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quarta-feira, 10 de março de 2021

De tanto fazer política, Supremo ganha uma aparência de Congresso Nacional

 

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Às vésperas do julgamento em que o Supremo autorizou a prisão de Lula, em abril de 2018, Gilmar Mendes praticamente antecipou o seu voto contra a tranca: "Ter um ex-presidente da República, um 'asset' (ativo) como o Lula, condenado, é muito negativo para o Brasil". Chegou a afirmar que a sentença da Lava Jato contra Lula "mancha a imagem do Brasil."

Nesta terça-feira, ao votar pela suspeição de Moro no julgamento sobre o caso do tríplex do Guarujá, Gilmar disse estar tranquilo, pois, diferentemente de outros ministros, não chegou ao Supremo "pelas mãos do Partido dos Trabalhadores". Sentiu a necessidade de proclamar: "Eu sou um insuspeito nessa matéria."

Parceiro de Gilmar na cruzada contra a Lava Jato, Ricardo Lewandowski também posicionou-se a favor da suspeição de Moro. Pintou com cores fortes as violações que acusa a Lava Jato de cometer. Citou, por exemplo, a condução coercitiva de Lula para prestar depoimento, em 2018. Comparou ao "transporte de animais para o abatedouro."

Na entrevista concedida por Gilmar em 2018, aquela em que ele condenou a condenação de Lula, um segundo comentário ficou piscando no letreiro da conjuntura da época: "Se alguém torce para prisão de A, precisa lembrar que depois vêm B e C".

No Brasil, as coisas são mais simples do que muitos imaginam. Simples como o ABC.

A, existe Lula, líder máximo do PT, que acaba de ser brindado por Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, com a anulação das condenações que a força-tarefa de Curitiba pendurou em sua biografia. Lula é amigo de Lewandowski.

B, existe Michel Temer, um presidente do MDB que ralava na época da fala de Gilmar um par de denúncias criminais.

C, existem Aécio Neves e José Serra, grão-duques do PSDB, encrencados na Lava Jato até a última pluma. Temer, Aécio e Serra são amigos de Gilmar.

Deve-se a indicação de Gilmar para o Supremo a FHC. Lewandowski chegou à Corte "pelas mãos do Partido dos Trabalhadores". O próprio Lula o indicou. A origem das indicações não deveria ser motivo de atenção. Mas Gilmar proclamou-se "insuspeito" porque, a exemplo de Lewandowski, são frequentemente associados a comentários de injusta maledicência.

Ao destruir a Lava Jato no voto contra Moro, Gilmar lembrou que foi algoz do PT no julgamento do mensalão. Chegou a tachar o partido de "quadrilha". Nessa época, Lewandowski estava na trincheira oposta. Revisor do voto do então relator Joaquim Barbosa, frequentemente sugeria absolvições ou atenuações de culpas. Gilmar recobriu-o de elogios ao rememorar o julgamento, ocorrido em 2017.

Absteve-se de mencionar, naturalmente, um episódio ocorrido no dia em que a denúncia da Procuradoria contra a "quadrilha" do mensalão foi convertida em ação penal no Supremo. Lewandowski divergiu 12 vezes de Barbosa. Discordou, por exemplo, do acolhimento da denúncia contra José Dirceu e José Genoino por formação de quadrilha.

Terminada a sessão, Lewandowski foi jantar com amigos num restaurante de Brasília. A certa altura, soou-lhe o celular. Era o irmão, Marcelo Lewandowski. O ministro levantou-se da mesa e foi para o jardim externo do restaurante. Por mal dos pecados, a repórter Vera Magalhães, acomodada em mesa próxima, ouviu algumas de suas frases. "A imprensa acuou o Supremo. Todo mundo votou com a faca no pescoço", disse. "A tendência era amaciar para o Dirceu", acrescentou.

Houve quem enxergasse nas declarações de Lewandowski a fala de alguém que tentara golpear, sem sucesso, o devido processo legal. Fizera isso sem dor na consciência: "Para mim não ficou tão mal, todo mundo sabe que eu sou independente", declarou, no fatídico telefonema. Deu a entender que, não fosse pela "faca no pescoço", poderia ter divergido muito mais: "Não tenha dúvida. Eu estava tinindo nos cascos."

Gilmar e Lewandowski esculacharam a Lava Jato servindo-se do material oferecido pela própria força-tarefa de Curitiba. Mensagens roubadas por hackers dos celulares dos procuradores expõem as entranhas da investigação. Revelam o relacionamento juridicamente tóxico que se desenvolveu entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Os dois trocaram figurinhas, combinaram ações, consultaram-se mutuamente.

Moro ultrapassou a fronteira que deveria separar o magistrado do investigador. Adotou um timbre de superioridade hierárquica, imiscuindo-se no trabalho da Procuradoria. Como consequência, a Segunda Turma do Supremo armou-se para desconstruir a sentença do tríplex. Gilmar diz que o país está diante do "maior escândalo judicial da nossa história".

Muitos dos que têm vontade de concordar com o ministro avaliam que ele pode ser parte do problema, não da solução. Uma visita rápida ao Google é suficiente para assistir a vídeos em que Gilmar conversa com encrencados com a lei —um governador que acabara de receber a visita dos rapazes da PF, um senador réu em ações penais por corrupçãoSob Temer, fazia refeições amiúde com investigados. No comando do TSE na época do julgamento da chapa Dilma-Temer, presidiu aquilo que o então relator Hermann Benjamin chamou de "enterro de provas vivas".

Como se tudo isso fosse pouco, a obtenção da maioria a favor da suspeição de Sergio Moro passa pelo voto do ministro Nunes Marques, que ganhou uma cadeira no Supremo porque dividiu goles de tubaínas com Jair Bolsonaro, no Palácio da Alvorada. Interessa a Bolsonaro a conversão de Moro de herói em vilão. Na cabeça do capitão, seria uma alternativa a menos no baralho da centro-direita para 2022.

