domingo, 31 de janeiro de 2016

"Dotô", como é que vou pagar 84% de aumento de IPTU numa rua dessas?

Como é que vou pagar um reajuste de 84% se minha rua não é pavimentada, se  minha casa não está ligada à rede de esgoto e quando chove muito minha rua e minha casa ficam inundadas. As fotos abaixo são do dia 12 de julho de 2014, quando fiquei impedido de entrar em minha residência. 


Minha rua alagada, dia 12/07/2014

Minha casa alagada, dia 12/07/2014


sábado, 30 de janeiro de 2016

Prefeito de Búzios conta história pra boi dormir sobre o IPTU; e osvereadores da base dormem

No memorando 11/2016, em resposta ao ofício do presidente da Câmara de vereadores, o Prefeito de Búzios garante que não tem nada a ver com o aumento abusivo do IPTU de 2016.  Mesmo sem apresentar documento algum do TCE-RJ, consegue convencer os vereadores da base de que foi obrigado a cobrar esses valores por imposição do Tribunal. que descobriu, ao realizar auditoria nas finanças da Prefeitura, que os gestores anteriores estariam utilizando uma fórmula errada no cálculo do imposto.

Mais uma vez Kleber é chamado para dar explicações. De tanto que é requisitado para dar explicações mais parece o SUB prefeito do município. Encontrei a sua explicação "técnica" no jornal Folha de Búzios. No site da Câmara ela não foi publicada.

Na nota "técnica" Kleber dá um verdadeiro salto duplo mortal carpado com pirueta pra explicar o inexplicável: que não houve modificação da planta de valores dos imóveis de Búzios. 

Ora, afirmar que a diferenciação mais expressiva no montante do IPTU- ou seja, o que levou ao aumento abusivo- se deu em razão do sistema não considerar o valor correto do metro quadrado do tipo de edificação
(VM2TI) é o mesmo que dizer que houve correção desses valores. Ou seja, os valores pré-cadastrados "errados" foram substituídos por novos valores com base em critérios subjetivos de classificação de padrão de construção. É tudo sem a mínima publicidade. 

É sintomático Kleber se referir às tabelas E, F e G- justamente as que se referem à classificação das construções- e não levar em consideração as tabelas H e I que contém fatores corretivos, que poderiam reduzir os valores do IPTU. 

Para dar um caráter "científico" à sua argumentação, Kleber discute um parâmetro constante da fórmula do cálculo do Valor Venal da Edificação (VVE). Segundo ele, a incógnita ST presente na fórmula não pode ser utilizada no "cálculo do VVE visto não ter previsão de identificacao para tanto, não podendo o Execcutivo deduzir ou supor seu significado, uma vez que não fora especificado pelo legislador". Ora bolas Kleber, todo mundo que ler o Código vai ficar sabendo que ST quer dizer "Situação do Terreno". Assim como também não se pode incluir o parâmetro (FI) na fórmula do Valor Venal do Terreno (VVT) como fez Kleber. Não consta da Lei. O que demonstra que a LC 36 precisa de correções urgentes.

Conclusão. A emenda do Prefeito e do SUB Kleber saiu pior do que o soneto. Parece que a população está disposta a pagar pra ver. Se tivéssemos uma Câmara de Vereadores digna desse nome, dever-se-iam manter os valores do IPTU do ano passado corrigido pelo valor do IPCA- como fez nossa vizinha Cabo Frio- e iniciar-se uma discussão séria sobre nosso Código Tributário Municipal, em especial, o capítulo que trata do IPTU. Como não acredito mais em qualquer iniciativa desse tipo por parte da Casa Legislativa, sugiro que algum partido político registrado em Búzios ingresse com ação coletiva na Justiça. Foi o que aconteceu em Araruama quando o prefeito Miguel Jeovani também tentou aumentar abusivamente o IPTU de lá. Que tal Rede , PSB e PSOL?

Observação: erramos ao informar que a nota técnica foi de autoria do Kleber. Na verdade ela foi assinada pelo Secretário de Finanças Renato de Jesus.

Comentários no Facebook:

ProfessorSena
Luiz Carlos Gomes é muito triste para não dizer preocupante ,sera que este pessoal da Prefeitura de Búzios parece que tem não tem celebro tem miolo mole , não sabe que entrar no  " embromeichom "  depois de executar a merda e a besteira parte " emrrolaichon " ai sem mais nem menos com uma gastança a deus dará,ai né  faltou o dinheiro  vem arrumar o " soluceichon " no rabo do Buziano , e ai " ká pra nóis " esta Câmara de Vereadores heinmnm ] ,eu quero ver eles subir no PALANQUE e prometer ,prometer ,prometer e ai né quero ver ser eleito .

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

A planta de valores dos imóveis foi alterada em 2014 (LC nº 36, de 31/12/2014)

Em sua resposta à Câmara de Vereadores o Prefeito de Búzios "esclarece que não houve aumento da alíquota do IPTU, tampouco da planta de valores para 2016". Realmente o prefeito fala a verdade. O que ele não diz é que não precisou aumentar a planta de valores para 2016 porque os vereadores a aumentaram em 2014. Também omite, providencialmente, que reajustou a UFPM em 47%. 

Vejam o trecho do Código Tributário Municipal que se refere ao IPTU:

Lei Complementar nº 36 de 31/12/2014: 

Art. 19. O Poder Executivo procederá, anualmente, através da Planta de Valores Genéricos, à avaliação dos imóveis para fins de apuração do valor venal.
 § 1º. O valor venal apurado mediante Lei, será o atribuído ao imóvel para o dia 1º de janeiro do exercício a que se referir o lançamento.
 § 2º. Não sendo expedida a Planta de Valores Genéricos, os valores venais dos imóveis serão atualizados, através de Decreto, com base nos índices oficiais de correção monetária divulgados pelo Governo Federal.
(observação: o governo reajustou os valores venais do imóveis em 9,36%, no final do ano de 2015 para 2016)

Art. 20. A Planta de Valores Genéricos conterá os Valores de Terrenos e de Construção que fixarão, respectivamente, os valores unitários do metro quadrado de terreno e do metro quadrado de construção de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar que serão atribuídos:
 I - a lotes, a quadras, à face de quadras, a logradouros ou a regiões determinadas, relativamente aos terrenos; 
II - a cada um dos padrões previstos para os tipos de edificação, relativamente às construções.

Vejam abaixo alguns exemplos de alteração da Planta de Valores:

Tabela B – Planta de Valores
Valores M² de Terreno por Quadra (art. 20)

ENSEADA AZUL
1) Zona de valores 308 
QUADRA 50 A 55, 61 e 62 -
 Valor em UFPM (2009, LC nº 22, de   9/10/2009) = 45.1434                                        
  Valor em UFPM (2014, LC nº 36, de 31/12/2014) = 72,4081

2) Zona de valores 310
QUADRAS 59 e 60 - Valor em UFPM (2009) = 24.1564
                                   Valor em UFPM (2014) = 24,2149

LOTEAMENTO PRAIA BAIA FORMOSA
1) Zona de valores 358
PRAIA - Valor em UFPM (2009) = 57.9754 
               Valor em UFPM (2014) = 92,9837

2) Zona de valores 359
QUADRA 1 - Valor em UFPM (2009) = 15.4601
                       Valor em UFPM (2009) = 20,1471

E assim por diante...

Quem quiser ver as duas plantas de valores (de 2009 e de 2014) acesse o link abaixo: 

Em resposta à Câmara, Governo de Buzios culpa TCE-RJ pelo aumento abusivo do IPTU 2016

Em resposta a ofício da Câmara de Vereadores, o governo de Búzios "esclarece que não houve aumento da alíquota do IPTU, tampouco na planta de valores para 2016". O aumento abusivo do IPTU 2016 em relação ao ano passado se deve, segundo o Executivo, a dois fatores:

1) a "atualização monetária dos valores previstos com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que estabelece o valor UPFM".

2) a correção de erro na fórmula de cálculo do IPTU apontada por auditoria do TCE-RJ.

A resposta do governo não convence. Realmente, a UFPM foi reajustada em 47%. Ela por si só não justifica os 100% de reajuste do IPTU. Por isso o governo acrescentou mais uma razão: o erro da fórmula do cálculo. Se  ela estava errada, a correção precisa ser publicada pois estava prevista em Lei. 

Na resposta, o governo se exime de  qualquer responsabilidade, livra a cara dos vereadores e joga toda a culpa para o TCE-RJ.  Afinal, o Tribunal não está ao alcance da mão dos moradores de Búzios. Faz de conta que não aumentou a UFPM em 47%. E os vereadores passam recibo. 

