quarta-feira, 16 de maio de 2018

Um Conselho Municipal irregular

Logo do Blog IPBUZIOS

O Conselho Municipal de Educação (CME) atual de Búzios não está constituído de acordo com a Lei 15/97 que o instituiu. 

No DECRETO Nº 797, DE 17 DE MAIO DE 2017, o prefeito de Búzios, Sr. André Granado, altera a composição do Conselho Municipal de Educação (CME) sem respeitar as alterações feitas pela Lei 351/02 que alterou a Lei 97/98 que, por sua vez alterou a Lei 15/97 que instituiu o CME.   

No referido decreto, o prefeito nomeia 4 representantes da Administração Pública, 2 representantes da Sociedade Buziana e 4 representantes da Sociedade Civil Organizada, sem respeitar o que estabelece a Lei 351/02, de 19 de dezembro de 2002- última alteração feita na Lei 15/97 que instituiu o CME. Em seu artigo 4º, parágrafo primeiro, a Lei estabelece que haverá 5 (cinco) representantes do Poder Público do Município, de livre escolha do Prefeito "dentre pessoas de comprovada atuação na área educacional e de relevantes serviços prestados à Educação”, e cinco representantes da sociedade civil, escolhidos por seus pares, que são: 
1 (um) representante da rede Estadual de Ensino 
1 (um) da rede Particular de Ensino, autorizada 
1 (um) representante da Associação Comercial 
2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal

No decreto 797, o Prefeito nomeou: 
I - representantes da Administração Pública (4):
ROSÂNGELA DE SOUZA SOARES – Titular - Presidente;
JULIANA LINS MACHADO COELHO – Suplente;
JAILSE SILVA DE ALMEIDA – Titular;
ELIANE MARINA DA PAZ SALES – Suplente;
JAMEL JÚNIA RIBEIRO – Titular;
MARIA INÊS APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES – Suplente;
MARILUCIA BORROMEU – Titular;
 MARIA INÊS SPERONI GOMES – Suplente.

II - como representantes da Sociedade Buziana (2):
ANICE OLIVEIRA BAUNILHA – Titular;
CLEICIANE SILVEIRA VIEIRA – Suplente;
VERA LILIAN BATISTA– Titular – Vice-Presidente;
 KLEBER FEIJÓ FILHO – Suplente.

III - como representantes da Sociedade Civil Organizada (4):
MÔNICA DUARTE MONSORES – Titular;
MARIA ALICE DE LIMA – Suplente;
CIRO ROBSON SANTOS – Titular;
CRISTIANE QUINTANILHA – Suplente;
WALCIBERTO FERNANDES DE LIMA - Titular;
FLÁVIO ZARATE CHABLUK – Suplente;
MÁRCIA ALEXANDRA WANDERLEY DA SILVA – Titular;
SABRINA MARTINS DE SOUZA – Suplente.

Para ser paritário, pelo menos um dos "representantes da sociedade buziana" teria que representar também a sociedade civil, e ser escolhido, assim como os quatro  "representantes da sociedade civil organizada", de acordo com o § 4º da Lei 351/02, que estabelece que "os representantes das entidades a que se refere o parágrafo anterior serão escolhidos pelos seus pares, em reunião aberta ao público, previamente divulgada na comunidade". 

Além do mais não se vê entre os nomeados nenhum representante da rede  Particular de Ensino autorizada, da Associação Comercial e do Poder Legislativo Municipal.   

Mesmo que a gente não concorde com os setores da sociedade civil que o legislador escolheu para compor o conselho como está na Lei, o Prefeito não pode modificá-la por Decreto. A Câmara de Vereadores precisa urgentemente alterar a Lei, obviamente que precedida de ampla discussão com a comunidade escolar em Audiência Pública. É um absurdo a Lei determinar que a Associação Comercial tenha um representante no Conselho Municipal de Educação. A presença de dois representantes do legislativo é outro contra senso. Mas, infelizmente, é Lei.   

Observação: No Decreto 55/13, de 24/04/2013, o CME já era constituído diferentemente do que estabelece a Lei 351/02. O CME era formado por 3 representantes da Administração Pública, 2 da Sociedade Buziana e 5 da Sociedade Civil Organizada. No Decreto seguinte, de nº 372/15, de 2/6/2015, a representação da Administração pública, não se sabe porque motivo, ganha mais 1 membro, passando para 4, e a da sociedade civil perde 1, passando também para 4 membros. Daí em diante, essa composição é mantida por sucessivos decretos: Decreto 440/15 (17/09/2015), Decreto 455/15 (de 30/09/2015), Decreto 639/16 (de 29/06/2016), Decreto 649/16 (de 9/08/2016) e pelo Decreto que está em vigor, o de nº 797/17 (de 17/05/2017).    
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário