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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Por que o MPRJ não recomenda ao prefeito de Búzios o mesmo que recomendou ao prefeito de Casimiro de Abreu?: a exoneração de parentes de vereador de cargos em comissão

Casimiro de Abreu recomendação Improbidade administrativa nepotismo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu uma Recomendação para que o prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, exonere três parentes de um vereador, nomeados para cargos em comissão na Prefeitura. A nomeação de cônjugecompanheiro ou parente de integrantes de outros poderes pode constituir ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Recomendação, a nomeação dos irmãos e da cunhada do vereador Leonardo da Rocha Izidoro foi constatada durante as investigações de um inquérito civil, instaurado para apurar a prática de nepotismo na Prefeitura. Valnice da Rocha Izidoro e Walbert da Rocha Izidoro, irmãos de Leonardo, e Laís Daudt Pinto Coelho, cunhada do vereador, foram nomeados para o cargo de assistente na Prefeitura, de natureza meramente administrativa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Por que o Poder Legislativo não fiscaliza o Poder Executivo: 

A nomeação de parentes de Vereadores fere de morte os princípios da impessoalidade e da moralidade, e, ainda, o princípio da separação de Poderes, pois gera grave risco de comprometimento do trabalho fiscalizador do Poder Legislativo, na medida em que há parente nomeado para cargos comissionados e de chefia no Poder Executivo fiscalizado", diz um dos trechos da Recomendação.

A Prefeitura tem agora um prazo de dez dias para responder à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé se irá acatar ou não o teor da Recomendação, sob pena do ajuizamento das ações judiciais cabíveis em caso de descumprimento das orientações.

Fonte: "MPRJ"

Meu comentário: 

Para acabar com a velha prática de nepotismo em Búzios, seja nepotismo cruzado ou não, sugiro que os eleitores perguntem aos seus vereadores- aquele em quem votou- se ele nomeou cônjuge, companheiro, filho, filha, pai, mãe ou qualquer outro parente na prefeitura ou na Câmara de Vereadores.  



sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Justiça determina afastamento do prefeito de Casimiro de Abreu

Paulo Dames, Prefeito de Casimiro de Abreu. Foto: Reprodução/Facebook


A Justiça determinou nesta quinta-feira (19) o afastamento do prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames (PSB). Determinou também o afastamento dos vereadores Rafael Jardim (PSB) e Bruno Miranda (PSB).

Segundo a decisão, o prefeito, os dois vereadores e um empresário se articularam com o objetivo de comprar votos de outros vereadores da cidade para rejeitarem as contas do ex-prefeito Antônio Marcos Lemos Machado.

Os suplentes de vereadores serão convocados assim que a Casa for notificada do afastamento dos titulares, disse o presidente da câmara.

Ainda de acordo com a Câmara, com o afastamento do prefeito e do vice, que está afastado desde o início do mês, quem assume a Prefeitura é o presidente do Legislativo, Lelei da Marmoraria (PSL).

Fonte: "g1"

Veja trechos da decisão da DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT
do PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS (Ação penal originária nº 0073750-69.2019.8.19.0000)

DECISÃO:

Trata-se de denúncia oferecida pelo ilustre SubprocuradorGeral de Justiça em face do Prefeito do Município de Casimiro de Abreu Paulo Cezar Dames Passos; dos Vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda; e de Wender Veloso Pereira, vulgo “Careca do Gás”, pela suposta pratica de corrupção passiva - artigo 333 n/f do artigo 29, ambos do Código Penal. 

Juntamente com a inicial acusatória, a Procuradoria de Justiça requereu o afastamento dos edis do exercício das funções públicas, até o julgamento de mérito da ação.

Segundo o Ministério Público, o atual Prefeito do Município de Casimiro de Abreu Paulo Cezar Dames Passos se articulou criminosamente com os Vereadores Rafael Jardim Ramos e Bruno Miranda, e ao empresário Wender Veloso Pereira, com o objetivo de “comprar” votos de Vereadores, da referida Câmara Municipal, para rejeitarem as contas do ex-Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, de modo a tornar o ex-Prefeito inelegível.

Com este objetivo, os investigados, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, ofereceram vantagem indevida ao Vereador Leilson Ribeiro da Silva, vulgo “Neném da Barbearia”, consistente no pagamento em dinheiro, inicialmente, da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que, posteriormente, foi majorada para R$ 100.000,00 (cem mil reais), para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício, qual seja, que o Vereador Leilson, vulgo “Neném”, votasse contrariamente à aprovação das contas do ex-Prefeito Antônio Marcos ou que não comparecesse injustificadamente à sessão e, assim, não votasse. O Vereador Leilson, vulgo “Neném”, pertencia ao chamado “grupo político da oposição”, não cedeu à abordagem dos investigados e gravou diálogos com os mesmos.