Estranho muito o posicionamento da Câmara de Vereadores. Ao publicar em seu site oficial a resposta do governo, a Mesa Diretora parece dar o caso por encerrado, como se os "argumentos" do Executivo não pudessem ser discutidos.  

Como se lavasse as mãos, e querendo distância dos moradores, "orienta aos contribuintes que em caso de dúvidas sobre o valor cobrado no IPTU 2016, que solicite à prefeitura revisão do imposto através de processo administrativo. Este procedimento pode ser feito diretamente no protocolo da prefeitura".

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Governo de Buzios culpa TCE-RJ pelo aumento abusivo do IPTU 2016

O governo de Búzios tenta jogar nas costas do TCE-RJ a responsabilidade pelo aumento abusivo do IPTU de 2016. Vereadores da base de governo estão dizendo que o Prefeito só aumentou o imposto porque recebeu um ofício do Tribunal exigindo que assim procedesse. Isso não é verdade, por que Cabo Frio, que está em situação econômica bem pior que a de Búzios,  inclusive com o salário do funcionalismo em atraso, reajustou o IPTU em apenas 9,36%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E)? 
A entrevista concedida ao Programa CBN Rio, da rádio CBN, pelo Secretário do TCE-RJ, Carlos Robero de Freitas Leal, também desmente o Prefeito de Búzios. Matéria no site do TCE-RJ mostra que, na entrevista, o Secretário "destacou que auditorias feitas pelo Tribunal em duas importantes bases de impostos municipais, caso do ISS e do IPTU, demonstram que as prefeituras jurisdicionados devem promover a efetiva arrecadação de seus impostos antes de pensar em aumentar alíquotas".
Vejam outro trecho da entrevista:
"Temos dados que demonstram que 35 dos 91 municípios sob a jurisdição do TCE-RJ não realizam qualquer tipo de fiscalização sobre a cobrança do imposto. Então, toda atividade econômica em um município desses está sendo tributada sem que haja fiscalização para saber se ele recebe ou não", destacou o secretário, observando ainda que uma cobrança eficiente também faz mais justiça ao contribuinte, "porque quem paga não tem que pagar o dobro porque o outro não pagou".
Fonte: Prefeitura de Cabo Frio e TCE-RJ

Apelidos dos envolvidos na Lava Jato

LULA - Brahma

ZÉ DIRCEU - Bob

JOÃO VACCARI - Moch ou Vaca

JAQUES WAGNER - Compositor

YOUSSEF - Primo ou BBB

PAULO ROBERTO COSTA - PR

BARUSCO - Sabrina

JOÃO FERRAZ (Presidente da Sete Brasil ) - MARS (Marechal) 

LUIZ ARGOLO (Ex-Deputado) - Bebê Jonhson 

JOÃO CLÁUDIO GENU - Mercedão

JULIO FAERMAN  (responsável por repassar pagamentos de propina da SBM Offshore a funcionários da estatal) - Batman ou JF

LUIZ EDUARDO (Sócio de Júlio) - Robin

NESTOR CERVERÓ - Lindinho

EDUARDO HERMELINO LEITE (Vice-Presidente da Camargo Corrêa) - Leitoso

RAFAEL ÂNGULO LOPES (colaborador de Youssef) - Véio

NELMA KODAMA - Angelina Jolie

RENATO DUQUE (Ex-diretor de Serviços da Petrobras) - MY Way

ESUARDO MUSA. (Diretor de Participações da Sete Brasil) - Muzamba ou MZB

MÁRIO GÓIS (um dos operadores do esquema) - PAM

ADARICO (Motorista de Youssef) - Olheiro

JÚLIO CAMARGO (Empresário Toyo-Setal) - JPI - 

JOÃO PIZZOLATTI (Ex-Deputado) - Band (Bandido) JP

MÁRIO NEGROMOMTE (Ex-Ministro) - Band MN

SANSÃO - ?

TIGRÃO - ?

MELANCIA - ?

EUCALIPTO - ?

Meu Comentário: 

No meu tempo de criança ganhei um apelido colocado pela minha turma. Todos tinham apelidos, mas só apelidávamos os membros da turma. Não colocávamos apelidos em crianças que não pertenciam à turma. 

domingo, 24 de janeiro de 2016

Se colar, colou

Em 30 de dezembro do ano passado publiquei o post "Vereadores aprovam um Plano de saneamento, governo publica outro" onde denunciava que o Prefeito publicara no Boletim Oficial 731, de 25/12/2015, um Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei 1.168), bem diverso do Plano aprovado por unanimidade na sessão de 10/11/2015. Na verdade, o governo municipal publicou a Lei  do mesmo jeito que mandou pra Câmara, ou seja, desconsiderou as alterações feitas pelos vereadores, após acatarem algumas modificações propostas por alguns representantes de entidades da sociedade civil, como este que vos escreve. 

