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quinta-feira, 29 de abril de 2021

Búzios não é latrina dos municípios da Região dos Lagos!!!

Foto recente do Rio UNA. Foto: Filmers9900





Povo de Búzios, a ameaça da transposicao do esgoto (que tem o nome bonito de efluente ) das estações de tratamento da Lagoa de Araruama para o Rio Una paira mais uma vez sobre nosso município.

É responsabilidade de cada um de nós fazer circular esta mensagem para que todos saibam.

Precisamos provocar o atual prefeito de Búzios para que se posicione completamente contra.

É responsabilidade de cada um de nós fazer circular esta mensagem para que todos saibam.

Precisamos provocar o atual prefeito de Búzios para que se posicione completamente contra.

Este projeto de transposição está sendo feito absurdamente sem estudos necessarios. Tudo feito para ser aprovado em plena Pandemia.

Os algozes são a ProLagos e o Consórcio Lagos São Joao que em vez de cuidarem das nossas bacias hidrográficas, brejos, lagos e mares, querem ferrar com nosso mar. Porque o destino deste esgoto será o mar da Praia Rasa com corrente marinha que corre no sentido Rasa- Mangue de Pedra-João Fernandes.

Atualmente o Una recebe cerca de 100 litros de efluente por segundo, apenas da ET do Jardim Esperança (Cabo Frio). E está assim (ver foto). Imagina quando passar a receber 800 litros por segundo de duas outras ETEs ... A média de esgoto a ser lançado no Rio Una é de 800 LITROS POR SEGUNDO na baixa temporada. Pensem este volume de esgoto na alta temporada.

Adeus Mangue de Pedra, adeus Manguinhos, adeus Armação!

Só faremos frente a esse crime- aberração se nos posicionarmos. Conseguimos brecar esta transposição por 8 anos, vamos brecá-la de novo.

Búzios não é latrina dos municípios da Região dos Lagos.

Não caiam no papo de que os ambientalistas querem esta transposição de esgoto. Quem quer a transposição são os ambientalistas da Lagoa de Araruama, os Ambientalistas de Búzios estão lutando contra este crime absurdo

Não caiam no papo que efluente não é esgoto. Efluente é o resíduo das Estações de Tratamento. Como as estações da Região dos Lagos não são mais do que liquidificadores de côco, os efluentes resultantes das estações são sim côco liquefeito ou seja esgoto mais diluído.

Ajudem a compartilhar. Fiquem atentos!

#sosriouna
#sosbuzios
#buziosnaoélatrinadaregiaodoslagos

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

MPRJ obtém decisão anulando ato da Prefeitura de Cabo Frio que suspendeu a realização de concurso público




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve nesta sexta-feira (12/02), junto à 2ª Vara Cível de Cabo Frio, decisão determinando que a Prefeitura de Cabo Frio mantenha a realização de concurso público  para o preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal. No último dia 10 de fevereiro, contrariando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MPRJ, o município publicou um ato suspendendo a realização do certame, cujas provas estão marcadas para os meses de março e abril.

Em Promoção encaminhada ao Juízo no último dia 11 de fevereiro, ressalta a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio que o TAC foi celebrado nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ em face do Município de Cabo Frio, que já teve prolatada sentença obrigando a administração a realizar o concurso público, uma vez que existem cargos essenciais para os quais não há servidor efetivo e a demanda por profissionais é patente em todas as áreas, fazendo com que a Prefeitura lance mão de contratações temporárias irregulares.

Atendendo ao que estava disposto no TAC, os editais do concurso público foram publicados no segundo semestre de 2020, tendo transcorrido normalmente o prazo para inscrição dos candidatos. A administração pública, porém, publicou o ato suspendendo unilateralmente a realização do certame, em franco descumprimento das obrigações impostas e não havendo qualquer manifestação ou pedido do Município sobre a necessidade de repactuação do cronograma previsto para o cumprimento do Termo.

Em sua decisão, determina o Juízo que sejam suspensos os efeitos do ato assinado pela Prefeitura, que o Município e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (organizador do certame) sejam intimados a darem imediata publicidade à decisão e a cumprirem o cronograma estipulado para aplicação das provas, informando, em 24 horas, as providências adotadas para garantir a realização do concurso, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 2 mil por dia de atraso na aplicação das provas. Além disso, o Município de Cabo Frio está proibido de realizar qualquer contratação temporária de mão de obra a partir do mês de fevereiro, devendo promover a rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos de trabalho em vigor e referentes a funções afetas a cargos previstos no edital do certame.