Segundo o Ministério Público, o acusado Paulo Cezar Dames Passos, na condição de Prefeito Municipal e adversário político do exPrefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, bem como líder do chamado “grupo político da situação”, promoveu e organizou a cooperação dos demais acusados na empreitada criminosa, ordenou que os vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda abordassem o Vereador Leilson e lhe oferecessem a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de terem cooptado e ordenado ao empresário Wender Veloso Pereira, vulgo “Careca do Gás”, a abordar o Vereador Leilson com vistas a majorar o valor da vantagem indevida, bem como efetivasse o pagamento em caso de aceitação.

Acrescenta o Parquet que o Empresário Wender Veloso Pereira é representante de pessoa jurídica que possui contrato com Município de Casimiro de Abreu, aderiu ao esquema de compra do voto dirigido e orquestrado pelo investigado Paulo Cezar Dames Passos, e em 10/04/2018, propôs diretamente ao Vereador Leilson, aumentar o valor da oferta de vantagem indevida para a quantia em dinheiro de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para que o Vereador votasse contrariamente à aprovação das contas do ex-Prefeito Antonio Marcos, ou não comparecesse injustificadamente à sessão e, assim, não votasse. O Vereador Leilson Ribeiro da Silva, vulgo “Neném”, recusou a oferta de vantagem indevida, compareceu à sessão de votação e votou no sentido da aprovação das contas do ex-Prefeito Antônio Marcos. As contas do ex-Prefeito foram julgadas e aprovadas pela Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu, em 11/04/2018.

A inicial acusatória veio acompanhada dos documentos constantes do Anexo, entre eles o acordo de colaboração premiada firmado entre o colaborador Alessandro Macabu Araújo, vulgo “Pezão”, e o Ministério Público do ERJ devidamente homologado pela Primeira Câmara Criminal no Requerimento de Homologação nº 0065918- 19.2018.8.19.0000.

Registre-se que os denunciados Paulo Cezar Dames Passos, Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda encontram-se no exercício dos mandatos, respectivamente, de Prefeito e de Vereadores do Município de Casimiro de Abreu. O que demonstra a existência de risco concreto de possível reiteração criminosa e de embaraço à atuação estatal.

Em vista disso é imperiosa a necessidade de afastar tais agentes de suas respectivas funções públicas. Motivos pelos quais, com fulcro no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal2 , determino o afastamento do Prefeito Paulo Cezar Dames Passos e dos Vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda, das respectivas funções públicas na Prefeitura e na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu. Notifiquem-se os denunciados nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.038/903 , aplicada por força do artigo 1º, da Lei nº 8.658/934.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT 
RELATORA


Observação: 

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Em delação ex-vereador denuncia existência de mensalinho na Câmara de Casimiro de Abreu



A partir da posse como Prefeito do Município de Casimiro de Abreu de ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, em janeiro de 2013, instalou-se na Câmara Municipal do Município um verdadeiro esquema do tipo “mensalinho”, no qual Antônio pagava mensalmente a sete dos nove Vereadores que compunham a Câmara (ADEMILSON AMARAL DA SILVA, vulgo “Bitó”, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO, vulgo “Pezão”, ADAIR ABREU DE SOUZA, vulgo “Kinha”, JOÃO MEDEIROS NETO, LÁZARO SANTOS MANGIFESTE, LUIZ ROBINSON DA SILVA JUNIOR, vulgo “Juninho”, e ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO) quantias em dinheiro para que estes “blindassem o Prefeito”, evitando Comissões Parlamentares de Inquérito, barrando requerimentos, além de fornecer sustentação política ao prefeito.

No período compreendido entre janeiro de 2013 e abril de 2015, no Município de Casimiro de Abreu, os sete vereadores receberam, para si, em razão de suas funções de Vereadores do Município de Casimiro de Abreu, vantagens indevidas oferecidas pelo então Prefeito de Casimiro de Abreu  ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, consistentes tais vantagens em importâncias mensais em dinheiro para cada um dos referidos Vereadores, com a promessa de que estes, formando maioria parlamentar na Câmara Municipal, pudessem, se necessário, blindar o Prefeito. 

ADEMILSON AMARAL DA SILVA, vulgo “Bitó”, ADAIR ABREU DE SOUZA, vulgo “Kinha”, JOÃO MEDEIROS NETO e ALESSANDRO MACABU ARAÚJO, vulgo “Pezão”, recebiam mensalmente a vantagem indevida de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se devia ao fato de terem sido reeleitos e já ocuparem o cargo de Vereador

Na mesma sistemática delituosa, LUIZ ROBINSON DA SILVA JUNIOR, vulgo “Juninho”, e ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO, em razão de estarem exercendo o primeiro mandato como Vereador, recebiam mensalmente a vantagem indevida de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Por fim, LÁZARO SANTOS MANGIFESTE, em razão de ser suplente de Vereador e somente ter assumido o cargo pelo fato de o Vereador Eliezer Crispim ter se afastado de suas funções, recebia mensalmente a vantagem indevida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Os pagamentos ilegais acima descritos perduraram de janeiro de 2013 até abril de 2015, perfazendo 27 (vinte e sete meses), somente sendo interrompidos quando várias gravações de áudios sobre atos de corrupção envolvendo Vereadores do Município de Casimiro de Abreu foram divulgadas pela imprensa.

