sexta-feira, 31 de março de 2017

MPF quer tornar sem efeito nomeação de ex-secretário de Búzios para o IPHAN-RJ

Claudio Mendonça, ex-secretário de Educação de Búzios, Foto: Thiago Freitas, jornal Extra

Segundo o jornal Extra, o ex-secretário de educação de Búzios, Cláudio Roberto Mendonça Schiphorst foi nomeado superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no Rio. A publicação saiu no Diário Oficial da União de quarta-feira (29). "O moço atuou no governo de Rosinha Garotinho, entre 2004 e 2006. Mendonça também foi secretário municipal de Educação de São Gonçalo na gestão de Neilton Mulim (PR), mas não durou no cargo". 

Assim que souberam da nomeação, cinco procuradores do MPF/RJ recomendaram ao Ministério da Cultura torná-la sem efeito.

"O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) expediu hoje recomendação dirigida ao ministro da Cultura, Roberto Freire, e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para que tornem sem efeito a nomeação de Cláudio Roberto Mendonça Schiphorst para o cargo de superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no estado do Rio de Janeiro. Para o MPF, a nomeação, publicada em portaria assinada em 22 de março pelo secretário-executivo substituto do Ministério da Cultura, contraria os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, porque o nomeado já foi condenado em primeira instância à suspensão de seus direitos políticos, em ação de improbidade administrativa na qual também é ré a ex-governadora do estado, Rosinha Garotinho. 

Cláudio Mendonça era, à época, secretário estadual de Educação e, segundo sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública, causou dano ao erário ao contratar, sem licitação, a Fundação Euclides da Cunha para instalação de 254 salas de informática no estado. Ainda de acordo com a sentença, não houve “comprovação de instalação dos laboratórios de informática pelo réu, mas tão somente serviços inerentes à preparação de salas para a posterior instalação desses laboratórios”. 

Em relação a Mendonça, ainda constam uma condenação no Tribunal de Contas do Estado, por ter deixado de prestar contas de recursos transferidos a entidade, e uma condenação na Justiça Eleitoral, por ter promovido propaganda eleitoral indevida. 

Na recomendação, subscrita pelos cinco procuradores da República com atribuição para a proteção do patrimônio histórico nacional no estado, o MPF também menciona a falta de experiência ou formação específica do indicado para o exercício do cargo. Segundo currículo constante do site que Cláudio Mendonça mantém na Internet, não há registro de formação, experiência ou atividade profissional desenvolvida por ele na área de preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural, aponta a recomendação. 

Criado em 1937, a partir de iniciativa de Gustavo Capanema, o Iphan tem por funções, dentre outras, coordenar a implementação da política de preservação do patrimônio cultural brasileiro; promover o reconhecimento e registro do patrimônio cultural brasileiro; fiscalizar o patrimônio cultural protegido pela União, com vistas a garantir a sua preservação; exercer o poder de polícia administrativa, aplicando as sanções previstas em lei; promover e apoiar a formação técnica especializada em preservação do patrimônio cultural. 

A recomendação salienta que, de acordo com a legislação em vigor, o superintendente estadual do órgão exerce funções que demandam conhecimento técnico e experiência na área, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, “planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, e promover a supervisão técnica do órgão”. 

Para o MPF, “as nomeações para cargos públicos, ainda que para cargos em comissão, devem observar os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. 

Em observância ao art. 8º da Lei Complementar nº 75/93, as recomendações foram enviadas ao procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, para que sejam por ele oficialmente encaminhadas aos ministros. De acordo com o MPF, os ministros devem tornar sem efeito a portaria de nomeação ou promover a exoneração de Mendonça, caso já tenha acontecido a posse".

Fonte: "mpf"

Em Búzios, a CPI do BO, em seu relatório final, pediu o indiciamento do ex-secretário de educação Claudio Mendonça por fraudes em 6 licitações:

1) Aquisição de material de limpeza das unidades escolares da rede municipal
Pregão Presencial (PP): 026/2013. Processo administrativo: 174/2013. Boletim Oficial (BO): 594, de 8/8/2013. Empresa vencedora: CMF da Silva Mattos EPP.

2) Manutenção de escolas.
PP 028/2013. Contrato: 58/2013. Processo Administrativo (PA): 4844/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa vencedora: R S Brasil Construtora Ltda. Valor (V): 371.700,00. Período (P): 5 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 892.080,00.

3) Aquisição de material de papelaria para as escolas da rede.
PP: 032/2013. Contrato: 061/2013. PA: 242/2013. Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. BO 595, de 15/08/2013. Valor: 465.676,89. Período: 6 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 931.353,78.