Veja aqui a decisão

Veja aqui a Promoção enviada ao Juízo 

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Sepe da Região dos Lagos e Prefeitura de Cabo Frio fazem acordo para suspender processo de dissídio coletivo de greve

O juiz auxiliar da Presidência do TJRJ Afonso Henrique (ao centro) presidiu a reunião   


Representantes do Sindicato dos Profissionais de Educação da Região dos Lagos e da Prefeitura de Cabo Frio concordaram em suspender por 60 dias o processo de dissídio coletivo de greve da categoria. A decisão foi tomada em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (7/12), no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), presidida pelo juiz auxiliar da Presidência Afonso Henrique Ferreira Barbosa.

As partes se comprometeram a usar o prazo para debater o planejamento do ano letivo de 2021, incluindo as medidas sanitárias necessárias para proteção de profissionais da educação e dos alunos em relação à pandemia de Covid-19. Durante o período, também serão discutidas formas de compensação pelas aulas perdidas e o pagamento aos servidores que tiveram os salários cortados por terem aderido à greve.

Como uma nova administração foi eleita e tomará posse em Cabo Frio no ano que vem, a Prefeitura se comprometeu a convidar a equipe de transição para as discussões, a fim de buscar uma composição com o sindicato. 

Caso haja uma nova greve durante o período, os autos do processo serão encaminhados ao presidente do TJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para apreciação.

Participaram da audiência a procuradora Daysi Palmieri da Costa, do Ministério Público; as coordenadoras do Sindicato Narcisa Maria da Conceição e Cintia Magalhães dos Reis; o advogado do grupo Renato Guimarães Lima; a procuradora do município de Cabo Frio Mariana Fernandes de Souza Couto; e a representante da Secretaria de Educação Shenia da Costa Mendes Caetano de Oliveira.

Processo n°: 0054204-91.2020.8.19.0000

Fonte: "tjrj" 

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Gente, vamos comprar o livro dos professores Chicão e Luiz Guilherme

 

Livro "História de Cabo Frio"

Pesquisadores lançam livro sobre História de Cabo Frio

Duas referências em pesquisas sobre a Região dos Lagos, os professores José Francisco de Moura e Luiz Guilherme Scaldaferri uniram-se em prol de um objetivo ousado: consolidar uma publicação que fizesse a síntese da história de Cabo Frio, desde a pré-história até o ano de 2020. Com riqueza de dados, tabelas, mapas e informações inéditas, o trabalho está nas 394 páginas de 'História de Cabo Frio  – dos sambaquieiros aos cabo-frienses (c. 3.720 a. C. – 2020)’, lançado pela Sophia Editora.  O livro pode ser adquirido no site www.sophiaeditora.com.br e diretamente com os autores (22 – 98809-2971).

"Ainda não havia sido publicada uma síntese da história de Cabo Frio, desde os primeiros povos, os sambaquieiros, até 2020, que é o marco final do livro. Além disso, temos novas maneiras de enxergar a história, fruto do desenvolvimento da pesquisa histórica, que nos permite analisar Cabo Frio sob outra perspectiva. Exemplo mais claro é a participação ativa dos índios no processo de construção da história de Cabo Frio, que é bastante importante e é, infelizmente, negligenciado. Da mesma maneira, podemos falar sobre a história dos negros na sociedade cabo-friense. Alguns memorialistas antigos, mas nem por isso menos importantes, dão uma visão romanceada sobre a escravidão em Cabo Frio, o que não corresponde às pesquisas com fontes primárias. É muito importante chamar atenção para esse detalhe", explica Luiz Guilherme.

José Francisco adiciona:  "Nossa ideia foi escrever um livro fundamental. Que, daqui a 300 anos, ainda seja consultado. Até porque, por incrível que pareça, não existem ainda grandes manuais sobre a história da cidade. Aliás, a história do interior do estado do Rio ainda está para ser contada".

