terça-feira, 28 de março de 2017

Juiz de Búzios determina reintegração de posse de área invadida na Praia Gorda

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara do Fórum Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, concedeu liminar ao pedido da incorporadora Sodema A.G. para ser reintegrada na posse de um terreno na Praia da Gorda, Rasa, naquele município. O terreno foi invadido no último dia 20 e cercado com arame farpado pelos invasores.

Antes de recorrer à Justiça, a Sodema  tentou, sem sucesso, fazer uma reunião com os invasores. Alega que tem feito estudos e requerido licenças ambientais para efetivar a aquisição definitiva do local, que fica em Área de Proteção Permanente com vegetação regional e sobre a  qual tem a posse desde 2003. O magistrado determinou a destruição de qualquer construção, acesso artificial ou cercas erguidas indevidamente no terreno. O mandado deverá ser cumprido por oficial de Justiça em conjunto com a Polícia Civil e a Polícia Militar.

Processo 0000890-98.2017.8.19.0078

Veja a Decisão de concessão da liminar em 27/03/2017: 


"Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por SODEMA A.G em face de Mario Antônio da Silva ou qualquer outra pessoa que se encontrar no local denominado Praia da Gorda, Rasa, Armação dos Búzios - RJ (também denominado junto a Prefeitura com o endereço Av., José Bento Ribeiro Dantas, Área 01, Rasa, Armação dos Búzios - RJ, com inscrição de localização nº 12030040051001, matricula neste município junto ao cartório de Registro de imóvel sob o nº 4280, alegando que adquiriu o imóvel na data de 01/12/2004, conforme comprova através da certidão de ônus reais expedida pelo cartório de RGI na data de 23/03/2017, já devidamente registrado em nome da Autora, e que desde 2003 a autora possui a posse do imóvel em decorrência da necessidade para a realização de um estudo ambiental para poder ser efetivado a compra do imóvel, conforme acima mencionado e efetivado no registro de imóvel de Armação dos Búzios através da matricula nº 4280, entretanto, o imóvel foi invadido em 20 de março de 2017, sendo que nesta data o representante da autora marcou com os invasores uma reunião para o dia 23 de março de 2017, sendo que nesta data ninguém compareceu à reunião, inclusive continuam com a invasão, colocando no local cerca de arrame. Consta na 1ª Vara desta Comarca, Ação Civil Pública (0002149-07.2012.8.19.0078) deflagrada pelo Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público em face do Município de Armação dos Búzios, SODEMA A.G. e CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA., objetivando o reconhecimento da nulidade das licenças ambientais e de construção emitidas pelo 1º réu em favor dos 2º e 3º réus para construção de empreendimento imobiliário com 221 unidades diante da violação de diversas normas ambientais e urbanísticas, bem como pleiteando o desfazimento das obras já realizadas e reparação dos danos ambientais causados, apresentando os fatos apurados no IP nº 07/12, no processo administrativo PGE nº E14/056.046/2012 e nos laudos de vistoria e demais documentos emitidos pelo INEA, cuja área é objeto da presente demanda. Frisa-se que o loteamento em questão está situado em Área de Preservação Permanente, havendo vegetação regional de três diferentes biomas, quais sejam, Mata Atlântica, Restinga e Mangue, com formações que devem ser preservadas, seja pelo seu valor cênico, seja pela ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou endêmicas. Os documentos adunados aos autos com a inicial emprestam verossimilhança às alegações autorais, motivo pelo qual DEFIRO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em favor da autora, inclusive com a destruição de quaisquer construções, acessões artificiais ou cercas indevidas. Expeça-se o respectivo mandado que será cumprido pelo Oficial de Justiça Hélio em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Militar e o advogado da autora, devendo o OJA relatar de modo pormenorizado se houve queimadas na área inspecionada. Determino ainda a Inspeção Judicial em toda a área do Mangue da Pedra. Oficie-se ao Ministério Público da Tutela Coletiva, INEA, Policia Federal e Ministério Público Federal com cópia integral deste processo. Oficie-se à Secretaria do Meio Ambiente de Armação dos Búzios, destacando que a única forma de preservação da Área de Proteção Permanente seria a criação da Unidade de Conservação Ambiental. Oficie-se à Polícia Civil para instaurar inquérito haja vista que deverá ser investigado o crime de formação de quadrilha para a prática de esbulho possessório, aguardando-se que o próprio autor faça o devido registro de esbulho possessório. Cite(m)-se e intime(m)-se, com urgência. Ciência ao Ministério Público". (Dr. Mracelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios).
Fonte: "tjrj"

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Janio Zeferino

4 dias atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Essas invasões em nada contribuem para a luta por moradia
Geram desgastes junto a população e gastos para o Estado  

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