4) Aquisição de uniformes escolares para a rede.
PP: 036/2013. PA: 244/2013. Empresa vencedora Hawai 2010 Comercial Ltda. BO 609, de 7/11/2013.

5) Aquisição de móveis escolares para a rede.
PP 037/2013. PA: 0237/2013. Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. BO 609, de 7/11/2013.

6) Aquisição de gêneros alimentícios para as escolas da rede municipal.
PP 025A. PA: 5264/2013. Empresa vencedora: Comercial Milano Brasil Ltda. BO 601, de 19/09/2013.
  

Estão querendo destruir nosso Mangue de Pedra

Entorno do Mangue de Pedra

"Mangue de pedras sob ataque especulativo".


"Há quarenta dias consecutivos o Mangue de Pedras, localizado entre a praia da Rasa e Praia de Manguinhos , Armação dos Búzios, RJ, Brasil, está sob ataque da especulação imobiliária.

Todo o entorno do morro coberto de vegetação de mata atlântica que protege e circunda o bioma vem sendo desmatado e incendiado para construção de loteamentos. Em alguns trechos foram registrados inclusive terraplanagem mecanizada com tratores de empreiteiras.

Moradores e militantes ambientais denunciaram inicialmente ao poder executivo, mas não obtiveram registro, nem procedimentos! Denunciaram em seguida ao Ministério Público.

Nesta semana por decisão judicial foram contidas as invasões, desmatamentos e instaurado um inquérito policial para apurar responsabilidades de todos os envolvidos.

O Ministério Público está centralizando as investigações.

Todos os órgãos de governo das esferas municipal, estadual e federal foram oficiados a exercerem seu poder de polícia para conter imediatamente a degradação provocada pela especulação imobiliária.

Não importa o tamanho ou porte, qualquer construção e loteamento no entorno do Mangue serão criminalizados pela legislação ambiental, porque a área é de proteção permanente APP, constituído de vegetação endêmica e ameaçada de extinção, além do aquífero subterrâneo. Portanto TODA A GEOGRAFIA É PROTEGIDA POR LEI, NÃO SE PODE CONSTRUIR NADA. Qualquer empreendimento no entorno do local está sujeito a severas restrições, pelo menos deveria ser.

Não podemos deixar acontecer com o Mangue de Pedras o que está acontecendo com as Falésias da Rasa.

Os ambientalistas estão propondo a criação de uma unidade de conservação estadual.

Mobilizem-se"



Observação: texto enviado por ambientalistas buzianos.

Ver link: "rjintertv-2edicao"



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Janio Zeferino

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A ganância não tem limites.
Todos ganhariam muito mais com a preservação do que com a ocupação desordenada 
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Maria Elena Olivares maldade pura, não entendem que deve ser preservado, as pessoas que estão cercado o Arpoador da Rasa , Mangue e outros são quadrilhas organizadas


quinta-feira, 30 de março de 2017

RESTA UM (A)

OPERAÇÃO RESTA UM

Policiais de Araruama deflagram a operação policial. Cristiane, a tia do Pó, é presa com mais 5. 

A operação pretende "apurar a realização do tráfico de drogas, a pratica de roubos e homicídios perpetrados pelo organização criminosa na  comunidade conhecida como “Independente”, em Araruama".

Foram cumpridos nove mandados de prisão, pelos crimes de tráfico, associação, posse de arma de fogo de calibre restrito e cárcere privado.

"A chefe do grupo criminoso identificada como CRISTIANE SILVA GOMES, vulgo “TIANE ou TIA DO PÓ” e mais cinco comparsas foram presos em flagrante BR 101, altura da cidade de Rio Bonito, por agentes da delegacia com apoio de equipe operacional do 4ª DPA, transportando 20 kg de “maconha”.



A Tia do Pó e mais cinco foram presos, foto site fiquebeminformnado

 OPERAÇÃO QUINTO DO OURO

A operação da Polícia Federal bem que podia ser chamada também de RESTA UM, pois cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) foram presos (Aloysio Neves, Domingos Brazão, José Maurício Nolasco, Marco Antônio Alencar e José Gomes Graciosa) e um Conselheiro, Jonas Lopes de Carvalho Filho, foi afastado no ano passado. Dos sete conselheiros, portanto restou apenas a conselheira Marianna Montebello Willeman. RESTA UMA. 

Eles não são suspeitos de tráfico de drogas. São suspeitos de corrupção. Foram presos na manhã de quarta-feira (29), na operação Quinto do Ouro, da Polícia Federal, que investiga o pagamento de propina aos conselheiros para que não incomodassem empresas que prestam serviço ao estado. 