Em uma das emendas modificativas aprovada pelos vereadores incluía-se o Conselho Municipal de Saneamento Básico como "instância e instrumento básico para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios". O governo havia "esquecido" de incluir em seu Projeto de Lei o Conselho como uma das instâncias. Sintomático.

Uma outra emenda, proposta por mim, era uma alteração sutil, mas que tirava completamente o caráter pró-Prolagos do Plano original do governo. No parágrafo 6º do artigo 5º do Projeto de Lei (nº 82/2015) governamental- muito provavelmente de acordo com a Prolagos- o governo pretendia estabelecer que a empresa ficasse dispensada do cumprimento do Plano, já que ele não estava "em vigor à época da delegação". Na emenda modificativa aprovada ficava claro que a Prolagos, mesmo tendo sido contratada antes da aprovação do atual Plano Municipal de Saneamento, ficava obrigada a cumpri-lo. 

Vejam a errata publicada no BO 734:

ERRATA

Na publicação da Lei nº 1.168/2015, veiculada no Boletim Oficial nº 731, de 25/12/2015, ONDE SE LÊ:

“Art. 3º As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.”
Art. 5°..... ...........
§6°. § 6º. A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação.”

LEIA-SE:

“Art. 3º As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Conselho Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento.”

Art. 5°..... ........... §6°. § 6º. A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento em vigor pelo prestador do respectivo serviço.

Meu comentário:

Tudo isso é muito estranho. Os vereadores aprovam uma coisa e o governo publica outra. Já chegou a publicar um orçamento diferente daquele que foi aprovado no Legislativo. O que é crime! A tática da esperteza parece que consiste em demorar pra dar publicidade àquilo que foi aprovado na Câmara. Pra ver se, com o passar do tempo, o povo esquece. Se colar, colou. Também é muito estranho que os vereadores não acompanhem as publicações feitas pelo governo. Será que entre os mais de 100 funcionários da Câmara, não tem um, unzinho sequer, que possa fazer essa fiscalização das publicações oficiais? Ou será que não interessa à 'Turma do Amém" fiscalizar?

sábado, 23 de janeiro de 2016

Aumento abusivo do IPTU em Búzios foi aprovado pelos vereadores

No Boletim Oficial nº 675, de 31/12/2014, foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 36, de 31/12/2014, que revisa a Lei Complementar nº 22, que instituiu o Código Tributário Municipal. O Prefeito de Búzios sancionou a Lei que, entre outras coisas, aprovou uma nova Planta de Valores - Valores do m² de terreno por quadra (art 20) (ver página 9 do BO 675).

Para alterar LC é preciso maioria qualificada, ou seja, 6 votos. Não se sabe se algum vereador votou contra. Mas pelo menos 6 votaram a favor do aumento abusivo. 

Parece que os vereadores esqueceram o que aprovaram, pois o Presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Henrique Gomes, publicou nota no Facebook informando que encaminhou ofício nº 6/16 "solicitando ao Poder Executivo informações sobre os critérios que justificaram o reajuste dos valores cobrados, sobretudo por não ter havido nenhuma alteração legislativa na sua base de cálculo desde a promulgação do Código Tributário Municipal em 2009"

A nota foi publicada no dia 13 e até hoje não teve resposta. Nem vai ter. A resposta está aqui no blog. Os vereadores aprovaram o aumento abusivo do IPTU alterando a Planta de Valores da Lei Complementar 22/2009. 

Com uma Câmara de Vereadores como essa, o Prefeito faz barba. cabelo e bigode. Se não bastasse ter obtido o reajuste que queria com uma nova Lei Complementar no apagar das luzes de 2014, ainda estabeleceu por decreto (nº 509, de 23/12/2015) a Unidade Padrão Fiscal Municipal (UFPM) de 2016  em R$ 2.3059. Uma correção de 47,48%. (ver BO nº 730, de 24/12/2015) que, como todos sabem, tem repercussão no valor do IPTU. 