A Bolsonaro interessa revitalizar a polarização com o PT, recriando a atmosfera de 2018. Preferiria disputar a reeleição contra o "poste" petista Fernando Haddad. Mas nem sempre se pode ter tudo na vida. Avalia que Lula, reabilitado eleitoralmente por Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, já não é um osso tão duro de roer.

A Segunda Turma transforma Moro em ex-Moro num julgamento crivado de surrealismo. Começou em dezembro de 2018, a partir de um pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Esboçava-se na época um placar de 3 a 2 a favor de Moro. Gilmar pediu vista dos autos.

Manteve o trunfo na gaveta por dois anos, à espera do momento ideal para o bote. Ao pressentir que o momento se aproximava, Fachin deu à luz um despacho destrambelhado. Sob o pretexto de que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o foro competente para julgar Lula, determinou o envio dos processos para a Justiça Federal de Brasília. E anulou as sentenças, lavando a ficha suja de Lula.

Atrasando-se o relógio, chega-se a uma decisão de junho de 2016. Nessa época, o relator da Lava Jato no Supremo era Teori Zavascki, morto num acidente de avião. Teori cogitou içar as investigações contra Lula para Brasília porque um grampo que Moro mandara instalar nos telefones do ex-prestdente petista captara um diálogo dele com Dilma Rousseff.

Teori ficou uma arara porque Moro levantou o sigilo do célebre grampo em que Dilma avisa a Lula que o "Bessias" estava a caminho, levando o ato de sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Teori sustentou que, ao deparar com a voz de Dilma, autoridade com foro no Supremo, Moro deveria ter enviado os autos para Brasília. O então juiz pediu "escusas", a Procuradoria interveio, e Teori decidiu que a Vara de Curitiba tinha competência legal para investigar e julgar Lula. Reenviou os autos para Moro.

A defesa de Lula vinha tentando tirar o cliente de Curitiba havia quase cinco anos. E nada. De repente, Fachin alegou que o Supremo já havia retirado da capital paranaense outros casos que não envolviam apenas desvios praticados na Petrobras, mas em outros guichês do Estado. Do nada, concluiu que as condenações curitibanas de Lula não valiam coisa nenhuma.

Ao farejar na decisão de Fachin uma manobra para livrar Moro do julgamento sobre a suspeição, Gilmar retirou da gaveta o habeas corpus que guardava desde o final de 2018. Que não pôde ser julgado em definitivo porque o ministro bolsonarista Nunes Marques pediu vista dos autos.

Esse balé de elefantes parece uma coreografia do Congresso Nacional, não da Suprema Corte.

Corre no Supremo há dois anos um inquérito secreto que investiga ataques desferidos contra seus ministros e ameaças dirigidas à Corte. São mesmo intoleráveis os sujeitos que sistematicamente desmoralizam o Supremo, jogando a opinião pública contra o tribunal. O problema é que, infelizmente, os que fazem isso vestem toga e dão expediente na última instância do JudiciárioTêm a aparência de escândalos que ainda não encontraram um hacker. Aliciados, podem, botar a culpa em alguém.

Fonte: "josias-de-souza"

Observação: os grifos são meus

sábado, 30 de maio de 2020

STF derruba lei municipal que proíbe ensino sobre orientação sexual

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Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são "características típicas de Estados totalitários ou autoritários".

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Ipatinga (MG) que proibia qualquer referência sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas municipais. A decisão do plenário confirma o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido a lei em outubro do ano passado.

A lei é de 2015 e prevê que a administração não poderá “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

Para Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são “características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.

Busca-se evitar a censura e a patrulha ideológica, uma vez que tais condutas acabariam por esterilizar o debate sobre questões polêmicas e relevantes, que devem ser apresentadas e discutidas entre professores e alunos, com a finalidade de formação de um pensamento crítico”, observou o ministro.

O dever estatal de promoção de políticas públicas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, concluiu o ministro.

Gilmar destacou o caso da grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha em 10 de maio de 1933, em perseguição a autores que se opunham ou que não se alinhavam às diretrizes do regime nazista.

Segundo o poeta nazista Hanns Johst, a medida decorria da “necessidade de purificação radical da literatura alemã de elementos estranhos que possam alienar a cultura alemã”. Hoje, diante do episódio, costuma-se rememorar a célebre frase de Heinrich Heine, que ainda em 1820 escreveu: ‘onde se queimam livros, no final, acaba-se queimando também homens’”, mencionou o ministro.

O julgamento foi concluído às 23h59 da última quinta-feira (28) no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os ministros analisem ações sem se reunirem presencialmente. O entendimento de Gilmar foi acompanhado por todos – apenas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não participou da sessão virtual, por estar internado em um hospital, após se submeter a uma cirurgia.

Violação. Ao acionar o STF em junho de 2017, o então o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a lei “viola a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado fundo religioso”. “A proibição de vincular conteúdos referentes à diversidade sexual, a rejeição à categoria gênero e o entendimento de que há ideologia na compreensão de que a sexualidade não se define biologicamente são posições usualmente identificadas com comunidades religiosas e por elas defendidas”, observou Janot.

Fonte: "ESTADÃO"

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terça-feira, 22 de outubro de 2019

Bolsonaro e togas amigas resistiriam a um hacker?

