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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Comissão da ALERJ se mobiliza para a prorrogação do FUNDEB

Comissão de Educação debate Fundeb, que termina em 2020. Foto: Julia Passos


O Secretário de Educação do município de Queimados, na Baixada Fluminense, Lenine Lemos, afirmou que se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não for prorrogado a oferta de ensino na rede pública dos municípios do Rio sofrerá graves impactos. A declaração foi feita durante audiência pública da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), nesta sexta-feira (22/11).

Se o fundo for extinto a oferta de ensino na cidade ficará ainda mais deficitária. Dependemos desses recursos para pagar nossos professores e funcionários. Fora que a verba atual destinada para a área da educação no município não acompanha os avanços necessários. Cada vez mais a educação está inclusiva e estamos tendo que usar os mesmos recursos que já tínhamos para atender toda essa nova demanda de alunos, por exemplo. O que acontece em Queimados também acontece em outras cidades do Rio”, justificou o secretário.

O Fundeb tem prazo constitucional para acabar em 2020 e só este ano já garantiu o repasse de R$ 14,3 bilhões para a área da educação de estados e municípios da Federação. O município de Queimados, por exemplo, recebe, por ano, R$ 60 milhões e, segundo Lemos, 100% deste valor é destinado para o pagamento de pessoal.

O presidente da Comissão, deputado Flávio Serafini (PSol), adiantou que os parlamentares vão trabalhar no primeiro trimestre de 2020 para garantir a prorrogação do fundo. “Vamos produzir uma nota técnica explicando a importância do Fundeb. Vamos apresentar uma moção de apoio a renovação do fundo e fazer uma caravana convocando audiência públicas regionalizadas para discutir o tema no início do próximo ano. Precisamos mobilizar a sociedade civil para certificar que esse fundo não seja extinto”, frisou Serafini.

Também estiveram presentes na reunião a deputada federal Talíria Petrone (PSol/RJ), o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), Eliomar Coelho (PSol) e Renan Ferreirinha (PSB) e o vereador do Rio, Tarcísio Motta (PSol).

Proposta de Emenda Constitucional

Para garantir a prorrogação do fundo, está tramitando no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/15 que torna permanente o Fundeb. A deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), relatora do projeto, explicou que um dos pontos centrais do texto é a ampliação da participação da União na destinação de recursos para educação. Desde 2010, a União contribui com 10% do valor do fundo. A proposta é que essa contribuição salte para 15% em 2021, até chegar a 40% em 2031. O impacto orçamentário total seria de R$ 279,8 bilhões ao longo destes anos.

Ainda segundo a PEC, a complementação da União passa a ser feita considerando os valores por aluno de cada rede escolar, e não mais os estados com os menores montantes de recursos. “Com esse tipo de regra, municípios da áreas muito pobres passarão a receber complementação da União, o que não acontece pelo critério atual de olhar só o estado como um todo”, afirmou a parlamentar, explicando que o critério tenta fazer uma distribuição mais justa dos recursos.

Entenda o Fundeb

O Fundeb é composto por recursos arrecadados por estados e municípios, além de uma complementação feita pela União. O fundo é hoje o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da creche ao ensino médio. Equivale, segundo o Ministério da Educação (MEC), a 63% de tudo que é investido nas escolas públicas do Brasil.

O dinheiro é usado para pagamento do salário dos professores e para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como a construção de quadras de esportes, reforma de instalações físicas, aquisição de carteiras, computadores, televisores e outros equipamentos.

Buanna Rosa

Fonte: "alerj"

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

MPRJ obtém decisões que visam à garantia do investimento mínimo em Educação em Rio das Ostras e Iguaba Grande

Logo do MPRJ


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), obteve na Justiça decisões favoráveis nas quais foram deferidas as tutelas de urgência requeridas em duas ações civis públicas (ACPs). Ambas as decisões são resultado do papel fiscalizador do MPRJ no cumprimento das leis por agentes públicos,  quando da identificação de irregularidades. Também refletem o compromisso do MPRJ  com a resolutividade, em busca de soluções para questões que prejudicam o conjunto da sociedade.
 
A primeira decisão foi proferida em 17 de outubro pela juíza Maira Valeria Veiga de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Iguaba Grande, no escopo da ACP 0001868-68.2018.8.19.0069, determinando que, no prazo de 15 dias a partir da intimação, o município abra conta específica para o gerenciamento dos recursos da educação pública, além das que são destinadas ao FUNDEB e salário-educação, para o depósito do percentual mínimo de 25% da arrecadação municipal para ser investido no setor, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal c.c. art. 69 caput e §5° da LDB.
 
