sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Rabiscos locais 29

Rabiscos locais 29

Temos fiscalização ambiental e urbanística em Búzios?

Enquanto nos municípios vizinhos as secretarias de meio ambiente agem com firmeza para preservar o meio ambiente local e os órgãos gestores do urbanismo atuam no sentido de fazer com que as leis do uso do solo sejam respeitadas, em Búzios nada acontece. 

Hoje (1º), o G1 noticiou que, em Cabo Frio, "Imóveis às margens da RJ-102, no trevo que liga o bairro Gamboa à comunidade do Jacaré, foram demolidos". Apesar de a ação ter sido determinada pela Justiça, "os responsáveis pelas lojas foram condenados por não apresentarem licenças para a construção dos imóveis e, também, pela ocupação de área pública e ambiental".

Será que faltam em Búzios casas e lojas construídas sem licenças de construção? Será que nenhuma área pública de Búzios foi ocupada ilegalmente? E área ambiental?


Imóveis começaram a ser demolidos em Cabo Frio, no RJ (Foto: Divulgação/Prefeitura)

O mesmo G1 noticiou também que "Construção irregular em área de preservação é demolida em São Pedro da Aldeia", em ação realizada pela Guarda Ambiental na quinta-feira (31). Trata-se de residência construída na APA da Serra de Sapiatiba, dentro do Parque Estadual Costa do Sol. Foi constatado "desmatamento de uma área de mil e quinhentos metros quadrados de mata atlântica, que afetou espécies animais e vegetais nativas"    

"A Guarda Ambiental informou que o proprietário foi notificado duas vezes, mas continuou a obra no local. Uma grande área de vegetação foi desmatada no terreno".

Será que em Búzios não se constrói irregularmente em área de preservação ambiental? Não se desmata nada? 

A palavra de ordem dos governistas, pós vitória no impeachment, não é "deixa o homem trabalhar". Então, mãos à obra secretários de Meio Ambiente e de Urbanismo. Vamos colocar a fiscalização para trabalhar. Afinal, vocês são pagos para isso!!! 

Casa construída após desmatamento de terreno foi demolida (Foto: Paulo Henrique Cardoso/G1)
Justiça determinou a demolição do imóvel (Foto: Paulo Henrique Cardoso/G1)

A propósito de plágio

Em resposta a meu requerimento, a Procuradoria da Câmara de Vereadores informou que concluiu que "não foi identificado nenhum plágio referente à denúncia de infração político administrativa apresentada pelo senhor Luiz Carlos Gomes da Silva" e que "tão somente foram encontrados citações e erros materiais na referida denúncia".

Em relação aos erros materiais tenho a dizer que:
1) A Denúncia, assim como o IC do MP-RJ, foram entregues por mim em mídia digital à Câmara de Vereadores, que se encarregou da impressão. Foram impressas milhares de páginas.

2) Não foi impressa a última página de minha Denúncia em que citava todas as fontes utilizadas. Os parágrafos citados pela defesa do prefeito como plagiados foram extraídos das obras “Comentários à Constituição de 1946, Rio de Janeiro, Henrique Cahem, 1946”, e da “Denúncia nº 1”, de 2015, de autoria de Hélio Pereira Bicudo, Janaína Conceição Paschoal, Miguel Reale Júnior e outros, publicada no site da Câmara dos Deputados.

3) A fonte “Comentários à Constituição de 1946, Rio de Janeiro, Henrique Cahem, 1946” foi citada a esmo à página 41 da Denúncia, após um parágrafo com erro de impressão. 

4) Um outro erro impressão foi encontrado nas citações: substituíram-se indevidamente a forma itálica original pela forma padrão.

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