Fonte: "odia"

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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

O blog se solidariza com a professora Denize Alvarenga

 

Da internet

"Meu nome é Denize Alvarenga, sou professora há 32 anos, aposentada na rede de Cabo Frio e ativa na rede estadual no Ciep 458 Hermes Barcelos. Cheguei em Cabo Frio em 1980 e vivo há mais de 40 anos nessa cidade que amo. Fui diretora do Sepe Lagos, diretora do CM Rui Barbosa (onde me formei e que muito me orgulha). Sou casada e mãe de dois filhos. Há mais de 20 anos sou militante em defesa da escola pública e participo de três conselhos de controle e acompanhamento social (CME – Conselho Municipal de Educação, CACSFUNDEB, CONSAD – Conselho de administração do IBASCAF). Dedico dias e horas da minha vida em contribuir com a participação social nesses conselhos. Participo dos atos públicos e estive em muitos, mas muitos eventos em defesa da escola pública, da democracia e liberdade. Sempre me posicionei politicamente. Já fiz campanha para alguns políticos que eu acreditava (quebrei a cara uma vez, mas nas demais não tenho do que me envergonhar), nos últimos anos declarei voto nulo e fiz campanha pelo voto nulo. A possível eleição do Bolsonaro me fez voltar à urna. O risco era enorme e hoje tenho certeza absoluta que, sim, ele é muito pior do que nos meus piores pesadelos!

Hoje recebi em minha caixa de e-mail uma notificação do Tribunal Eleitoral. Achei que fosse algo ligado à convocação, pois mesmo tendo me desligado das funções de supervisora do TRE (trabalho para a justiça eleitoral desde que votei pela primeira vez) e da junta apuradora, poderiam estar me chamado novamente. Mas, eis que não. Perplexa, descobri que um candidato resolveu me processar por minha manifestação de não voto. Isso mesmo! Como posso ser processada por dizer que não voto em alguém? Por que uma professora não poderia manifestar os motivos pelos quais não vota? Fiquei meio sem acreditar no que estava lendo!

Para meu alívio ainda existe justiça! A Justiça Eleitoral se manifestou contrária, com a manifestação do MP eleitoral pelo indeferimento, ao pedido do candidato que tentava impedir de me manifestar!

Eu sempre me posiciono e nunca achei que no país que vivo isso poderia ser considerado crime. Eu nunca difamei, nunca caluniei, nunca injuriei ninguém. Já fui difamada, caluniada e injuriada algumas vezes. Como não tenho advogado gratuito, muitas vezes deixei para lá. Em alguns casos, eu deveria ter dado andamento, mas como trabalhadora tenho pouco tempo para me dedicar a audiências e segui minha vida.

Jamais imaginei que uma manifestação de não voto pudesse ter esse nível de tentativa de intimidação! Fiquei pensando o que poderá vir a acontecer com alguns possíveis resultados dessas eleições. Correremos sérios riscos em nossa cidade tendo por exemplo essa tentativa de criminalização da liberdade de opinião! Temos um futuro a preservar! Precisamos nos posicionar para que nunca tenhamos medo em emitir nossas opiniões! Estamos em meio a um pleito eleitoral e as pessoas candidatas se colocam para avaliação das cidadãs e cidadãos e precisam saber lidar com críticas e posicionamentos como o meu. Aliás, nada mais natural!

A demonstração de “força” tentando me intimidar é um claro sinal a outras muitas pessoas que assim como eu são militantes de movimentos sociais. O recado era para ser dado, mas que bom que podemos contar com a justiça, porque se dependesse desse senhor eu estaria com uma mordaça em minha boca. Nós vivemos em uma democracia, senhor, e é assim que precisamos continuar: livres!"

Denize Alvarenga

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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Você acha que esses dois candidatos representam os mesmos interesses políticos?

 

Dr Serginho e José Bonifácio, candidatos a prefeito de Cabo Frio


Dr. Serginho vai disputar a eleição deste ano em Cabo Frio pelo partido REPUBLICANOS, do Crivella, e apoiado pelos partidos de direita e do Centrão. Coligação: SOLIDARIEDADE / PROS / PL / DC / PP / PTB / PRTB / PATRIOTA.

José Bonifácio vai disputar a eleição deste ano em Cabo Frio pelo PDT, do Ciro Gomes, e apoiado por alguns partidos de esquerda como PT, PSB e PC do B. Coligação: PT / CIDADANIA / PSB / PC do B / PODE / REDE / PV / AVANTE.

