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terça-feira, 2 de maio de 2017

Passagem de van aumenta para R$ 3,50 em Búzios

Reajuste aconteceu no domingo (30).

A passagem de van aumentou de R$ 2,80 para R$ 3,50 neste domingo (30) em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio. O aumento é de 25% nas dez linhas que circulam pela cidade. O último reajuste foi feito em 2015.

O aumento foi decidido em reunião entre representantes das duas cooperativas que atuam na cidade e a Prefeitura de Búzios, na qual foi apresentada uma planilha contendo o aumento nos combustíveis e nas despesas das empresas de transporte.
Fonte: "g1"
Meu Comentário: 
Gostaria muito de ver essa planilha. Se é que ela existe? Por que a Prefeitura não publica a planilha no seu site oficial? Ou as cooperativas ? Engraçado, o Prefeito concede reajuste de 25% nas passagens com base no aumento dos custos de alguns itens, mas comeu o IPCA do ano passado do reajuste dos servidores. Será que é porque o aumento da passagem não é ele que paga ou é por pura politicagem, pra agradar aos motoristas e seus familiares, atrás de votinhos? Quanto custa a passagem de Van no Rio de Janeiro? E olha que o trajeto delas no Rio é muito maior do que o daqui! O mesmo se pode dizer dos preços da passagem dos ônibus. Por falar em transporte, porque não se fez ainda a Licitação do Transporte Público em Búzios? Consta nas Disposições Transitórias de nossa Lei Orgânica Municipal que:
ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14. O Prefeito disporá do prazo de 90 (noventa) dias contados da data da promulgação desta Lei Orgânica para o cumprimento das disposições pertinentes à criação do Plano Municipal de Linhas de Transporte Coletivo Urbano.
E na Lei Orgânica Municipal:
Art. 211. Os serviços de transporte coletivo municipal serão operados preferencialmente por particulares mediante delegação do Município.
§1º. A delegação dos serviços a particulares será feita através de concessão ou permissão, precedidas de licitação, conforme estabelecer a lei. 
Planilha de Custos
Art. 215. A lei regulará a composição dos parâmetros da planilha de custos operacionais dos serviços de transporte coletivo urbano, para efeito de definição dos valores tarifários.
Demonstrações Financeiras
 Art. 216. Os concessionários e permissionários de serviços municipais de transporte coletivo deverão fornecer à autoridade municipal competente e publicar no órgão da imprensa oficial do Município, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre civil, balanço patrimonial, demonstração de resultado e demonstração das origens e aplicações de recursos.
Comentários no Facebook:
Olívia Santos Boa pergunta, Luiz Carlos Gomes: "porque não se fez ainda a Licitação do Transporte Público em Búzios?"