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segunda-feira, 27 de abril de 2020

Presidente do Supremo Tribunal Federal tira de pauta julgamento dos royalties que afetaria o Rio

Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento a partilha dos royalties do petróleo. Foto: Divulgação/Alerj


Pressionado pela bancada do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados e do governador Wilson Witzel, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu retirar de pauta o julgamento de uma ação que poderia mudar as regras de distribuição dos royalties de petróleo. A plenária sobre o tema estava marcada para depois de amanhã (29), quando a Corte decidiria se manteria ou não uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia de 2013 que impediu a redistribuição dos royalties entre todo os estados brasileiros, em prejuízo daqueles onde ocorre a produção.

De acordo com a ANP, o prejuízo para o Rio com a mudança de regras poderia ser de R$ 56 bilhões até 2022, incluindo o impacto para o estado e seus municípios. O estado do Espirito Santo também fez pedido semelhante.


Após a decisão do STF, o presidente da ALERJ André Ceciliano disse que a “Luta da Alerj é pela recuperação do estado”.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) “continuará na luta pelos interesses do estado”. Foi o que garantiu, na última sexta-feira (24), o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, retirar da pauta de julgamentos duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que poderiam alterar drasticamente o modo de partilha dos recursos provenientes dos royalties do petróleo no país.

Segundo Ceciliano, o Rio vem sofrendo um profundo processo de esvaziamento econômico, que não é de hoje, e todos os esforços que forem necessários para garantir a saúde financeira do estado serão envidados pela Casa.

Nossa luta na Alerj para reverter essas perdas não vai cessar. Entraremos com quantas ADIs forem necessárias, para garantir os recursos aos quais o Rio tem direito”, esclareceu Ceciliano, acrescentando que o estado segue em regime de recuperação fiscal.

Qualquer movimento no sentido de tirar recursos do Rio, ainda mais neste momento tão delicado de pandemia de Covid-19, seria um desastre sem tamanho”, frisou.

A ADI movida pela Alerj e retirada de pauta no Supremo não é a única medida da Casa para garantir justiça na partilha dos recursos do petróleo extraído no estado.

Em novembro do ano passado, a Casa questionou judicialmente, através da ADI 6.250, a emenda 33/2001, que exclui energia e petróleo da regra prevista no artigo 149 da Constituição federal – o artigo veda que estados e municípios criem impostos ou tributos em relação a outros municípios ou estados. A ação está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

Também tramita na Casa o projeto de lei 1.771/19, que revoga o decreto que permitiu a adesão do Rio ao Repetro, concedendo isenção fiscal para a importação de bens ou mercadorias para atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. A iniciativa tributa a operação em 3% e extingue o decreto do Governo 46.233, de 2018, que zerou o imposto sobre as importações.

Fonte: "FONTE CERTA"

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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Não esquecer que 1% de taxa de oxigênio ia para os conselheiros do TCE-RJ, segundo Operação Calicute

Se a Operação Lava-Jato de Curitiba descobriu o "pixuleco", termo usado pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto ao se referir à propina cobrada de empreiteiras, o dinheiro de corrupção no governo Cabral também tinha um vocábulo próprio: "oxigênio". Era assim que o ex-secretário estadual de Obras Hudson Braga (novembro de 2011 a dezembro de 2014) tratava o suborno exigido das empresas nos grandes contratos de obras, de acordo com a delação premiada de executivos das empreiteiras. Cálculos do Ministério Público Federal demonstram que o esquema comandado pelo ex-governador procovou um rombo em projetos executados pela Carioca Engenharia e pela Andrade Gutierrez. De acordo com as delações das duas empresas, 7% do valor total foi convertido em propina e dividido da seguinte forma: 5% para Cabral, 1% para Braga e 1% para conselheiros do Tribunal de Contas do Rio (TCE), responsável pela fiscalização dos contratos. O pagamento de propina era efetuado em espécie. Cada empreiteira tinha um responsável pelo pagamento e cada beneficiado, o seu cobrador.