Bolsonaro e Toffoli. Foto: blog do Josias de Souza


Jair Bolsonaro recebeu no Planalto, há cinco dias, três togas supremas. Entre 10h e 10h15, conversou com Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Das 11h às 11h25, esteve com Gilmar Mendes. O que aconteceu entre as quatro paredes do gabinete presidencial só os interlocutores podem dizer. Mas qualquer brasileiro está autorizado a concluir que vai mal uma República em que a população é incapaz de reconhecer a seriedade das autoridades e estas são incapazes de demonstrá-la.
Perguntou-se ao porta-voz da Presidência, general Otávio do Rêgo Barros, qual foi o teor da prosa. Ele fez segredo: "É uma decisão pessoal, de foro íntimo do presidente, comentar ou não comentar determinadas audiências". Os ministros do Supremo também avaliaram que não devem nada ao brasileiro que financia seus contracheques, muito menos explicações. Perderam-se as mais comezinhas noções de recato. Já não há nem mesmo o cuidado de maneirar.
Noutros tempos, Bolsonaro não daria aos ministros do Supremo nem bom-dia. E vice-versa. Hoje, mimam-se mutuamente. Toffoli é autor da liminar que desligou o Coaf da tomada e trancou investigações contra o primogênito Flávio Bolsonaro. Gilmar é signatário da decisão que reforçou a blindagem que livra o Zero Um de inquérito sobre peculato e lavagem de dinheiro. Junto com Alexandre, os dois integram a ala da Corte que deseja realizar o sonho da oligarquia que quer o fim da Lava Jato.
As conversas sigilosas ocorreram num instante em que o Supremo está na bica de rever a regra sobre prisão de condenados na segunda instância. O vereador-geral da República Carlos Bolsonaro lembrou que seu pai é a favor da tranca. Fez isso no Twitter do presidente. Foi forçado a se desculpar. Apagou o tuíte. Além de admitir que as redes sociais do pai trazem as suas digitais, o Zero Três como que escancarou a mudança de prioridades do capitão.
Os "garantistas" do Supremo, sobretudo Gilmar, utilizam as mensagens roubadas dos celulares de procuradores da Lava Jato como matéria-prima para minar o surto anticorrupção que acometeu o país nos útimos cinco anos e meio. Ganha um kit completo com as mídias do 'Intercept' quem for capaz de recordar uma frase de Bolsonaro em defesa do ex-juiz Sergio Moro, hoje seu ministro da Justiça.
O material que chega às manchetes em conta-gotas de fato tisna o trabalho de Curitiba. Mas a dúvida que boia na atmosfera é a seguinte: as comunicações sigilosas de Bolsonaro com as togas amigas resistiriam à ação de um hacker?


quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Quem fiscaliza os ministros do STF?

Ministro Gilmar Mendes. Foto: site Jota

No programa Roda Viva da TV Cultura do dia 7 último o ministro Gilmar Mendes diz que quem fiscaliza os ministros do STF é a "sociedade". Isso mesmo, a sociedade abstrata. Como a "sociedade abstrata" vai tomar providências contra um ministro do STF que comete um delito ? Com as críticas, diz o ministro.    



Na verdade, Gilmar Mendes- alvo de três pedidos de impeachment- omite que quem fiscaliza os ministros do STF é o Senado Federal. É o Senado que possui competência privativa para processá-los e julgá-los. 

Ver Art. 52II da CF/1988
"Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade". 

O site "congressoemfoco" levantou que até abril deste ano foram protocolados no Senado Federal 12 pedidos de impeachment de ministros do STF, sete apenas neste ano. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes são alvos de três processos cada um individualmente.

Além disso, a ala "Lavajatista" do Senado, tenta criar a Comissão de Parlamentar (CPI) das Cortes Superiores, a chamada CPI Lava Toga. Segundo esses senadores, há um grande acórdão entre os presidentes do STF, do Senado, da Câmara e o presidente da República para que essa CPI não seja instalada.  

terça-feira, 25 de junho de 2019

Suprema confusão no julgamento do pedido de suspeição de Moro por Lula



No dia seguinte (11) à divulgação pelo site Intercept dos diálogos de Moro com Dallagnol, Gilmar Mendes- crítico feroz da Lava Jato- apressou-se em liberar o HC 164.493 de Lula para julgamento pela segunda turma do STF. O habeas corpus fora impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em sessão de julgamento realizada em 21/11/2017, negou provimento ao AgRg nos EDcl no HC 398.570/PR. Os impetrantes sustentam que, no decorrer do exercício da atividade jurisdicional nos processos em que figura como parte o ora paciente, o Juiz Federal Sérgio Fernando Moro teria agido de forma parcial e imbuído de motivação política, elencando fatos que, na visão da defesa técnica, demonstrariam a sua suspeição.

O ministro pedira vista do processo em 4/12/2018. Ou seja, o HC ficou em seu poder por mais de 6 meses, quando o regimento interno do STF estabelece que o pedido de vista tem que ser devolvido em 15 dias (2 sessões). O julgamento fora marcado para hoje (25).

Gilmar Mendes voltou atrás e decidiu manter seu pedido de vista, retirando o processo da pauta de hoje. Entretanto, a retirada acabou sendo atribuída à Ministra Cármen Lúcia, como se ela já fosse a presidente da Segunda Turma. Na verdade, a ministra só assume o cargo hoje (25). Carmem teve até que publicar nota (ver abaixo) explicando a confusão.

Inconformados com a decisão de Gilmar, os advogados de Lula, logo em seguida, peticionaram (ver petição abaixo)  para que se desse prioridade na tramitação do feito (Petição: 37713). Quem vai decidir se acata ou não o pedido da defesa de Lula será o Ministro-Relator Edson Fachin. Não sei como Fachin vai decidir hoje (25) sobre a petição se o processo nem em pauta está mais.

Nota de esclarecimento da ministra Cármen Lúcia Veja a íntegra de nota divulgada pela ministra, com relação à pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

Ministra Cármen Lúcia

Fonte: "stf"

PETIÇÃO DE LULA

Habeas Corpus contra acórdão proferido pelo STJ que deixou de conhecer de Habeas Corpus objetivando o reconhecimento da suspeição de magistrado. Inexistência dos óbices processuais apresentados pelo STJ para análise da questão (HC 119.115, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC 138.305, Rel. Min. MARCO AURÉLIO).

