segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Justiça afasta prefeita de Iguaba Grande por fraude em licitação

Grasiella Magalhães, prefeita de Iguaba, foto site de prefeitura

A Juíza Maira Valéria, em decisão liminar, afastou hoje (4) a prefeita de Iguaba Grande do cargo atendendo pedido do MP na Ação Civil de Improbidade administrativa (Processo No 0004427-32.2017.8.19.0069). São réus no processo: 

MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA SILVA
DELÍCIAS DA FEIRINHA EIRELI -ME
CÉLIA COSTA MACÁRIO
FRANCISCO CESAR COSTA
ANA GRASIELLA MOREIRA FIGUEIREDO MAGALHÃES
MAURO SIQUEIRA GOMES
AGUINALDO ALVES PIRES
VIVIANE LÚCIA JESUS OLIVEIRA
ROBERTO DE SOUZA PORTO
ADRIANA GARCIA DE SOUZA
JANE CARLA DE JESUS MARINS
COMIDA CASEIRA DE IGUABA LTDA-ME

"Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPUTAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ajuizada pelo Ministério Público da tutela Coletiva fundado na apuração realizada e nos documentos e suposta provas colhidas no Procedimento Investigatório da Comissão Parlamentar de Inquérito n° 2017/0045 (CPI das Quentinhas) Veio o processo eletrônico conclusos para fins de análise da liminar pretendida. 
É o relatório, 
PASSO A DECIDIR: 
Tendo em vista os fundamentos expostos, que adoto como fundamento da presente decisão, notadamente ante o que consta das peças de informação que instruem a inicial, que demonstram, suficientemente, para esta fase processual onde não houve ainda contraditório a plausibilidade das alegações autorais no que se refere às irregularidades narradas pelo Ministério Público Estadual, bem como considerando o periculum in mora com a manutenção de eventual possibilidade de dano irreparável ao direito da sociedade, considerando as parcas condições financeiras do paupérrimo Município de Iguaba Grande, entendo por deferir a liminar pretendida sem a oitiva da parte contrária. 
Desta forma DETERMINO LIMINARMENTE:
 1) QUE A RÉS COMIDA CASEIRA DE IGUABA LTDA-ME E DELÍCIAS DA FEIRINHA EIRELI -ME PROIBIDAS DE PARTICIPAREM DE LICITAÇÕES E DE CELEBRAREM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM OS ENTES FEDERATIVOS OU QUALQUER EMPRESA QUE TENHA COMO SÓCIOS OS RÉUS CÉLIA COSTA MACÁRIO, MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA SILVA e FERNANDO CESAR COSTA 
2) A SUSPENSÃO DOS OS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE QUENTINHAS E CAFÉS DA MANHÃ FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE E AS EMPRESAS RÉS COMIDA CASEIRA DE IGUABA LTDA-ME e DELÍCIAS DA FEIRINHA EIRELI -ME, em decorrência do processo licitatórios nº038/2015 e nº 04424/2016, caso ainda em vigor, VEDANDO O PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR ÀS REFERIDAS EMPRESAS. 
3) O AFASTAMENTO CAUTELAR DE TODOS AGENTES PÚBLICOS RÉUS nesta ação dos seus respectivos cargos, inclusive da DEMANDADA Sr.ª GRASIELLA MOREIRA DE FIGUEIREDO MAGALHÃES CUJO CARGO É DE PREFEITO MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE. 
4) A INDISPONIBILIDADE DE BENS DE TODOS RÉUS na forma requerida pelo Ministério Público da Tutela Coletiva, expedindo-se ofício ao Banco Central, ao Detran e aos Registros de Imóveis da Região dos Lagos, Niterói e Capital para efetivação da medida, procedendo-se às averbações e demais anotações pertinentes. 
Notifique-se o MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE para os fins do requerido no item ´C´ da inicial, conforme o disposto no art. 17, §3º da Lei 8429/92. Notifiquem-se os requeridos para os fins do disposto no art. 17, §7º da Lei 8429/92. Intime-se, cumpra-se". 

Fonte: "tjrj"

Segundo o G1, o total gasto nas licitações é de R$ 1,7 milhões.

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