Por que o PSOL de Cabo Frio não está participando desta coligação com os demais partidos de esquerda como o PT, PSB e PC do B? Será que o partido avalia que Dr. Serginho e José Bonifácio representam os mesmo interesses políticos no município? Será que o partido não percebeu ainda que em um município que não tem segundo turno, em uma eleição que promete ser decidida por uma diferença de poucos votos (as pesquisas eleitorais mostram isso), que poderá estar, lançando candidatura própria inviável eleitoralmente (o partido não deve ter 1.000 votos e, também, não deve eleger 1 vereador), ajudando a eleger o candidato da extrema-direita Dr. Serginho que, eleito, de forma alguma atenderá os interesses dos trabalhadores e do povo pobre de Cabo Frio, classes que o PSOL jura defender? Mesmo que se possa fazer inúmeras críticas justas ao candidato (e à suas gestões passadas) José Bonifácio e ao partido (Lupi, Ciro Gomes,  etc), é um grande erro político- que terá sérias consequências políticas- equipará-lo politicamente ao candidato bolsonarista de extrema-direita Dr. Serginho. 

Como já dizia o grande líder revolucionário marxista-leninista Mao Tsé-Tung, na luta política, se não se consegue distinguir o inimigo principal do inimigo secundário, cometem-se erros irreparáveis. Decidir apoiar o inimigo secundário contra o inimigo principal, em um momento em que a esquerda está enfraquecida, ainda mais em um município em que 3 de 4 eleitores votaram na direita nas eleições presidenciais de 2018, significa acumular forças para embates futuros, inclusive quando o inimigo secundário atual vier a se tornar inimigo principal. Quando os japoneses invadiram a China, Mao Tsé-Tung não titubeou um segundo para se aliar aos burgueses internos- com os quais travava luta sangrenta- formando uma frente ampla para expulsar os japoneses do território chinês. Expulsos estes, voltou-se à luta contra os burgueses chineses até a vitória final da Revolução Chinesa! 

Mais uma observação. Por que será que o PSOL de Cabo Frio não segue o exemplo do PSOL de Belém que se coligou com o PDT de lá (mais PT / REDE / UP / PC do B) para tentar eleger prefeito o candidato do PSOL Edmilson Rodrigues? Ou o exemplo do PSOL de Florianópolis que também se coligou com o PDT de lá (mais o PSB, UP, PT, PC do B) para tentar eleger o candidato do PSOL Professor Elson? O PDT de Belém e o de Florianópolis são diferentes do PDT de Cabo Frio? O que dizer da aliança com a REDE em Belém, considerada por muitos companheiros do partido como direitista? Ou será que só vale aliança quando o PSOL tem chance de ganhar, quando o partido for o cabeça de chapa? Quando não tem chance, o PSOL lança candidatura própria para marcar posição, mesmo que com esse gesto, infantilmente esquerdista, contribua para eleger prefeito de Cabo Frio um extremista de direita? É isso?

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Maria Joaquina permanece em Cabo Frio, diz TJ-RJ

 

Linha divisória entre Cabo Frio e Búzios


Lei que estabeleceu nova linha divisória entre Cabo Frio e Búzios é declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0041227-04.2019.8.19.0000

REPRESENTANTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO REPRESENTADA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ

LEGISLAÇÃO QUESTIONADA: LEI ESTADUAL Nº 7880/2018

RELATOR: DESEMBARGADOR WERSON RÊGO

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 7.780/2018. ALTERAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 2.498/1995, ESTABELECENDO NOVA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

1) “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei.” Inteligência do artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e do artigo 18, § 4º, da Constituição da República.

2) De uma análise comparativa entre a redação original da Lei 2.498/95 e as alterações promovidas pela legislação ora questionada infere-se que os marcos geográficos antes adotados para a fixação do limite terriotorial entre os Municipíos de Cabo Frio e Armação de Búzios foram modificados, fato que, sem a menor margem para dúvidas, acarreta sensíveis prejuízos para as comunidades afetadas, pouco importanto a extensão da mudança.

2.1) No caso da legislação estadual ora analisada, fica evidente que não foram observados os requisitos necessários para o procedimento de desmembramento. Em primeiro plano, inexiste Lei Complementar Federal fixando o período para o desmembramento de ente federativo, o que por si já conduziria à declaração de inconstitucionalidade. Precendentes.