 Fatos demonstrados por meio de prova pré-constituída que evidenciam a inimizade (CPP, art. 254, I) e interesses exoprocessuais do magistrado na condução do processo (CPC, art. 145, IV c.c. CPP, art. 3º) e na prolação de diversas decisões contra o Paciente, atingindo indevidamente sua honra, reputação e sua liberdade. Prática de lawfare, assim entendido como o abuso e o mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

 Atuação do magistrado em desfavor do Paciente e com repercussão no processo eleitoral de 2018 enquanto, ulterior ou contemporaneamente, segundo fatos revelados recentemente, já públicos e notórios, mantinha contato com a alta cúpula da campanha do Presidente eleito — que, por seu turno, manifestou desejo de que o Paciente venha a “apodrecer na cadeia” 1 . Possível inferência de projeto antigo e hoje materializado — no todo ou em parte — na aceitação de relevante ministério no governo federal capitaneado por opositor político do Paciente. Necessária preservação da imparcialidade da jurisdição e da estética da imparcialidade.

 Necessária concessão da ordem para reconhecer a suspeição do magistrado, declarar a nulidade (CPP, art. 564, I) de todo o processo e restabelecer a liberdade plena do Paciente.


Fonte: "lula"

terça-feira, 4 de junho de 2019

Aécio Neves: um combo de acusações inconclusas

Aécio Neves. Foto: El Pais

O Jornal Folha de São Paulo traz reportagem assinada pelo repórter José Marques que mostra que os “Inquéritos sobre Aécio ficam sem conclusão”. O que abre espaço para sua defesa argumentar que os procedimentos têm que ser arquivados. Ou então, o novo objeto de desejo dos corruptos brasileiros: o envio dos inquéritos à Justiça Eleitoral. Aécio já conseguiu que um desses inquéritos fosse enviado para o juízo eleitoral de Minas Gerais, ano passado. Nele, apura-se a suspeita de que a Odebrecht teria pago, a pedido de Aécio, caixa dois nas campanhas de 2010 em Minas Gerais.
Também ganhou precioso tempo, pois algumas dessas apurações foram remetidas do STF para a primeira instância após a restrição do foro privilegiado (só vale para supostos crimes cometidos no mandato), mas ainda estão inconclusas. Seus advogados entraram duas vezes com embargos de declaração para adiar a remessa. A única ação em que o tucano é réu- relativa ao episódio em que solicitou R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista- foi uma delas. Chegou à Justiça Federal de São Paulo em abril deste ano, um ano depois de o STF acolher a denúncia da Procuradoria-Geral da República.
Publico trechos da reportagem para mostrar que nossa legislação precisa urgentemente ser mudada. Não é possível que políticos como Aécio continuem na vida pública- recentemente votou com o PT para que o COAF fosse retirado de Moro- mesmo existindo provas consistentes de que eles cometeram crimes graves.

O QUE PESA CONTRA AÉCIO – UM COMBO DE ACUSAÇÕES

O deputado foi alvo de ao menos 9 investigações desde 2016; apenas uma virou denúncia.
Aécio, ex-senador e ex-governador de Minas Gerais, atual deputado federal, foi alvo de ao menos nove investigações oriundas das delações da Odebrecht, da JBS e do ex-senador Delcidio do Amaral (ex-PT).
Até agora, apenas uma delas resultou em denúncia e o transformou em réu, sob acusação de corrupção e obstrução de Justiça, no caso relacionado ao episódio em que solicitou R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista (JBS).

AÇÃO PENAL
1) R$ 2 MILHÕES DE JOESLEY
Aécio é réu sob acusação de corrupção passiva e obstrução de Justiça, relativo ao episódio em que solicitou R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista
Onde tramita? Justiça Federal de São Paulo
INVESTIGAÇÕES
1) DELAÇÃO DA JBS 
Apura se Aécio Recebeu mais de R$ 60 milhões por meio de notas fiscais frias, como aponta delação dos empresários
Onde tramita? Justiça Federal de São Paulo
2) CIDADE ADMINISTRATIVA
Aécio, de acordo com ex-executivos da Odebrecht, organizou esquema de fraude a licitações quando era governador de Minas Gerais, em troca de receber 3% do valor do contrato, como propina
Onde tramita? Justiça Estadual de Minas Gerais
A investigação chegou à primeira instância no meio do ano passado e está sob sigilo desde então. Em fevereiro, os autos voltaram à Polícia Federal para novas diligências. A promotora responsável pelo caso é Patricia Medina Varotto de Almeida.
3) CAMPANHA DE 2010 (JUSTIÇA ELEITORAL)
Odebrecht teria pago, a pedido de Aécio, caixa dois a campanhas de 2010 em Minas Gerais
Onde tramita? Justiça Eleitoral de Minas Gerais
4) CAMPANHA PRÓPRIA DE 2014 
Aécio solicitou, por meio de contratos fictícios com empresa de marketing, R$ 6 milhões para a campanha à Presidência de 2014, segundo delatores
Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
5) CAMPANHA DE ALIADOS DE 2014
A pedido do tucano, aliados receberam R$ 6 milhões não contabilizados em 2014, de acordo com executivos da empreiteira
Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
6) FURNAS
Investiga se o tucano esteve envolvido em suposto esquema de lavagem de dinheiro na estatal
Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
A investigação chegou a ser arquivada por Gilmar Mendes, mas foi desarquivada para mais apurações por decisão da Segunda Turma. O inquérito aponta suspeita de repasses de propinas em contratos da estatal Furnas a pessoas ligadas a Aécio.
7) HIDRELÉTRICA
Aécio teria acertado propina de R$ 50 milhões para defender interesses da Odebrecht e Andrade Gutierrez nas obras das usinas de Santo Antônio e Jirau
Onde tramita? Supremo Tribunal Federal
Uma outra dessas nove investigações, sobre suposta interferência nas investigações do mensalão tucano, foi arquivada pelo ministro Gilmar Mendes (STF) a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O QUE FOI ARQUIVADO
1) MENSALÃO TUCANO
Aécio foi investigado por suposta maquiagem para esconder a existência do esquema que irrigou a campanha de Eduardo Azeredo em 1998. Procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu arquivamento.
Fonte: "folha"

sábado, 16 de março de 2019

Carvalhosa protocola pedido de impeachment de Gilmar no Senado

O ministro do STF Gilmar Mendes Foto: Andre Dusek/Estadão

Advogado e outros dois juristas subscrevem documento pela queda do ministro do Supremo