Na mesma operação, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) Jorge Picciani, suspeito de ser o TIO DA CORRUPÇÃO, foi levado para depor coercitivamente na sede da Polícia Federal, na Praça Mauá, na Zona Portuária do Rio.

A força-tarefa do Ministério Público Federal e da PF cumpriu todos os 43 mandados de prisões cautelares, condução coercitiva e de busca e apreensão no Rio, em Duque de Caxias e em São João do Meriti, na Baixada Fluminense, relacionados à operação. No total, foram realizadas seis prisões temporárias (com prazo de duração de cinco dias) e 17 conduções coercitivas.
Fonte: "g1"
Aloysio Neves, Marco Antônio Alencar, José Gomes Graciosa, Domingos Brazão, José Maurício Nolasco, foto jornal O Globo
Jorge Picciani é levado a depor na Operação O Quinto do Ouro. Foto: Wilton, Estadão

Vereadores de Búzios têm o dever moral de reprovar as contas de 2015 do Prefeito André

Domingos Brazão, foto g1


As contas de gestão de 2015 do Prefeito André já se encontram na Câmara de Vereadores de Búzios, mais precisamente na Comissão de Finanças e Orçamento. Apesar delas terem recebido parecer favorável dos Conselheiros do Tribunal, que acompanharam o relator Conselheiro Vice-Presidente do TCE-RJ Domingos Brazão, o Corpo Técnico da Corte de Contas recomendou a sua reprovação. O Conselheiro-Relator,e ex-deputado Brazão é um dos cinco Conselheiros presos na manhã de hoje na Operação Quinto do Ouro da Polícia Federal. 

Segundo o site rc24h, ele era o "responsável por aprovar contas dos prefeitos da Região dos Lagos do PMDB". As contas do Prefeito de São Pedro da Aldeia, também de 2015, estariam na mesma situação. Robinho do RX, então presidente da Câmara, na ocasião na oposição, denunciou o fato. A intenção de Jorge Picciani- conduzido coercitivamente hoje- ao nomear Brazão  para o TCE-RJ era clara, segundo Robinho: "não barrar as contas de nenhum gestor do partido. Foi o caso do prefeito aldeense, que apesar das 14 ressalvas, inclusive uma que questiona a destinação de R$ 3,4 milhões de verbas do Fundeb" recebeu parecer favorável do Tribunal. Com base nesse parecer, apesar da recomendação contrária do Corpo Técnico, a Câmara aprovou as contas e tudo seguiu normalmente em São Pedro. 

Os vereadores de Búzios não podem permitir que o mesmo ocorra aqui. Devem requisitar o parecer técnico e confrontar com o parecer aprovado pelos Conselheiros presos (Dos 7, apenas 1 escapou. Melhor, uma). Acredito que assim, não será difícil os vereadores buzianos perceberem onde o parecer foi fraudado. 

Fonte: "rc24h"_

Meu Comentário:

Em dezembro, publiquei vídeo do programa do jornalista Boechat em que ele diz que recebeu carta de membros do Corpo Técnico do TCE-RJ relatando que pareceres deles contrários à aprovação das contas de vários prefeitos de municípios do estado do Rio de Janeiro eram transformados em pareceres favoráveis pelos Conselheiros da Corte de Contas. Vejam no link: "ipbuzios"

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Ricardo Guterres É a hora da onça beber água.......
Milton Da Silva Pinheiro Filho É o mínimo.TCE de bandidos.


Claudio A. Agualusa Não resta dúvida! Vamos G9! Lisura e transparência já!



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Joel Silva

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Devemos acompanhar para avaliar o posicionamento dos quatros vereadores que se fazem de cegos, $$$

quarta-feira, 29 de março de 2017

terça-feira, 28 de março de 2017

Juiz de Búzios determina reintegração de posse de área invadida na Praia Gorda

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara do Fórum Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, concedeu liminar ao pedido da incorporadora Sodema A.G. para ser reintegrada na posse de um terreno na Praia da Gorda, Rasa, naquele município. O terreno foi invadido no último dia 20 e cercado com arame farpado pelos invasores.

Antes de recorrer à Justiça, a Sodema  tentou, sem sucesso, fazer uma reunião com os invasores. Alega que tem feito estudos e requerido licenças ambientais para efetivar a aquisição definitiva do local, que fica em Área de Proteção Permanente com vegetação regional e sobre a  qual tem a posse desde 2003. O magistrado determinou a destruição de qualquer construção, acesso artificial ou cercas erguidas indevidamente no terreno. O mandado deverá ser cumprido por oficial de Justiça em conjunto com a Polícia Civil e a Polícia Militar.

