quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes

Gilmar Mendes

A maior petição da história chegando a 1,5 milhão de assinaturas!

"Nunca houve na história um abaixo-assinado pelo impeachment de um ministro do supremo com adesão significativa. 1,5 milhão de brasileiros já se manifestaram expressamente pela saída de Gilmar. O ministro não para de cometer abusos e de afrontar o povo com suas decisões monocráticas e visivelmente parciais. Para ele, corrupto bom é corrupto solto!" (
José Luiz Maffei)

Assinar em http://chn.ge/2BTYTwH 

Pressionando Presidente Senado Federal Eunício Oliveira

Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes

Ação popular requisitando ao vigente Presidente do Senado Federal Brasileiro a instauração imediata do processo de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal, senhor excelentíssimo Gilmar Ferreira Mendes.
Em síntese, são estes os fatos criminosos:
1) Conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 5, da Lei no 1.079/1950)

2) Exercício de atividade político-partidária (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item III, da Lei no 1.079/1050);
3) Atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo (crime de responsabilidade previsto no art. 139, item 4, da Lei no 1.079/1950);
4) Proferimento de julgamento quando legalmente suspeito (ou impedido) na causa (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 2, da Lei no 1.079/1950)
5) Estabelecer relações com investigados, sob risco de violar o princípio da imparcialidade. O Código de Processo Civil (artigo 145) veda amizade íntima entre réu e julgador, assim como o Código de Processo Penal (artigo 254).
 Diante do exposto, as cidadãs e os cidadãos brasileiros requerem ao Presidente do Senado Federal extrema urgência para que as inúmeras denúncias sejam recebidas e o cidadão Gilmar Ferreira Mendes seja destituído do seu cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo estabelecido nos artigos 41 a 73 da Lei no 1.079/1950, e inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52, parágrafo único), por ter o Ministro ora denunciado praticado os crimes de responsabilidade tipificados no art. 39, incisos 2, 3, 4 e 5, dessa Lei especial.

Este abaixo-assinado será entregue para o Presidente Senado Federal Eunício Oliveira

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