O advogado Modesto Carvalhosa entregou nesta quinta-feira, 13, no Senado um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade. O documento tem 150 páginas e anexos com outras 800 páginas.

Após entregar o pedido na Casa Legislativa, o professor se reuniu com os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Álvaro Dias (Podemos-PR) e com o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). No encontro, Modesto Carvalhosa declarou que espera que o ‘Senado agora possa acolher, não o pedido, mas acolher o processamento’. Possa livremente julgar que vale ou não vale”, afirmou.

Durante a reunião, o professor relatou que este é o segundo pedido de impeachment contra Gilmar. Havíamos já, em abril do ano passado, ingressado com um pedido, mas esse pedido era o nono pedido. Havia outros pedidos de cassação”, contou.
Esse pedido de abril do ano passado tinha um elenco de crimes de responsabilidade. Mas para o presidente do Senado de então, Eunício Oliveira (MDB-CE), em um despacho linear declarou que não havia fundamentos para o pedido. Tanto o nosso quantos os demais e arquivou.”

Luiz Flávio Gomes afirmou que ‘o povo nas urnas começou a limpeza na política’. Agora é hora do impeachment do ministro Gilmar Mendes para iniciar uma transformação positiva na Suprema Corte. Gilmar traficou a imparcialidade de juiz, isso degrada injustamente toda magistratura”, declarou.

Veja abaixo trechos do pedido de impeachment:

"OS CRIMES PRATICADOS"

"FATOS CRIMINOSOS"

"É fato notório e público que as condutas de GILMAR MENDES, funcionário público, no exercício das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, além de incompatíveis com a moralidade exigida, extrapolaram o território da liberdade de pensar do magistrado, passando a habitar o mundo do crime.

7.1. O ESQUEMA CRIMINOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS MUNICIPAIS. A ELEIÇÃO DO IRMÃO. A FINALIDADE ILÍCITA DA UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIAMANTINO LTDA. (UNED)

No período compreendido entre 05.11.1999 (data da constituição da União de Ensino Superior de Diamantino Ltda - UNED) e 13.09.2013 (data do decreto assinado pelo ex-governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, que selou a compra da UNED), GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função de ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme sua declaração verbal ao Senado Federal, em 15.05.2002, declarou que o objetivo da sociedade empresária (UNED) teve o objetivo e a finalidade de eleger o seu irmão, Francisco Ferreira Mendes Júnior (CHICO MENDES), prefeito de Diamantino-MT. O que se confirmou nas eleições municipais de 2000 e 2004.

7.2. GILMAR MENDES, A UNED E A REDE TV!

A União de Ensino Superior de Diamantino Ltda. (UNED), empresa fundada por GILMAR MENDES, administrada por sua irmã, Maria Conceição Mendes França, em 11.12.2002, recebeu autorização do ministro das Comunicações para retransmitir os sinais da REDE TV! (nome empresarial TV Ômega Ltda.).
A REDE TV! é sucessora da TV Manchete Ltda. Em decorrência da assunção das obrigações trabalhistas, a REDE TV! foi acionada judicialmente. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal para a solução de competência entre a justiça comum e justiça do trabalho (Conflito de Competência nº 7.893/RJ). O processo foi distribuído a GILMAR MENDES em 09.10.2014. No dia 04.12.2015, GILMAR MENDES proferiu decisão monocrática no Conflito de Competência nº 7.893/RJ.
O caso, julgado monocraticamente por GILMAR MENDES, era de interesse direto da REDE TV!, qual seja, definição da competência jurisdicional para solucionar a questão de responsabilidade trabalhista em face da sucessão da TV Manchete Ltda. Diante do vínculo empresarial e interesses econômicos da empresa fundada por GILMAR MENDES e administrada por sua irmã (UNED), que retransmitia o sinal da REDE TV!, estava impedido de proferido decisão.

7.3. O ESQUEMA CRIMINOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS MUNICIPAIS. PARTICIPAÇÃO PESSOAL E DIRETA DE GILMAR MENDES NAS ELEIÇÕES DE 2000, 2004 E 2008. DOAÇÃO DA CBF E OS RECURSOS DA UNIÃO

As provas indicam que, em 2004, GILMAR MENDES exerceu influência junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para obter doação para a campanha eleitoral municipal de 2004 em favor do irmão Francisco Ferreira Mendes Júnior. A CBF dou R$ 50.000,00 em dinheiro para a campanha eleitoral do irmão de GILMAR MENDES, de acordo com a prestação de contas registrada no Tribunal Superior Eleitoral.
GILMAR MENDES atuou ostensivamente para eleger o irmão, Francisco Ferreira Mendes Júnior, prefeito de Diamantino-MT, em 2000 e 2004, bem assim na campanha eleitoral de 2008. Valendo-se (a) da UNED – até quando a empresa foi comprada, em 2013, no governo de Silval Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, criminoso confesso e amigo de GILMAR MENDES –; (b) da função de ministro do Supremo Tribunal Federal; e, (c) de recursos públicos da União nas campanhas eleitorais municipais de 2000, 2004 e 2008, conforme denuncia prefeito de Diamantino-MT, Erival Capistrano de Oliveira, eleito em 2008 (“sempre usou a máquina administrativa do governo federal”, “jatinhos da FAB”, “usava influência nos ministérios, pressionava políticos do estado, pressionava o governador Blairo Maggi”). GILMAR MENDES “levou a Diamantino ministros [governo Fernando Henrique Cardoso] para inaugurar obras e lançar programas, além de circular pelos bairros da cidade, cercado de seguranças, a pedir votos para o irmão-candidato”.

