quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Diálogos jurídicos a respeito do pedido de registro da candidatura de André Granado

Dia 26, Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro. Por volta de 17:horas.

A presidente do Tribunal Des. Jacqueline Lima abre os trabalhos e passa a palavra ao Des. André Fontes que pedira vista na sessão anterior.

-Des André Fontes: argumenta que a decisão da 3ª Vice-presidência do TJ-RJ cassando a liminar concedida no Plantão Judiciário é "teratológica". Para ele, todo Tribunal tem que ter plantão judiciário. Ainda mais o tribunal mais antigo do Brasil, como o TJ do RJ. Como cassar uma liminar dada pelo plantão se o TJ estava de recesso devido a realização da Olimpíada? Relembrou que é um direito recorrer ao plantão e que como Des. Federal já concedeu liminar em um final de semana em sua casa. O plantão para ele é uma obrigação de todo tribunal. 

Nesse momento o Des. André é interrompido pela Pres. Jacqueline e logo em seguida pelo Des. Marcos Couto.

Pres. Jacqueline Lima: diz que não sabe como as coisas funcionam no TJ, mas lembra que na Justiça Eleitoral não é permitido se analisar recurso especial durante o plantão.

Des. Marcos Couto: diz que é um absurdo o Des. André Fontes considerar a decisão do 3º Vice-Presidente como "teratológica". Para ele quem não poderia dar a liminar era o plantão, pois assim está previsto no Regimento Interno do Tribunal. Para ele, o argumento usado pelo Des. Leonardo Grandmasson para deferir o recurso de André, apesar de não concordar com ele,  é razoável: considerar as condições dadas no momento do pedido do registro em 1ª instância. 

Nervoso o Des. André Fontes responde rispidamente em tom mais alto.

Des. André Fontes: a decisão do 3º Vice-Presidente pode valer para eles lá do TJ. Aqui, no TRE-RJ, é apenas um "fato" que não somos obrigados a considerar. Lá pode ter "mérito", aqui é apenas "fato". Diz que o processo do André teve várias indas e vindas, foi discutido em três sessões do TRE-RJ, às vezes andava acelerado, em outras travava. O recurso teve tanta repercussão que parecia que Búzios, apesar de ter apenas 30 mil habitantes, tinha mais habitantes que o Rio de Janeiro. Por tudo isso, afirmou que se esse processo se desenrolasse na Justiça Federal, onde é Desembargador, o teria denunciado ao CNJ. 

Des. Cristiane de Medeiros: vota pela concessão do recurso com base na tese de que o Prefeito de Búzios tinha a liminar no momento do registro de sua candidatura. Se ela foi cassada depois isso não poderia impedir o registro. Poderá ter repercussão no momento da diplomação. Ou seja, André poderá ser eleito e não diplomado. 

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