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domingo, 27 de setembro de 2020

Nota do IAB-Búzios sobre obra irregular que está sendo realizada no Canto Esquerdo de Geribá

Logo do IAB-Núcleo Búzios


O blog recebeu nota do Instituto de Arquitetos do Brasil - Núcleo Búzios a respeito da postagem "Moradores do Canto Esquerdo de Geribá denunciam obra irregular no bairro" publicada no blog no dia 24 último (ver em "ipbuzios"). 

"Os associados do Instituto de Arquitetos - Núcleo Búzios vêm se reunindo regularmente para debater questões similares a este caso, que afetam a cidade e o exercício profissional dos envolvidos na criação e aprovação de projetos junto à prefeitura. Aproveitamos o presente questionamento para trazer a público algumas propostas que dizem respeito a situações como essa. 

A cidade de Búzios tem como fonte principal de renda o turismo, sua evidente vocação. Neste aspecto, apesar de sinais de decadência, ainda é a cidade de maior destaque nacional e internacional da Região dos Lagos e quiçá do Rio de Janeiro depois de sua capital. Altos investimentos têm sido aplicados aqui no intuito de atrair um publico que ofereça um retorno econômico para a cidade. O município possui um Plano Diretor e foram aprovadas diversas leis que ajudaram, até aqui, a conter, em parte, a degradação urbana promovida por ocupações indevidas. 

No entanto, nota-se um movimento predatório crescente de invasões, construções de quitinetes e edificações fora da legislação sem licenciamento e sem fiscalização efetiva. O específico problema apresentado pelos moradores não é uma exceção na cidade e está se tornando um padrão de infração bastante comum. Com a quantidade de lotes ainda vagos, aliado a ineficiência da fiscalização urbana vê-se uma explosão de construções de baixa qualidade de Investidores sem escrúpulos.  As tipologias construídas, geralmente às pressas sem projeto ou adequação a qualquer norma de habitabilidade estão se espalhando na cidade. A ineficiência da fiscalização, a dificuldade, os custos altos e o tempo gasto para aprovar projetos na prefeitura estimulam também essas ações. Construções ilegais aumentam em número e grau de irregularidades proporcionais a rapidez de sua execução.  

Esta situação ofende os moradores, que valorizam seus bairros e sua cidade, os profissionais que exercem sua profissão regularmente e a própria prefeitura. O resultado é a desvalorização dos imóveis do entorno e da cidade além da concorrência desleal com pousadas e hotéis legalizados. 

A falta de ação imediata dos poderes públicos acelera a decadência urbana e a perda de áreas de grande valor turístico e econômico. O exemplo apresentado pelos moradores do Canto Esquerdo do Geribá ilustra esse processo de auto destruição na cidade. 

Neste sentido, o Instituto de Arquitetos se solidariza com os moradores locais e coloca seu apoio técnico a disposição da prefeitura para ajudar a entender o crescimento de tantas irregularidades em uma cidade que não poderia se permitir esses despropósitos. Nossos associados, ao longo dos últimos meses, vêm se debruçando sobre soluções para esses problemas e pretende levar aos poderes públicos idéias práticas para tornar mais eficazes os processos de fiscalização de obras e a aprovação mais rápida, econômica e eficiente dos projetos arquitetônicos. 

Uma das sugestões é a descentralização dos órgãos fiscalizadores e licenciadores. O município seria dividido em três zonas administrativas- península, sudoeste e noroeste com postos avançados de licenciamento, acompanhamento de processos locais e fiscalização, com a assistência de pelo menos um profissional técnico e um fiscal, que se encarregariam de dar apoio técnico aos que desejarem construir ou parcelar terrenos. 

O IAB considera de grande valia a desburocratização e a agilização desses processos para promover o desenvolvimento regular da cidade. A prefeitura, os moradores e investidores podem contar com a ação e a expertise dos arquitetos que aqui atuam e a força de nosso departamento do Rio de Janeiro para contribuir com o aperfeiçoamento e o desenvolvimento sustentável de Búzios".

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Moradores do Canto Esquerdo de Geribá denunciam obra irregular no bairro

 

Foto da obra enviada por Whatsapp 1

Foto da obra enviada por Whatsapp 2



Os moradores do Canto Esquerdo de Geribá denunciam obra de prédio de suítes no Canto Esquerdo do Geribá sem licença de obra e fora dos parâmetros exigidos pela Lei do Uso do Solo. 

Segundo os moradores, estão  sendo construídos, e já em fase de acabamento, dois blocos de suítes sem placas de licença de obra, na rua das Acácias 43, próxima ao estacionamento da Ferradurinha. O prédio, ainda de acordo com os moradores, não é condomínio, não é casa, não é pousada. São 26 suítes sem vagas de garagem, sem nenhuma dependência de uso comum. 