Parece que os vereadores de Búzios andam esquecendo o que votam. Espero que não tenham votado sem ler, como Messias na votação da Lei Complementar 17 ("No mais tudo bem"). Em artigo publicado aqui no blog a vereadora Joice garante que nenhuma alteração foi feita na Lei Complementar 22 que instituiu o Código Tributário Municipal, substituindo o de 2005. Joice era a Presidente da Comissão de Revisão do Código Tributário Municipal de 2005, da qual os vereadores Henrique Gomes e Messias eram membros. 

Observação: agradecimentos ao leitor Murilo Ferreira Lemos por ter nos alertado sobre a alteração feita na LC 22, através do Google+:   

Murilo Ferreira Lemos

"Essa Planta de Valores de 2009 (LC 22/2009) foi alterada sim pela lei Complementar nº 36 de 2014, na atual legislatura e estas alterações tiveram de ser votadas pela Câmara Municipal".

Comentários no Facebook:

Comentários
Jose Figueiredo Sena Sena ou Luiz Carlos Gomes se não me falha a memória foi a mesma seção que aprovou o aumento da " CIPA " a taxa de iluminação publica , se não foi nesta seção foi nas próximas e o Presidente da Câmara de Vereadores era ainda o Leandro , agora eu só espero mesmo que o eleitor Buziano vote com muita consciência ,muita consciência mesmo nesta eleição que já esta bem pertinho agora em 2016 , para que possamos eleger uma " CÂMARA DE VEREADORES " com visão da coisa PUBLICA , porque de agora para frente sem os " ROYALTIES " do Petróleo vai ficar muito difícil mesmo 

Comentários
Valéria Mendes Lela Mendes Reduziu alguma coisa? Estão brincando coma gente!
CurtirResponder22 hEditado
Luiz Carlos Gomes Ainda não. Talvez só depois do recesso.
CurtirResponder122 h
Alessandri Adriano Mais uma vez, o Legislativo dá a cara a tapa: patético. A troco de quê?


“UM BANDO DE MALFEITORES APROVOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ILEGAIS EM BÚZIOS” (Dr. Gustavo Fávaro)

O Juiz titular da 1ª Vara de Armação dos Búzios, Dr. Gustavo Fávaro Arruda, determinou nesta quinta-feira, dia 21, a demolição de 30 residências construídas de forma irregular no bairro de Geribá: 17 no Condomínio SUMMERTIME e 13 no Condomínio LAKE GARDEN.

De acordo com os autos processuais, nos dois condomínios, foi construído o dobro dos imóveis autorizados. Segundo o Juiz, nunca existiu permissão na legislação municipal para a edificação de unidades autônomas, em condomínio, com área de terreno inferior ao parâmetro denominado 'fração mínima', mas, à época da aprovação destes empreendimentos, ocorreram “inúmeras e aceleradas” aprovações ilegais de condomínios com duplicidade de unidades por frações ideais, indicativo de possível apropriação do serviço municipal, que deveria defender o interesse público, por verdadeiro bando de malfeitores que, à revelia do quadro técnico e às custas do bem-estar difuso, permitiu a aprovação de empreendimentos manifestamente ilegais”.

"O local em que foi incorporado o Condomínio Lake Garden, no bairro de Geribá, é classificado pela Lei do Plano Diretor (LPD) como Zona Residencial 40. Trata-se de uma região em que a fração mínima de área é de 450 m2. Assim, para o primeiro empreendimento, tratando-se de imóvel com área de 4.908,63 m2, a LPD admite a existência de no máximo 10 unidades. Já no segundo imóvel, com área de 1.604,00 m2, poderia haver a edificação de, no máximo, 03 unidades. Só que a Incorporadora Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden projetaram e executaram empreendimento com 02 unidades autônomas para cada fração, tendo comercializado empreendimento com o dobro de residências permitidas pela legislação, 26 unidades autônomas".

"O local em que foi incorporado o Condomínio Summertime, no bairro de Geribá, é classificado pela LPD como Zona Residencial 30. Trata-se de uma região em que a fração mínima de área é de 800 m2, nos termos do anexo IX, da LPD. Ou seja, para um imóvel com área de 13.998,30 m2, somente seria possível o estabelecimento de, no máximo, 17 unidades autônomas. O número máximo de unidades autônomas a ser estabelecido em cada condomínio é obtido pela divisão da área do imóvel pela fração mínima. A Soter, contudo, edificou o Condomínio Summertime com 02 unidades autônomas para cada fração, tendo planejado, edificado e comercializado empreendimento com o dobro de residências permitidas pela legislação, 34 unidades autônomas".

