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terça-feira, 12 de novembro de 2019

É por isso que eles são contra a prisão em segunda instância



O site “O Antagonista” obteve um áudio enviado pelo deputado federal Carlos Henrique Gaguim, do DEM de Tocantins, ao grupo de WhatsApp do partido. O contexto era a discussão, entre ele, contrário à prisão na segunda instância, e o deputado Arthur Maia, da Bahia, favorável. No áudio, Gaguim diz que o colega está “equivocado” e afirma que “essa PEC [para garantir a prisão na segunda instância] “não passa nem aqui, nem na China”. Nós vamos pegar uma coisa que não é nossa para que, meu irmão?”, questiona o parlamentar.

A PEC que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara foi apresentada pelo deputado Alex Manente, do Cidadania.

Em seguida, Gaguim escancara o argumento predominante nos corredores do Congresso daqueles que são contrários à prisão na segunda instância: Eles estão falando que o primeiro que vai [preso] em segunda instância é o nosso presidente Rodrigo. E aí? E os nossos líderes? E nós? Gente que não deve nada sendo aí acusado sem prova, sem nada.”

Gaguim conclui o áudio sugerindo que gestores públicos devem ser contrários à prisão na segunda instância. Você nunca foi gestor. É por isso que você está falando isso [defendendo a prisão na segunda instância], pô.”

Escute o áudio na íntegra clicando em "soundcloud"

O Deputado do áudio sobre prisão na 2ª instância é vice-líder do governo

O deputado Carlos Henrique Gaguim, que escancarou em áudio o argumento dos políticos contrários à prisão na segunda instância, é um dos vice-líderes do governo na Câmara. Seu nome foi escolhido por Jair Bolsonaro em abril. Desde então, o parlamentar do DEM de Tocantins já votou, por exemplo, para tirar o Coaf de Sergio Moro e a favor do projeto de abuso de autoridade.

Depois da divulgação do áudio, Rodrigo Maia saiu do grupo do partido. Ele se chateou com o vazamento do áudio do deputado Carlos Henrique Gaguim sobre a prisão na segunda instância.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Tribunal vai julgar liminar que permitiu retorno de André ao cargo no dia 23

Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pautou para o dia 23/08 às 13:00 horas o julgamento da liminar que permitiu o retorno ao cargo do Prefeito de Búzios André Granado (processo nº 0036418-39.2017.8.19.0000). 


Data do Movimento: 14/08/2017 00:00
Complemento 1: Pauta de julgamento
Local Responsável: DGJUR - SECRETARIA DA 10ª CÂMARA CÍVEL
Data de Publicação: 14/08/2017
Data da Sessão: 23/08/2017 13:00
Nro do Expediente: PAUTA/2017.000027
ID no DJE: 2782629

Relembrando o caso:

Em 5 de Julho, o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas concedeu liminar, a pedido do MP-RJ, afastando o Prefeito de Búzios André Granado do cargo. A Ação Civil de Improbidade Administrativa (processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078) originou-se do Inquérito Civil conduzido pelo MP-RJ com base nas denúncias apresentadas no Relatório Final da CPI do BO. Em Búzios, o processo ficou conhecido, tamanha a quantidade de réus, como o "processo dos 67 réus".

No dia 11 do mesmo mês, Dr. André conseguiu liminar no TJ-RJ para retornar ao cargo. É esta liminar que vai ser julgada pelo pleno do Tribunal. 

Conclusão: na pior das hipótese para o prefeito André Granado, ele pode ser "impichado" na segunda (21), e perder novamente o cargo, que já não mais possuiria, na quarta (23).  

Fonte: TJ-RJ
     

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Tentando se limpar

Conversando com um vereador sobre a conjuntura política atual em Búzios, ouvi dele que o quadro pode mudar substancialmente se Mirinho Braga conseguir reverter as condenações que tem em segunda instância (TJ-RJ). Segundo o vereador mirinista, o ex-prefeito já estaria recorrendo ao STJ a algum tempo para, caso consiga anular as condenações, poder concorrer nas próximas eleições. E que uma das condenações já teria sido revertida. Ao ser indagado a que processo se referia, o edil não soube responder. Em vista disso resolvi fazer uma investigação.

Até o presente momento o Sr. Delmires de Oliveira Braga responde ou já respondeu a 14 processos na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Armação dos Búzios e a mais três na Criminal. Digo até o momento porque novos processos judiciais poderão ser gerados a partir dos processos administrativos atualmente em curso no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). 

Dos 14 processos da Vara de Fazenda Pública, 9 já foram julgados aqui em Búzios, com 6 condenações e 3 absolvições. Cinco processos ainda estão em andamento, sendo três da época do nada saudoso Juiz João Carlos de Souza Corrêa.