2.2) Por outro turno, não fora realizada a consulta prévia, mediante plebiscito, para o pleno exercício da soberania popular e cidadania da população envolvida, seja da área desmembrada, seja da área que sofreu o desmembramento. Com efeito, o plebiscito, previsto no artigo 14, I, da Constituição da República/88, bem assim no artigo 3º, II, da Constituição Estadual, é expressão dos princípios fundamentais da soberania popular e da cidadania. Ausência de tal requisito, da mesma forma, por si já conduziria à declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 3) Manifesta violação ao artigo artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, e ao artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

4) Procedência da presente Representação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade n° 0021444- 26.2019.8.19.0000 em que é Representante o EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO e Representada a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ALERJ, A C O R D A M os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em julgar procedente a Representação, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2020.

WERSON RÊGO 

Desembargador Relator

Meu comentário:

Os deputados estaduais que acharam que uma simples mudança na linha divisória faria Maria Joaquina voltar para Búzios quebraram a cara. Todos sabiam que era necessário consultar em plebiscito as populações de Cabo Frio (incluindo a Maria Joaquina) e Búzios, o que tornava a causa praticamente perdida. Sendo assim, ao meu modo de ver houve muito oportunismo político nesse momento. E claro, algumas pessoas bem intencionadas, podem ter sido envolvidas. O fato é que teve deputado estadual que se elegeu deputado federal e candidaturas a vereador da causa apareceram.  

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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Prefeitura de Cabo Frio deve R$ 282.353.167,50 em tributos federais, diz PGFN

Print do site da PGFN


DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – R$ 28.047.917,25
DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - R$ 252.394.951,83
MULTA TRABALHISTA – R$ 1.791.702,48
DEMAIS DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS – R$ 118.595,94
TOTAL da Dívida: R$ 282.353.167,50


Observação 1: a lista é pública e pode ser encontrada em "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN". Nela você encontrará a relação dos 7.899 devedores de Cabo Frio.

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segunda-feira, 13 de julho de 2020

Projeto Albatroz vai construir centro de educação ambiental em Cabo Frio

Criado em 1990, o Projeto Albatroz trabalha pela preservação de albatrozes e outras aves brasileiras. Divulgação


Futuro espaço também vai abrigar exposições tecnológicas, atividades socioambientais e culturais. O objetivo é disseminar ações de preservação para moradores e turistas.

O Projeto Albatroz acaba de ganhar uma área em Cabo Frio para a construção do futuro Centro Albatroz de Visitação e Educação Ambiental Marinha. O terreno foi doado pela prefeitura e tem um total de 18 mil metros quadrados. A inauguração do novo espaço está prevista para julho de 2020. 

O futuro Centro Albatroz de Visitação e Educação Ambiental Marinha vai ficar em uma área ao lado do Parque Ecológico Municipal Dormitório das Garças e da Lagoa de Araruama, e abrigará exposições tecnológicas, atividades socioambientais e também culturais. O objetivo é disseminar ações de preservação ambiental para moradores e turistas.

De acordo com a coordenadora e fundadora do Projeto Albatroz, Tatiana Neves, o futuro espaço visa fomentar a cultura salineira e pesqueira, duas atividades de extrema importância para Cabo Frio. O Centro Albatroz também vai contribuir para a geração de empregos e colaborar para o desenvolvimento sustentável da região.

"Construir um centro de visitação e educação ambiental marinha em Cabo Frio, uma das mais belas regiões da costa do Brasil, é um sonho para nós. Poder mostrar a beleza das espécies e ambientes marinhos e fazer as pessoas perceberem a importância da conservação dos oceanos por meio de ferramentas lúdicas como exposições, jogos e muita interatividade, é uma de nossas mais nobres tarefas", destaca Tatiana.

Ainda segundo ela, também são objetivos do futuro Centro Albatroz sensibilizar o público sobre os patrimônios históricos e naturais de Cabo Frio. Entre eles, a extração de sal, uma vez que a indústria salineira está presente na vida dos homens que viveram e vivem na região.

"A cessão da área significa uma grande oportunidade de realizar o sonho de trazer para Cabo Frio uma ferramenta turística, educativa e de envolvimento social que possa gerar benefícios para a comunidade do entorno, crianças e jovens e para valorizar a cultura de conservação do meio ambiente marinho da região", completa Tatiana.

O PROJETO

Criado em 1990, o Projeto Albatroz é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que atua em Santos (SP), Itajaí e Florianópolis (SC), Itaipava (ES) e Rio Grande (RS). A chegada à cidade da Região dos Lagos aconteceu em 2014, onde hoje mantém uma base avançada de pesquisa dentro do campus de Cabo Frio da Universidade Veiga de Almeida (UVA), além de manter parceria com a prefeitura do município.