Para realizar os pagamentos das vantagens ilegais, o então Prefeito, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, socorreu-se, para o aporte financeiro, de três empresários que à época possuíam contratos com a Prefeitura de Casimiro de Abreu, quais sejam, WAGNER CARDOSO HERINGER, RICARDO MARTINS XAVIER e ELÍSIO DA SILVA NOSSA NETO, os quais tinham total conhecimento de que o dinheiro dado ao Prefeito ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO era destinado ao pagamento do “mensalinho” dos Vereadores.

Os referidos pagamentos de vantagens indevidas aos Vereadores, que, como dito acima, perduraram por 27 (vinte e sete) meses, de janeiro de 2013 a abril de 2015, foram realizados ora pessoalmente por ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, ora pelo chefe de gabinete deste, JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, vulgo “Mandizão”, ora pelos próprios empresários, WAGNER CARDOSO HERINGER, RICARDO MARTINS XAVIER e ELÍSIO DA SILVA NOSSA NETO

WAGNER CARDOSO HERINGER é sócio da empresa Construtora Heringer Ltda, RICARDO MARTINS XAVIER é sócio da empresa Xavier Box comércio de veículos Ltda., e ELÍSIO DA SILVA NOSSA NETO é empresário representante da empresa IGH, do ramo de administração hospitalar.

No depoimento prestado pelo réu colaborador ALESSANDRO MACABU ARAUJO, constante do Apenso Sigiloso relativo à colaboração premiada, o referido réu colaborador corrobora, com seu depoimento, as provas constantes dos autos, sobretudo os áudios cuja transcrição consta dos autos principais. Confira-se:

1) Quanto mais mandatos o vereador possuía, maior era o mensalinho

ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Tem o áudio. Em relação ao que o senhor acabou de me perguntar, nós ganhávamos um dinheiro mensal para blindar o PREFEITO, contra CPIs, contra requerimento...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Nós quem? O senhor (XXX)
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Nós, nós 7, os 7 que se elegeram junto com ele. Os 7 da bancada do PREFEITO. (...)
MINISTÉRIO PÚBLICO: E havia alguma diferença em relação a quem recebia, quem já era VEREADOR e foi reeleito, quem estava assumindo o primeiro mandato? Havia alguma diferença em relação aos valores que eram pagos pelo PREFEITO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Existia, a gente conversando...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Esse era o chamado MENSALINHO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É, é, todo mês né? Chama MENSALINHO. Havia entre nós, as conversas e de acordo com o depoimento dos VEREADORES, inclusive na gravação o BITÓ já fala isso...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Eu vou passar pra gravação aqui, pro senhor esclarecer a gravação, mas eu gostaria que o senhor dissesse assim, o senhor disse quem recebeu, agora quanto recebia.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Tá, tá bom. Tá, então... eu, KINHA, BITÓ e JOÃO, recebíamos 10 MIL.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Que eram os 3...
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Os 4 que vinham de reeleição.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Reeleitos!
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É... JUNINHO e ODINO recebiam 7 e 500. MINISTÉRIO PÚBLICO: Primeiro mandato?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Primeiro mandato. E LÁZARO recebi 5 MIL porque ele era suplente, então ele recebia um pouquinho menos, um pouco menos. Isso era fruto de conversas entre nós.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Um pouquinho menos quanto?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: 5 MIL.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Então os que foram reeleitos recebiam 10 MIL por mês? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: 10 MIL, isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Os que estavam em primeiro mandato, quanto? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: 7 e 500.
MINISTÉRIO PÚBLICO: R$ 7.500, 00.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É.
MINISTÉRIO PÚBLICO: E LÁZARO que na verdade era suplente e substituiu ELIEZER?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: 5.
MINISTÉRIO PÚBLICO: R$ 5.000,00.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Isso é mensalmente?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Mensalmente”.

2) Formas de pagamento do mensalinho

MINISTÉRIO PÚBLICO: Como que era feito esse pagamento?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Esse pagamento não tinha um critério exato não, era assim, ligava: “Óh, vem pegar seu negócio aqui”.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas ele ligava? Assessor, quem é que ligava?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Quem, eu, eu, eu recebia das mãos do PREFEITO, do MANDIZÃO e do WAGNER HERINGER.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Quem é esse, quem é MANDIZÃO e quem é WAGNER, só pro senhor...
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: WAGNER HERINGER é o empresário, MANDIZÃO...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Então o próprio empresário dava nas mãos do senhor o dinheiro?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Esses 10 MIL.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É. Alternava, né? Às vezes eu pegava como o WAGNER, às vezes eu pegava com... com o PREFEITO, e às vezes eu pegava com o JOÃO GILBERTO, que a gente chama de MANDIZÃO. E não tinha lugar e nem hora específica não, eles me ligavam: “Oh, vem pegar seu negócio, aí eu ia ao encontro deles ou eles vinham ao meu encontro.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas o senhor ia ao encontro deles aonde?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Não tinha um lugar, podia ser...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Num posto de gasolina?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: ...eh, numa lanchonete, ele ia lá em casa, “Oh, eu tô aqui em frente”...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Que lugares que foram que o senhor lembra?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Ah, eh, JOÃO GILBERTO já levou lá em casa algumas vezes, já... na lanchonete, na beira, da beira da pista também”