A falta de vagas de garagem preocupa muito os moradores que fazem a denúncia, pois os carros desses hóspedes ficarão nas ruas próximas obstruindo o trânsito. No local não há espaço para guardar os carros. 

Os moradores relataram ao blog que "a densidade de uso é muito maior do que o permitido. É como se fosse um prédio de dois andares com 26 imóveis de 15 m² cada um. Nenhuma lei de construção de Búzios permite isso. Os afastamentos laterais também são inferiores ao permitido, com aberturas para as casas vizinhas,  invadindo suas privacidades. A distância entre os dois blocos é ultrajante". 

O padrão do imóvel que está sendo construído, de acordo com os moradores, destoa completamente do padrão das moradias existentes no local, que é uma Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU – ZR30, bem próxima à praia da Ferradurinha e a 100 metros da famosa praia de Geribá. 

Alô Secretário de Desenvolvimento Urbano de Búzios! Alô prefeito de Búzios! Vamos mandar a fiscalização dar uma passadinha no local para averiguar as possíveis irregularidades da obra. Alô Instituto de Arquitetos de Búzios.  Alô vereadores! Alô Ministério Público Estadual!

Observação 1: O IAB-Búzios enviou nota no dia 27 posicionando-se sobre a obra. Ver em "ipbuzios".

Observação 2: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos responsáveis pela obra para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito da postagem publicada.

Observação 3: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Fracionamento indevido de licitação de obra no Canto Esquerdo de Geribá, Búzios, leva 18 anos para ser julgada

Logo do blog



No dia 7 último, e três dias depois de ter sido condenado a 21 anos e 8 meses de prisão em outro processo (CASO SIM),  o ex-prefeito Mirinho Braga conseguiu uma vitória parcial no STJ. A primeira turma da Corte, por maioria de votos, vencido o Ministro Relator NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (PROCESSO ELETRÔNICO AREsp 557.084 / RJ), reduziu o valor da multa que lhe foi aplicada pela Juíza Tabelar de Búzios ANA PAULA PONTES CARDOSO (Processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078), em 29/10/2012,  de 50 (cinquenta) para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito à época do fato. 

Em relação ao seu pedido quanto a duas outras sanções estabelecidas na sentença, Mirinho não conseguiu provimento para afastá-las:   
1) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
2) suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos, a contar do transito em julgado da presente decisão. 

Ou seja, assim que o processo transitar em julgado, mantida a suspensão de seus direitos políticos, Mirinho estará inelegível por três anos. 

O processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078  trata de Ação Civil Pública movida pelo MINISTERIO PUBLICO em face de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA. Segundo o MP, durante seu primeiro mandato de janeiro de 1997 a dezembro de 2000, Mirinho teria procedido ao indevido fracionamento de obra contratada. 

A ação do MP tem por base o Inquérito Civil 01-029/94, no qual encontra-se acostada decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, condenando o réu ao pagamento de multa em razão da ilicitude apontada, na qual se estima a ocorrência de potencial dano ao erário. Salienta ainda ter o réu procedido a duas licitações e contratações separadas, mediante Carta - Convite, para obras realizadas no mesmo local e com a mesma finalidade e natureza, ocorrendo violação do art. 23, parágrafo 5 da Lei de Licitações, já que nestas hipóteses devem ser as obras licitadas conjunta e concomitantemente mediante Tomada de Preços. Informa que os procedimentos licitatórios eram destinados a drenagem pluvial do canto esquerdo de Geribá ( proc. 105/00) e pavimentação em paralelepípedo daquela estrada ( Proc. 115/00).

A licitação modalidade convite nº 105/00 foi celebrado com empresa Construtora Gravatas Ltda, pelo valor de R$ 102.700,00 (cento e dois mil e setecentos reais),  processo 4484/00, a se iniciar em 04/08/00.

Ao passo que o outro contrato, processo 4526/00, relaciona-se a licitação modalidade convite nº 115/00, cuja vencedora foi a empresa Duazcon Consultoria e Construções Ltda pelo preço de R$ 145.960,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais) para o fim de pavimentar paralelepípedo da estrada do canto esquerdo de Geribá, com início da obra em 06/09/00. 

CRONOLOGIA DO PROCESSO
O processo mofou nas gavetas do judiciário. Se considerarmos a data em que os delitos foram cometidos, o ano 2000, foram necessários 18 anos para o desenlace final. Isso se o ex-prefeito não recorrer ao STF.