Processo 0000890-98.2017.8.19.0078

Veja a Decisão de concessão da liminar em 27/03/2017: 


"Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por SODEMA A.G em face de Mario Antônio da Silva ou qualquer outra pessoa que se encontrar no local denominado Praia da Gorda, Rasa, Armação dos Búzios - RJ (também denominado junto a Prefeitura com o endereço Av., José Bento Ribeiro Dantas, Área 01, Rasa, Armação dos Búzios - RJ, com inscrição de localização nº 12030040051001, matricula neste município junto ao cartório de Registro de imóvel sob o nº 4280, alegando que adquiriu o imóvel na data de 01/12/2004, conforme comprova através da certidão de ônus reais expedida pelo cartório de RGI na data de 23/03/2017, já devidamente registrado em nome da Autora, e que desde 2003 a autora possui a posse do imóvel em decorrência da necessidade para a realização de um estudo ambiental para poder ser efetivado a compra do imóvel, conforme acima mencionado e efetivado no registro de imóvel de Armação dos Búzios através da matricula nº 4280, entretanto, o imóvel foi invadido em 20 de março de 2017, sendo que nesta data o representante da autora marcou com os invasores uma reunião para o dia 23 de março de 2017, sendo que nesta data ninguém compareceu à reunião, inclusive continuam com a invasão, colocando no local cerca de arrame. Consta na 1ª Vara desta Comarca, Ação Civil Pública (0002149-07.2012.8.19.0078) deflagrada pelo Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público em face do Município de Armação dos Búzios, SODEMA A.G. e CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA., objetivando o reconhecimento da nulidade das licenças ambientais e de construção emitidas pelo 1º réu em favor dos 2º e 3º réus para construção de empreendimento imobiliário com 221 unidades diante da violação de diversas normas ambientais e urbanísticas, bem como pleiteando o desfazimento das obras já realizadas e reparação dos danos ambientais causados, apresentando os fatos apurados no IP nº 07/12, no processo administrativo PGE nº E14/056.046/2012 e nos laudos de vistoria e demais documentos emitidos pelo INEA, cuja área é objeto da presente demanda. Frisa-se que o loteamento em questão está situado em Área de Preservação Permanente, havendo vegetação regional de três diferentes biomas, quais sejam, Mata Atlântica, Restinga e Mangue, com formações que devem ser preservadas, seja pelo seu valor cênico, seja pela ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou endêmicas. Os documentos adunados aos autos com a inicial emprestam verossimilhança às alegações autorais, motivo pelo qual DEFIRO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em favor da autora, inclusive com a destruição de quaisquer construções, acessões artificiais ou cercas indevidas. Expeça-se o respectivo mandado que será cumprido pelo Oficial de Justiça Hélio em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Militar e o advogado da autora, devendo o OJA relatar de modo pormenorizado se houve queimadas na área inspecionada. Determino ainda a Inspeção Judicial em toda a área do Mangue da Pedra. Oficie-se ao Ministério Público da Tutela Coletiva, INEA, Policia Federal e Ministério Público Federal com cópia integral deste processo. Oficie-se à Secretaria do Meio Ambiente de Armação dos Búzios, destacando que a única forma de preservação da Área de Proteção Permanente seria a criação da Unidade de Conservação Ambiental. Oficie-se à Polícia Civil para instaurar inquérito haja vista que deverá ser investigado o crime de formação de quadrilha para a prática de esbulho possessório, aguardando-se que o próprio autor faça o devido registro de esbulho possessório. Cite(m)-se e intime(m)-se, com urgência. Ciência ao Ministério Público". (Dr. Mracelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios).
Fonte: "tjrj"

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Janio Zeferino

4 dias atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Essas invasões em nada contribuem para a luta por moradia
Geram desgastes junto a população e gastos para o Estado  

A Câmara de Búzios sempre foi independente, diz Vereadora Joice

Vereadora Joice, foto TSE




Abaixo transcrevo o discurso da Vereadora:

Na minha vida, durante 8 anos, indo para o terceiro mandato, nunca votei na correria. Vossa Excelência (Vereador Valmir) teve participando conosco aqui na primeira legislatura, sabe muito bem disso. Então, os meus votos são sempre muito conscientes. E já votei, por exemplo, pela manutenção do veto de Prefeito, inclusive de Mirinho e de André. Como também já votei pela rejeição de veto, como fiz hoje (21/3/2017), quanto a saída do prefeito de viagem, por entender que o texto que nós votamos, esse sim ele vinha de acordo com a Constituição, tá certo? Então é só pra gente mandar … dizer que perdeu a Câmara, eu digo que a Câmara (ela) sempre foi um Poder Independente (grifo meu). Por isso que eu voto a favor de veto, eu voto pela rejeição do veto. E eu mantenho os meus posicionamentos, como mantive agora. Obrigado, senhor Presidente”.  