Dos 9 processos já julgados aqui em Búzios, 5 já foram apreciados pelo TJ-RJ em grau de recurso, onde 2 condenações foram mantidas e uma revista. Em compensação, nos 3 processos (todos da safra do Juiz João Carlos) em que foi absolvido em Búzios, o MP-RJ conseguiu reverter a decisão em 2 processos. O outro ainda está em tramitação no Tribunal.

Ou seja, Mirinho Braga tem 4 condenações em segunda instância (colegiado). Uma delas, criminal.  O que significa dizer que, enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, é considerado um político ficha suja. Isso sem considerar 1 condenação na Justiça Eleitoral de Búzios, mantida pelo TRE-RJ.

Das condenações em 2ª instância (TJ-RJ):

Fazenda Pública
1) 0001783-12.2005 - Processos licitatórios do canto esquerdo de Geribá -
Condenado em 1ª instância. Condenação mantida em 2ª instância.

2) 0001784-94.2005 – Urbanização da Estrada da Usina -
Condenado em 1ª instância. Condenação mantida em 2ª instância.

3) 0001011-20.2003 – Publicidade institucional ilegal -
Absolvição em 1ª instância. Condenação em 2ª instância.

4) 0002611-66.2009 – Concorrência 03/2009 -
Absolvição em 1ª instância. Condenação em 2ª instância.

Da condenação na Justiça Eleitoral:

1) 00197.2012.6.19.0172 – Representação – imprensa escrita – jornal “O Nosso”

Da tentativa de limpeza no STJ:
Após perder 2 Recursos Especiais, Mirinho Braga ingressou com Agravo em Recurso Especial (Aresp 557084) no processo 1) 0001783-12.2005 e (Aresp 851152) no 2) 0001784-94.2005. Ambos estão conclusos para decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.


Ou seja, o político Mirinho Braga está mais sujo (falo do político, não do homem) que pau de galinheiro. Mais sujo politicamente do que ele em Búzios apenas Toninho Branco, que já acumulou 23 processos na Vara de Fazenda Pública e 2 na Criminal. 

Espero que o município fique livre deles, politicamente falando claro, por um longo período. O que não é muito improvável, pois novos processos estão para ser gerados a partir das inúmeras Tomadas de Contas Especiais realizadas atualmente pelo TCE-RJ. Como este Tribunal é obrigado por Lei a enviar para o MP todo processo em que haja dano ao erário, é de se esperar que muito em breve novas Ações Civis Públicas pipoquem em nosso judiciário. 

Uma questão se impõe: de onde vêm os recursos para bancar esta peregrinação em busca da limpeza d'alma política, já que todos sabem que os honorários dos advogados e as custas judiciais das instâncias superiores do judiciário são proibitivos?

terça-feira, 8 de março de 2016

Ex-Senador Luiz Estevão é preso depois de recorrer 34 vezes de condenação de 10 anos atrás

A fraude na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, que justificou a prisão, ocorreu em 1992, há 24 anos atrás. A sentença de primeira instância aconteceu 10 anos depois, em 2002, e a de segunda instância, em 2006, há 10 anos. 

Luiz Estevão só foi preso devido a decisão recente do STF que permitiu a prisão após condenação em tribunal de segunda instância. Desde 2006, o ex-Senador já recorreu da condenação 34 vezes. Nesse período de 10 anos parte de sua pena- condenações por quadrilha e uso de documento falso- prescreveu. Em pouco mais de dois anos o restante da pena- condenações por peculato e estelionato- também prescreveriam. 

Em Búzios, Mirinho responde a um processo desde 20003 sem nem mesmo sentença em primeira instância. Com nossos dois novos juízes o quadro começou a mudar  e os processos estao sendo julgados em prazo razoável. Acredito que muito em breve teremos agentes públicos presos por condenação em segunda instância, o que é de fundamental importância para por algum freio na corrupção desenfreada existente no meio político buziano.

Observação:

Feliz dia internacional da mulheres pra todas as mulheres do mundo, em especial para a lindinha lá de casa.

quinta-feira, 27 de março de 2014

TJ RJ suspende os trabalhos da CPI do BO

DECISÃO:  (publicada em 27/03/2014, 00:00 hora)

VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
 1
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014384-75.2014.8.19.0000 
 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS  AGRAVADO:  CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARMAÇÃO                       DE BÚZIOS  
DECISÃO 
  