3) Os empresários financiadores do mensalinho

MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas, isso só o WAGNER? Desculpa.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Que tinha, que tinha... contratos?
MINISTÉRIO PÚBLICO: Não, só o WAGNER que tinha locação de máquinas? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Só, locação de máquinas.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Que pagava o senhor, mas consta daqui da investigação que haviam 2 outros empresários.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso. O outro, o... XAVIER, era locação de carros. MINISTÉRIO PÚBLICO: RICARDO XAVIER?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É, locação de carros utilitários e carros de passeio. MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas o senhor não pegava dinheiro...
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Não.
MINISTÉRIO PÚBLICO: ...com ele?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Não, nunca peguei. Com ele, não!
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas ele pagava outros?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É, eu tô supondo, se o WAGNER me pagava, ele devia pagar os outros e devia haver, a fazer uma, uma divisão, entendeu? O, o XAVIER, inclusive, foi, não vamo falar do áudio agora, né? Mas precisa falar, foi até o próprio BITÓ que levantou o XAVIER, eu, eu recebia JOÃO, eh, JOÃO GILBERTO, uma poucas vezes de ANTÔNIO MARCOS e WAGNER HERINGER.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas os outros VEREADORES diziam que recebiam do XAVIER também?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: De, de, falaram de diversos, e XAVIER, mas uma grande maioria, era JOÃO GILBERTO que pagava.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Sei, mas, o XAVIER também pagava os outros VEREADORES?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Ele falava que pagava, a mim não, mas falava que pagava os outros. Ou melhor...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Quem (foi)?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: ...eles falavam que recebiam do XAVIER, ao (juiz) falava.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Eles os outros VEREADORES, né?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Oi?
MINISTÉRIO PÚBLICO: Os VEREADORES, os demais VEREADORES? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso, isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Diziam ao senhor que recebiam do XAVIER?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Ih, o, isso. Isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: E de mais alguém?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: E de JOÃO GILBERTO, maciçamente de JOÃO GILBERTO.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas há 2 outros empresários aqui na investigação, é que em tese, também contribuíam para esse pagamento, o senhor citou o RICARDO XAVIER... ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Huhum.
MINISTÉRIO PÚBLICO: ...em relação a locação de veículos...
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Certo.
MINISTÉRIO PÚBLICO: ...que tinha contratos com a PREFEITURA. Tinha um outro ainda, ELÍSIO, da administração de unidade hospitalar, IGH.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Huhum.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Ih, segundo a investigação, também, eh, contribuía para esse, pra esse montante que os senhores recebiam. Como é que isso se dava?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É, eu não tenho conhecimento que ele passava para nenhum VEREADOR, não.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Ele quem?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Esse ELISIO, ih, a gente (XXX) sabe que ele passava.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas passava pro PREFEITO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Pro PREFEITO, e o PREFEITO passava pros VEREADORES e para outras pessoas.
MINISTÉRIO PÚBLICO: E o RICARDO XAVIER?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: E RICARDO XAVIER, também passava para o PREFEITO e o PREFEITO fazia o pagamento as...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas para pagar o MENSALINHO dos senhores? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: E uns outros pagamentos, de outras coisas, despesa dele, qualquer coisa, qualquer tipo de coisa.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Como é que o senhor sabe que o ELÍSEO fazia esse pagamento?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Eu, eu sei porque era o comentário, era geral, entre nós VEREADORES. Os VEREADORES comentavam isso, os VEREADORES comentavam que esses empresários repassavam dinheiro para o PREFEITO, eles comentavam, e não era um comentário individual, eram vários VEREADORES comentando, falando a mesma coisa, então eu sei através deles, entendeu?
MINISTÉRIO PÚBLICO: Eles disseram que recebiam do...?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Do XAVIER e do JOÃO GILBERTO que era o CHEFE DE GABINETE de ANTÔNIO, eh... todos falavam que IGH repassava para o PREFEITO, então supõem -se
MINISTÉRIO PÚBLICO: IGH é do ELISIO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Do ELISIO, é, que ele repassava para o PREFEITO, e o PREFEITO passava para os VEREADORES ou para outro tipo de despesa que ele podia ter.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas... o repasse era também para pagar o MENSALINHO dos VEREADORES?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Também, também.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Nesses três empresários?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: RICARDO XAVIER, WAGNER e ELISIO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso.”

