terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Prefeito de Cabo Frio é multado pelo TCE-RJ por Edital ilegal

SkylineTCE-RJ

Os Conselheiros do TCE-RJ reunidos em sessão no dia de hoje (12) declararam ilegal o Edital de Concorrência Pública nº 001/17 (Processo Nº 213.427-8/17) e, por essa razão, multaram o Prefeito Marquinho Mendes em 8.000 (oito mil) UFIR-RJ, equivalentes na data de hoje a R$ 25.599,20 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos). A Relatora foi a Conselheira MARIANNA M. WILLEMAN. 

O Edital de Concorrência Pública nº 001/17 é aquele que tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta de resíduos domiciliares, comerciais e de saúde, e de capina, roçada e varrição de vias e logradouros públicos e outras atividades de limpeza pública, por 12 meses, do tipo menor preço global, no valor total estimado de R$ 72.845.490,79 (setenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e nove centavos). 

Enquanto o Edital esteve em análise no TCE-RJ, Marquinho Mendes contratou emergencialmente diversas empresas para a realização do serviço de limpeza pública, entre elas a empresa Prime, alvo principal da Operação Basura da Polícia Federal/MPRJ. 

Em seu voto, a Conselheira Marianna observa que "o notificado, basicamente, adotou postura reativa à decisão proferida pelo Plenário deste Tribunal, sem, contudo, apresentar justificativas suficientemente robustas para o não atendimento às solicitações formuladas de maneira a sanear o edital de licitação e possibilitar sua análise. Ademais, como salientado pelo corpo instrutivo, sequer a errata com as alterações efetuadas e/ou a versão atualizada do Edital foram encaminhadas, sendo esse o objetivo primordial da decisão".

Reiterou ainda "que a documentação encaminhada deixou de atender satisfatoriamente grande parte dos itens destacados na decisão plenária anterior, de fato inviabilizando qualquer análise meritória. As peças que compõem o instrumento convocatório estão de tal modo inconsistentes que sequer reúnem os requisitos necessários de um edital de licitação. Não há qualquer possibilidade de, nesse estágio, a licitação ser colocada em curso".

"Como já afirmado na última decisão plenária, a conduta do gestor, ao remeter edital com diversas inconsistências para apreciação do Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que requer a chancela prévia do órgão de controle externo para a celebração de contratações emergenciais, contexto agravado pelo fato de, a despeito de ter sido novamente chamado aos autos para apresentar nova versão do edital de licitação, contendo os requisitos previstos na legislação, não o ter feito, afirmando, ao revés, ser “público e notório que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro vem adiando diversas licitações pelos mais variados motivos”.

E conclue: "Ou seja, em vez de promover as correções necessárias, com base nos entendimentos esmiuçadamente formulados pela Coordenadoria de Exame de Editais, o gestor municipal quedou-se inerte. Essa conduta fere precisamente o interesse público, não apenas por representar ofensa direta aos princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, mas principalmente por se tratar de serviços essenciais à população de Cabo Frio".

Fonte: TCE-RJ

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