7.4. ASSINATURA DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DO GRUPO BERTIN, ADQUIRIDO PELO GRUPO JBS

GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, em data compreendida entre 2007 e 2008, à época, vice-presidente (2006-2008) e presidente (2008-2010) do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais, privados, políticos e familiares, próprios e do grupo Bertin. Devido a militância de GILMAR MENDES, em 10.09.2007, o grupo Bertin (hoje de propriedade do grupo JBS) firmou o protocolo de intenções com o ex-governador Blairo Borges Maggi, com o ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Reinhold Stephanes, com o ex-prefeito municipal Francisco Ferreira Mendes Júnior e com o próprio GILMAR MENDES na condição de ministro do Supremo Tribunal Federal, para a instalação de um complexo industrial em Diamantino MT. A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso confirma que GILMAR MENDES assinou o protocolo de intenções na condição de ministro do Supremo Tribunal Federal.
No evento comemorativo, o ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Borges Maggi, afirmou que “Gilmar Mendes valia mais do que a bancada de deputados e senadores de Mato Grosso”.
O deputado federal Wellinton Fagundes (PR-MT), avalizou: “O ministro Gilmar Mendes tem usado o seu prestígio para beneficiar Mato Grosso, apesar de não ser nem do Executivo nem do Legislativo”.

7.5. GILMAR MENDES NOMEIA ESPOSA DE SÓCIO DA UNED E ASSESSOR ESPECIAL DE MINISTRO DE ESTADO PARA CARGO COMISSIONADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

GILMAR MENDES, em 22.04.2009, presidente do Supremo Tribunal Federal, nomeou Paula Crisóstomo Lopes Lima para ocupar um cargo em comissão no STF (assessora-chefe de Gestão Estratégica do Supremo Tribunal Federal).
Ocorre que Paula Crisóstomo Lopes Lima é esposa (e sócia) de Marcos Antônio Assi Tozzatti. Tozzatti era (a) assessor especial do ministro dos Transportes Eliseu Lemos Padilha; (b) sócio de Elizeu Lemos Padilha em fazenda no Mato Grosso; (c) sócio fundador da União de Ensino Superior de Diamantino Ltda. (UNED) junto com GILMAR MENDES, empresa administrada pela irmã do Denunciado.

7.6. GILMAR MENDES E OS CRIMES AMBIENTAIS

GILMAR MENDES, seu irmão e sua irmã, respondem em 5 ações, ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por danos ambientais. Somados, os valores das causam ultrapassam R$ 8 milhões.
Fiscalização empreendida pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) constatou o uso abusivo de agrotóxico.
Como agravante, as áreas estão localizadas na área de proteção ambiental. Nascentes do Rio Paraguai. A localidade é protegida por lei e desempenha função crucial na sustentabilidade do bioma do Pantanal. Além do uso descontrolado de agrotóxicos, GILMAR MENDES sofre a acusação de plantio indevido de transgênicos (organismos geneticamente modificados).

7.7. GILMAR MENDES, BLAIRO MAGGI, SILVAL BARBOSA, JOSÉ RIVA E ÉDER DE MORAES DIAS

O conjunto probatório confirma que GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, valendo-se das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais, particulares e privados de Silval da Cunha Barbosa, Blairo Borges Maggi, José Geraldo Riva e Éder de Moraes Dias.
No dia 20.05.2014, GILMAR MENDES ligou para Silval da Cunha Barbosa, do seu gabinete no Supremo Tribunal Federal, para se solidarizar e prometer intervir junto ao ministro Dias Toffoli, relator do caso de Silval da Cunha Barbosa e Éder de Moraes Dias.
Nove dias após o telefonema de GILMAR MENDES a Silval da Cunha Barbosa, o ministro Dias Toffoli revogou a prisão de Éder de Moraes Dias, operador do esquema criminoso de Silval Barbosa e Blairo Borges Maggi.
A Procuradoria-Geral da República, com fundamento noutros crimes, pediu novamente a prisão de Éder de Moraes Dias. Em 07.10.2014, GILMAR MENDES, membro da Segunda Turma do STF, foi proferir voto em processo que ocorria na Primeira Turma do STF, justamente no julgamento que apreciava o pedido de prisão de Éder de Moraes Dias. O voto de GILMAR MENDES, na Primeira Turma do STF, garantiu que Éder de Moraes Dias ficasse em liberdade. Éder de Moraes Dias é hoje criminoso condenado.

Esta denúncia confirma os íntimos vínculos pessoais e políticos, e os estreitos vínculos empresarias de GILMAR MENDES e José Geraldo Riva; de GILMAR MENDES e o advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; e, de GILMAR MENDES, José Geraldo Riva, Silva da Cunha Barbosa e Blairo Borges Maggi. E que se valendo das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais, particulares e privados de José Geraldo Riva e, diante do contexto criminoso, favoreceu também Silval da Cunha Barbosa, Blairo Borges Maggi e Éder de Moraes Dias.
José Geraldo Riva, o maior ficha suja do Brasil, foi preso por 3 vezes no ano de 2015. Nas 3 vezes GILMAR MENDES decidiu por revogar a prisão do criminoso confesso. O Denunciado, de modo consciente e voluntário, no dia 23.06.2015, decidiu e libertou José Geraldo Riva pela primeira vez; no dia 01.07.2015, decidiu e libertou o criminoso pela segunda; e, no dia 07.04.2016, decidiu e libertou José Geraldo Riva pela terceira vez.
Todos os habeas corpus em que GILMAR MENDES decidiu libertar José Geraldo Riva, foram impetrados pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch que: (i) publicou artigos e livros em coautoria com o ministro; (ii) é um dos docentes da empresa do Querelado (Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda.); e, (iii) já advogou para o ministro GILMAR MENDES.