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão lida à fl. 367 dos autos originais (índice 5 do anexo 1 dos autos virtuais) que, em Ação Declaratória de Nulidade de instauração de CPI na Câmara Municipal de Armação de Búzios, recebeu apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação contra a sentença de improcedência do pedido. 
Alega o agravante que a CPI tem uso político e foi instaurada em desacordo com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno da Câmara, sem respeitar composição proporcional partidária, afrontando prerrogativas de vereadores, e conduzida sem a participação de seu relator. Aduz, ainda, que os trabalhos da comissão vêm causando exposição vexatória de servidores. 
Autos distribuídos a esta relatoria em razão da prevenção pela prévia distribuição da Ação Cautelar 0013028- 45.2014.8.19.0000. 
É o breve relatório, decido. 
O presente recurso de Agravo de Instrumento ataca decisão do juízo singular que recebeu apelação interposta pelo agravante somente no efeito devolutivo. 
Destaque-se, incialmente, que a situação aqui versada é diversa, sob o aspecto procedimental, daquela constante da medida cautelar nº 0013028-45.2014.80.19.0000 julgada por esta relatoria monocraticamente. 
A referida medida cautelar foi extinta, sem resolução do mérito, considerando que naquele momento havia inadequação da via
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
 2
eleita. Pleiteava-se a obtenção de efeito suspensivo ativo, quando o Magistrado de piso não havia se pronunciado a respeito. 
Desta feita, a situação é diversa, como já destacado. O juízo singular analisando o recurso de apelação interposto pela parte agravante, em um primeiro momento, concedeu o efeito suspensivo. Posteriormente, em razão do julgamento antes mencionado relativo à medida cautelar, reformou sua decisão retirando o feito suspensivo ao recurso de apelação mencionado. 
Esta a decisão agravada. Note-se, pela simples leitura da mesma, que a modificação procedida pelo juízo decorreu diretamente do julgamento monocrático da medida cautelar por esta relatoria. 
Data vênia, repito, as situações são diversas. A extinção da cautelar se deu por simples inadequação da via eleita, tendo como consequência lógica, a revogação da liminar obtida pelo ora agravante, em sede de plantão de segundo grau. 
Contudo, a análise dos efeitos a serem atribuídos ao recurso de apelação interposto pela agravante, passa ao largo do resultado da medida cautelar. 
Em continuidade, deve ser considerado que a atribuição de efeito meramente devolutivo é excepcional. A regra geral é o recebimento do recuso de apelação em seu duplo efeito, sob pena de malversação do princípio do duplo grau de jurisdição, que é o corolário do princípio maior relativo à ampla defesa, inclusive de cunho constitucional. Não vê esta relatoria à aplicação ao caso presente de alguma exceção legal que justifique o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. 
Exaurido o primeiro argumento, merece destaque, ainda, o fato de que existe uma CPI em andamento e que o agravante argui tese no sentido de que aquela Comissão teria sido constituída ao arrepio das normas constitucionais, das normas da Lei Orgânica Municipal, bem como do Regimento Interno da própria Casa Legislativa.  
De nada adiantaria obstar o prosseguimento dos trabalhos da Comissão após estes já se encontrarem concluídos, por exemplo.
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
 3
Assim, vislumbrando a presença da fumaça do bom direito, bem como do perigo da demora, de bom alvitre que os trabalhos da respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito sejam paralisados até o julgamento pelo Colegiado desta Câmara do recurso de apelação já interposto pela agravante. 
Diante do exposto, DEFIRO o efeito suspensivo ativo e determino a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação. 
Oficie-se via fax ao juízo de piso, bem como à Câmara Municipal de Armação de Búzios, com cópia da presente decisão, que deve ser cumprida imediatamente. 
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, em querendo.  
Dispenso informações. 
Por fim, ao Ministério Público.   
                          Rio de Janeiro, 25 de março de 2014.   
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Relator




quarta-feira, 2 de março de 2011

Beth Prata absolvida por unanimidade

Processo No: 0002075-26.2007.8.19.0078 (2009.050.07039)

TJ/RJ - 2/3/2011 10:8 - Segunda Instância - Autuado em 30/9/2009
Classe: APELACAO
 
 
Órgão Julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
Relator: DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Processo originário:  0002075-26.2007.8.19.0078(2007.078.002081-1)
 
FASE ATUAL: Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência - Julgado Procedente o Pedido - Unanimidade
Data do Movimento: 01/03/2011 13:00
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Procedência
COMPL.3: Julgado Procedente o Pedido - Unanimidade
Data da Sessão: 01/03/2011 13:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. JOSE CARLOS SCHMIDT MURTA RIBEIRO
Relator: DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Designado p/ Acórdão: DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Decisão: Julgado Procedente o Pedido - Unanimidade

Ver: "Juiz de Búzios sem CNH dá voz de prisão a agente da Lei Seca"
Ver: "Juiz todo errado dá voz de prisão a uma agente da Lei Seca, no Rio"
Ver: "Juiz que deu voz de prisão a agente da lei seca discutiu com policial em 2009"
Ver: "Juiz é investigado também por festa num quarto de hotel"
Ver: "Corregedoria abre procedimento contra juiz da 1ª Vara de Búzios"
Ver: "Troca de sinais"
Ver: "Comissão de moradores de Búzios irá à Corregedoria do Tribunal de Justiça fazer novas denúncias contra juiz"
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