessem acesso à essa lista para que pudessem cobrar de seus patrões o depósito regular de seu FGTS e a contribuição ao INSS. Muitos futuramente quando forem se aposentar ou sacar seus FGTSs vão tomar um grande susto! Para ter acesso à essas informações basta clicar no link https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf, depois escolher Rio de Janeiro em UF e Armação dos Búzios em MUNICÍPIO. 

domingo, 5 de março de 2017

Búzios deve 6,8 milhões à Previdência Social

Ernesto Medeiros, leitor atento do blog, após ter visto minha publicação a respeito da dívida previdenciária de Cabo Frio, deixou nos comentários do Facebook o levantamento da dívida de Búzios. Como o comentário é publico, resolvi publicá-lo abaixo, com o nome do autor:

 "Além de parcelar milhões do BuziosPrevi, eis que surge mais esta manga . Uma bagatela de pouco mais de R$6 milhões? Quanta falta de gerenciamento de dinheiro público? Coisas da #BúziosMelhor ?"

Do site do Ministério da Fazenda

Nome/Razão Social: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
CPF/CNPJ: 01.616.171/0001-02
Domicílio do Devedor: ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE: Administração pública em geral
Valor Total Devido: R$ 6.876.807,61
Dívida Previdenciária
Foram encontrados 4 registro(s)
N.º Inscrição
Valor Total
Total: 6.876.807,61
12.813.818-1 4.021.220,16
12.813.817-3 1.495.769,50
12.813.827-0 1.001.946,25
12.813.826-2 357.871,70



terça-feira, 24 de março de 2015

Prefeitos de Cabo Frio terão que devolver 15,8 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, nesta terça-feira (24/3), em sessão plenária, três ex-prefeitos de Cabo Frio a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 15.822.372,02 (correspondente a 5.834.423,11 Ufir-RJ). A quantia corresponde ao total não recolhido em tributos (INSS e FGTS) pela Companhia de Desenvolvimento de Cabo Frio (Procaf), que está em processo de liquidação. A decisão segue voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa.

O ex-prefeito Ivo Ferreira Saldanha, que governou o município de 1989 a1992, pediu o parcelamento, em 36 vezes, do seu débito de R$ 1.016.526,56 (374.839,25 Ufir-RJ). José Bonifácio Ferreira Novelino, prefeito no período de 1993 a 1996, foi condenado à revelia e terá que devolver aos cofres públicos R$ 6.474.073,06 (2.387.283,11 Ufir-RJ). Alair Francisco Corrêa (1997-2000), que teve o recurso rejeitado pelo TCE-RJ, deve ao erário R$ 8.331.772,40 (3.072.300,75 Ufir-RJ).

A penalidade é resultado de inspeção na Procaf e da Tomada de Contas Especial determinada pelo TCE-RJ para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos causados ao erário, em decorrência de débitos fiscais da companhia. Criada em 1990, com natureza jurídica de sociedade de economia mista, a Procaf respondia por encargos inerentes às empresas do setor privado.

Além de determinar o ressarcimento aos cofres públicos, o TCE-RJ multou os ex-prefeitos. O Tribunal encaminhará ofício ao atual procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa Estadual, para que providencie a inscrição na Dívida Ativa do Estado da multa de R$ 27.119,00 (10 mil Ufir-RJ) imposta ao ex-prefeito Ivo Ferreira Saldanha, na quantia. O procurador-chefe deverá, também, providenciar a cobrança executiva das multas, no mesmo valor, aplicadas a José Bonifácio Ferreira Novelino e Alair Francisco Corrêa.