A duplicidade de unidades por fração mínima não é a única irregularidade no caso do Condomínio Lake Garden. Ocorreu também “infração ao lote máximo”.

 "No local do empreendimento, Zona Residencial 40, o Anexo IX da LPD estabelece como tamanho máximo do lote 5.000,00 m2 (fl. 210). Por este motivo, a Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden apresentaram ao Município dois pedidos de aprovação de edificação. O primeiro, Lake Garden I, a ser edificado no Lote 01, com 4.564 m2 de área; e o segundo, Lake Garden II, a ser edificado no Lote 04, com 1.687 m2 de área. O Município nunca aprovou empreendimento único, em lote de 6.251 m2. Mas os réus, para burlar as exigências legais, colocaram os dois empreendimentos lado a lado, criaram servidões recíprocas entre os imóveis, planejaram e executaram uma única área comum para os dois condomínios, com jardins, piscina e sede que poderiam ser utilizados por todos. Assim, embora juridicamente distintos, os empreendimentos Lake Garden I e Lake Garden II tornaram-se, de fato, um empreendimento único, o que inclusive já havia sido indeferido nos processos administrativos respectivos. O empreendimento foi, inclusive, vendido dessa forma, como se depreende do material publicitário juntado aos autos. Trata-se de fraude o que atrai a nulidade dos atos respectivos, nos termos do art. 166, VI, do Código Civil".

O Juiz relata em sua sentença um fato “curioso”: a manifestação do “então Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho, pessoa que responde e já foi condenada em inúmeros feitos criminais e ações de improbidade administrativa, inclusive por fraude a licitações, quando faz chegar aos autos (processo nº: 0000394-84.2008.8.19.0078), diretamente através do juiz então titular desta Vara, João Carlos de Souza Correa, manifestação a respeito da suposta regularidade do empreendimento (fls. 363/364)”.

Primeiro porque sua manifestação não foi solicitada. Segundo porque ele não exercia cargo que lhe autorizasse a elaboração de pareceres jurídicos relativos a interesses municipais. Terceiro porque a petição não foi protocolada, sendo entregue em mãos do magistrado, não se sabendo o que foi discutido entre eles na ausência das partes. Quarto porque, com fundamento neste documento, sem a prévia oitiva das partes, a liminar anteriormente deferida foi revogada (fls. 360/362)”.

O fato é tão curioso que, analisado no contexto em que se insere, desperta dúvidas a respeito da existência de propósitos não declarados e pouco republicanos de uma série de autoridades; muito embora, registre-se, nenhuma irregularidade tenha ficado provada nos autos, até porque infelizmente ainda não foi investigada”.

No caso do Condomínio SUMMERTIME (processo nº: 0002678-94.2010.8.19.0078 o Sr. Renato Ramos Silva, prevalecendo-se do cargo de servidor público municipal, alterou documento público verdadeiro, a folha 40v do procedimento administrativo 003900/08 do Município de Armação dos Búzios, induzindo a aprovação, através do alvará de licença de obra 094/2008, do empreendimento imobiliário denominado Summertime, na área conhecida como Campo de Pouso, em Geribá, Armação dos Búzios - RJ.

Em sua defesa o Sr. Renato diz que, conforme reconhecido nos autos de processo nº: 0004204-33.2009.8.19.0078, não houve falsificação de documento público, mas retificação ou correção em processo administrativo.

Segundo Dr. Gustavo Fávaro, “o número de unidades autônomas de um condomínio tem relação direta com sua viabilidade econômica e com o retorno esperado do empreendimento. Quanto maior o número de unidades, maior o retorno do empreendedor. São estes os propósitos pouco republicanos que induziram às condutas lesivas dos agentes envolvidos no caso. Existiu clara infração aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O ato foi praticado visando fim proibido em lei. Tudo conforme prevê o art. 11, da Lei 8.429/92” .

Para ele “em nada altera essa conclusão o fato de o Sr. Renato ser sido absolvido na esfera criminal, conforme questionável sentença proferida nos autos de processo 0004204-33.2009.8.19.0078”. E conclui lamentando “não ter sido apurado pelo Ministério Público o eventual enriquecimento ilício dos agentes envolvidos no caso, o que se supõe, mas não se pode afirmar.”