7.8. O INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA., GILMAR MENDES E JOSÉ GERALDO RIVA

Em 2012, José Geraldo Riva, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, decidiu promover um concurso para contratação de 430 servidores para a Assembleia. Para surpresa de muitos, a empresa selecionada para realizar o certame foi a empresa de GILMAR MENDES, o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., confira-se adiante.
A contratação para realizar o concurso gerou desconfiança e passou a ser publicamente criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Entre as alegações, era que o IDP de GILMAR MENDES não tinha experiência anterior alguma nesse tipo de atividade e acusavam o instituto de ter preparado um edital com vícios que favoreciam comissionados já instalados na Casa.
A desconfiança era de que se tratava de uma operação capitaneada por José Geraldo Riva para garantir a perpetuação de aliados na Assembleia.
Em julho de 2013, o concurso foi cancelado.

7.9. A EMPRESA DE GILMAR MENDES (INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA.), AS ATIVIDADES ILÍCITAS E OS IRREGULARES FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS

O conjunto probatório carreado à denúncia, prova que GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, no período de 20.06.2002 (posse como ministro do STF) a dezembro de 2010, exercendo as funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais, particulares e privados, próprios e de terceiros, por meio da sua empresa, o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda. A sociedade empresária em que GILMAR MENDES é sócio fundador, detentor majoritário das quotas do capital social da empresa, obteve empréstimo ilegal junto ao Banco do Brasil S.A., para a construção da sede da sociedade, em 2005, com recursos foram oriundos de fundo “destinado a estimular a produção de alimentos em zonas rurais”.

7.10. GILMAR MENDES, DALIDE CORRÊA E OS PATROCÍNIOS À EMPRESA DO MINISTRO (INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA.)

A saída de Dalide Corrêa e o ingresso do filho de Gilmar Mendes
GILMAR MENDES nomeou a advogada Dalide Barbosa Alves Corrêa diretorageral da empresa IDP, evento que ocorreu simultaneamente com a destituição do sócio fundador do IDP Inocêncio Mártires Coelho da administração da sociedade, conforme antedito e registrado na “ata de assembleia de sócios realizada em 4 de agosto de 2010”.
Em competente reportagem da revista Crusoé182, assinada por Rodrigo Rangel, ficou provado que GILMAR MENDES e Dalide Barbosa Alves Corrêa: (a) se conhecem há mais de 20 anos; (b) em tempo que o Denunciado era o advogado-geral da União e Dalide chefiava o departamento jurídico da Caixa Econômica Federal, atuando juntos nos processos de interesse da União e da CEF; (c) quando GILMAR MENDES era presidente do Supremo Tribunal Federal, Dalide Corrêa era a sua assessora parlamentar; (d) período marcado pelos escândalos da CPI do Grampos, que, segundo informa Paulo Henrique Amorim, Dalide, como assessora do ministro do STF, “assistiu ao depoimento do ínclito delegado Protógenes Queiroz na CPI do Grampos e deu instruções ao presidente da CPI, o deputado serrista Marcelo Lunus Itagiba”.

A revista Crusoé registrou ainda que “a saída de Dalide Corrêa coincide com a eclosão da delação premiada da JBS, empresa com a qual a agora ex-braço direito de Gilmar mantinha relações estreitas. Tanto que a JBS e o próprio Joesley Batista, acostumados a patrocinar o IDP, passaram a usar o instituto como uma espécie de quartel-general a partir do qual se davam ao desfrute em Brasília, especialmente na área jurídica”.

Os indícios da tentativa da JBS, via Dalide Corrêa no IDP, “comprar decisões judiciais” na Lava Jato em Brasília, é corroborada pela denúncia do empresário Pedro Bettim Jacobi, ex-marido da advogada da JBS Renata Gerusa Prado de Araújo.
Fontes abertas apontam que Fernando Sergovia, nomeado diretor-geral da Polícia Federal, logo após a ocorrência dos fatos narrados, teria relações com Gilmar Mendes, José Sarney e diretor da CBF.

As provas demonstram que GILMAR MENDES utiliza-se das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal para beneficiar sua empresa (IDP), recebendo patrocínios milionários, inclusive de empresas públicas ou das quais é majoritária a União, tais como, a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A. e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
É inegável que GILMAR MENDES exerce interferência direta na administração e na condução dos negócios do seu Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., tanto que sem GILMAR MENDES, não existe IDP.
O que, aliás, o Denunciado sempre fez questão de demonstrar.
Boa parte dos lucros da empresa de GILMAR MENDES, advieram de contratos sem licitação com órgãos do governo federal, conforme denunciou o ex-sócio Inocêncio Mártires Coelho.
Outra significativa parcela dos lucros do IDP é garantida pelos “patrocínios” de grandes empresas. Alguns dos “patrocínios” são revelados e outros não, permanecem ocultos aos olhos de terceiros.
Sejam “patrocínios” revelados, sejam ocultos, a questão primeira é que nenhuma empresa privada recebe “patrocínio” para realizar o seu objeto social.
Dito de outro modo, as sociedades empresárias faturam quando realizam as suas atividades. Uma empresa que produz e vende papel (objeto social), por exemplo, cobra pelo papel que vendeu, mediante a emissão de uma nota fiscal, assim como uma empresa transportadora, cobra pelo serviço de transporte que realiza.
A segunda questão é que, ainda que se admita se tratar de “patrocínio”, o que o fizemos apenas em juízo hipotético para podermos demonstrar e provar as ilicitudes, o fato é que “patrocínio” não gera lucros.
Patrocínios servem apenas para cobrir o custo, parcial ou total, de algum evento ou atividade. O que não é o caso do IDP. A sociedade empresária distribui lucros específicos das “atividades patrocinadas”.