Fonte: "mprj"

Meu comentário:

Ainda bem que na nossa Câmara de Vereadores isso não acontece. Nossos vereadores não barram Comissões Parlamentares de Inquérito, não rejeitam requerimentos e, muito menos, blindam o prefeito. Só se preocupam com o interesse coletivo.  E nossos empresários que possuem contratos com a prefeitura não estão preocupados com seus interesses particulares. Nunca se prestariam a isso de comprar vereador.

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MPRJ obtém afastamento de vice-prefeito e vereador de Casimiro de Abreu




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ) e do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), obteve na Justiça decisão que afasta das funções públicas Adair Abreu de Souza (vulgo ‘Kinha’), atual vice-prefeito de Casimiro de Abreu, e Ademilson Amaral da Silva (‘Bitó’), vereador do mesmo município. Ambos também ficam impedidos de acessar as dependências da casa legislativa. A decisão foi proferida pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, no dia 4 de dezembro.
 
Eles foram denunciados em outubro deste ano (Procedimento MPRJ nº 2016.01109873), na companhia de outras dez pessoas, pela instalação, em janeiro de 2013, e efetiva execução de um esquema de ‘mensalinho’ na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, com pagamento de propinas a vereadores para que ‘blindassem’ o então prefeito Antonio Marcos de Lemos Machado, igualmente denunciado. O objetivo era comprar o apoio dos parlamentares, evitando a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, barrando requerimentos e fornecendo sustentação política para aprovação de projetos.
 
Contra todos os denunciados, a Justiça determinou a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo; a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e contato com determinadas pessoas, quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante para evitar o risco de novas infrações; a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; entre outras.

Fonte: "mprj"

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Mais um ex-prefeito ficha suja que pretende lançar sua esposa candidata a prefeita

Antônio Marcos e Débora. Foto: reprodução do Instagram


Segundo o  "portalviu", aos 30 anos e mãe de dois filhos, a ex-primeira dama poderá disputar sucessão municipal de Casimiro em 2020

Assim como Lívia de Chiquinho em Araruama nas eleições de 2016, que só foi lançada candidata porque seu esposo era ficha suja, Débora do Antônio, esposa do ex-prefeito Antônio Marcos (PSC), também ficha suja, deverá ser lançada em 2020 candidata a prefeita de Casimiro de Abreu. Ela é cotada pelo grupo do ex-prefeito, que governou o município por duas vezes, para disputar o próximo processo sucessório. 
Assim como Lívia de Chiquinho, Débora de Antônio terá o marido como principal cabo eleitoral.

O ex-prefeito já teria assimilado a opção. O próximo passo seria convencer Débora do Antônio a aceitar

É inacreditável que depois de mais de meio século de movimento feminista, ainda tenhamos que nos deparar com situações em que as mulheres se prestem a desempenhar papéis como esse. Transplantando para Casimiro o slogan de campanha usado em Araruama, poderemos ter "Vote em Débora, que o Antônio volta!". 

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quinta-feira, 11 de abril de 2019

Operação prende policiais acusados de cobrar propina em depósito deveículos em Casimiro de Abreu

Operação Top Up começou nas primeiras horas da manhã na sede administrativa do depósito de veículos — Foto: Paulo Henrique Cardodo/Inter TV

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), realiza nesta quinta-feira (11/04) a Operação “Top Up”, para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão contra uma organização criminosa estabelecida em Casimiro de Abreu, no Estado do Rio de Janeiro, formada por policiais militares, guarda-municipal, policial civil e empresários responsáveis por apreender e liberar ilegalmente veículos apreendidos com o intuito de obter vantagens indevidas. Simultaneamente, a operação cumpre mandados contra um policial da reserva e outras duas pessoas denunciadas por associação para o tráfico. A ação conta com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), da Corregedoria da PM, da Coordenadoria de Inteligência da PM (CI-PMERJ) e do DETRAN.
No esquema envolvendo a apreensão de veículos, os criminosos definiam quais veículos deveriam ser levados para o depósito e quais deveriam ser liberados com o pagamento de propina. Segundo o MPRJ, o esquema é liderado pelo policial militar Vander Salgueiro Veiga, junto com Washington de Oliveira Magalhães, vulgo Pimpolho, e Luiz Rogerio Batista Machado, respectivamente responsável legal e gerente do depósito de veículos.
De acordo com o MPRJ, Vander utilizava-se da condição de PM e chefe da 3ª CIA de Rio das Ostras para solicitar, receber e dar vantagem indevida consistente na liberação ilegal de veículos apreendidos. Ainda segundo o MP estadual, Pimpolho também era responsável por autorizar e solicitar a troca de peças boas de veículos apreendidos por peças danificadas.
A Vara Única de Casimiro de Abreu recebeu duas denúncias (uma por formação de organização criminosa, peculato e corrupção passiva, e outra por associação para o tráfico) e o Juízo da Auditoria Militar aceitou denúncia, por formação de organização criminosa e corrupção passiva contra os policiais militares da ativa envolvidos. No total, 17 pessoas foram denunciadas, entre elas oito policiais militares da ativa e um da reserva, um policial civil e um guarda municipal de Casimiro de Abreu.
No curso da investigação, também foi possível identificar a existência de organização criminosa liderada pelo policial militar da reserva Luiz Claudio Cardoso de Oliveira, vulgo Velha Guarda, associada para praticar o tráfico de drogas. A denúncia relata que as interceptações telefônicas flagraram Luiz Claudio negociando grandes quantidades de cocaína com Thais de Souza e com Henrique Martins Dias. Os três foram denunciados por associação ao tráfico.
Fonte: "gruporbp"
Meu comentário:
E os outros depósitos da região? O que acontece nesse depósito de Casimiro também acontece nos outros. 

