Mostrando postagens com marcador Carlos Augusto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Carlos Augusto. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 12 de junho de 2018

Marquinho Mendes podia fazer o mesmo!

Carlos Augusto desistiu de ser candidato à Prefeitura de Rio das Ostras, Foto: Ascom/Carlos Augusto Divulgação


Após ter o registro de sua candidatura indeferido, Carlos Augusto anuncia que desistiu de participar da eleição suplementar do dia 24 próximo em Rio das Ostras. Seu registro foi indeferido porque a Justiça Eleitoral entendeu que ele foi o causador da necessidade de haver nova eleição. 

"Mesmo não concordando, mesmo achando injusto o indeferimento do meu recurso, mesmo o Ministério Público sendo ao meu favor, a juíza eleitoral não entendeu dessa forma. Então fica aquela dúvida até que o recurso fosse julgado no Rio de Janeiro. [...] Eu passei por isso de 2009 a 2012, quando vencemos a eleição de 2008. [...] E durante todo o mandato, isso causou muitos problemas pra nossa cidade. Então eu não quero isso pra Rio das Ostras. [...] Eu vou continuar na luta por esse recurso, mas é uma questão de foro íntimo", disse Carlos Augusto ao G1. 

Você Marquinho está na mesma situação que Carlos Augusto e também já passou pelo que ele passou, com Alair Corrêa pegando no seu pé durante todo um mandato, o que causou muitos problemas pra cidade. Isso não é bom pra Cabo Frio. Esperamos de você, Marquinho, um gesto de grandeza como o de Carlos Augusto. O interesse coletivo deve sempre prevalecer sobre o interesse pessoal. Desista Marquinho! A cidade vai te agradecer! 


quinta-feira, 10 de maio de 2018

Marcada data das novas eleições em Cabo Frio e Rio das Ostras: 24 de junho


Eleições para escolha de novos prefeitos em Cabo Frio e Rio das Ostras serão no dia 24 de junho, define TRE-RJ
Eleições suplementares foram marcadas após afastamento de Marquinho Mendes (PMDB) e Carlos Augusto Balthazar (MDB).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) definiu em sessão na noite desta quarta-feira (9) que as eleições suplementares para definir os novos prefeitos e vices de Cabo Frio e Rio das Ostras serão realizadas no dia 24 de junho.
Em Cabo Frio, a população irá escolher o sucessor de Marquinho Mendes (PMDB),cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim do mês de abril.
Já em Rio das Ostras, a nova votação definirá quem vai ocupar o cargo no lugar de Carlos Augusto Balthazar (MDB), que teve o registro de candidatura negado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.
Votação definirá o sucessor de Marquinho Mendes em Cabo Frio (Foto: Reprodução/Inter TV)
Cassação de Marquinho
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Marquinho Mendes é acusado por ato doloso de improbidade administrativa e, também segundo o processo, ele estava com os direitos suspensos na época das eleições. Por isso, ele não poderia ter sido candidato a prefeito em 2016. O presidente da Câmara, Aquiles Barreto, irá ocupar o cargo de prefeito até as novas eleições.
A decisão dos ministros do Tribunal Superior foi tomada após análise de recursos apresentados contra a decisão da corte do Tribunal Regional do Rio, que havia aprovado o registro do candidato, contrariando a sentença da primeira instância, que havia negado o registro.
O entendimento do colegiado do TRE-RJ foi o de que Marquinho não incorreu nas duas condições de inelegibilidade apontadas pelo juiz de primeira instância, ou seja, decorrentes de rejeição de contas públicas e de abuso de poder econômico ou político, previstas na Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei de Inelegibilidades), com as alterações promovidas pela LC nº 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa).
A norma citada pela relatora Rosa Weber para a inelegibilidade dispõe que "são inelegíveis, para a eleição que disputaram ou na qual tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, as pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de poder econômico ou político".
Já em relação à rejeição de contas (alínea "g"), Rosa Weber concordou com a fundamentação registrada pelo TRE fluminense, afastando a inelegibilidade prevista no dispositivo.
De acordo com a alínea "g", "são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
Durante a sessão foi citado que, em 2012, o Ministério Público apontou irregularidades, como abertura de créditos adicionais e despesas com pessoal excedendo orçamentos. Além disso, foi citado que o prefeito chegou a fazer distribuição gratuita de materiais de construção e também foi criticado o grande número de funcionários contratados, que era maior que o número de funcionários concursados.
A defesa de Marquinho Mendes disse que o julgamento tratava-se de "denúncia vazia feita por opositores eleitorais, sem qualquer comprovação".
O TSE negou por unanimidade o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB) em Rio das Ostras (Foto: Ascom Carlos Augusto/Divulgação)
Mudança em Rio das Ostras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou no início de abril uma nova eleição em Rio das Ostras.
O TSE negou por unanimidade o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB) e aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Na decisão, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, afirmou que o motivo da condenação é um culto realizado em 18 de agosto de 2008 em uma igreja evangélica sob o pretexto de comemorar o aniversário da esposa de Carlos Augusto.
De acordo com a decisão, não houve pedido direto de votos, mas foi oferecido bolo, refrigerante e salgadinhos a cerca de 1.300 pessoas. O evento teve a presença de diversos grupos de música.
O Tribunal acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação "Fé, Coragem e Trabalho", e outros que sustentaram que Carlos Augusto estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016.
O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que equivale a 60,32% dos votos válidos.
O Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância.
No caso, a Corte Regional havia afastado a causa de inelegibilidade imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Esse dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Voto do relator

Na condição de relator dos recursos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE/RJ “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE, de Brasília.
Carlos Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 a três anos de inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de 2008.
O ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso.
Tarcisio Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
"A aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava assentada em julgados do TSE", destacou o relator.
Ao contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que foi praticado o abuso, se esgotou depois de passado o primeiro turno das Eleições de 2016.
"É fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na data do pleito (2.10.2016)", disse Tarcisio Vieira.
O ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral "acarretará a realização de novo pleito no município de Rio das Ostras".
Segundo Tarcisio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade”.
Fonte: "g1"

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Rio das Ostras terá nova eleição para prefeito

Justiça Eleitoral

O município de Rio das Ostras terá novas eleições para prefeito e vice-prefeito, em data a ser definida pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A realização do pleito suplementar se deve ao indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do registro de candidatura do prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB) nas eleições de 2016. 

