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terça-feira, 21 de maio de 2019

CNJ arquiva reclamação contra Dr. Marcelo Villas, juiz defendido pela AMAERJ e AMB

Plenário do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Em grande vitória associativa, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou, nesta terça-feira (21), reclamação disciplinar contra o juiz do TJ-RJ Marcelo Alberto Chaves Villas. A AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) defenderam o magistrado no Plenário do Conselho, em Brasília.

Agradeço à Renata Gil, nossa Presidente, ao incansável advogado da AMAERJ, Dr. Júlio Matuch, e à AMB, que me deram todo o apoio”, disse Marcelo Villas.

O magistrado, então titular da 2ª Vara de Armação dos Búzios (Região dos Lagos), era acusado de se recusar a declarar suspeição para atuar em determinados feitos e de perseguir o ex-secretário municipal Ruy Ferreira Borba Filho, de Planejamento, Orçamento e Gestão.

A reclamação foi arquivada por 11 votos a 4. Votaram a favor do arquivamento o ministro Dias Toffoli (presidente do CNJ) e os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema Vale, Márcio Schiefler, Fernando Mattos, Valtércio de Oliveira, Daldice Santana, Luciano Frota, Cristiana Ziuova, Arnaldo Hossepian e Maria Tereza Uille Gomes.

Foram vencidos o ministro Humberto Martins (corregedor nacional de Justiça) e os conselheiros Henrique Ávila, André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro.

Fonte: "amaerj"

quarta-feira, 7 de junho de 2017

AMAERJ manifesta apoio ao juiz Marcelo Villas

Logo AMAERJ

A AMAERJ manifesta seu apoio ao juiz Marcelo Villas, alvo de afirmações de cunho difamatório em comentários postados em blogs de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos (RJ).

O juiz foi acusado de favorecimento após determinar sábado (3) a reintegração ao cargo do prefeito do município, André Granado Nogueira da Gama (PMDB) – que havia sido sumariamente afastado da função pela Câmara dos Vereadores na semana passada.

Em sua decisão, Villas se baseia em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Súmula 46, é de competência federal legislar a respeito de crime de responsabilidade, normas sobre o processo e procedimento de apuração de crimes de responsabilidade.

É importante registrar ainda que, em outras três ocasiões, o juiz Villas determinou o afastamento do mesmo prefeito em ações civis públicas, e que André Granado já arguiu a suspeição do magistrado em processos eleitorais.

Decisões judiciais devem ser contestadas por meio de recurso às instâncias superiores.


Fonte: "amaerj"

Meu comentário:

Importante esta manifestação da AMAERJ. As pessoas acreditam que as redes sociais são territórios sem lei onde podem postar o que bem quiserem. Grande engano. "Afirmações de cunho difamatório em comentários" podem ter graves consequências. E tiveram aqui em Búzios. Seis pessoas que postaram comentários difamatórios em relação ao Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas, na página Expresso Búzios do Facebook,  estão sendo processadas por calúnia, injúria e desacato.