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Da série 'Os Vereadores": justiça condena turma da rachadinha da câmara de vereadores de Casimiro de Abreu

Alessandro Macabu, Pezão, ex-presiudente da Câmara de Casimiro de Abreu. Foto: RC24H

O ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Casimiro de Abreu foi condenado por exigir parte dos vencimentos de servidores.
O juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara Única de Casimiro de Abreu, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município Alessandro Macabú Araújo, conhecido por “Pezão”, a 36 anos e dois meses de prisão; o ex-chefe de gabinete Jairo Macabu Soares foi condenado a 26 anos e um mês, com a perda do cargo público; e o ex-assessor- especial Wilson da Silva Oliveira Neto, a quatro anos e 10 meses. Os três participavam de um esquema criminoso, no período de 2013 a 2015, exigindo dos servidores repasses mensais de parte dos vencimentos.
O magistrado também condenou Divana Saturnino da Silva, sogra de Jairo que foi nomeada pelo ex-prefeito para um cargo em comissão na Câmara. A sogra do ex-prefeito recebia vencimentos que variavam entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil, mas somente ficava com R$ 500,00, repassando o restante aos acusados.
Alessandro, que se encontra preso, vai cumprir a pena na prisão. Jairo foi condenado ao regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, mas o juiz decidiu que ele poderá recorrer em liberdade. Wilson vai cumprir a pena em regime semiaberto, mas também poderá recorrer em liberdade. Divana teve convertida a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, devendo prestar serviços à comunidade e pagar uma cesta básica no valor de um salário mínimo para entidade assistencial indicada pela Justiça.
Segundo o relatório, nos depoimentos de cinco servidores municipais ficou comprovada existência do esquema em benefício dos três acusados. As testemunhas disseram que, mediante a nomeação para cargos e funções, o presidente da Câmara dos Vereadores exigia o repasse mensal de parte da remuneração recebida a título de vencimentos e/ou gratificações. O dinheiro era entregue em envelopes diretamente a Alessandro ou ao seu chefe de gabinete.
Processo: 0002111-08.2017.8.19.0017
Fonte: "tjrj"

domingo, 20 de janeiro de 2019

Da série "Os Vereadores": justiça prorroga afastamento de vereadores de Casimiro de Abreu

Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu


A Justiça prorrogou por mais 90 dias o afastamento dos vereadores Rafael Jardim (PSB), Bruno Miranda (PSB) e Leilson Ribeiro da Silva, o “Neném da Barbearia” (PMDB), acusados de envolvimento em um suposto esquema de cobrança de propina para aprovar as contas do ex-prefeito Antônio Lemos Machado.

Segundo denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), o ex-prefeito oferecia propinas e fazia ameaças a quem não votasse contra o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). De acordo com o Tribunal, o ex-prefeito deixou um rombo de R$ 18 milhões nas contas públicas, além de ter cometido nada menos do que 15 improbidades administrativas em seu último ano de gestão. A votação ocorrida em abril passado foi anulada pela justiça a pedido do Ministério Público.

O MP também apura um suposto esquema de compra de votos que redundou na eleição de Rafael Jardim, na época presidente da Câmara para o biênio 2017/2018. Rafael, aliás, foi substituído no cargo por Ademilson Amaral da Silva, o Bitó (PSC) que ficou menos de um mês ocupando a presidência interina da Câmara. Em 8 de agosto, ele foi afastado da atividade também por 180 dias, suspeito de envolvimento no esquema de compra de votos.

Para entender o caso, ver os posts:

1) “Três vereadores de Casimiro de Abreu são afastados do cargo; Ex-prefeito está foragido, segundo o MP” (ver em "ipbuzios"), de 20/07/2018.