Na justiça, o processo foi distribuído em 1/12/2005 para a 1ª VARA de Búzios. A sentença só saiu em 29/10/2012, sete anos depois, mesmo assim graças à intervenção da Corregedoria do CNJ para afastar o Juiz João Carlos desse e de outros processos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APELAÇÃO
Em 16/12/2013, o processo foi autuado em segunda instância. A apelação foi julgada pela SEGUNDA CAMARA CIVEL  com relatoria de da DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO em 05/02/2014. 
Acórdão: 
Conduta ímproba do réu ao fraudar processo licitatório com o fracionamento do seu objeto quando da gestão do Município de Búzios, em afronta ao princípio da legalidade, o que faz incidir o disposto no art. 11, caput da Lei nº 8.429/92. Sanções aplicadas com razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção da sentença. DEPROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º. 0001783-12.2005.8.19.0078, originários do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Búzios em que figura, como Apelante, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e, como Apelados, MINISTÉRIO PÚBLICO e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Adota-se o relatório de fls. 943/946.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na Apelação Cível nº 0001783-12.2005.8.19.0078, Relatora: Des. ELISABETE FILIZZOLA
ACÓRDÃO: 26/02/2014
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0001783-12.2005.8.19.0078, em que figura como Embargante, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e, como Embargados, MINISTÉRIO PÚBLICO e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos.

RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 
Autuado em 28/03/2014. 
D E C I S Ã O (31/03/2014)
Tendo em vista o descumprimento do art. 511 do Código de Processo Civil, que determina que o preparo do recurso deve ser comprovado no ato da sua interposição, bem como o teor da certidão, DEIXO DE CONHECER o recurso especial (Ai 780005, AgReg no REsp 1109910/PR, AgRg no REsp 1095930/SP, AgRg no REsp 790210/RJ, Ag Rg no AG 1372849/RS, AgRg no REsp 1155473/SP, AgRg no REsp 908.252/BA, AgRg no REsp 924.942/SP, Ag RG no REsp 1155473/SP, AgRg no REsp 531.738/BA, AgRg no Ag 1372849/RS). Prossiga-se, oportunamente, com o recurso extraordinário. P.R.I.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2014.
Desembargadora NILZA BITAR
Terceira Vice-Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL
DECISÃO: 29/05/2014
Trata-se de Recurso Extraordinário, tempestivo, fundado no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, assim ementado:
DEIXO DE ADMITIR o recurso, por ausência de contrariedade direta a dispositivo da Constituição da República. Publique-se.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2014.
Desembargadora NILZA BITAR
Terceiro Vice-Presidente

STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL  - AUTUAÇÃO: 07/08/2014
CERTIDÃO (7/6/2018)
Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, preliminarmente, por unanimidade, conheceu do agravo e, no mérito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, deu parcial provimento ao recurso especial para reduzir a sanção aplicada para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito à época do fato, atualizado monetariamente, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.

sábado, 4 de janeiro de 2014

Brota esgoto em todos os lugares de Búzios 2

Nestes primeiros dias do ano apareceram várias denúncias no Facebook relatando o aparecimento de esgoto in natura em diversos pontos da Cidade. Com muitas fotos para provar. Em quase todos os bairros de Búzios, o fenômeno se deu: borbulhas saem pelos bueiros como se o esgoto fosse explodir. Resultado previsível de dezoito anos de pouco caso com a questão do saneamento básico. Nosso primeiro gestor delegou a uma empresa terceirizada a tarefa de realizar o serviço de coleta e tratamento de nosso esgoto. Como se lavasse as mãos, aceitou as condições geradas por uma licitação conduzida pelo Governo Estadual em 1996. O Prefeito seguinte e o atual, mesmo com os maus resultados alcançados pela prestadora do serviço, mantiveram irresponsavelmente o contrato, para não ter que realizar investimentos no setor. Assim, os recursos "poupados"  poderiam ser investidos em seus currais eleitorais para garantir as suas reeleições. 

Uma cidade que é o quinto destino internacional do Brasil não pode conviver com esgoto brotando próximo a restaurantes cinco estrelas ou sendo despejado impunemente em suas praias. Não pode conviver com esgoto de forma nenhuma, como encontrei escorrendo timidamente pelas sarjetas ou desavergonhadamente avançando pelas ruas.

A pequena e frágil Búzios está sendo duramente castigada por maus gestores há 18 anos. Uma cidade que trata apenas o esgoto de 25% de seus domicílios permanentes não pode- sob risco de ocorrer uma catástrofe- receber no reveillon 300 mil turistas. Se não resolver em curto prazo o problema do saneamento básico e não limitar o número de visitantes que a cidade pode dignamente receber, veremos cada vez mais se repetir o que vou mostrar pra vocês, simplesmente porque o esgoto de 300 mil turistas + 30 mil moradores não tem pra onde ir.


GERIBÁ - CANTO ESQUERDO


Canto Esquerdo de Geribá 1
Língua negra, Canto Esquerdo de Geribá 2
Canto Esquerdo de Geribá3

PRAIA GORDA


Praia Gorda

CRUZEIRO - RASA


Cruzeiro Rasa, próximo ao PSF e Creche Municipal

GERIBÁ


Condomínio Varandas de Geribá

PRAIA DO FORNO


Praia do Forno