Fonte: "O DIA"

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quinta-feira, 9 de julho de 2020

Ex-presidente do TCE-RJ em delação cita ex-prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa

Contrato entre prefeitura de Cabo Frio e a empresa DENJUD refeições Coletivas



Conforme narrado na denúncia de autos nº 5013518-02.2020.4.02.5101, ASTÉRIO PEREIRA DOS SANTOS e CARLSON RUY FERREIRA ajustaram juntamente a Conselheiros do TCE/RJ a sistemática de pagamento de vantagens indevidas para divisão entre integrantes da Corte de Contas, para obter benefícios no recebimento dos valores devidos pelo Estado em razão de contratos firmados entre a SEAP/DEGASE e as empresas DENJUD/SINGULAR e JB ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS (corrupção passiva e ativa - artigo 317, § 1º e artigo 333, parágrafo único, do Código Penal).

Em razão da vantagem indevida paga aos Conselheiros do TCE, a empresa DENJUD/SINGULAR recebeu o valor de R$ 9.457.295,24 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) do Fundo do TCE. Demais disso, a narrativa do colaborador JONAS LOPES NETO demonstra que a empresa DENJUD/SINGULAR foi beneficiada ilicitamente em contratação com o Município de Cabo Frio, sendo praticados crimes de licitação (artigos 89, 90, 92 e 96, da Lei nº 8.666/93).

Segundo o Colaborador, mediante sua intermediação, foram praticados crimes de licitação (artigos 89, 90, 92 e 96, da Lei nº 8.666/93) em contratos firmados entre o Município de CABO FRIO e a empresa DENJUD/SINGULAR: […]

Que no tocante a CABO FRIO, o depoente foi procurado por uma advogada de ALAIR CORREA, de nome DANIELA, por volta de 2012; Que essa advogada disse ao depoente que queria resolver as questões de ALAIR CORREA no TCE; Que o depoente ofereceu o serviço de consultoria; Que o depoente falou que o Município tinha que contratar a empresa de CARLSON RUY para pagar os serviços do depoente; Que DANIELA indagou qual era o serviço prestado pela empresa de CARLSON RUY e o depoente falou que era de alimentação; Que DANIELA falou que o Município de fato estava precisando contratar esse tipo de serviço; Que houve uma dispensa de licitação e a empresa de CARLSON RUY foi contratada; Que a contratação foi por volta de março de 2013 e recebeu regularmente pelo contrato até o segundo semestre, com alguns atrasos; Que no segundo semestre de 2013 ALAIR CORREA começou a ter problema no TCE; Que o depoente foi procurado por DANIELA que falou que ALAIR estava chateado com os problemas que estava tendo no TCE; Que o depoente começou a tirar o corpo fora, e disse que não tinha prometido nada, que daria apenas uma consultoria; Que em razão disso, a empresa de CARLSON RUY parou de receber do Município; Que no período que CARLSON RUY recebeu pelo contrato, o depoente recebeu por volta de R$ 20.000,00 a R$ 25.000,00; […] (DOC n. 01)

Com efeito, em 2013, ALAIR CORREA era o prefeito do Município de Cabo Frio, e nesse ano foi firmado o contrato emergencial 001/2013 entre o Município de Cabo Frio e a empresa DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS, para o preparo e distribuição de alimentação hospitalar. O valor do contrato original foi de R$ 1.387.160,02 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta reais e dois centavos) (DOC n. 02):

Fonte: "MPF RJ"

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quinta-feira, 18 de junho de 2020

Operação sem Limites II da Policia Federal cumpre mandado de busca e apreensão em Cabo Frio

Operação sem Limites. Foto: Polícia Federal


A Operação faz parte da 71ª fase da Operação Lava Jato

Mandados judiciais são cumpridos no Estado do Rio de Janeiro em investigação sobre irregularidades que lesavam empresa estatal do ramo de petróleo e derivados

A Polícia Federal deflagrou, nesta manhã (18/06), a OPERAÇÃO SEM LIMITES II - 71ª fase da Operação Lava Jato que mira área de Trading - compra e venda de petróleo, óleos combustíveis e derivados - de empresa estatal do ramo da exploração, produção, refino, comercialização e transporte de petróleo e derivados.