2) “Justiça afasta mais um vereador em Casimiro de Abreu; sessão que julgou contas de ex-prefeito é anulada” (ver em "ipbuzios"), de 10/08/2018

3) “O modus operandi de quadrilhas políticas” (ver em "ipbuzios"), de 14/08/2018.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

ANTÔNIO MARCOS, EX PREFEITO DE CASIMIRO DE ABREU, FOI PRESO DE NOVO


Antônio Marcos, ex-prefeito de Casimiro de Abreu. Foto folhadecasimirocombr

Segundo a página do Facebook "casimirodeabreucom" o ex-prefeito de Casimiro de Abreu, ANTÔNIO MARCOS, foi preso de novo ontem (21) à tarde na cidade. Ele havia sido solto pelo Desembargador SIRO DARLAN DE OLIVEIRA. 

Consultando o site do TJ-RJ, verificamos que o Desembargador Siro voltou atrás em sua decisão após tomar ciência  que o Habeas Corpus 0041282-86.2018.8.19.0000 "foi equivocadamente distribuído para a Sétima Câmara Criminal", pois já constava da prevenção outros feitos distribuídos a 2ª. Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.

Ainda de acordo com a casimirodeabreu.com Antonio Marcos foi conduzido até à 121a. DP de Casimiro de Abreu, de onde deve seguir para o Sistema Prisional de Campos. 

A página do Facebook informa ainda que "desta vez, a ORDEM DE PRISÃO não é mais “temporária” (até 10 dias), mas sim PREVENTIVA, ou seja, com PRAZO INDEFINIDO"

Veja as alegações do Ministério Público:
O MP denunciou oito pessoas supostamente ligadas a uma organização criminosa que atuava junto à administração municipal de Casimiro de Abreu. Entre os denunciados está o ora paciente, o ex-prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado. Além do paciente, foram acusados Alessandro Macabu (Pezão), expresidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu entre 2013 e 2016, o blogueiro Rodrigo Barros, Patrícia Bentes de Barros, servidora da Câmara Municipal, Ivanei Figueira da Silva, João Gilberto Assunção Alfradique, exchefe de gabinete de Antonio Marcos, Luciano Nogueira, também expresidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu entre os anos de 2010 e 2012, e Ronaldo Adriano Veloso.

Salientou-se que o Inquérito Policial n. 121-01016/2015, fora inicialmente instaurado para apuração da prática de diversos crimes, praticados, em tese, pelos corréus Rodrigo Barros, Ivanei Figueira da Silva e Patricia Bentes Pereira de Barros. Entretanto, no curso das investigações, apurou-se fortes indícios do cometimento de crimes de extorsão, estelionato e falsificação de documento público, dentre outros, bem como indícios do envolvimento do sobredito vereador Alessandro Macabú (Pezão), razão pela qual, por este possuir foro por prerrogativa de função, o feito foi declinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para adoção das medidas pertinentes.

No dia 04/05/2016 a Subprocuradoria-Geral de Justiça ofereceu denúncia contra os nacionais Alessandro Macabú Araujo, Jairo Soares Macabú e Wilson Silva Oliveira, pelos crimes de concussão em concurso material, sendo a denúncia recebida pelo E. TJRJ (processo n. 0017166-84.2016.8.19.0000).

Asseverou-se que, antes mesmo do declínio do processo citado acima, a Promotoria de Justiça com atuação em Casimiro de Abreu oficiou a Subprocuradoria-Geral de Justiça solicitando cópia integral do IP n. 121-01016/2015, para que continuassem as investigações em face das pessoas sem foro privilegiado. Tal pleito foi atendido, em 10/06/2016, por haver fortíssimos indícios de crimes praticados por Rodrigo Barros, tais como extorsão, estelionato e falsificação de documentos públicos, recomendando a requisição de instauração de inquérito penal para apuração dos fatos.

Diante disso, fora determinada a instauração do IP nº. 121- 01281/2016 para a continuação das investigações dos fatos criminosos praticados por Rodrigo Barros e outros. Prosseguindo nas investigações, segundo consta, identificou-se que havia se instalado naquele município uma associação criminosa comandada pelo ora paciente Antônio Marcos e pelo corréu Rodrigo Barros, os quais “apuravam” fatos desabonadores de figuras públicas da cidade e usavam dessas informações para extorquir e chantagear em troca de benefícios pessoais.

Esclareceu ainda que, pelos fatos apurados, a Promotoria daquela comarca solicitou ao Juízo da Vara Única de Casimiro de Abreu a expedição de mandado de busca e apreensão, em 05/07/2018, e a prisão temporária do paciente Antônio Marcos e do corréu Rodrigo Barros, em 19/07/2018, que foram prontamente deferidas pelo Juízo (proc. 0001010- 33.2017.819.0017 – Operação “Os Bastidores”). Por outro giro, vale destacar que, em 31/08/2017, ante a perda do foro por prerrogativa de função do réu Alessandro Macabú (Pezão), o processo penal contra o mesmo, outrora proposto pela Subprocuradoria-Geral de Justiça ao TJRJ (processo n. 0017166-84.2016.8.19.0000) fora novamente declinado, desta vez para o Juízo da Vara Única de Casimiro de Abreu, razão pela qual, a denúncia foi aditada, em 11/10/2017, para acréscimo das imputações de associação criminosa e peculato, agora sob o nº 0002111-08.2017.8.19.0017 (Operação “Oráculo”). Imperioso destacar, outrossim, que, combatendo a decisão que determinou a prisão preventiva de Alessandro Macabú, fora interposto, em 09/11/2017, o Habeas Corpus nº. 0064451-39.2017.8.19.0000, sendo distribuído ao relator Des. Paulo de Tarso Neves, por prevenção, uma vez que já havia denegado a ordem em outro Habeas Corpus impetrado (processo No: 0058892-04.2017.8.19.0000).