Processos nºs:

  0000394-84.2008.8.19.0078;
  0002678-94.2010.8.19.0078;
  0003779-06.2009.8.19.0078;
  0002044-69.2008.8.19.0078.



quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Justiça determina demolição de imóveis em condomínios em Búzios


Condomínio Lake Garden, foto site mundoaimoveis

Condomínio Summertime, foto do youtube

O juiz titular da 1ª Vara de Armação de Búzios, Gustavo Arruda, determinou nesta quinta-feira, dia 21, a demolição de 17 residências construídas de forma irregular no condomínio Summertime, e 13 residências, no condomínio Lake Garden. Os dois empreendimentos estão localizados no bairro de Geribá, em Búzios, na Região dos Lagos. O magistrado acolheu a denúncia do Ministério Público contra as empresas Soter (Sociedade Técnica de Engenharia S/A), Incorporadora Pinheiro Pereira Ltda e Lake Garden Empreendimentos Imobiliário SPE Ltda, responsáveis pelas construções.
De acordo com os autos processuais, nos dois condomínios, foi construído o dobro dos imóveis autorizados. Segundo o juiz, nunca existiu permissão na legislação municipal para a edificação de unidades autônomas, em condomínio, com área de terreno inferior ao parâmetro denominado “fração mínima”.
“Assim, foi considerada irregular a construção de unidades geminadas nesses casos, pois elas foram usadas, na prática, para dobrar o número de casas que seria admissível em cada condomínio. No caso do Condomínio Summertime, foram edificadas 34 residências, quando o permitido seriam 17. No caso do Condomínio Lake Garden, foram edificadas 26 unidades, quando o permitido seriam 13. As unidades excedentes deverão ser desfeitas”, destacou o magistrado na decisão.
No caso do condomínio Summertime, a empresa Soter  - Sociedade Técnica de Engenharia S/A foi condenada a demolir e indenizar os atuais proprietários das 17 residências que serão destruídas.
“Julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para declarar a nulidade dos atos administrativos de aprovação de projeto para construção do Condomínio Summertime, no Bairro de Geribá, em Armação dos Búzios; declarar a nulidade dos atos de registro do memorial de incorporação; e condenar a Soter a demolir, às suas expensas, indenizando os autuais proprietários, um total de 17 das 34 unidades autônomas do Condomínio Summertime, no Bairro de Geribá, em Armação dos Búzios”, decidiu.
Já em relação ao condomínio Lake Garden, as empresas Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden foram condenadas a demolir e indenizar os atuais proprietários das 13 residências que deverão ser demolidas, além de separar, fisicamente, os empreendimentos Lake Garden I e Lake Garden II.
“Julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para: condenar a Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden a demolir, às suas expensas, indenizando os atuais proprietários, um total de 13 das 26 unidades autônomas do Condomínio Lake Garden, no Bairro de Geribá, em Armação dos Búzios, separando fisicamente os empreendimentos Lake Garden I e Lake Garden II, que deverão ficar com 10 e 03 unidades respectivamente; condenar todos os réus, na medida de sua culpabilidade, a ressarcir integralmente o dano moral coletivo decorrente de sua atitude, em valor e proporção a serem arbitrados em fase de liquidação de sentença”, ressaltou o juiz na sentença.
Processos nºs:  0000394-84.2008.8.19.0078;  0002678-94.2010.8.19.0078;  0003779-06.2009.8.19.0078;  e 0002044-69.2008.8.19.0078.

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Jose Figueiredo Sena Sena e aproveitar e dar uma passadinha na Lagoa de Geribá que esta sendo aterrada .
Alexandre José De Paula Santos onde? quem? como? - será?

A agonia política do Coronel Alair Francisco Corrêa

Alair Corrêa, foto site campos24h
A manchete do jornal Folha dos Lagos do dia 19 de janeiro trazia uma informação que todos os prefeitos e os políticos em geral fazem questão de esconder: "Alair afirma que concedeu 108 portarias a vereador". Só mesmo sangrando muito politicamente para trazer a tona segredos guardados a sete chaves nos balcões de negócios sujos que se transformou a Política no Brasil. Em editorial, vê se pode,  o jornal condenou o gesto de Alair por "representar a mácula dos poderes constituídos". E ainda se diz órgão da "imprensa". 

Não conheço os meandros da política partidária cabofriense mas gostaria de saber qual o motivo que levou Alair a conceder (?) 108 cargos ao vereador Dr. Adriano? Concedeu (?) só para ele ou também agraciou (?) os outros 16 vereadores com igual montante de cargos? Se assim o fez, Alair teria disponibilizado para os vereadores 1.836 cargos da Prefeitura de Cabo Frio. Para o quê mesmo Alair? 