Acrescenta que os recursos devem ser transferidos para a nova conta na forma e prazos estabelecidos na referida norma da LDB, em seus incisos I a III, conferindo a gestão da mesma com exclusividade para o secretário municipal de Educação, sob pena de serem bloqueadas todas as contas do município de Iguaba Grande, até que a devida providência seja adotada.
 
A segunda decisão, proferida em 25 de outubro pela 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, foi assinada pelo juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, determinando que o município da Região dos Lagos promova, em até dez dias, a abertura de conta específica da educação para depósito dos recursos previstos no mesmo artigo 212, caput, da Constituição. A conta deverá  ser aberta em nome da Secretaria Municipal de Educação de Rio das Ostras, como determina expressamente o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB. Determina ainda que o município transfira estes recursos na forma e nos prazos determinados, cabendo a gestão e ordenação de despesas desta conta ao titular da pasta de Educação da cidade.
 
Há também urgência no pedido, senão vejamos: à medida em que esses recursos não são transferidos regularmente para conta específica destinada aos recursos da educação, e tampouco exista autonomia de gestão do secretário municipal para sua gestão, gera-se lesão ou ameaça de lesão à manutenção e desenvolvimento do ensino, no que concerne ao seu planejamento, à sua execução e ao seu controle mensal, irreversível ou de difícil reparação”, afirma o magistrado, em trecho da decisão, resultante da ACP 0010724-24.2018.8.19.0068.

Fonte: "MPRJ"

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

MPRJ ajuíza ação contra ex-prefeito de Araruama por uso indevido de verbas do FUNDEB

André Mônica, ex-prefeito de Araruama, foto jornaldesabado
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da Promotoria de Justiça de Família, Infância e Juventude de Araruama, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito André Luiz Mônica e Silva.
 
Segundo a ação, entre 2009 e 2012, período em que André Luiz esteve à frente da Prefeitura, a gestão dos recursos da educação foi irregular, gerando prejuízos não apenas à administração financeira, mas ao acesso e à qualidade da educação no Município.
 
De acordo com o MPRJ, ex-prefeito André Luiz deixou de adotar, durante toda a sua gestão, as medidas necessárias para assegurar a transparência das informações pertinentes às receitas e às despesas com educação. 
 
Ainda segundo o MPRJ, André Luiz aplicou indevidamente os recursos da educação, fato que tentou ocultar apresentando dados equivocados, falsos ou incompletos na contabilidade pública (planilhas, balancetes e afins), nas prestações de contas e nas demais informações de interesse público. Com isso, as informações públicas se tornaram confusas ou intempestivas, a ponto de impedir ou dificultar a análise e a avaliação se estavam certas ou erradas.
 
A ação aponta, ainda, que o déficit deixado pelo ex-prefeito André Luiz para o exercício de 2013, quando já não estaria mais no cargo, foi de mais R$ 5 milhões. Pelos atos do ex-prefeito, o MPRJ requereu à Justiça a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens de André Luiz, em valor não inferior a R$ 14,5 milhões. O MPRJ também demandou a condenação do ex-gestor do Município de acordo com o artigo 12 da Lei n. 8.429/92, que prevê  a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos.

Fonte: "mprj"


sábado, 29 de março de 2014

Carta aberta à população de Búzios

Foto do site educamococa

Nós, profissionais da Educação do município de Búzios, estivemos presentes no dia 25/03/2014 na E.M. José Pereira para acompanhar a sessão do conselho do FUNDEB. A atual presidente encaminhou carta-renúncia que foi lida para que os conselheiros tomassem ciência de seu afastamento. Na mesma sessão foi apresentado o professor, indicado pelo executivo, para substituir a referida professora e, na sequência, eleito presidente do conselho.

 Vejamos o que diz a lei do FUNDEB ( lei 11.494/2007) com relação a indicação para a composição de suas cadeiras, em seu artigo 24, parágrafo 3º, inciso III: “nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria” O representante dos professores deve ser eleito em ASSEMBLEIA dos seus pares e indicado pelas entidades sindicais de sua categoria, o que não aconteceu. Também nesta sessão foi aprovado o parecer referente às contas de 2013 sem a análise dos documentos referentes à folha de pagamento. Cabe ainda ressaltar, no que foi possível averiguar, que as demais cadeiras também se encontram com irregularidades.

Diante do exposto, solicitamos a reestruturação IMEDIATA do conselho de forma a garantir a participação efetiva e democrática deste importante órgão de fiscalização/controle social e a ANULAÇÃO da sessão de hoje, bem como a suspensão das demais, até que o Conselho do FUNDEB seja VERDADEIRAMENTE constituído.



Monica, Fernanda, Gilberto, Katia, David e Denize 
Professores presentes a sessão do dia 25/3