Cerca de 40 policiais federais cumprem 14 ordens judiciais, sendo 12 mandados de busca e apreensão e 2 ofícios para obtenção de dados telemáticos. Também foram expedidas ordens para bloqueio de valores até o limite dos prejuízos identificados até o momento - cerca de R$ 17 milhões.

As ordens judiciais foram expedidas pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal em Curitiba/PR, e os mandados estão sendo cumpridos, todos, no Estado do Rio de Janeiro.

Após análise de materiais apreendidos na 57ª Fase, Operação Sem Limites – deflagrada em dezembro de 2018 , e do resultado de pedidos de cooperação jurídica internacional, formulados pela Polícia Federal, foram identificados novos indivíduos que auxiliavam e integravam a organização criminosa, estruturada no sentido de lesar a empresa mencionada, especialmente em sua área de trading, onde são realizados negócios de compra e venda de petróleo, óleos combustíveis e derivados, dentre outros, junto a empresas estrangeiras e que são destinadas às atividades comerciais da estatal.

As investigações puderam identificar vários doleiros que atuavam, até 2018, no mercado paralelo de câmbio e auxiliavam na remessa de valores de propinas que eram pagos pelos intermediários, no exterior, para agentes públicos no Brasil.

A PF conseguiu identificar titulares de contas no exterior em nome de empresas offshores, e por meio delas, profissionais do mercado paralelo de câmbio realizavam transferências bancárias internacionais para a realização de “dólar-cabo”.

A suspeita é de que parte dos valores de propina tinham como objetivo o pagamento de intermediários políticos para a manutenção de certos empregados públicos em funções gerenciais estratégicas da empresa, como a de Gerência Executiva de Marketing e Comercialização, onde se realizavam as operações de trading.

Entre outros, os investigados responderão pela prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa, crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.
Em razão das restrições impostas pela pandemia da COVID-19 não haverá coletiva de imprensa.

-Rio de Janeiro: 7 mandados de busca e apreensão;
- Cabo Frio: 1 mandado de busca e apreensão;
- Petrópolis: 4 mandados de busca e apreensão e 2 ofícios judiciais para obtenção de dados telemáticos.


Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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segunda-feira, 15 de junho de 2020

Os alvos da busca e apreensão da Operação EXAM em Cabo Frio

Pedido de Busca e Apreensão 1


A Prefeitura de Cabo Frio informou, em nota ao G1, "que as denúncias têm como alvo principal contratos firmados na gestão anterior e que irá colaborar com toda e qualquer investigação". No Despacho/Decisão acima verificamos que a informação da prefeitura não é verdadeira. Apesar de o período investigado remontar à 2017 (pregão 007), interceptações telefônicas revelaram estreitas ligações de servidores públicos atuais com os primeiros investigados. Portanto, há vínculos estabelecidos entre pessoas físicas e jurídicas do período Marquinho Mendes e do secretário Roberto Pillar com o atual secretário de saúde Iranildo Campos. 

OS ALVOS
São 28 alvos, sendo 14 pessoas físicas, 11 empresas e 3 órgãos públicos. Em Cabo Frio, os policiais estiveram na sede de Secretaria Municipal de Saúde e no Hospital de Campanha Unilagos.


14 PESSOAS FÍSICAS

Marcos da Rocha Mendes
Froilan Moreira de Moraes
Iranildo Campos
Roberto Barroso Pillar
Antonio Carlos Nascimento Vieira (Cati)
Marcelo Tenera
Ondina Maria Trindade Perelló
Keylles Ramos da Silva
Pedro Henrique Mesquita dos Santos Lins
Nichollas Coelho Rodrigues
Ney Marcio Santanna da Conceição
Matheus de Azevedo Leão da Silva
Dimário Aluizio Pesce de Castro 
Milena Pardelhas Stulpen

3 ÓRGÃO PÚBLICOS
Pedido de Busca e Apreensão 2
Pedido de Busca e Apreensão 3
11 EMPRESAS
Pedido de Busca e Apreensão 4



OS OBJETOS DA INVESTIGAÇÃO
A Operação Exam investiga desvios de recursos na área da saúde e do combate à pandemia de covid-19 em Cabo Frio, na Região do Lagos do Rio de Janeiro.

MPF: EXAMES DE LABORATÓRIO
A investigação teve origem em procedimento do MPF, anterior à pandemia, que apurava licitações e contratos para a realização de exames laboratoriais.