Quase dois mil cargos é muita coisa. É muito dinheiro público! Mas devem ser muito mais porque sabemos que vereadores com cargos na Mesa Diretora valem mais (em termos de portarias, claro!). Quantos cargos ganharam Marcello Corrêa- filho ganha mais cargos?- , Vanderlei Bento- filho do vice ganha mais cargos?- Eduardo Kita- vereador eleito pela oposição ganha mais cargos?- e Vinicius Corrêa - parente ganha mais cargos?

Também tem-se que levar em conta que vereadores de oposição são mais caros (em termos de cargos, claro). Alair, quantos cargos embolsaram os vereadores Celso Campista e Frederico Araújo, eleitos pela oposição? 

Alair, façamos umas continhas. Suponhamos que o Senhor tenha distribuído 2 mil cargos entre os 17 vereadores. E que cada portariado em média receba por mês R$ 2.000,00. Teremos então 4 milhões de reais por mês gasto com essa turminha. O que dá astronômicos 48 milhões de reais por ano!!! Para o  quê mesmo, Alair? Não é por isso que falta dinheiro pra pagar o 13º terceiro e os salários dos professores, profissionais da Saúde e da limpeza pública?  

Talvez Alair se arrependa mais tarde de ter dado a declaração. Poderá vir com o papo furado de que a tal "governabilidade" exige essa distribuição de portarias a rodo. E que não é só ele que faz, que todos fazem. Mas todos sabem que o objetivo último é obter uma Câmara dócil e subserviente que não exerça o seu papel constitucional de fiscalizar o Executivo. Sem fiscalização, todos sabem muito bem o que os Prefeitos fazem, não é Alair? Os processos por improbidade administrativa que o diga.

A resposta do vereador Adriano é ridícula. É resposta pra boi dormir, que já virou clichê. Diz: "não tenho vergonha nenhuma de ter pedido trabalho para pessoas capacitadas a ajudar no crescimento da Saúde do nosso município. Em momento nenhum pedi ou aceitei privilégios". Ora, todos são capacitados. Todos querem a melhora da Saúde municipal. Mas basta verificar as votações do vereador nas questões de interesse do Prefeito para se saber porque ele conquistou as 108 portarias e os "contratos". Com essa prática política o vereador ainda quer ser Prefeito de Cabo Frio. Para o quê mesmo?

Mas tem uma coisa ainda mais grave. Alair fala que o vereador Dr. Adriano além das 108 portarias tinha também "contratos". Não ficou explícito que tipo de contratos seriam esses. Seriam contratos de terceirizações, Alair? Contratos de poda de árvores, manutenção de praças e jardins, limpeza de escolas, limpeza de praias, capina e varrição? Pois todos sabem que para ter os vereadores ainda mais na mão é muito comum os Prefeitos, além da farta distribuição de portarias, contratarem empresas de vereadores para serviços municipais terceirizados. Como isso é crime, pois os vereadores estão proibidos de contratarem com a Prefeitura, essas empresas são colocadas em nome de laranjas. Que contratos são esses que o vereador Adriano tem na Prefeitura, Alair?

Acredito que a agonia do ex-Coronel Alair Corrêa está apenas em seu começo. Daqui até o final de seu triste e vergonhoso mandato atual ele poderá fazer revelações mais contundentes que, à sua revelia, poderão contribuir muito para a renovação da politica cabofriense. Todos sabem que em muitas Casas Legislativas espalhadas Brasil afora, vereadores recebem um mensalinho por fora para votarem sempre com o governo. Coisa pra amarrar ainda mais os vereadores ao Prefeito, e coisa difícil de provar porque não se passa recibo. Mas Alair, nos estertores de sua vida política, Vossa Senhoria poderia dar uma grande contribuição respondendo à esta última questão: há mensalinho na Câmara de Vereadores de Cabo Frio, Prefeito?


Campanha contra o aumento abusivo do IPTU 2016 em Búzios

Arte do perfil do facebook do Júnior de Búzios

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Professores em greve ocupam Prefeitura de Cabo Frio

Ocupação neste momento do prédio da Prefeitura.
A GM não deixa a intertv entrar.

Secretário de Administração propõe à ocupação o PAGAMENTO de dezembro e o décimo integral amanhã.
Primeiro PAGA, depois a gente desocupa!
 foto perfil facebook profdenize