7.11. GILMAR MENDES PATROCINA TESE EM FAVOR DA DIMINUIÇÃO DA PENA DO CRIMINOSO CONDENADO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, no dia 24.04.2018, na função de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais e particulares do criminoso condenado Luiz Inácio Lula da Silva. GILMAR MENDES, fora do exercício jurisdicional, de modo inconstitucional, ilegal, antiético e imoral defendeu a possibilidade de reduzir a pena do criminoso condenado Luiz Inácio Lula da Silva. Não foi um debate de um caso abstrato (absorção ou não de crimes). GILMAR MENDES se referiu especificamente a condenação do criminoso Luiz Inácio Lula da Silva. O Denunciado não esperou que o processo chegar ao Supremo Tribunal Federal, único local que GILMAR MENDES pode exercer a jurisdição. Tratou logo de sair palestrando a tese para quem quisesse ouvir.

O ex-procurador-geral da República e ex-sócio de GILMAR MENDES no IDP já havia denunciado os privilégios do Denunciado em detrimento dos demais sócios, que, mesmo possuindo a mesma participação societária, recebia lucros diferenciados pelos patrocínios e eventos fechados da empresa.
A JBS (Grupo J&F) uma das maiores patrocinadoras da empresa de GILMAR MENDES, foi quem mais manteve relações pessoais e próximas com o IDP, Dalide Corrêa e GILMAR MENDES.
Tanto que no dia 01.04.2017, em pleno sábado, conforme publicou a Crusoé196, GILMAR MENDES, Joesley Batista e Dalide Corrêa se reuniram na sede da empresa do Denunciado.
O encontro ocorreu um mês antes de vir a público a delação de Joesley Batista e de Ricardo Saud, diretor da empresa JBS.
Não há dúvidas de que esse encontro entre GILMAR MENDES e Joesley Batista foi a razão de o Denunciado afirmar-se convencido de que foi gravado pelo criminoso confesso, publicou a revista Veja.
A empresa de GILMAR MENDES (IDP) é uma fonte ilícita de vantagens econômicas, profissionais, pessoais e empresariais, abastecida e mantida em razão das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal.

7.12. OS CASOS DE IMPEDIMENTO E OU SUSPEIÇÃO DE GILMAR MENDES. OS CLIENTES GUIOMAR FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA MENDES

Eike Fuhrken Batista
A Procuradoria-Geral da República comprovou que GILMAR MENDES teve sua parcialidade comprometida ao atuar como relator do Habeas Corpus nº 143.247/RJ, impetrado pelo advogado Fernando Teixeira Martins em favor de Eike Fuhrken Batista.

Jacob Barata Filho
GILMAR MENDES também estava impedido para exercer as funções de juiz nos casos que se relacionam com Jacob Barata Filho. A sua atuação configura crime de responsabilidade, proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa e por proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro nas funções de ministro do Supremo Tribunal Federal.

O procurador-geral da República suscitou “arguição de impedimento, suspeição e incompatibilidade do Ministro Gilmar Ferreira Mendes”, em face do Denunciado ter atuado (relator) do Habeas Corpus nº 146.666/RJ, em que é paciente Jacob Barata Filho.

Demonstraram os procuradores da República que “Jacob Barata Filho possui vínculo societário empresarial com Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão da esposa do ministro, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, na empresa Auto Viação Metropolitana Ltda.”.

GILMAR MENDES e a esposa foram padrinhos do casamento da filha de Jacob Barata Filho. É importante recordar que o Barata Filho foi preso no aeroporto, quando pretendia sair do país.

Um dos advogados de Barata Filho é Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch que, conforme aduzido no item 7.9. retro, mantém estreitos vínculos pessoais e profissionais com GILMAR MENDES, dentre os quais: (a) publicou artigos e livros em coautoria com o Denunciado; (b) é um dos docentes da empresa do Querelado (Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda.); e, (c) advogou para GILMAR MENDES.

Lélis Marcos Teixeira
Outros crimes de responsabilidade cometidos por GILMAR MENDES (Lei nº 1.079/1950, art. 39, incisos 2 e 5), é comprovado pela sua atuação, como relator, no Habeas Corpus nº 146.813/RJ, em que é paciente Lélis Marcos Teixeira.

O ministro Denunciado estava impedido de julgar. Razão que motivou a propositura perante o Supremo Tribunal Federal da “arguição de impedimento, suspeição e incompatibilidade do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, relator do Habeas Corpus 146.813/RJ”. Autuada sob Arguição de Impedimento nº 49 (AImp 49).

Aloysio Nunes Ferreira Filho e Paulo Vieira de Souza
Conforme Ofício nº 1691/2019 – PRPR da Força-Tarefa Lava Jato encaminhado à Procuradoria-Geral da República, “configuram suspeição e ou impedimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal GILMAR MENDES em feitos relativos aos investigados ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO e PAULO VIEIRA DE SOUZA, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, o que se tornou público a partir da deflagração da 60ª fase da operação”.

Por fim, seja imposta a GILMAR FERREIRA MENDES a perda do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e a inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oitos anos, conforme determina o parágrafo único do art. 52 da Constituição da República.
Nestes termos, aguardam deferimento".

Brasília, DF, 12 de março de 2019.

MODESTO SOUZA BARROS CARVALHOSA
LAERCIO LAURELLI
LUÍS CARLOS CREMA

Fonte: "estadao"