"Diante da dupla vacância dos cargos em questão, impõe-se a realização de eleições suplementares, nos moldes do art. 224, caput e §3º, do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente designada por esta Corte Regional", redigiu o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, no ofício enviado à 184ª Zona Eleitoral (Rio das Ostras). A decisão já foi comunicada à Câmara Municipal, que, até a realização das novas eleições, deverá adotar as "providências necessárias à administração do município de Rio das Ostras, segundo as prescrições contidas no artigo 65 de sua Lei Orgânica".


Fonte: "tre-rj"

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Rio das Ostras terá novas eleições


Carlos Augusto teve registro de candidatura à Prefeitura de Rio das Ostras negado (Foto: Ascom Carlos Augusto/Divulgação)

TSE nega registro de candidatura de Carlos Augusto e determina novas eleições em Rio das Ostras, no RJ

Para a corte, Carlos Augusto Balthazar (MDB) já estava inelegível antes da vigência da Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10), o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB), prefeito de Rio das Ostras, no interior do Rio, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. O TSE determinou a realização de nova eleição no município; não há data confirmada para o novo pleito.

G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Rio das Ostras e aguarda informações sobre a administração municipal.

No julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). 

O Tribunal acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação "Fé, Coragem e Trabalho" e outros que sustentaram que Carlos Augusto estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016.

O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que equivale a 60,32% dos votos válidos.

O Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância.

No caso, a Corte Regional havia afastado a causa de inelegibilidade imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.

Esse dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Voto do relator

Na condição de relator dos recursos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE/RJ “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE, de Brasília.

Carlos Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 a três anos de inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de 2008.

O ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso.

Tarcisio Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

"A aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava assentada em julgados do TSE", destacou o relator.

Ao contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que foi praticado o abuso, se esgotou depois de passado o primeiro turno das Eleições de 2016.

"É fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na data do pleito (2.10.2016)", disse Tarcisio Vieira.

O ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral "acarretará a realização de novo pleito no município de Rio das Ostras".

Segundo Tarcisio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade”.

Defesa

A defesa de Carlos Augusto havia solicitado, na tribuna, que os recursos do Ministério Público Estadual, da coligação e outros não fossem conhecidos.

"E, na hipótese de providos, que fossem devolvidos os autos ao TRE-RJ para que ele se pronunciasse sobre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade [da punição]. E, se superados esses, examinasse se, no caso dos autos, estão presentes as circunstâncias necessárias para a caracterização da inelegibilidade", disse o advogado Fernando Neves.

Fonte: "g1"

sábado, 13 de abril de 2013

MPRJ requer indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rio das Ostras



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de reparação de dano moral coletivo e indisponibilidade de bens, de Carlos Augusto Carvalho Baltazar, ex-prefeito de Rio das Ostras. Ele e outras cinco pessoas, incluindo o diretor e o presidente da Fundação Roberto Trompowsky, são responsabilizados por fraudes em concurso público para cargos na prefeitura. Entre as irregularidades apontadas estão falta de segurança, desorganização, plágio de questões de outros concursos, desaparecimento de provas e favorecimento de candidatos.

A medida foi tomada pelos promotores de Justiça Luiz Fernando Lemos Duarte de Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé. No documento entregue à Justiça, eles narram que a dispensa de licitação que possibilitou à Fundação organizar o VI Concurso para vagas na administração direta da Prefeitura, na Fundação Rio das Ostras Cultura (FRC) e na OSTRASPREV, é ilegal.
Os promotores explicaram que o próprio contrato firmado é irregular, pois não havia previsão do valor a ser pago pelos serviços prestados - a projeção inicial da Prefeitura era de um custo de R$ 160 mil, mas foram pagos à Fundação quase R$ 7 milhões.

Além do ex-prefeito, são réus na Ação o então Secretário Municipal de Administração Marcelo Chebor da Costa e a Secretária Municipal de Planejamento Rosemarie da Silva e Souza Teixeira, a Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, o presidente da fundação, Flávio Serra Terra de Faria e o diretor da entidade, Antônio Carlos Guelfi.

Assessoras do ex-prefeito foram favorecidas

Além do edital, o MPRJ constatou ainda as seguintes irregularidades no concurso: cartões-resposta trocados, candidatos usando celular na hora da prova, pessoas começando a prova após o horário previsto e resultados fraudulentos, com favorecimento de candidatos. Três candidatas tiveram suas notas alteradas para serem incluídas no número de vagas ofertadas. Duas ocupavam cargo de confiança na prefeitura, e uma é prima do então Secretário Municipal de Planejamento, Luciano Macário dos Santos.

Liminar obtida pelo MPRJ já havia suspendido o concurso

Após receber centenas de reclamações, o MPRJ ajuizou Ação Cautelar em junho de 2012 e obteve liminar para suspender o concurso até que o inquérito fosse concluído. Agora, com o término das investigações, os promotores requereram, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 14 milhões. O valor foi estimado com base na lesão patrimonial ao erário, ou seja, no valor pago à Fundação Trompowsky mais os valores a serem reembolsados pelo Município de Rio das Ostras pelas taxas de inscrição pagas.