Meu Comentário: 

O discurso da vereadora é um contra senso. Muito pelo contrário, a Câmara sempre foi um Poder dependente do Executivo, salvo raras exceções, como quando presenciamos os lampejos individuais do ex-vereador Adilson da Rasa e coletivos dos três G5s que foram criados ao longo de sua história. Na maior parte dela sempre foi uma Câmara do Amém, um quintal do Prefeito, onde ele fazia o que bem entendia. 

A vereadora reclamou por ter publicado no blog que alguns a chamam de pelega. Contra argumentou dizendo o mesmo que disse agora, que já votou contra vetos dos prefeitos Mirinho e André. O que é fato, mas que não serve de argumento, porque, como todo pelego, no fundamental, sempre votou com os Prefeitos, exceto quando esteve nas fileiras do G5 no segundo biênio (2011-2012) da 4ª Legislatura (2009-2012). 

Neste veto, que trata da viagem do Prefeito ao exterior, a emenda feita à Lei Orgânica pelos vereadores da legislatura passada tinha pouca importância. O fundamental para o Prefeito foi poder viajar sem que o seu desafeto, o Vice-Prefeito Muniz, assumisse. E isso, os vereadores da turma do amém da legislatura passada, aí incluindo a vereadora, fizeram, presenteando o Prefeito com o Decreto Legislativo nº 14. Em seu artigo 2º, o Decreto autorizava a viagem do Prefeito ao exterior sem caracterização de seu impedimento para o exercício das funções de chefia do Poder Executivo. Ou seja, o Prefeito podia governar a Municipalidade mesmo estando em outro continente. A coisa era tão absurda que gerou uma Ação Civil Pública do MP na Justiça local. 

E o fato da emenda feita por eles estar em consonância com a Legislação Federal, com a Constituição, segundo Joice, pouca importância tem, porque nenhum Presidente da República do Brasil ousou pensar em viajar sem que seu vice assumisse. Essa simetria com a legislação federal não passava de uma maquiagem para encobrir o erro da subserviência aos desejos pessoais pouco nobres do Prefeito: uma birra com seu vice.

Quanto à sua participação em um dos três G5s formados na Câmara de Búzios, ela se difere das participações dos demais vereadores em outros G5s. Mesmo tendo sido eleita em 2009 pela coligação de apoio a Mirinho, Joice traiu seu grupo político não votando na reeleição de Messias para presidente no segundo biênio. Preferiu votar em Joãozinho Carrilho e ingressar no segundo G5 constituído pelos dois, mais os vereadores Evandro, Genilson e Nobre. Mas o peleguismo é tanto que não resistiu muito tempo na oposição. Pouco depois viria também trair o G5 para voltar às hostes de Mirinho. Ou seja, voltando para Mirinho decretou a morte do grupo. Uma traição dupla como essa nunca ocorreu na Câmara de Vereadores de Búzios. As razões para o gesto não se sabe. Mas imagina-se!

A dupla traição foi muito proveitosa para a vereadora, tanto que se reelegeu em 2012. Mas o G5 do qual participou muito contribuiu para a derrota daquele que a ajudou a se eleger, Mirinho Braga. Eleita pela oposição, pouco tempo depois já estava de mala e cuia servindo de base de sustentação do governo André, um dos piores governos que Búzios já teve. 

Como pode se considerar independente uma vereadora que assina uma Certidão- corrigida por uma errata posterior- declarando ter recebido os Boletins Oficiais com duas capas, tentando salvar o Prefeito de indiciamento pela CPI do BO e que promete assinar requerimento de criação da CPI das Licitações para depois voltar atrás (ver "ipbuzios"). 

Comentários no Facebook:
Ricardo Guterres Antes da emancipação pode ser.......
Flávio Bustamante Sem estômago pra essas demagogias



Peter Araújo Essa vereadora é uma piada... 😂


Francisco Natal kkkkkkkk piada mesmo.


Laci Coutinho kkkkkkkk



Joel Piscinas E ruim em!!!!



Beth Prata A Joice só enriqueceu. Consegue se eleger pq tem dinheiro. Essa senhora nunca representou as mulheres dessa cidade. Sua história está escrita e muito mal escrita.