quinta-feira, 7 de agosto de 2014

A praga dos desgovernos da Região dos Lagos

Mapa da Região das Baixadas Litorâneas

Todo mundo sabe que os municípios precisam estar certinhos com suas contas para poderem fazer convênios com o Governo Federal. Nenhum dos municípios da Região dos Lagos encontra-se atualmente nessa situação. O que está melhorzinho é São Pedro da Aldeia. Está em situação regular quanto  às contribuições previdenciárias e do FGTS, e prestou contas dos recursos federais recebidos anteriormente (convênios). Entretanto não cumpriu com suas obrigações de transparência, porque não publicou ainda- o prazo já venceu-  o último relatório resumido de execução orçamentária (RREO)  e o relatório que integra o Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS). Este, assim como o relatório da Educação (SIOPE),  permite verificar se a obrigação constitucional quanto a aplicação mínima de recursos em Saúde (ou Educação) está sendo cumprida. A não publicação destes relatórios deixa o município em situação de inadimplência. E com Prefeitura inadimplente não tem conversa nem convênio.

Iguaba Grande, além destes dois relatórios (RREO e SIOPS), também não publicou o relatório da Educação (SIOPE) e não encaminhou o relatório das suas contas anuais. Armação dos Búzios, por sua vez, não apresentou relatório algum dentro do prazo: Relatório de Gestão Fiscal (RGF), RREO, Contas Anuais, SIOPE e SIOPS. Rio das Ostras, está em situação um pouco pior, porque além da não publicação do relatório do SIOPS, está em situação irregular quanto às contribuições previdenciárias. Araruama, também está em débito com o INSS e também não publicou nenhum relatório.

Arraial do Cabo e Cabo Frio são os municípios que estão em pior situação. Ambos não estão regulares quanto às contribuições previdenciárias e do FGTS, além de não terem publicado nenhum relatório. Cabo Frio ainda está irregular quanto à prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente do governo Federal.  Está inadimplente porque não prestou contas de R$ 427.145,10 do Convênio nº 343905, assinado por Alair Corrêa e a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), em 16/04/1998, cujo objeto era “ESTABELECER AS CONDICOES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO PLANO DE ERRADICACAO DO AEDES AEGYPTI”.  É o único município da Região dos Lagos nessa situação. Ou seja, pegou dinheiro de convênio e não prestou contas. Por isso, está mais sujo que pau de galinheiro. (Não é meigo, mestre!)

Significa dizer que todos os municípios da Região dos Lagos, enquanto não regularizarem suas respectivas  situações fiscais, não receberão um tostão do governo Federal através de convênios (transferências voluntárias).  Desgovernos municipais irresponsáveis e incompetentes estão privando o povo de suas cidades de recursos tão necessários para as políticas públicas que podem trazer melhorias significativas na qualidade de vida do povo pobre e trabalhador da Região dos Lagos.

Não se compreende que municípios riquíssimos como Armação dos Búzios, Cabo Frio, Rio das Ostras e, recentemente, Arraial do Cabo, não  estejam em dia com suas obrigações com a União. Esta situação só pode ser consequência de corrupção ou incompetência, ou as duas coisas juntas, características destes desgovernos que assolam a nossa Região. 

Recentes auditorias realizadas pelo corpo técnico do TCE-RJ em Prefeituras da Região constataram que os órgãos de controle interno têm estrutura e funcionamento precários e que os contratos de terceirização não são fiscalizados de modo regular.  Tudo indicando que as coisas funcionam desse jeito de forma deliberada. Parece que para estes desgovernos, quanto mais descontrole melhor!

Não bastasse isso, ainda somos carentes de um corpo técnico de concursados capaz de elaborar projetos executivos. Os recursos existem e estão disponíveis. Na maioria das vezes não são usados pela falta de apresentação de um projeto executivo. Ou seja, a incapacidade técnica leva à incapacidade de acessar os recursos.

Não temos um corpo técnico de concursados porque os políticos do atraso que nos desgovernam preferem empregar na  Prefeitura seus cabos eleitorais . Quase todos os Prefeitos da Região estão à beira da irresponsabilidade fiscal consumindo quase 54% de seus orçamentos com folha de pagamento. Alguns já ultrapassaram o limite: Búzios com 54,86%; Iguaba, 57,82%; e São Pedro, 55,15%. Os gastos com a manutenção dos currais eleitorais e com as terceirizações desnecessárias e, na maioria das vezes, superfaturadas, consomem praticamente todo o orçamento, deixando muito pouco para investimentos na Cidade.

