quarta-feira, 5 de julho de 2017

MPRJ obtém afastamento do prefeito de Búzios em ação que o acusa de fraude em licitação

GAECC do MP-RJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), obteve, nesta quarta-feira (05/07), o afastamento do prefeito de Búzios, André Granado Nogueira da Gama, e de outros dois funcionários públicos, em ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de liminar. Além do afastamento cautelar, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens do prefeito e de outros 67 réus com o objetivo de ressarcir o prejuízo causado ao erário público estimado em cerca de R$ 20 milhões. André Gama é apontado como um dos responsáveis por fraudar procedimentos licitatórios do município com a finalidade de beneficiar empresas escolhidas. 
 
Também foram afastados de suas funções os agentes públicos Renato de Jesus e Alberto Jordão até o trânsito em julgado. De acordo com a ação, os três são apontados como responsáveis, junto a outros servidores, pela publicação de Boletins Oficiais distintos, tendo alguns exemplares uma segunda capa com publicidade institucional e avisos de licitação que não circularam na distribuição regular da publicação.
 
A ação proposta pelo GAECC/MPRJ relata que a irregularidade começou a ser investigada por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada em 2013 na Câmara de Vereadores de Búzios. A CPI apurou denúncia de um blog local que reportava a irregularidade e a falta de publicidade de avisos de licitação ou atas de registo de preço em, pelo menos, 25 pregões presenciais praticados entre 24 de maio e 11 de julho de 2013. O problema foi constatado pela comissão ao identificar uma segunda capa não numerada nos exemplares do Boletim Oficial fornecidos pelo município que não circularam regularmente. 
 
O relatório final da CPI constatou o ato ilícito praticado e também identificou as empresas que tiveram contrato emergencial com o município e saíram vencedoras dessas licitações, nas quais os procedimentos não foram regularmente publicados. Ainda segundo a ação apresentada pelo GAECC/MPRJ à Justiça, mesmo após o término da CPI, essas empresas foram beneficiadas com prorrogações dos contratos emergenciais por três a seis meses, ganharam novas licitações e aditivos, alguma prestando serviços até hoje. O relatório da comissão descreve que “o prefeito montou uma estrutura composta por servidores responsáveis por fraudar o procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar determinadas empresas e garantir o resultado pretendido no certame”. 
 
Medidas foram adotadas na estrutura da Prefeitura no início da gestão como a transferência da Coordenadoria da Unidade de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão para o Gabinete do Prefeito, conforme descreve a ação civil pública ao demonstrar a alterações adotadas como forma de preparação para a prática das irregularidades. Também ocorreu a substituição da gráfica responsável pela publicação dos Boletins Oficiais. Ainda de acordo com a ação, ao iniciar o governo, em janeiro de 2013, o prefeito expediu decreto cancelando todos os contratos firmados pela gestão anterior para a contratação direta de outras empresas, sem a realização de licitações sob o fundamento de se tratar de situação emergencial, tendo em vista a alta temporada turística em Búzios. 
 
Tendo esse vício sido detectado justamente sobre elemento indispensável do contrato administrativo, que é a publicidade do certame licitatório na forma estrita e minuciosamente descrita pelo art. 4º, I, da Lei nº 10.520/01, resta claro que estamos diante de atos nulos de pleno direito. Impõe-se, pois, que seja determinado aos envolvidos a devolução dos montantes ao erário, bem como que sejam aplicadas as correlatas sanções por improbidade administrativa”, descreve trecho da ação.
 
Além do afastamento cautelar até o final do processo, o prefeito está sujeito a penas como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o Poder Público.
 
Lista de empresas favorecidas:
Club MedCar Construção e Serviços Automotivos LTDA (pregão 18), M.M.R Construções Serviços e Eventos (pregão 19), Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais EPP (pregão 20), Fardasmil Confecção e Comércio de roupas Ltda. ME (pregão 21), Avant de Araruama Bazar Ltda (pregão 22), ACMP PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA e MAF da Silva Serviços e Eventos ME (pregão 23), Federação Interestadual das Associações de Prestadores de Serviços Artísticos e Culturais (pregão 24), Comércial Milano Brasil Ltda. (pregão 25-A), A.C. dos Santos Oliveira Comércio e Serviços Ltda. ME (pregão 25), Malaquias 3.10 Comercio e Serviços Ltda (pregão 25), C.M.F. da Silva Mattos EPP (pregão 26), New Life Ornamentos Ltda. ME. (pregão 27), R.S. Brasil Construtora (pregão 28), EAC Daier Ltda. (pregão 29), Rótulo Empreendimentos e Serviços Ltda. (pregão 30), Vegeele Construções e Pavimentações Ltda. (pregão 31), Casa do Educador Comércio e Serviços LTDA (pregão 32) e Hawai 2010 Comércio LTDA (pregão 36).

Fonte: "mprj"

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