sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Que todos os traidores do povo tenham o mesmo destino!

Sérgio Cabral condenado a 45 anos de prisão, foto falarn

A Justiça Federal condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a 45 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Outros 11 denunciados foram condenados por envolvimento no esquema que desviou R$ 224 milhões dos cofres do estado: Adriana Ancelmo, Wilson Carlos, Hudson Braga, Carlos Bezerra, Carlos Miranda, Wagner Jordão, Paulo Pinto, José Orlando, Luiz Paulo Reis, Carlos Jardim e Luiz Igayara. Pedro Miranda, denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, foi absolvido. Luiz Igayara, Carlos Borges e Luiz Paulo Reis foram absolvidos do crime de organização criminosa.

Processo nº 0509503-57.2016.4.02.5101 (2016.51.01.509503-9) 
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 
Réu: SÉRGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO E OUTROS

Veja trecho da sentença:

"Principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos, o condenado Sérgio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extrema.

Seus antecedentes não interferem na dosimetria. Ao analisar a conduta social, noto que o condenado Sergio Cabral, político de grande expressão nacional, foi deputado estadual por três legislaturas subsequentes, sempre com expressiva votação popular, inclusive ocupando a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ. Senador da República por este Estado, igualmente com expressiva votação (mais de 4 milhões de votos!), e apesar de tamanha responsabilidade social optou por agir contra a moralidade e o patrimônio públicos.

Não há relatórios psicossociais a autorizarem a negativação da personalidade do agente. Quanto aos motivos que levaram à prática criminosa, se se pensar que a corrupção é crime formal, a obtenção de dinheiro ilícito, em grande escala, pode não ser elementar do crime. De qualquer forma, nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas.

As circunstâncias em que se deram as práticas corruptas, além das altas cifras envolvidas, por vezes combinadas na sede do Governo do Estado do Rio de Janeiro, são perturbadoras e revelam desprezo pelas instituições públicas. Além disso, a atividade criminosa do condenado mostrou-se apta à criação de um ambiente propício à propagação de práticas corruptas no seio da administração pública, pelo mau exemplo vindo da maior autoridade no âmbito do Estado. Terríveis são as consequências dos crimes de corrupção pelos quais Sergio Cabral é condenado, pois, além do prejuízo monetário causado aos cofres do Estado do Rio de Janeiro e da União, a utilização indevida dos valores obtidos de repasses e financiamentos federais nos contratos em prol de obras no Estado do Rio de Janeiro, que foram realizadas de modo incompleto, frustrou os interesses da sociedade.

Eleito para dois mandatos consecutivos de governador do Estado do Rio de Janeiro, protagonizou gravíssimo episódio de traição eleitoral, em que mostrou-se capaz de menosprezar a confiança em si depositada por milhões de pessoas. Ainda que não se possa afirmar que o comportamento deste condenado seja o responsável pela excepcional crise econômica vivenciada por este estado, é indubitável que os episódios de corrupção tratados nestes autos diminuíram significativamente a legitimidade das autoridades estaduais na busca para a solução da crise atual".

Rio de Janeiro/RJ, 20 de setembro de 2017. 
MARCELO DA COSTA BRETAS
Juiz Federal Titular
7ª Vara Federal Criminal


Fonte: "mpf"

Nenhum comentário:

Postar um comentário