CGU: REMÉDIOS
Com a colaboração da Controladoria-Geral da União, a investigação incluiu também a aquisição e a distribuição de remédios. A CGU havia encontrado irregularidades nas compras e baixas de medicamentos feitas pela Secretaria de Saúde de Cabo Frio, em 2018, além de duplicidade nos pagamentos de exames de sangue.

PF: COMBATE AO COVID-19
Já no âmbito do inquérito instaurado na Polícia Federal, as apurações recaíram sobre os recursos federais para combate à covid-19 no município. A investigação revelou indícios de fraudes na aplicação de recursos destinados ao combate do novo coronavírus (covid-19), através do Hospital Unilagos.

Calcula-se que as irregularidades podem ter causado prejuízo de cerca de R$ 7 milhões aos cofres públicos.

Há indícios da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude ao caráter competitivo da licitação, peculato e associação criminosa.

Fonte: "MPF"

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PF, com apoio do MPF e da CGU, combate fraude em licitações na área de saúde em Cabo Frio

Operação EXAM


PF investiga desvios de recursos públicos de aproximadamente R$ 7 milhões que seriam usados no combate à pandemia da COVID-19. A Operação Exam apura ilícitos na aquisição e baixa de medicamentos; no pagamento de exames de sangue; e em fraudes em licitação para o combate à Covid-19

Na manhã de hoje, 15/06, a Polícia Federal, em ação conjunta com o MPF e CGU, deflagrou a operação EXAM, com o objetivo de investigar desvios de recursos na área de saúde do Município de Cabo Frio.

As irregularidades podem ter causado um prejuízo de mais de R$ 7 milhões de reais aos cofres públicos, prejudicando o combate à pandemia do corona vírus, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro.

A ação de hoje mobilizou cerca de 90 policiais federais, além de servidores do MPF e CGU e visa cumprir 30 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Cabo Frio, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Miracema e na capital do estado do Rio; e Serra, no Espírito Santo/ES.

Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal em São Pedro da Aldeia e estão relacionados a 28 alvos, sendo 14 pessoas físicas, 11 empresas e 3 órgãos públicos.


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quinta-feira, 23 de abril de 2020

MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Cabo Frio e Polícia Militar não permitam carreata para evitar a propagação do coronavírus

MPRJ recomenda impedimento de manifestção em Cabo Frio


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, expediu nesta quarta-feira (22/04) recomendação ao prefeito de Cabo Frio, e ao comandante do 25º Batalhão da Polícia Militar, para que adotem todas as providências necessárias para evitar a realização de evento que importe em aglomeração de pessoas no município. A medida foi tomada em razão da veiculação, em mídia local e mídias sociais, de notícias dando conta de que alguns grupos específicos se organizam para realizar uma carreata pela abertura do comércio na cidade no próximo domingo (26/04), às 13h30, o que pode causar aglomeração de pessoas em um mesmo local, medida considerada imprópria pelas autoridades médicas e sanitárias em razão da propagação do novo coronavírus (COVID-19).

Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, requer o impedimento do evento por parte da administração municipal e das forças de segurança para evitar a propagação de maiores níveis de infecção na cidade, solicitando a aplicação, no caso da realização da carreata, das sanções estabelecidas pela legislação municipal, em especial as contempladas nos decretos editados para lidar especificamente com a pandemia. Além disso, o Poder Público e a Polícia Militar devem identificar os responsáveis pelo evento e seus eventuais participantes, comunicando imediatamente à Polícia Civil, à Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio e à Promotoria de Justiça junto ao Juizado Especial Criminal de Cabo Frio, para que avaliem as medidas legais a serem tomadas, no âmbito de suas atribuições.

O documento lembra que o artigo 4º do decreto estadual 46.973/20, determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, enquanto o decreto municipal 6.214/20, proíbe a permanência de pessoas nas praias e praças públicas do município também pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.

Além disso, destaca a recomendação que a Diretriz nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, em seu artigo 2º, proíbe expressamente a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de trinta pessoas, e que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores do país.


Fonte: "MPRJ"

Meu Comentário:

Como democrata radical nunca pensei que apoiaria uma recomendação para impedimento de qualquer manifestação que fosse. Neste caso específico, tenho que concordar, pois encontramo-nos diante de uma situação extrema- uma pandemia. O princípio básico que justifica a exceção é o que estabelece que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar a vida das pessoas em risco.

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