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quinta-feira, 2 de março de 2017

Governo federal interdita o único cais público de Búzios

Pier do cais do centro, foto jornalfolhadebuzios

A Secretaria do Patrimônio da União revogou, no último dia 16, a autorização para a Prefeitura de Búzios usar "o espaço físico em águas públicas da União" no empreendimento denominado Cais do Centro.
Traduzindo: por um ofício assinado pelo secretário do Patrimônio, Sidrack de Oliveira Correia Neto, o prefeito André Granado (PMDB) foi comunicado que o único cais público da cidade está interditado pelo governo federal, o dono do espelho d’água.
Desembarque
O Cais do Centro, além de ser quase um ponto turístico — onde as pessoas vão passear e tirar fotos — é o local de atracação dos barquinhos e lanchas que transportam à terra os passageiros que chegam em navios de luxo.
E, claro, das escunas e dos táxis aquáticos que levam os turistas às praias mais distantes.
Estima-se que Búzios, o balneário mais disputado da Região dos Lagos, vá receber 78 transatlânticos até o fim desta temporada, em 14 de abril.
Quem lucra
Com a interdição, todas as atividades comerciais só terão como opção um cais particular, que também funciona no Centro, na praia da Armação.
Fonte: "extra"
Ver Ofício:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Secretaria do Patrimônio da União Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 2º andar ­ Brasília/DF ­ 70.046­900 assessoria.spu@planejamento.gov.br ­ (61) 2020.1981
 Ofício nº 12196/2017­MP    
Brasília­ DF, 16 de fevereiro de 2017.    
A Sua Excelência o Senhor ANDRÉ GRANADO 
 Prefeito do Município de Armação de Búzios Estrada da Usina, nº 600 ­ Centro CEP: 28950­970 ­ Armação de Búzios/RJ Assunto: Encerramento do processo de cessão de uso referente ao Cais do Centro.                          
 Senhor Prefeito, 
1. Em complemento ao Ofício nº 11012/2017­MP, de 14 de fevereiro de 2017, comunico a Vossa Excelência que a partir da ciência da publicação da Portaria SPU nº 14, de 9 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 39, anexa, que revogou a autorização contida na Portaria MP nº 10, de 8 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de janeiro de 2010, Seção 1, pág. 57, e o consequente encerramento do processo de regularização da ocupação sobre espaço físico em águas públicas da União, deve cessar quaisquer atividades desenvolvidas no empreendimento denominado Cais do Centro, nesse Município. 
2. Cientifico, ainda, que em breve o empreendimento denominado Cais do Centro, nesse Município, receberá equipe de fiscalização desta Secretaria do Patrimônio da União para averiguação e adoção de providências, na forma prevista na legislação e regulamento pertinentes. 
  Respeitosamente,       
SIDRACK DE OLIVEIRA CORREIA NETO 
Secretário do Patrimônio da União