segunda-feira, 24 de outubro de 2016

A Saúde de Búzios tem que atender a todos, cadastrados ou não. É o que diz a Lei!!!

Hospital Municipal de Búzios, foto Folha de Búzios
Hospital hoje, foto do Facebook do Flávio Machado

Para conter despesas o governo municipal de Búzios resolveu acabar com o atendimento de emergência no Hospital Municipal Rodolpho Perissé. Acabar não, na verdade decidiu limitar drasticamente o atendimento, pois tiveram o bom senso de continuar atendendo quem chegar de ambulância. Apenas neste caso serão atendidos moradores de outros municípios que, obviamente, não são cadastrados no Sistema de Saúde do município.     

Em entrevista ao site cliquediário Dr. André, Prefeito de Búzios, justificou a medida pelo fato do município ter passado a atender um percentual muito grande de pacientes constituídos de moradores de outros municípios, o que tem levado "à exaustão da nossa equipe, gerando prejuízos irreparáveis". E que as mudanças tem por intuito "preservar e garantir o atendimento de urgência aos nossos moradores". Estes, devidamente cadastrados no Sistema Municipal, quando necessitarem de atendimento de emergência, deverão se dirigir aos Postos de Urgência de Manguinhos e da Rasa. 

O problema é que o atendimento de qualquer paciente não pode ser condicionado. É inconstitucional condicionar o atendimento de paciente ao cadastro prévio feito pelo município para utilização do SUS. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores modificaram decisão de primeira instância e determinaram que o município de Cuiabá deixe de condicionar o atendimento dos pacientes.

De acordo com o relator do recurso, juiz substituto Mauro Bianchini Fernandes, a saúde é um direito fundamental do ser humano e deve o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (artigo 2º, caput, Lei 8080/90).

No recurso, o órgão ministerial afirmou que a Secretaria Municipal de Saúde elaborou a Portaria 42/GAB/FUSC/2003 para cadastrar usuários do SUS nas unidades da rede básica. E que o atendimento à saúde passou a ser vinculado ao cadastro feito, sendo negado atendimento aos usuários não cadastrados.

Em seu voto, o juiz José Mauro Fernandes assinalou que o cadastramento não pode ser utilizado para limitar o atendimento da população ao município que reside e ao bairro mais próximo de onde será feito o atendimento. Alertou que a portaria “dificulta e impossibilita que os cidadãos tenham acesso ao atendimento do SUS, e o Poder Público não pode se negar a prestar obrigação político-constitucional de fornecer atendimento médico, hospitalar, laboratorial e fornecimento de medicamentos gratuitamente”.

Ainda sobre a Portaria, o relator explicou que não pode criar limitação ao atendimento dos usuários do SUS no município de Cuiabá, o que não significa dizer que o cadastramento não possa ser feito. Para o juiz relator, é importante que seja feito o cadastro, mas nunca como forma de limitação ou exclusão no atendimento às necessidades básicas dos cidadãos.

O cadastramento deve ser feito a fim de que se faça um levantamento da quantidade de pessoas de outras áreas de atuação que utilizam o atendimento do município de Cuiabá, para que este município se organize para atender a população, informando ao Governo Federal a necessidade de mais repasses, e seja feita uma compensação com os municípios que estão levando pacientes para a Capital”, completou o relator. Além disso, em caso de inexistir alguma especialidade no município de origem do paciente, ou havendo urgência no atendimento, ele disse que não pode haver recusa no atendimento. O juiz foi seguido pelos demais desembargadores da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Apelação 71523/2008


Comentários no Facebook:
Douglas Gonçalves · 32 amigos em comum
O recurso diz respeito a limitação de atendimento a população residente no proprio município onde a pessoa reside. E em nenhum momento está sendo negado atendimento a populaçao buziana. Se vc pesquisar vai ver que existe uma coisa chamada territorializaçao. Não é todo mundo atendendo tudo não, senão nao existiria República Federativa e seus entes federados... Cada um cuida do seu território sim, essa é a lei da federação, nenhum juiz pode obrigar que uma pessoa de outro município seja atendida em municipio diferente, existem regras para esse tipo de atendimento acontecer de forma legal...
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Ernesto Medeiros Olha as fontes dos amigos da côrte, que poderiam cortar : Aluguel de ambulâncias (nem endereço da empresa existe ) R$ 6.800.000,00
JB Alimentos (terceirizada da cozinha do hospital /não paga gás , água ne luz ) R$ 8.000.000,00.
Onix (limpeza do hospital e outros ) R$ 19.000.000,00
Lavanderia hospital (pesa roupa molhada ) R$ 7.000.000,00
`Porto porto aluguel de carros (andar a toa ) R$ 7.600.000,00
Triangular obra de reforma do Hospital (somente pintura ) R$ 800.000,00
Casa do Educador (material de papelaria ) R$ 6.400.000,00
Aluguel de impressoras R$ 4.000.000,00
Empresa software R$ 4.000.000,00 etc ...
Realmente Sr prefeito a culpa é de quem vem de fora para usar a saúde né , NÃO VAMOS CONTINUAR A PAGAR A CONTA DA MÁ ADMINISTRAÇÃO .
ONIX SERVIÇOS LTDA - EPP - 9056 449.981,21
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SECRETARIA DE SAÚDE E SUAS UNIDADES,
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PORTO AUTOMOVEIS LTDA ME - 9027 422.100,00
VALOR REFERENTE A LOCACAO DE 13 VEICULOS PARA ATENDER ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TEM MUITO MAIS BASTA QUE OS DEFENSORES QUEIRAM ,
Asta Scheyer Se eu moro em Buzios pago meus impostos aqui e natural que eu tenha a preferencia.Se outras cidades nao tem como atender seus moradores o problema e da ma administraçao nao tenho nada a ver com isso !!!!
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Ronaldo Do Valle Perfeito Asta!!

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