Quando do julgamento do referido writ nº. 0064451- 39.2017.8.19.0000 restou vencido o Des. Paulo de Tarso, nos seguintes termos: “em continuação, votou a des. Rosa Helena no sentido de denegar a ordem, sendo acompanhada pelo Des. Flavio Marcelo. Assim, por maioria, denegou-se a ordem, vencido o Des. Relator que a concedia parcialmente para substituir a prisão pela medida de comparecimento a todos os atos processuais, nos termos do voto vencido. Designada para lavratura do acórdão a Des. Rosa Helena”. Diante desse fato, a Des. Rosa Helena Penna Guita passou a ser a relatora preventa na aludida ação, inclusive exercendo a relatoria em novo pedido de Habeas Corpus impetrado por Alessandro Macabú (processo nº. 0015865- 34.2018.8.19.0000), no qual novamente denegou a ordem de soltura do preso.

Diante do cenário exposto acima, alega que há de se observar a existência de um liame fático-probatório entre os processos da Operação “Oráculo” (nº 0002111-08.2017.8.19.0017), e o da Operação “Os Bastidores” (nº. 0001010- 33.2017.819.0017).

Fonte:TJ-RJ (Habeas Corpus nº 0041282-86.2018.8.19.0000)

domingo, 19 de agosto de 2018

Listão dos Fichas Sujas de Casimiro de Abreu 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de Casimiro de Abreu com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.

LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ


CASIMIRO DE ABREU

1) ALEXANDRE MAGNO TEIXEIRA PINTO 724021307-25 213819-3/2011 20/3/2014 
    ALEXANDRE MAGNO TEIXEIRA PINTO 724021307-25 216992-4/2012 27/3/2014

2) AMARO JOSÉ DE FREITAS 561355567-20 205571-4/2007 20/11/2010

3) ANA CLAUDIA DINIZ RODRIGUES MONTEIRO 073163417-93 213819-3/2011 20/3/2014 
    ANA CLAUDIA DINIZ RODRIGUES MONTEIRO 073163417-93 216992-4/2012 27/3/2014 
    ANA CLAUDIA DINIZ RODRIGUES MONTEIRO 073163417-93 216995-4/2011 20/3/2014

4) ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO 926929237-15 204098-4/2010 12/2/2015 
   ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO 926929237-15 245178-5/2010

5) CARLOS HENRIQUE FARIA PESSANHA 306281567-15 205571-4/2007 23/11/2010


6) JOSÉ ALEXANDRE AZEVEDO FRANCISCO 806411997-91 214345-7/2010 4/12/2013


7) LÉA CAROLINA DE ANDRADE COSTA 112906797-11 218785-3/2012 13/11/2015

8) PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 103960-6/2009 6/7/2016
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 200999-7/2008 21/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 201484-9/2008 18/7/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 201513-6/2008 30/5/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 209637-2/2007 20/6/2012
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216789-6/2009 27/10/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216828-8/2009 27/10/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216834-7/2009 9/4/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 216892-1/2005 12/3/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 221139-6/2006 28/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 221345-7/2006 27/9/2012
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 221937-8/2007 20/2/2016
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 222558-5/2007 7/5/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 222888-0/2008 28/12/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 225435-0/2008 30/5/2013
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 226499-3/2008 28/12/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228202-2/2008 28/12/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228342-8/2008 27/10/2011
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228516-1/2008 21/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 228528-4/2008 21/1/2014
PAULO CEZAR DAMES PASSOS 176708107-34 237785-6/2010 1/6/2016 

9) RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 213953-4/2007 5/3/2011
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 217220-7/2009 9/8/2011
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 224088-2/2006 22/10/2010
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 227780-7/2008 5/1/2013
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 235743-4/2010 12/7/2012
RITA DE CÁSSIA PEREIRA QUINTAL 680700477-04 239097-4/2008 29/8/2015

10)WAGNER CARDOSO HERINGER 995998487-72 224088-2/2006 6/9/2012


Fonte: "tre-rj"


Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 

Observação 2: você leitor do blog, que mora em Casimiro de Abreu, divulgue este listão em suas redes sociais o máximo que puder, para que a gente nunca mais eleja ficha suja.