domingo, 4 de março de 2018

Todos os municípios da Região dos Lagos tiveram suas contas de gestão de 2016 reprovadas pelo TCE-RJ


Todos os municípios da região dos lagos receberam PARECERES PRÉVIOS CONTRÁRIOS à aprovação de suas contas do ano de 2016, exceto Iguaba Grande, cujas contas ainda não foram julgadas. Todas as contas que recebem pareceres desfavoráveis apresentam alguma irregularidade. Na análise feita pelo Corpo Técnico do Tribunal também são apresentadas impropriedades. 

Cabo Frio, cujas contas são de responsabilidade do então prefeito Alair Francisco Corrêa, foi o município onde foram detectadas mais irregularidades: 11. Entre elas: 
1) - despesas, no total de R$ 86.775.714,45, sem o devido registro contábil e o prévio empenho;
2) -déficit financeiro no montante de R$ 202.725.240,18, ocorrido em 2016, ao término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro estabelecido por lei;
3) -desrespeito ao limite de despesas com pessoal desde o segundo quadrimestre de 2015.
Também foram registradas 17 impropriedades, 28 determinações e duas recomendações.

Em segundo lugar vem Araruama. A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, responsável pela relatoria das contas da cidade da Região dos Lagos, sob responsabilidade do ex-prefeito Miguel Alves Jeovani, destacou sete irregularidades. 
1) -abertura de crédito de R$ 4.953.211,37 sem a devida comprovação; 
2) -déficit financeiro de R$ 30.588.445,57 acumulado ao longo da gestão e apurado em 31/12/2016; 
3) - desrespeito ao limite de despesas com pessoal, de 54% da Receita Corrente Líquida, desde o 3º quadrimestre de 2013;
4) - aplicação de apenas 21,02% de suas receitas com impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo constitucional de 25%; 
5) -repasse do duodécimo da Câmara Municipal relativo ao mês de dezembro de 2016 somente em 10/01/2017; 
6) - realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que possam ser pagas no exercício do mandato ou que haja caixa para a sua cobertura; e cancelamento sem justificativa de restos a pagar processados no valor de R$ 60.917,69.
Além das irregularidades foram elencadas 20 impropriedades.
Em terceiro lugar temos Arraial do Cabo com cinco irregularidades. A relatora responsável foi a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins. O responsável pelas contas é Wanderson Cardoso de Brito. 
1)- ausência da publicação de lei específica que autorizou a abertura do crédito adicional através do Decreto nº 2287/2016, em desacordo com o disposto por deliberação do TCE-RJ; 
2) - realização de despesas no total de R$ 17.499.039,41 sem o devido registro contábil e 3) cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 23.972; 
3) - déficits financeiros ao longo da gestão que culminaram no montante de R$ 63.739.218,12; 
4) - impossibilidade de se verificar se foi ou não cumprida a regra contida no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101/00 – LRF, que veda a edição de atos que acarretem aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do chefe de Poder Executivo; 
5) -não atendimento aos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura, considerando a insuficiência de caixa apurada no valor de R$ 63.739.218,12.

São Pedro da Aldeia vem em seguida com 2 irregularidades. As contas de São Pedro da Aldeia também foram relatadas por Rodrigo. O prefeito Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos é quem responde pelas duas irregularidades apontadas no voto de Rodrigo: 
1)-déficit financeiro de R$ 46.655.838,14
2)-assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. 
Também foram aprovadas 16 impropriedades, 18 determinações e três recomendações.

Por último, Armação dos Búzios com 1 irregularidade. O ex-prefeito responsável é André Granado Nogueira da Gama. O relator do processo, conselheiro substituto Rodrigo Melo do Nascimento. 
1)- "ocorrência de cancelamentos de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 16.115.898,65" como irregularidade.
No voto, o relator ainda destaca 20 impropriedades e 21 determinações, além de três recomendações. Entre algumas divergências contábeis, o conselheiro substituto chamou atenção para um repasse do Poder Executivo para o Legislativo acima do limite máximo de R$ 6.574.870,00 e a "existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município".
Todo trabalho do Tribunal pode de nada servir porque, após a análise da Corte, as contas foram encaminhadas para as respectivas câmaras municipais, que darão a palavra final sobre o tema. Como todas as câmaras dos municípios da região dos lagos rezam (AMÉM) pela cartilha dos respectivos prefeitos as contas deverão ser aprovadas.

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