Estamos enredados e enrolados em um grande círculo vicioso. A falta de recursos para investimentos nos obriga a recorrer ao governo federal. Mas lá a porta está fechada porque as contas municipais não fecham. Quando fecham, não temos recursos humanos para elaborarem projetos executivos necessários para trazer  dinheiro federal ,  porque a Prefeitura está entupida de cabos eleitorais incompetentes e semianalfabetos, que mal sabem ler.


Solução? Só há uma: o povo varrer do mapa político da Região dos Lagos estes políticos do atraso que nos desgovernam.

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domingo, 7 de julho de 2013

Búzios inadimplente!

INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias não é de uso obrigatório. Conforme a legislação, a comprovação do cumprimento das exigências para conveniar poderá ocorrer mediante a entrega de documentos impressos diretamente ao órgão concedente.
As informações disponibilizadas serão obtidas:
a) de cadastros ou sistemas de registro de adimplência mantidos por órgãos ou entidades federais cuja responsabilidade esteja definida em lei;
b) de sistemas subsidiários de informações de caráter declaratório de natureza contábil, financeira ou fiscal, consideradas suficientes para verificação do atendimento de requisitos fiscais; e
c) por meio de documentação impressa, apresentada diretamente aos órgãos.
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias pesquisa informações relativas a pessoas jurídicas, segundo seu registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Cada ente federado subnacional é responsável pela relação, constante no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, de registros no CNPJ dos órgãos da sua Administração Direta e das entidades da sua Administração Indireta.

CNPJs Pesquisados: todas as inscrições de estabelecimentos categorizados como órgãos da Administração Direta do ente federado abaixo citado.
Entidade Federativa: ARMACAO DE BUZIOS/RJ    Data da pesquisa: 07/07/2013
CNPJ Interveniente: 01.616.171/0001-02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Ver CNPJ vinculados
Atendimento aos Requisitos Fiscais:
Requisitos FiscaisFonte da informação/atualizaçãoAtendimentoValidade
 I - Obrigações de Adimplência Financeira
1.1Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaPGFN/RFBComprovado12/12/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.2Regularidade quanto a Contribuições PrevidenciáriasCadastro de Registro de AdimplênciaRFB[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
1.3Regularidade quanto a Contribuições para o FGTSCadastro de Registro de AdimplênciaCAIXAComprovado19/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.4Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaSTNComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.5Regularidade perante o Poder Público FederalCadastro de Registro de AdimplênciaCADINComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
 II - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios
2.1Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormenteCadastro de Registro de AdimplênciaSIAFI/Subsistema TransferênciasComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
Cadastro de Registro de AdimplênciaSICONVComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
 III - Obrigações de Transparência
3.1Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGFAtualização ManualCAIXA ou Órgão Concedente[*]
Atualização Manual
3.2Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREOAtualização ManualCAIXA ou Órgão Concedente[*]
Atualização Manual
3.3Encaminhamento das Contas AnuaisAtualização ManualSTN com base no SISTNComprovado30/04/2014
Atualização Manual
 IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais
4.1Exercício da Plena Competência TributáriaAtualização ManualCAIXA ou Órgão ConcedenteComprovado30/04/2014
Atualização Manual
4.2Aplicação Mínima de recursos em EducaçãoSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPEComprovado30/04/2014
Sistema Subsidiário de Informação
4.3Aplicação Mínima de recursos em SaúdeSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPSComprovado30/04/2014
Sistema Subsidiário de Informação
4.4Regularidade PrevidenciáriaCadastro de Registro de AdimplênciaMPS/SPS[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
[*] As exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concedente.

Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01616171000102&op=3